Processo ativo

0742837-37.2024.8.11.0024

0742837-37.2024.8.11.0024
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
PORTARIA Nº31/2024-ChG. Estadual 6.940/1997 e art. 15, §2º do Código das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial - CNGCE;
O Excelentíssimo Senhor, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro e Corregedor
Permanente da Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato CONSIDERANDO o disposto na decisão proferida na ref. 22 dos autos de nº
Grosso, Leonísio Salles de Abreu Júnior, no uso de sua atribuições legais, 0742837-37.2024.8.11.0024 em trâmite no Sistema de Controle de
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Estadual 6.940/1997 e art. 15, Informações Administrativas - CIA;
§2º do Código das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro CONSIDERANDO os seguintes fatos ali contidos: “possível infração
Extrajudicial - CNGCE; disciplinar do art. 31, I da Lei nº 8935/94 c/c art. 276 do CNGCE -
CONSIDERANDO o disposto na decisão proferida na ref. 30 dos autos de nº inadimplência com o pagamento da taxa do FUNAJURIS, referente ao mês de
0726936-29.2024.8.11.0024 em trâmite no Sistema de Controle de julho de 2024 “.
Informações Administrativas - CIA;
CONSIDERANDO os seguintes fatos ali contidos: “possível infração RESOLVE:
disciplinar do art. 31, I da Lei nº 8935/94 c/c art. 276 do CNGCE - Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de PAULA
inadimplência com o pagamento da taxa do FUNAJURIS, referente ao mês de CRISTINA ORTIGARA, Tabelião do Cartório de Paz e Notas de Planalto da
abril de 2024 “. Serra, pelas razões acima expostas, com fulcro no art. 31 a 36 da Lei nº
RESOLVE: 8.935/1994, art. 20 a 23, da Lei Estadual 6.940/1997, art. 15, §2º, da CNGCE
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de PAULA c/c art. 17, do Provimento 05/2008-CM/TJMT e do disposto na Lei
CRISTINA ORTIGARA, Tabelião do Cartório de Paz e Notas de Planalto da Complementar 04/1990 .
Serra, pelas razões acima expostas, com fulcro no art. 31 a 36 da Lei nº Art. 2º. Determinar a citação e conceder o prazo de 15 (quinze) dias para
8.935/1994, art. 20 a 23, da Lei Estadual 6.940/1997, art. 15, §2º, da CNGCE apresentação de defesa, a partir da ciência da presente portaria, podendo
c/c art. 17, do Provimento 05/2008-CM/TJMT e do disposto na Lei apresentar documentos que entender cabíveis, bem como arrolar
Complementar 04/1990. testemunhas.
Art. 2º. Determinar a citação e conceder o prazo de 15 (quinze) dias para Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do processo
apresentação de defesa, a partir da ciência da presente portaria, podendo disciplinar, admitida a prorrogação por igual período (art. 29 do Provimento
apresentar documentos que entender cabíveis, bem como arrolar 05/2008 e art. 179 da LC 04/1990).
testemunhas. Art. 4º. Aplicar subsidiariamente ao procedimento as normas dispostas no
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do processo Provimento 5/2008-CM, no que lhe couber.
disciplinar, admitida a prorrogação por igual período (art. 29 do Provimento Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/2008 e art. 179 da LC 04/1990). Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se, remetendo-se cópias do
Art. 4º. Aplicar subsidiariamente ao procedimento as normas dispostas no presente ato à Corregedoria-Geral da Justiça.
Provimento 5/2008-CM, no que lhe couber. Chapada dos Guimarães/MT, 21 de outubro de 2024.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Assinatura eletrônica)
Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se, remetendo-se cópias do Leonísio Salles De Abreu Júnior
presente ato à Corregedoria-Geral da Justiça. Juiz de Direito Diretor do Foro
Chapada dos Guimarães/MT, 21 de outubro de 2024.
(Assinatura eletrônica)
PORTARIA Nº29/2024-ChG.
Leonísio Salles De Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
O Excelentíssimo Senhor, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro e Corregedor
Permanente da Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato
PORTARIA Nº32/2024-ChG. Grosso, Leonísio Salles de Abreu Júnior, no uso de sua atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei
O Excelentíssimo Senhor, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro e Corregedor Estadual 6.940/1997 e art. 15, §2º do Código das Normas Gerais da
Permanente da Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial - CNGCE;
Grosso, Leonísio Salles de Abreu Júnior, no uso de sua atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Estadual 6.940/1997 e art. 15, CONSIDERANDO o disposto na decisão proferida na ref. 29 dos autos de nº
§2º do Código das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro 0732598-71.2024.8.11.0024 em trâmite no Sistema de Controle de
Extrajudicial - CNGCE; Informações Administrativas - CIA;
CONSIDERANDO o disposto na decisão proferida na ref. 42 dos autos de nº CONSIDERANDO os seguintes fatos ali contidos: “possível infração
0737432-20.2024.8.11.0024 em trâmite no Sistema de Controle de disciplinar do art. 31, I da Lei nº 8935/94 c/c art. 276 do CNGCE -
Informações Administrativas - CIA; inadimplência com o pagamento da taxa do FUNAJURIS, referente ao mês de
CONSIDERANDO os seguintes fatos ali contidos: “possível infração maio de 2024 “.
disciplinar do art. 31, I da Lei nº 8935/94 c/c art. 276 do CNGCE -
inadimplência com o pagamento da taxa do FUNAJURIS, referente ao mês de RESOLVE:
junho de 2024 “. Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de PAULA
RESOLVE: CRISTINA ORTIGARA, Tabelião do Cartório de Paz e Notas de Planalto da
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de PAULA Serra, pelas razões acima expostas, com fulcro no art. 31 a 36 da Lei nº
CRISTINA ORTIGARA, Tabelião do Cartório de Paz e Notas de Planalto da 8.935/1994, art. 20 a 23, da Lei Estadual 6.940/1997, art. 15, §2º, da CNGCE
Serra, pelas razões acima expostas, com fulcro no art. 31 a 36 da Lei nº c/c art. 17, do Provimento 05/2008-CM/TJMT e do disposto na Lei
8.935/1994, art. 20 a 23, da Lei Estadual 6.940/1997, art. 15, §2º, da CNGCE Complementar 04/1990 .
c/c art. 17, do Provimento 05/2008-CM/TJMT e do disposto na Lei Art. 2º. Determinar a citação e conceder o prazo de 15 (quinze) dias para
Complementar 04/1990. apresentação de defesa, a partir da ciência da presente portaria, podendo
Art. 2º. Determinar a citação e conceder o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar documentos que entender cabíveis, bem como arrolar
apresentação de defesa, a partir da ciência da presente portaria, podendo testemunhas.
apresentar documentos que entender cabíveis, bem como arrolar Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do processo
testemunhas. disciplinar, admitida a prorrogação por igual período (art. 29 do Provimento
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do processo 05/2008 e art. 179 da LC 04/1990).
disciplinar, admitida a prorrogação por igual período (art. 29 do Provimento Art. 4º. Aplicar subsidiariamente ao procedimento as normas dispostas no
05/2008 e art. 179 da LC 04/1990). Provimento 5/2008-CM, no que lhe couber.
Art. 4º. Aplicar subsidiariamente ao procedimento as normas dispostas no Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Provimento 5/2008-CM, no que lhe couber. Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se, remetendo-se cópias do
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. presente ato à Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se, remetendo-se cópias do Chapada dos Guimarães/MT, 21 de outubro de 2024.
presente ato à Corregedoria-Geral da Justiça. (Assinatura eletrônica)
Chapada dos Guimarães/MT, 21 de outubro de 2024. Leonísio Salles De Abreu Júnior
(Assinatura eletrônica) Juiz de Direito Diretor do Foro
Leonísio Salles De Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro Comarca de Jaciara
PORTARIA Nº28/2024-ChG. Portaria
O Excelentíssimo Senhor, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro e Corregedor
Permanente da Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato PORTARIA N. 53/2024-CJA
Grosso, Leonísio Salles de Abreu Júnior, no uso de sua atribuições legais, O Doutor Pedr o Flory Diniz Nogueira - Juiz de Direito e Diretor do Foro da
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Disponibilizado 24/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11816 16
Cadastrado em: 14/08/2025 18:01
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