Processo ativo
0742569-50.2023.8.11.0013
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Identificação
Nº Processo: 0742569-50.2023.8.11.0013
Vara: da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
2024. DECISÃO: (...)Ante o exposto, com fundamento no art. 18 do Provimento
Assinado digitalmente TJMT/CM n. 26/2013, declaro prejudicado o pedido individual de remoção feito
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso -
Presidente do Tribunal de Justiça Sindojus/MT em favor da servidora Larissa Keythiany Oliveira Chaves, Oficiala
de Justiça PTJ, matrícula 24.621, em face da realização de processo seletivo
com a mesma final ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade, razão pela qual determino o arquivamento dos autos.
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 58/2023 CIA N.
Comunique-se aos interessados.
0742569-50.2023.8.11.0013
Ao Departamento do Conselho da Magistratura para as providências
Requerente: TACIANA JOSÉ DA SILVA - Analista Judiciário
necessárias.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Cuiabá, 6 de fevereiro de 2024.
MATO GROSSO
(assinado digitalmente)
Vistos, etc. Diante do exposto, intime-se a Requerente a fim de que diligencie
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
a correção da CTC, de modo que ela apresente este Tribunal de Justiça do
Presidente do Tribunal de Justiça
Estado de Mato Grosso como Órgão Instituidor. Ademais, permaneçam os
autos sobrestados até que sobrevenha o novo documento. Cumpra-se.
Cuiabá, 05 de fevereiro de 2024. DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 08 de
Assinado digitalmente fevereiro de 2024
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Presidente do Tribunal de Justiça Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 26/2023 CIA N. 0076372-
07.2023.8.11.0000 Corregedoria-Geral da Justiça
REQUERENTE: L. K. K. D.
REQUERENTE: F. H. K. D. Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
FALECIDO: CELSO VICTOR DIAS – Analista Judiciário
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DEMATO GROSSO Portaria
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão temporária a L.
K. K. D. e F. H. K. D., até que cada um complete 21 (vinte e um) anos de
idade, na qualidade de dependentes do servidor falecido Celso Victor Dias, o *PORTARIA TJMT/CGJ N. 13/2024, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
que faço com fundamento no art. 140-C da Constituição do Estado de Mato *Republicado por ter saído incorreto no DJE edição n. 11639, sem o anexo.
Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado Estabelece a suspensão do expediente nos pontos facultativos e altera o
com o art. 23 da Emenda Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º, calendário no âmbito do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso para o
II, da Lei n. 8.213/91; e art. 2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022, com ano de 2024.
efeitos a partir da data do óbito, consignando expressamente que, na esteira O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
da fundamentação adotada, o benefício corresponderá a 70% (setenta por no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
cento) do valor do último subsídio recebido pelo servidor falecido, e ainda que decisão prolatada nos autos do Processo CIA n. 0068176-48.2023.8.11.0000,
as cotas dos dependentes cessarão com a perda dessa qualidade, não sendo RESOLVE:
reversíveis aos demais dependentes, assim como que o pagamento da Art. 1º Suspender o expediente no âmbito do foro extrajudicial do Estado de
pensão será cessado caso sobrevenha alguma das hipóteses legais de perda Mato Grosso nos pontos facultativos que recaiam em dias úteis, seguindo o
da condição de beneficiário. Observe o Departamento do Conselho da calendário oficial para o ano de 2024, de acordo com o anexo I desta Portaria.
Magistratura o prazo e a forma de envio deste processo ao Tribunal de Art. 2º As serventias ficam obrigadas a afixar em local visível, telefones e
Contas (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime outros meios de contato do plantão, pelos quais os usuários poderão utilizar
-se. Cumpra-se. Cuiabá, 1º de fevereiro de 2024. para a lavratura de atos notariais e de registro submetidos ao regime de
Assinado digitalmente continuidade obrigatória, que não possam aguardar o expediente regular.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
*O Anexo I encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico,
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 07 de ao final desta edição.
fevereiro de 2024 Clique aqui
Nilda Ferreira Silva Ribeiro Caderno de anexo
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Coordenadoria de Magistrados
PEDIDO DE REMOÇÃO N. 37/2023 - CIA 0022169-95.2023.8.11.0000
Portaria da Presidência
REQUERENTE: RAFAELLA SANTIAGO SOUZA VERÍSSIMO
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
“[...] Ante o exposto, indefiro o pedido, diante do não preenchimento dos
requisitos para a remoção pleiteada por Rafaela Santiago Souza Veríssimo,
PORTARIA TJMT/PRES N. 154 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
Analista Judiciária-PTJ, matrícula 45742, da Comarca de Dom Aquino para a
Designa o Juiz de Direito Jean Louis Maia Dias para jurisdicionar na 2ª Vara da
Comarca de Cáceres, com apoio no Provimento TJMT/CM n. 26/2023.
Comarca de Canarana.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Ao Departamento do Conselho da Magistratura para as providências
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
necessárias, inclusive ciência à requerente, aos Juízes de Direito Diretores
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0071631-21.2023.8.11.0000,
dos Fóruns de Dom Aquino e Cáceres e ao Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
de Cáceres.
Art. 1º Designar o Juiz de Direito Jean Louis Maia Dias, titular da 1ª Vara
Após, arquive-se.
Criminal da Comarca de Água Boa, para, cumulativamente, jurisdicionar na 2ª
Cuiabá, 5 de fevereiro de 2024.
Vara da Comarca de Canarana, com competência limitada os feitos criminais
(assinado digitalmente)
em gerais.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Tribunal de Justiça“
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 08 de
fevereiro de 2024 Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Portaria
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
PEDIDO DE REMOÇÃO N. 40/2022 - CIA 0040112-62.2022.8.11.0000 PORTARIA TJMT/CGP N. 44 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.
REQUERENTE: LARISSA KEYTHIANY OLIVEIRA CHAVES A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
MATO GROSSO conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
Disponibilizado 8/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11640 3
Assinado digitalmente TJMT/CM n. 26/2013, declaro prejudicado o pedido individual de remoção feito
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso -
Presidente do Tribunal de Justiça Sindojus/MT em favor da servidora Larissa Keythiany Oliveira Chaves, Oficiala
de Justiça PTJ, matrícula 24.621, em face da realização de processo seletivo
com a mesma final ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade, razão pela qual determino o arquivamento dos autos.
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 58/2023 CIA N.
Comunique-se aos interessados.
0742569-50.2023.8.11.0013
Ao Departamento do Conselho da Magistratura para as providências
Requerente: TACIANA JOSÉ DA SILVA - Analista Judiciário
necessárias.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Cuiabá, 6 de fevereiro de 2024.
MATO GROSSO
(assinado digitalmente)
Vistos, etc. Diante do exposto, intime-se a Requerente a fim de que diligencie
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
a correção da CTC, de modo que ela apresente este Tribunal de Justiça do
Presidente do Tribunal de Justiça
Estado de Mato Grosso como Órgão Instituidor. Ademais, permaneçam os
autos sobrestados até que sobrevenha o novo documento. Cumpra-se.
Cuiabá, 05 de fevereiro de 2024. DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 08 de
Assinado digitalmente fevereiro de 2024
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Presidente do Tribunal de Justiça Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 26/2023 CIA N. 0076372-
07.2023.8.11.0000 Corregedoria-Geral da Justiça
REQUERENTE: L. K. K. D.
REQUERENTE: F. H. K. D. Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
FALECIDO: CELSO VICTOR DIAS – Analista Judiciário
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DEMATO GROSSO Portaria
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão temporária a L.
K. K. D. e F. H. K. D., até que cada um complete 21 (vinte e um) anos de
idade, na qualidade de dependentes do servidor falecido Celso Victor Dias, o *PORTARIA TJMT/CGJ N. 13/2024, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
que faço com fundamento no art. 140-C da Constituição do Estado de Mato *Republicado por ter saído incorreto no DJE edição n. 11639, sem o anexo.
Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado Estabelece a suspensão do expediente nos pontos facultativos e altera o
com o art. 23 da Emenda Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º, calendário no âmbito do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso para o
II, da Lei n. 8.213/91; e art. 2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022, com ano de 2024.
efeitos a partir da data do óbito, consignando expressamente que, na esteira O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
da fundamentação adotada, o benefício corresponderá a 70% (setenta por no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
cento) do valor do último subsídio recebido pelo servidor falecido, e ainda que decisão prolatada nos autos do Processo CIA n. 0068176-48.2023.8.11.0000,
as cotas dos dependentes cessarão com a perda dessa qualidade, não sendo RESOLVE:
reversíveis aos demais dependentes, assim como que o pagamento da Art. 1º Suspender o expediente no âmbito do foro extrajudicial do Estado de
pensão será cessado caso sobrevenha alguma das hipóteses legais de perda Mato Grosso nos pontos facultativos que recaiam em dias úteis, seguindo o
da condição de beneficiário. Observe o Departamento do Conselho da calendário oficial para o ano de 2024, de acordo com o anexo I desta Portaria.
Magistratura o prazo e a forma de envio deste processo ao Tribunal de Art. 2º As serventias ficam obrigadas a afixar em local visível, telefones e
Contas (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime outros meios de contato do plantão, pelos quais os usuários poderão utilizar
-se. Cumpra-se. Cuiabá, 1º de fevereiro de 2024. para a lavratura de atos notariais e de registro submetidos ao regime de
Assinado digitalmente continuidade obrigatória, que não possam aguardar o expediente regular.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
*O Anexo I encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico,
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 07 de ao final desta edição.
fevereiro de 2024 Clique aqui
Nilda Ferreira Silva Ribeiro Caderno de anexo
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Coordenadoria de Magistrados
PEDIDO DE REMOÇÃO N. 37/2023 - CIA 0022169-95.2023.8.11.0000
Portaria da Presidência
REQUERENTE: RAFAELLA SANTIAGO SOUZA VERÍSSIMO
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
“[...] Ante o exposto, indefiro o pedido, diante do não preenchimento dos
requisitos para a remoção pleiteada por Rafaela Santiago Souza Veríssimo,
PORTARIA TJMT/PRES N. 154 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
Analista Judiciária-PTJ, matrícula 45742, da Comarca de Dom Aquino para a
Designa o Juiz de Direito Jean Louis Maia Dias para jurisdicionar na 2ª Vara da
Comarca de Cáceres, com apoio no Provimento TJMT/CM n. 26/2023.
Comarca de Canarana.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Ao Departamento do Conselho da Magistratura para as providências
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
necessárias, inclusive ciência à requerente, aos Juízes de Direito Diretores
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0071631-21.2023.8.11.0000,
dos Fóruns de Dom Aquino e Cáceres e ao Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
de Cáceres.
Art. 1º Designar o Juiz de Direito Jean Louis Maia Dias, titular da 1ª Vara
Após, arquive-se.
Criminal da Comarca de Água Boa, para, cumulativamente, jurisdicionar na 2ª
Cuiabá, 5 de fevereiro de 2024.
Vara da Comarca de Canarana, com competência limitada os feitos criminais
(assinado digitalmente)
em gerais.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Tribunal de Justiça“
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 08 de
fevereiro de 2024 Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Portaria
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
PEDIDO DE REMOÇÃO N. 40/2022 - CIA 0040112-62.2022.8.11.0000 PORTARIA TJMT/CGP N. 44 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.
REQUERENTE: LARISSA KEYTHIANY OLIVEIRA CHAVES A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
MATO GROSSO conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
Disponibilizado 8/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11640 3