Processo ativo

0742663-82.2024.8.11.0006

0742663-82.2024.8.11.0006
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
comarca: 3321, Auxiliar Judiciária, designada como Gestora Judiciaria do Juizado Cível
I - comparecer duas vezes por semana (segunda-feira e quinta-feira) à e Criminal da Comarca de Barra do Bugres-MT, estará usufruindo férias a
Central de Mandados para assinar o registro de ponto, receber e devolver os partir do dia 07/10/2024 a 26/10/2024.
mandados ou qualquer outro documento; RESOLVE:
II - cumprir os prazos estabelecidos para cumprimento de mandados judiciais; Designar o servidor Dione Herves ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. on Mendes dos Santos, matrícula 40007,
III - proceder de modo compatível com a dignidade e o decoro do cargo, analista judiciário, para exercer o cargo de Gestor Judiciário do Juizado
primando pela boa apresentação, mantendo o asseio, usando traje Especial Cível e Criminal da Comarca de Barra do Bugres – MT a partir de 07
compatível; de outubro de 2024 a 26 de outubro de 2024.
IV - identificar-se em todas as diligências, mediante a exibição obrigatória de P. R. e Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos e
carteira funcional ou crachá; Departamento e Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio Tribunal de
V - devolver os mandados judiciais que se encontrem sob sua Justiça de Mato Grosso.
responsabilidade antes de iniciar o período de férias, licença ou qualquer outro Barra do Bugres-MT, 24 de Setembro de 2024.
afastamento, devidamente cumpridos, cuja chancela será feita pela chefia do Arom Olímpio Pereira
setor antes da saída do meirinho, salvo os casos de licença-médica ou Juiz de Direito e Diretor do Foro
afastamento fortuito que se justifique por seus próprios fundamentos;
VI – devolver os mandados judiciais sempre observando se a diligência foi Comarca de Barra do Garças
positiva ou negativa, em especial para fins de contagem de prazo processual
e atendimento das regras constantes nas Tabelas Processuais Unificadas do
Conselho Nacional da Justiça; Diretoria do Fórum
VII - informar à Central de Mandados contato telefônico atualizado para,
quando necessário, o(a) Gestor(a) da Central pode manter contato com o Portaria
Oficial de Justiça.
Parágrafo único. É vedada a devolução do mandado judicial às Secretarias
por motivo de afastamentos, férias, licenças, erros de zoneamento etc, os PORTARIA nº 116 /2024
quais devem ser encaminhados à Central de Mandados para redistribuição e, O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do
da mesma forma, é proibida a devolução de mandado sem cumprimento a Fórum desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso
pedido de qualquer interessado ou sua transferência a outro Oficial de Justiça, de suas atribuições legais, etc...
salvo por determinação judicial. CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ FERNANDO CARVALHO SANTOS,
Art. 5º A emissão dos mandados judiciais é de competência das Secretarias Matrícula nº 13530, Analista Judiciário - PTJ, designado Gestor Judiciário da
Cíveis e Criminais da Comarca de Várzea Grande/MT, as quais os Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca,
encaminharão à Central de Mandados desta comarca, sendo vedada a requereu o usufruto 07 (sete) dias de compensatórias a serem usufruídas no
entrega dos mandados ou de quaisquer outros documentos diretamente ao período de 20.09.2024 a 30.09.2024.
Oficial de Justiça, inclusive quando revestidos de caráter de urgência. RESOLVE:
Art. 6º. As notificações de cobrança para a devolução de mandados deverão DESIGNAR a servidor HEVERTON LOPES REZENDE, matrícula nº 20595,
ser encaminhadas pelo(a) Gestor(a) Judiciário(a), quando necessário, Analista Judiciário, para em substituição, exercer o cargo de Gestor Judiciário
diretamente ao e-mail funcional do respectivo Oficial de Justiça com aviso de - PDA-FC - da Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais
recebimento, o qual no prazo máximo de 05 dias deverá acessar o e-mail, sob desta Comarca, no período de 20.09.2024 a 30.09.2024, em razão usufruto de
pena de presumir recebida a notificação, sem prejuízo de eventual compensatórias do titular.
instauração de procedimento administrativo disciplinar. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paragrafo único. A utilização da conta de e-mail institucional individual é Barra do Garças, 18 de setembro de 2024.
obrigatória, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 649/2023, sendo dever MICHELL LOFTI ROCHA DA SILVA
dos Oficiais de Justiça o acesso diário ao seu e-mail funcional. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
Art. 7º Esgotados os meios para cumprimento da diligência sem a
possibilidade de êxito, deverá o Oficial de Justiça formalizar justificativa, Comarca de Cáceres
especificando os motivos do não cumprimento do mandado no prazo devido, a
fim de submetê-la a apreciação da unidade judiciária, retornando para a
Central de Mandados desta comarca somente os casos de redistribuição de 4ª Vara Cível
mandados (independentemente do motivo).
§ 1º A devolução dos mandados para redistribuição deve ser realizada no
Portaria
prazo de 5 (cinco) dias vinculada à juntada do comprovante do pagamento da
diligência pelo Oficial de Justiça (com exceção dos mandados urgentes e/ou
com audiência próxima), sob pena de devolução da ordem ao Oficial de
Justiça que descumprir com tal regra (devolver sem as guias de pagamento),
PORTARIA Nº 99/2024-CAC
mantendo-se ele como o responsável pelo cumprimento do mandado.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUÍZA DE
Art. 8º. Os Oficiais de Justiça deverão manter seu painel de controle de
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, NO USO
mandados no PJE atualizado e revisado, a fim de verificar a regular baixa dos
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
mandados existentes na plataforma, de modo que retrate o número exato de
RESOLVE
mandados pendentes de cumprimento e o controle dos respectivos prazos.
EXONERAR a servidor a JULIA PUPIN DE CASTRO, matrícula 51990,
Art. 9º Os demais casos não previstos na presente instrução ou eventuais
Assessora de Gabinete II lotad a no Gabinete da 4ª Vara Criminal desta
dúvidas deverão ser dirimidos pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca de
Comarca, a partir desta data.
Várzea Grande.
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo cópia ao Departamento de
Art. 10º Esta instrução normativa entra em vigor da data de sua publicação,
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça.
revogando-se as disposições em contrário.
Cáceres, 23 de setembro de 2024.
P.I.C. Cientifiquem-se os interessados.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
Várzea Grande-MT, 24 de setembro de 2024.
Juíza de Direito Diretora do Fórum
(assinado digitalmente)
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Decisão
Juiz de Direito Diretor do Foro
CIA: 0742663-82.2024.8.11.0006
Entrância Intermediária Vistos, etc.
Trata-se de “Pedido de Licença para tratar de assuntos
Comarca de Barra do Bugres particulares”, sem remuneração, protocolado pela servidora Andréia Luzia
Carvalho Mesquita Garcia Sobrinho, Analista Judiciária, matrícula 11541,
lotada na 1ª Vara Cível
Portaria desta Comarca.
Consta nos autos que o requerimento fora endereçado
diretamente à exma. Presidente do e. Tribunal de Justiça, tendo sido
distribuído para
PORTARIA Nº 105/2024-CDBB esta Comarca, tendo em vista ser da competência do Juiz Diretor do Fórum
O Dr. AROM OLIMPIO PEREIRA MMº Juiz de Direito e Diretor do Foro da analisar o
Comarca de Barra do Bugres – Estado de Mato Grosso, no uso de suas pedido, nos termos do Art. 30 do Regimento Interno desde Tribunal.
atribuições legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº 6.614 Anuência do exmo Magistrado em anexo.
de 22.12.94. Os autos vieram conclusos.
Considerando que a servidora Maria Aparecida Ramos Santana, matrícula n. É síntese necessária. Fundamento e Decido.
Disponibilizado 25/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11795 11
Cadastrado em: 14/08/2025 15:11
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