Processo ativo

0742427-04.2024.8.11.0048

0742427-04.2024.8.11.0048
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
CONSIDERANDO decisão constante nos autos do CIA 0742427-
PORTARIA Nº 34/2024-DF 04.2024.8.11.0048
RESOLVE:
Excelentíssimo Doutor João Zabordi Lara, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Conceder ao servidor CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, Gestor Administrativo
Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas III, matrícula nº 8476, 03 (três) meses de licença-prêmio relativo quinquênio
atribuições legais, 26/07/2019 a 26/07/20 24., nos termos do art. 109 e 110 da Lei Complementar
CONS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da 04/09, condicionando seu usufruto á convivência do serviço
Justiça de Mato Grosso, proferida no expediente CIA n. 0041142- Publique-se. Cumpra-se, remetendo copia ao Departamento de Recursos
69.2021.8.11.0000; Humanos do Tribunal de Justiça
CONSIDERANDO a falta de informação pelo senhor Oficial de Justiça, dando (assinatura digital)
conta do valor da localidade e distância existente no âmbito desta comarca; ALCINDO PERES DA ROSA
Juiz de Direito-Diretor do Fórum
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR em parte a portaria n 04/2024/DF datada em 24 de janeiro Decisão
de 2024, para incluir no sistema a localidade rural Fazenda Perotto I Gleba
Jarinã, constando o valor da condução dos Oficiais de Justiça para
cumprimento de mandados judiciais de modo que a diligência seja fixada em
R$ 1.839,36 (hum mil oitocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos). CIA - 0742427-04.2024.8.11.0048 - CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
Art. 2º - Após a homologação, remeta-se cópia para Secretaria da Segunda Vistos.
Vara, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados desta Comarca, à Trata-sede pedido de concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Peixoto de Azevedo, para formulado pelo servidor CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº
conhecimento e cumprimento. 8476,Gestor Administrativo III da Comarca de Juscimeira, referente ao
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Egrégia quinquênio 26/07/201 9 a 26/07/20 24.
Corregedoria Geral de Justiça. A Central de Administração informou no andamento nº 3. que o servidor não
Peixoto de Azevedo /MT, data e horário da assinatura eletrônica. infringiu o disposto no artigo 110 da Lei Complementar-MT 04/90, no período
sob análise.
João Zibordi Lara O pedido respalda-se na Lei Estadual nº 8.816, de 15/1/2008, que dispõe
Juiz Substituto e Diretor do Foro. sobre a concessão e conversão em espécie de licença-prêmio, in verbis:
Art. 1º Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Comarca de Sorriso Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
§ 1º A licença prevista no caput será de 3 (três) meses por cada período
Diretoria do Fórum aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
Portaria anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
Órgão.
§ “2º Entende-se por assiduidade o disposto no art.109 e 110 da Lei
PORTARIA Nº 75/2024-SOR Complementar nº 04 de 15 de Outubro de 1990.” (...)
Outrossim, vejamos o que a Lei Complementar nº 04/90, dispõe sobre o tema:
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ANDERSON CANDIOTTO – MM. “Art. 109 Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
JUZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO SUBSTITUTO DA COMARCA DE público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo permitida
LEGAIS, sua conversão em espécie parcial ou total, por opção do servidor.
§ 1º Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 57/2024-GAB/CGJ, Cia nº 0046838- tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público estadual
81.2024.811.0000 convocando os juízes coordenadores e gestores judiciais Art.110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
dos Cejuscs, para participares do Encontro Estadual de Magistrados e aquisitivo:
Gestores de Cejuscs nos dias 29/08/2024, das 09 às 19 horas, no Plenário I – Sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
Gervásio Leite e dia 30/08/204, das 08 às 16 horas, a Escola do Servidor em II – Afastar-se do cargo em virtude de:
Cuiabá/MT. a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
b) Licença para tratar de interesses particulares;
RESOLVE: c) Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
d) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Art. 1º - Alterar, em parte, a Portaria n.º 70/2024-SOR, de 07/08/2024, que “Parágrafo Único Às faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão
determinou a realização de Correição Ordinária Anual no Foro Extrajudicial no da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três
Cartório de Paz e Notas de Primavera, Comarca de Sorriso/MT, para faltas.”;
designar o dia 05 de setembro de 2024, a partir das 13:00 horas, para Pelo exposto, DEFIRO a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio ao
Correição no referido Cartório. servidor CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº 8476, Gestor
Art. 2º - Determinar que seja remetida cópia desta Portaria à e. Corregedoria Administrativo III referente ao quinquênio de 26/07/2019 a 26/07/20 24.,
Geral da Justiça de Mato Grosso, Cartório de Paz e Notas de Primavera, condicionando o seu usufruto à conveniência da administração
Ministério Público, OAB – Subseção de Sorriso e Defensoria Pública. Expeça-se o necessário.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se e cumpra-se, expedindo-se o Cumpra-se, remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
necessário. Tribunal de Justiça
Sorriso/MT, 15 de agosto de 2024. Juscimeira/MT, 15 de Agosto de 2024.
Anderson Candiotto Alcindo Peres da Rosa
Juiz de Direito Diretor do Foro Substituto Juiz de Direito-Diretor
Entrância Inicial Comarca de Nova Monte Verde
Comarca de Juscimeira Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum Decisão
Portaria
CIA 0058599-64.2023.8.11.0091 – DIRETORIA DO FORO – PARTES:
RHANA KARLA LOPES (Rep. E.H.L.) - CAMILO EDUARDO.
Vistos... Trata-se de Pedido de Registro de Averiguação Oficiosa de
Portaria 40/2024 Juscimeira-MT, 15 de agosto de 2024 Paternidade, protocolizada pela parte acima identificada. No andamento nº 12,
foi procedida a juntada do Parecer Ministerial, pugnando pelo arquivamento do
Excelentíssimo Senhor Doutor ALCINDO PERES DA ROSA – MM. Juiz de expediente/processo, considerando que a genitora não sabe dizer quem é o
Direito Diretor do Foro desta Comarca de Juscimeira, no uso de suas genitor do menor. É sucinto o relatório. Decido. Ante a manifestação do
atribuições legais, e Ministério Público, e, diante do fato de que não se vislumbra evidências
Disponibilizado 16/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11767 13
Cadastrado em: 14/08/2025 14:35
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