Processo ativo
0742174-16.2024.8.11.0048
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Identificação
Nº Processo: 0742174-16.2024.8.11.0048
Vara: Única e Juizado Especial da Comarca de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Arquive-se na Diretoria do Foro. momento não tem previsão de retorno;
Cumpra-se. CONSIDERANDO que os servidores estão sem conseguir desempenhar
Guarantã do Norte-MT, 03 de setembro de 202 4. suas funções dentro do fórum, tendo em vista a indisponibilidade do sistema,
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ ante a ausência de internet;
Juiz de Direito CONSIDERANDO a possibilidade de exercício das funções pelo Home Office,
uma vez que o problema diz respeito tão somente a operadora OI;
Comarca de Juscimeira
RES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OLVE:
Art. 1º Suspender, o expediente forense presencial no âmbito do Poder
Diretoria do Fórum Judiciário desta Comarca, no dia 03/09/2024, devendo os servidores realizar
os trabalhos na modalidade home office, bem como, o regular atendimento ao
público por meio dos canais virtuais de comunicação;
Decisão
Parágrafo 1° – A recepcionista deverá permanecer presencialmente no fórum
para eventuais atendimentos, uma vez que não há necessidade do uso da
internet.
CIA - 0742174-16.2024.8.11.0048 - ESDER OLIVEIRA DE SOUZA Parágrafo 2° – Os atendimentos aos advogados, membros do Ministério
Vistos. Público e público em geral do uso da ferramenta Balcão Virtual que funcionará
Trata-sede pedido de concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio durante todo o horário de atendimento ao público, das 12h às 19h, sem
formulado pelo servidor ESDER OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 7809, necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de
Técnico Judiciário da Comarca de Juscimeira, referente ao quinquênio atendimento presencial, bem como dos seguintes contatos: Distribuidor,
21/07/2019 a 21/07/2024 Central de Arrecadação e Arquivamento, e Central de Mandados - ANA
O pedido respalda-se na Lei Estadual nº 8.816, de 15/1/2008, que dispõe LUZIA RODRIGUES BARROS DA SILVA HYPERLINK “
sobre a concessão e conversão em espécie de licença-prêmio, in verbis: mailto:nortelândia@tjmt.jus.br“nortelândia@tjmt.jus.br ; Secretaria da Vara
Art. 1º Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Única – IVETE SOUZA FIGUEREDO CAMPOS nor.unica@tjmt.jus.br; Central
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada de Administração – C RISTIANE ISOTON DORO, HYPERLINK “
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício. mailto:alto.taquari@tjmt.jus.br“ nortelandia@tjmt.jus.br; Gabinete – MATHEUS
§ 1º A licença prevista no caput será de 3 (três) meses por cada período FELLIPE MEIRA MIRANDA HYPERLINK “
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em mailto:ata.gabvaraunica@365.tjmt.jus.br“ nor.gabvaraunica@.tjmt.jus.br.
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito Art. 3º - No período de suspensão parcial do atendimento presencial, não
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do ocorrerá qualquer interrupção dos prazos.
Órgão. Art. 2º Afixe-se cópia desta no Átrio do Fórum encaminhando-a aos
§ “2º Entende-se por assiduidade o disposto no art.109 e 110 da Lei Excelentíssimos Senhores Presidente do E. Tribunal de Justiça e Corregedor
Complementar nº 04 de 15 de Outubro de 1990.” -Geral da Justiça deste Estado.
(...) Nortelândia/MT, 03 de setembro de 2024.
Outrossim, vejamos o que a Lei Complementar nº 04/90, dispõe sobre o tema: MARINA DANTAS PEREIRA
“Art. 109 Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço Juíza de Direito e Diretora de Foro
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de (assinado eletronicamente)
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo permitida
sua conversão em espécie parcial ou total, por opção do servidor. Comarca de Vera
§ 1º Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o
tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público estadual
Diretoria do Fórum
Art.110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo:
I – Sofrer penalidade disciplinar de suspensão; Portaria
II – Afastar-se do cargo em virtude de:
a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
b) Licença para tratar de interesses particulares;
c) Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; PORTARIA Nº. 051/2024-DF
d) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. O Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Juiz de Direito e Diretor do Fórum
“Parágrafo Único Às faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da Comarca de Vera, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições.
da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três RESOLVE:
faltas.”; Art. 1° DESIGNAR a servidora ADRIELI VIANA DOS SANTOS, Técnica
Pelo exposto, DEFIRO a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio ao Judiciária, matrícula n. 42875, para exercer a função de confiança de Gestor
servidor ÉSDER OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 7809, Técnico Judiciário Judiciário da Secretaria da Vara Única e Juizado Especial da Comarca de
referente ao quinquênio de 21/07/2019 a 21/07/2024. Todavia as 7 (sete) Vera-MT, a partir da publicação desta.
faltas injustificadas implicam no retardamento da licença em 2 (dois) meses, Art. 2° PUBLIQUE-SE, cumpra-se encaminhando cópia à Coordenadoria de
para tanto, deverá constar em seus registros sua obtenção a partir do dia Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
21/09/2024, nos termos do parágrafo único do artigo 110 da LC 04/1990, Vera-MT, data registrada eletronicamente.
condicionando o gozo à prévia anuência da administração. (Assinado digitalmente)
Decorrido o prazo para eventual recurso, às providências necessárias VICTOR LIMA PINTO COELHO
Cumpra-se, remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Juiz de Direito e Diretor do Foro
Juscimeira/MT, 03 de Setembro de 2024.
PORTARIA Nº. 050/2024-DF
Alcindo Peres da Rosa
O Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Juiz de Direito e Diretor do Fórum
Juiz de Direito-Diretor
da Comarca de Vera, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Comarca de Nortelândia Art. 1° REVOGAR a designação da servidora MARIANA NOGAROLLI DA
COSTA EICKHOFF, analista judiciário, matrícula n. 45722, da função de
confiança de Gestor Judiciário da Secretaria da Vara Única e Juizado Especial
Diretoria do Fórum
da Comarca de Vera-MT, a partir da publicação desta.
Art. 2° PUBLIQUE-SE, encaminhando cópia à Coordenadoria de Gestão de
Portaria Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Vera-MT, data registrada eletronicamente.
(Assinado digitalmente)
VICTOR LIMA PINTO COELHO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
P O R T A R I A Nº 34/2024-CNpar
A Excelentíssima Marina Dantas Pereira, Juíza de Direito e Diretora do Foro,
FORO EXTRAJUDICIAL
em substituição legal na Comarca de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que a Comarca de Nortelândia, encontra-se sem acesso a Comarca de Água Boa
internet em razão de incêndios que romperam os cabos de fibra, que fornece
os serviços para o TJMT;
Município de Água Boa
CONSIDERANDO o protocolo aberto , nº 1756505, com retorno via telefone
Disponibilizado 4/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11780 11
Cumpra-se. CONSIDERANDO que os servidores estão sem conseguir desempenhar
Guarantã do Norte-MT, 03 de setembro de 202 4. suas funções dentro do fórum, tendo em vista a indisponibilidade do sistema,
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ ante a ausência de internet;
Juiz de Direito CONSIDERANDO a possibilidade de exercício das funções pelo Home Office,
uma vez que o problema diz respeito tão somente a operadora OI;
Comarca de Juscimeira
RES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OLVE:
Art. 1º Suspender, o expediente forense presencial no âmbito do Poder
Diretoria do Fórum Judiciário desta Comarca, no dia 03/09/2024, devendo os servidores realizar
os trabalhos na modalidade home office, bem como, o regular atendimento ao
público por meio dos canais virtuais de comunicação;
Decisão
Parágrafo 1° – A recepcionista deverá permanecer presencialmente no fórum
para eventuais atendimentos, uma vez que não há necessidade do uso da
internet.
CIA - 0742174-16.2024.8.11.0048 - ESDER OLIVEIRA DE SOUZA Parágrafo 2° – Os atendimentos aos advogados, membros do Ministério
Vistos. Público e público em geral do uso da ferramenta Balcão Virtual que funcionará
Trata-sede pedido de concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio durante todo o horário de atendimento ao público, das 12h às 19h, sem
formulado pelo servidor ESDER OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 7809, necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de
Técnico Judiciário da Comarca de Juscimeira, referente ao quinquênio atendimento presencial, bem como dos seguintes contatos: Distribuidor,
21/07/2019 a 21/07/2024 Central de Arrecadação e Arquivamento, e Central de Mandados - ANA
O pedido respalda-se na Lei Estadual nº 8.816, de 15/1/2008, que dispõe LUZIA RODRIGUES BARROS DA SILVA HYPERLINK “
sobre a concessão e conversão em espécie de licença-prêmio, in verbis: mailto:nortelândia@tjmt.jus.br“nortelândia@tjmt.jus.br ; Secretaria da Vara
Art. 1º Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Única – IVETE SOUZA FIGUEREDO CAMPOS nor.unica@tjmt.jus.br; Central
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada de Administração – C RISTIANE ISOTON DORO, HYPERLINK “
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício. mailto:alto.taquari@tjmt.jus.br“ nortelandia@tjmt.jus.br; Gabinete – MATHEUS
§ 1º A licença prevista no caput será de 3 (três) meses por cada período FELLIPE MEIRA MIRANDA HYPERLINK “
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em mailto:ata.gabvaraunica@365.tjmt.jus.br“ nor.gabvaraunica@.tjmt.jus.br.
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito Art. 3º - No período de suspensão parcial do atendimento presencial, não
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do ocorrerá qualquer interrupção dos prazos.
Órgão. Art. 2º Afixe-se cópia desta no Átrio do Fórum encaminhando-a aos
§ “2º Entende-se por assiduidade o disposto no art.109 e 110 da Lei Excelentíssimos Senhores Presidente do E. Tribunal de Justiça e Corregedor
Complementar nº 04 de 15 de Outubro de 1990.” -Geral da Justiça deste Estado.
(...) Nortelândia/MT, 03 de setembro de 2024.
Outrossim, vejamos o que a Lei Complementar nº 04/90, dispõe sobre o tema: MARINA DANTAS PEREIRA
“Art. 109 Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço Juíza de Direito e Diretora de Foro
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de (assinado eletronicamente)
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo permitida
sua conversão em espécie parcial ou total, por opção do servidor. Comarca de Vera
§ 1º Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o
tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público estadual
Diretoria do Fórum
Art.110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo:
I – Sofrer penalidade disciplinar de suspensão; Portaria
II – Afastar-se do cargo em virtude de:
a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
b) Licença para tratar de interesses particulares;
c) Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; PORTARIA Nº. 051/2024-DF
d) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. O Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Juiz de Direito e Diretor do Fórum
“Parágrafo Único Às faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da Comarca de Vera, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições.
da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três RESOLVE:
faltas.”; Art. 1° DESIGNAR a servidora ADRIELI VIANA DOS SANTOS, Técnica
Pelo exposto, DEFIRO a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio ao Judiciária, matrícula n. 42875, para exercer a função de confiança de Gestor
servidor ÉSDER OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 7809, Técnico Judiciário Judiciário da Secretaria da Vara Única e Juizado Especial da Comarca de
referente ao quinquênio de 21/07/2019 a 21/07/2024. Todavia as 7 (sete) Vera-MT, a partir da publicação desta.
faltas injustificadas implicam no retardamento da licença em 2 (dois) meses, Art. 2° PUBLIQUE-SE, cumpra-se encaminhando cópia à Coordenadoria de
para tanto, deverá constar em seus registros sua obtenção a partir do dia Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
21/09/2024, nos termos do parágrafo único do artigo 110 da LC 04/1990, Vera-MT, data registrada eletronicamente.
condicionando o gozo à prévia anuência da administração. (Assinado digitalmente)
Decorrido o prazo para eventual recurso, às providências necessárias VICTOR LIMA PINTO COELHO
Cumpra-se, remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Juiz de Direito e Diretor do Foro
Juscimeira/MT, 03 de Setembro de 2024.
PORTARIA Nº. 050/2024-DF
Alcindo Peres da Rosa
O Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Juiz de Direito e Diretor do Fórum
Juiz de Direito-Diretor
da Comarca de Vera, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Comarca de Nortelândia Art. 1° REVOGAR a designação da servidora MARIANA NOGAROLLI DA
COSTA EICKHOFF, analista judiciário, matrícula n. 45722, da função de
confiança de Gestor Judiciário da Secretaria da Vara Única e Juizado Especial
Diretoria do Fórum
da Comarca de Vera-MT, a partir da publicação desta.
Art. 2° PUBLIQUE-SE, encaminhando cópia à Coordenadoria de Gestão de
Portaria Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Vera-MT, data registrada eletronicamente.
(Assinado digitalmente)
VICTOR LIMA PINTO COELHO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
P O R T A R I A Nº 34/2024-CNpar
A Excelentíssima Marina Dantas Pereira, Juíza de Direito e Diretora do Foro,
FORO EXTRAJUDICIAL
em substituição legal na Comarca de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que a Comarca de Nortelândia, encontra-se sem acesso a Comarca de Água Boa
internet em razão de incêndios que romperam os cabos de fibra, que fornece
os serviços para o TJMT;
Município de Água Boa
CONSIDERANDO o protocolo aberto , nº 1756505, com retorno via telefone
Disponibilizado 4/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11780 11