Processo ativo

0742187-15.2024.8.11.0048

0742187-15.2024.8.11.0048
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Juiz de Direito e Diretor do Foro Administrativo III referente ao quinquênio de 26/07/2014 a 26/07/2019.,
condicionando o seu usufruto à conveniência da administração.
Comarca de Campinápolis Expeça-se o necessário.
Cumpra-se, remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos do

Diretoria
Juscimeira/MT, 14 de Agosto de 202 4.
Alcindo Peres da Rosa
Portaria Juiz de Direito-Diretor
Decisão
PORTARIA nº 34 /2024-DF
Excelentíssimo Senhor Dr. Matheus de Miranda Medeiros, Juiz Substituto e
Diretor d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Foro da Comarca de Campinápolis, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, etc; Portaria 39/2024 Juscimeira-MT, 14 de agosto de 2024
CONSIDERANDO a consulta realizada no Expediente 0031686-
51.2024.8.11.0110, que versa sobre o cargo de juiz de paz na Comarca de Excelentíssimo Senhor Doutor ALCINDO PERES DA ROSA – MM. Juiz de
Campinápolis, diante da aposentadoria da Sra. Dolorita Domingas dos Santos, Direito Diretor do Foro desta Comarca de Juscimeira, no uso de suas
matrícula 4526; atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Provimento nº 10/2024, TJMT/CM, de 14/05/2024, que CONSIDERANDO decisão constante nos autos do CIA 0742187-
regulamenta a justiça de paz, no Estado de Mato Grosso, em caráter 15.2024.8.11.0048.
transitório; RESOLVE:
RESOLVE: Conceder ao servidor CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, Gestor Administrativo
Art. 1º - NOMEAR, o Sr. Nelson Gonçalves de Melo, CPF: 580.97.771-87, III, matrícula nº 8476, 03 (três) meses de licença-prêmio relativo quinquênio
matrícula 42249, para exercer a função de juiz de paz a título precário da 26/07/2014 a 26/07/2019., nos termos do art. 109 e 110 da Lei Complementar
comarca de Campinápolis, conforme Provimento 10/2024 TMT/CM, até a 04/09, condicionando seu usufruto á convivência do serviço
efetiva eleição em Lei Complementar n. 617, de 15 de abril de 2019, que Publique-se. Cumpra-se, remetendo copia ao Departamento de Recursos
alterou a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, com efeitos retroativos a Humanos do Tribunal de Justiça
03 de junho de 2024. .
Art. 2º - REVOGAR, a Portaria nº 32/2021-DF, de 14/12/2021, disponibilizada (assinatura digital)
no DJE nº 11122, com efeitos retroativos a 26 de maio de 2024. ALCINDO PERES DA ROSA
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Juiz de Direito-Diretor do Fórum
Campinápolis, datado e assinado digitalmelmente.
Matheus de Miranda Medeiros Comarca de Nortelândia
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Diretoria do Fórum
Comarca de Juscimeira
Portaria
Diretoria do Fórum
Portaria
P O R T A R I A Nº 31/2024-CNpar
A EXMA. Doutora Lorena Amaral Malhado, Juíza de Direito e Diretora do Foro
CIA - 0742187-15.2024.8.11.0048 - CARLOS ANTÔNIO DA SILVA da Comarca de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Vistos. atribuições legais,
Trata-sede pedido de concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio
formulado pelo servidor CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº RESOLVE:
8476,Gestor Administrativo III da Comarca de Juscimeira, referente ao
quinquênio 26/07/2014 a 26/07/2019.
A Central de Administração informou no andamento nº 3. que o servidor não LOTAR a servidor DOUGLAS JOSE SILVA ALVES, matrícula 44816,
infringiu o disposto no artigo 110 da Lei Complementar-MT 04/90, no período TécnicoJudiciário, na Administração desta Comarca de Nortelândia .
sob análise.
O pedido respalda-se na Lei Estadual nº 8.816, de 15/1/2008, que dispõe P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
sobre a concessão e conversão em espécie de licença-prêmio, in verbis: Humanos do EgrégioTribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso.
Art. 1º Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício. Nortelândia, 13 de agosto de 2024
§ 1º A licença prevista no caput será de 3 (três) meses por cada período Assinado digitalmente
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em Lorena Amaral Malhado
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
Órgão. Comarca de Nova Monte Verde
§ “2º Entende-se por assiduidade o disposto no art.109 e 110 da Lei
Complementar nº 04 de 15 de Outubro de 1990.” (...)
Outrossim, vejamos o que a Lei Complementar nº 04/90, dispõe sobre o tema: Diretoria do Fórum
“Art. 109 Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de Decisão
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo permitida
sua conversão em espécie parcial ou total, por opção do servidor.
§ 1º Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o Vistos... Trata-se de Pedido de Registro de Averiguação Oficiosa de
tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público estadual Paternidade, protocolizada pela parte acima identificada. No andamento nº 13,
Art.110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período foi procedida a juntada do Parecer Ministerial, pugnando pelo arquivamento do
aquisitivo: expediente/processo, considerando que a genitora não sabe dizer quem é o
I – Sofrer penalidade disciplinar de suspensão; genitor do menor. É sucinto o relatório. Decido. Ante a manifestação do
II – Afastar-se do cargo em virtude de: Ministério Público, e, diante do fato de que não se vislumbra evidências
a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; positivas para fins de prosseguimento do presente procedimento,
b) Licença para tratar de interesses particulares; DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente processo, com as cautelas de
c) Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; estilo. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Nova Monte Verde, 02 de
d) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. agosto de 2024. LAWRENCE PEREIRA MIDON - Juiz de Direito e Diretor do
“Parágrafo Único Às faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão Foro - Em Substituição Legal. E-mail: nova.montevede@tjmt.jus.br
da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três
faltas.”;
CIA 0072182-19.2023.8.11.0091 – PEDIDO DE AVERIGUAÇÃO DE
Pelo exposto, DEFIRO a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio ao
PATERNIDADE – DIRETORIA DO FORO.
servidor CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº 8476, Gestor
Disponibilizado 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11766 34
Cadastrado em: 14/08/2025 14:38
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