Processo ativo
0742184-61.2022.8.11.0038
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0742184-61.2022.8.11.0038
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0742184-61.2022.8.11.0038 - DECISÃO/SENTENÇA Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
1.Trata-se de Procedimento de Averiguação Oficiosa de Paternidade Jauru-MT, 09 de julho de 2024 .
distribuído perante a Diretoria do Foro, em atenção a declaração encaminhada
pelo 2º Serviço Notarial e Registral de Araputanga-MT, (assinado digitalmente)
objetivandoaaveriguação de paternidade da criança Maya Valentina de Souza, Marilia Augusto de Oliveira Plaza
nascida em 20.07.2022.Em análise dos autos, denota-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que o sr. Ruverson Juíza de Direito Diretora do Foro
Maurício Caetano Ribeiro (suposto pai), devidamente notificado, não
manifestou acerca da paternidade que lhe é atribuída.O Ministério Público Comarca de Matupá
Estadual se manifestou requerendo a designação de data e hora para a
realização do exame de DNA ao seq. 24.Vieram os autos conclusos.2.
Portaria
Fundamento e decido.Pelo que consta dos autos, o suposto genitor, apesar
de devidamente notificado, não tomou as providências necessárias para a
averiguação da paternidade da criança Maya Valentina de Souza.Sendo
assim, nota-se que há discussão jurídica, uma vez que será necessária a
PORTARIA N. 31/2024-CNPar
realização de exame de DNA para confirmar a suposta paternidade. Por esse
motivo, é de rigor a judicialização da matéria aqui discutida.3.Diante do
Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO FERREIRA BOTELHO,
exposto,DETERMINOa intimação pessoal das partes Camila de Souza
Meritíssimo Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Matupá, Estado
Romeiro para que, querendo, ingressem com ação de investigação de
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
paternidade.Acaso não disponham de condições financeiras, informe-se a
CONSIDERANDO o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA TJMT/PRES Nº
possibilidade de procurar auxílio da Defensoria Pública da comarca onde
2 DE 15 DE AGOSTO DE 2023, disponibilizada no DJE edição nº 11525, em
reside.Forneçam-lhes cópia desde procedimento, para conhecimento.4.Tudo
16/08/2023, que trata sobre os procedimentos para concessão, aplicação e
feito, arquivem-se.5.Cumpra-se.Araputanga/MT, data da assinatura
comprovação de Suprimento de Fundos, destinados ao atendimento das
eletrônica.Dimitri Teixeira Moreira dos SantosJuiz de Direito Diretor do
atividades emergenciais, urgentes, extraordinárias, imprevisíveis e essenciais
Foro
no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
CIA nº 0720129-53.2021.8.11.0038 -SENTENÇA - Artigo 1º - DESIGNAR a servidora Jéssica Schauani Lopes, matrícula 25589,
1.Trata-se de procedimento de averiguação de paternidade.Vislumbra-se que Distribuidora/Contadora/Partidora, servidora efetiva, como agente fiscalizador
houve a desistência tácita por parte da genitora com relação à continuidade do da aplicação do Suprimento de Fundos, Concessão de Adiantamento de
presente procedimento, notadamente porque a requerente nãosabe Material de Consumo e Concessão de Adiantamento de Prestação de Serviço
informações específicas do genitor da infante e/ou outros esclarecimentos, de de Terceiros, destinadas ao Fórum da Comarca de Matupá/MT, e atestar as
modo a presumir não ter mais interesse no seguimento do feito.Saliente-se notas fiscais.
que se aplica ao caso de forma analógica o disposto no art. 272 e parágrafo Artigo 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo cópia desta
único do CPC.Com efeito, considerando que o processo se encontra parado portaria a Presidência do Tribunal de Justiça e ao FUNAJURIS.
por inércia da parte autora, sua extinção é medida que se impõe.2.Ante o Matupá-MT, 10 de julho de 2024.
exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, II do MARCELO FERREIRA BOTELHO
CPC.Sem custas.Dê-se ciência ao Ministério Público e à Serventia Juiz Substituto e Diretor do Foro
Extrajudicial.Após o decurso do prazo recursal, arquive-se.Intime-se e (Assinatura Digital)
cumpra-se.Araputanga/MT, data da assinatura digital.Dimitri Teixeira
Moreira dos SantosJuiz de DireitoDiretor do Foro
CIA
1.Trata-se de Procedimento de Averiguação Oficiosa de Paternidade Jauru-MT, 09 de julho de 2024 .
distribuído perante a Diretoria do Foro, em atenção a declaração encaminhada
pelo 2º Serviço Notarial e Registral de Araputanga-MT, (assinado digitalmente)
objetivandoaaveriguação de paternidade da criança Maya Valentina de Souza, Marilia Augusto de Oliveira Plaza
nascida em 20.07.2022.Em análise dos autos, denota-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que o sr. Ruverson Juíza de Direito Diretora do Foro
Maurício Caetano Ribeiro (suposto pai), devidamente notificado, não
manifestou acerca da paternidade que lhe é atribuída.O Ministério Público Comarca de Matupá
Estadual se manifestou requerendo a designação de data e hora para a
realização do exame de DNA ao seq. 24.Vieram os autos conclusos.2.
Portaria
Fundamento e decido.Pelo que consta dos autos, o suposto genitor, apesar
de devidamente notificado, não tomou as providências necessárias para a
averiguação da paternidade da criança Maya Valentina de Souza.Sendo
assim, nota-se que há discussão jurídica, uma vez que será necessária a
PORTARIA N. 31/2024-CNPar
realização de exame de DNA para confirmar a suposta paternidade. Por esse
motivo, é de rigor a judicialização da matéria aqui discutida.3.Diante do
Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO FERREIRA BOTELHO,
exposto,DETERMINOa intimação pessoal das partes Camila de Souza
Meritíssimo Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Matupá, Estado
Romeiro para que, querendo, ingressem com ação de investigação de
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
paternidade.Acaso não disponham de condições financeiras, informe-se a
CONSIDERANDO o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA TJMT/PRES Nº
possibilidade de procurar auxílio da Defensoria Pública da comarca onde
2 DE 15 DE AGOSTO DE 2023, disponibilizada no DJE edição nº 11525, em
reside.Forneçam-lhes cópia desde procedimento, para conhecimento.4.Tudo
16/08/2023, que trata sobre os procedimentos para concessão, aplicação e
feito, arquivem-se.5.Cumpra-se.Araputanga/MT, data da assinatura
comprovação de Suprimento de Fundos, destinados ao atendimento das
eletrônica.Dimitri Teixeira Moreira dos SantosJuiz de Direito Diretor do
atividades emergenciais, urgentes, extraordinárias, imprevisíveis e essenciais
Foro
no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
CIA nº 0720129-53.2021.8.11.0038 -SENTENÇA - Artigo 1º - DESIGNAR a servidora Jéssica Schauani Lopes, matrícula 25589,
1.Trata-se de procedimento de averiguação de paternidade.Vislumbra-se que Distribuidora/Contadora/Partidora, servidora efetiva, como agente fiscalizador
houve a desistência tácita por parte da genitora com relação à continuidade do da aplicação do Suprimento de Fundos, Concessão de Adiantamento de
presente procedimento, notadamente porque a requerente nãosabe Material de Consumo e Concessão de Adiantamento de Prestação de Serviço
informações específicas do genitor da infante e/ou outros esclarecimentos, de de Terceiros, destinadas ao Fórum da Comarca de Matupá/MT, e atestar as
modo a presumir não ter mais interesse no seguimento do feito.Saliente-se notas fiscais.
que se aplica ao caso de forma analógica o disposto no art. 272 e parágrafo Artigo 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo cópia desta
único do CPC.Com efeito, considerando que o processo se encontra parado portaria a Presidência do Tribunal de Justiça e ao FUNAJURIS.
por inércia da parte autora, sua extinção é medida que se impõe.2.Ante o Matupá-MT, 10 de julho de 2024.
exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, II do MARCELO FERREIRA BOTELHO
CPC.Sem custas.Dê-se ciência ao Ministério Público e à Serventia Juiz Substituto e Diretor do Foro
Extrajudicial.Após o decurso do prazo recursal, arquive-se.Intime-se e (Assinatura Digital)
cumpra-se.Araputanga/MT, data da assinatura digital.Dimitri Teixeira
Moreira dos SantosJuiz de DireitoDiretor do Foro
CIA