Processo ativo

0742794-09.2022.8.11.0077

0742794-09.2022.8.11.0077
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital regulamentares da titular do cargo.
serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira. Registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO Humanos do Tribunal de Justiça.
4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a) Terra Nova do Norte/MT, 13 de setembro de 2024.
Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bjetivo EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR
de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de Juiz de Direito em Substituição Legal
funcionamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de Sentença
sua efetiva instalação.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
SENTENÇA
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será
PROCESSO CIA: 0742794-09.2022.8.11.0077
indeterminada.
RESTITUIÇÃO DE CUSTAS
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Vistos, etc.
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
Trata-se de pedido de restituição de custas em que, Any Caroline Oliveira
de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
Baldam, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 445.989,
saneamento das não- conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
Seccional São Paulo/SP, com domicílio profissional situado à Rua Apucarana,
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
nº 723, Tatuapé/SP, informou que, na qualidade de advogada associada, do
do PID.
escritório FRANCISCO RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, a fim de
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
identificar a existência de processos judiciais cíveis de um cliente pessoa
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
jurídica, qual seja, NN&A PRODUÇÕES JORNALISTICAS LTDA., em trâmite
natureza, para os usuários dos serviços judiciários.
no TJ-MT, solicit ou através do site do tribunal disponível em: “
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
https://sec.tjmt.jus.br/primeirograu“ a certidão de distribuição cível de pessoa
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
jurídica em todas as comarcas do MT, totalizando 76 COMARCAS e o valor
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
de R$ 4.643,60 (quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
centavos), vez que, cada certidão custou o valor de R$ 61,10 (sessenta e um
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
reais e dez centavos).
Estado de Mato Grosso.
Informou que No site do tribunal há informação de que a CERTIDÃO é emitida
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
por COMARCA, além disso o respectivo boleto/guia para pagamento consta
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente
indicação de cada COMARCA específica, conforme arquivo anexo. Ocorre
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que
que, na primeira certidão emitida pela Comarca de Alta Floresta/MT, há
poderão ser exercidos a qualquer tempo.
indicação de que: “A consulta abrange todos os processos cíveis
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, distribuídos na
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5
Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.“ Ato contínuo, nas comarcas de
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do
Barra dos Garças; Rondonópolis e Tangará da Serra há informação que a
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à
solicitação deveria ser realizada POR E-MAIL DIRETAMENTE À
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
RESPECTIVA COMARCA/CARTÓRIO, induzindo a erro quanto a existência
Grosso.
de “certidão específica por comarca“, além disso, até os valores variam de R$
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
90,00 a R$ 91,00.
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT para dirimir
Por fim, requereu à Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade a
quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não
restituição do valor de 61,10 (sessenta e um reais e dez centavos).
puderem ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a)
Compulsando os autos verificou-se faltantes documentos necessários para
Diretor(a) do Foro da Comarca.
prosseguimento do feito, a parte autora foi intimada a juntar os documentos
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
em 22 de março de 2024 e p osteriormente em 11/09/2024, contudo até a
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
presente data não se manifestou.
partes contratantes.
Considerando que não houve manif estação da parte autora emendando a in
São Félix do Araguaia-MT, assinado eletronicamente na data.
icial, determino o arquivamento dos autos.
SILVANA FLEURY CURADO:38473 106822
Isto posto, julgo extinto o presente feito.
Dra. Silvana Fleury Curado
Arquive-se com as cautelas legais.
Juíza de Direito Substituta e Diretora do Foro CREDENCIANTE
P.R. I. Cumpra-se.
PARASSU DE SOUZA
Assinado de forma digital por PARASSU DE SOUZA
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
FREITAS:28091FREITAS:28091833172
(assinado digitalmente)
833172
Tatiana dos Santos Batista
Dados: 2024.09.18
Juíza Substituta e Diretora do Foro
10:41:53 -04'00'
Parassú de Souza Freitas
Prefeitura Municipal de Luciara/MT. CREDENCIADO FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca da Terra Nova do Norte Comarca de Barra do Bugres
Diretoria do Fórum Município de Barra do Bugres
Portaria Cartório do 2° Ofício
Edital de Proclamas
PORTARIA Nº 028/2024-DF/TNN
O Excelentíssimo Senhor Edson Carlos Wrubel Junior, Juiz de Direito em
Substituição Legal da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Livro D-16 Folha 67 Termo 6268
Grosso, no uso de suas atribuições legais, MATRÍCULA: 065177 01 55 2024 6 00016 067 0006268 06
CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa n. 02/2015/PRES, de EDITAL DE PROCLAMAS Nº 6268
02/3/2015, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente Eu, ANDREIA MARTINEZ FELTRIN, ESCREVENTE SUBSTITUTA do
Paulo da Cunha; registro civil do município e Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato
CONSIDERANDO que a servidora Elisandra Hattori da Rocha, matrícula Grosso, no uso das atribuições legais:
12.747, Técnica Judiciária - PTJ, designada na função de Gestora FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
Administrativa 3 desta Comarca, estará afastado de suas funções por motivo exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.
de férias regulamentares, no período de 20/09/2024 à 04/10/2024. JONAS DA SILVA BATISTA e MICHERLE MARIA DE LIMA
RESOLVE: Que ele é brasileiro, solteiro, Representante comercial, com 43 anos, natural
ARTIGO 1º. DESIGNAR a servidora CRISTIANE CARDEAL CORREIA, de Barra do Bugres-MT, nascido aos 10/07/1981, portador da CNH Nº
matrícula n. 25.648, Distribuidora - PTJ, para exercer a função de Gestora 02515053705 DETRAN-MT e CPF N° 992.531.271-04, residente e domiciliado
Administrativa 3, no período de 20/09/2024 à 04/10/2024, durante as férias à Rua Carajas, n° 451, Maracanã, Barra do Bugres-MT, filho de: JOÃO
Disponibilizado 18/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11790 24
Cadastrado em: 14/08/2025 21:09
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