Processo ativo
0743033-72.2021.8.11.0004
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Identificação
Nº Processo: 0743033-72.2021.8.11.0004
Vara: Cível da Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
a documentação necessária ao procedimento de nomeação, designação e 64.2025.8.11.0020, em face dos servidores S. C. M e J. A. F., que passará a
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá ser integrada pelos seguintes membros:
outras providências. I - ROBERTO TELES MACHADO, Oficial de Justiça, matrícula 24715 -
Considerando a Portaria TJMT/PRES N.664 de 9 de maio de 2025 que Presidente ;
concedeu movimentação interna à servidora Edileuse da Silva Porto para a II - LE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONARDO RODRIGUES DE MORAES, Analista Judiciário, matrícula
Comarca de Sorriso, enquanto estiver no exercício do cargo em comissão ou 45718 - membro ;
função de confiança. III - SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA FREITAS, Analista Judiciaria,
RESOLVE: matrícula 24388 - m embro.
Art. 1º - REVOGAR a Portaria n. 190/2021/RH, de 19.07.2021, que designou Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n.º
a servidora EDILEUSE DA SILVA PORTO, Analista Judiciária, matrícula n. 47/2025-AAR.
10885, para exercer a função de Gestora Judiciária da 4ª Vara Cível da Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Comarca de Várzea Grande a partir de 14.5.2025. Publique-se. Remetendo- Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. (assinado digitalmente)
Várzea Grande, 20 de maio de 2025. Daniel de Sousa Campos
CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES Juiz de Direito e Diretor do Foro
Juíza de Direito Diretor do Foro
Comarca de Barra do Garças
PORTARIA N. 127/2025/RH
A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito Diretoria do Fórum
Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, sobre Portaria
a documentação necessária ao procedimento de nomeação, designação e
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
outras providências. * A PORTARIA nº 40/2025 - CNpar, que estabelece a ESCALA DE
Considerando a Portaria TJMT/PRES N.664 de 9 de maio de 2025 que PLANTÃO para o mês de JUNHO de 2025, integrada pelos Juízes, Gestores
concedeu movimentação interna à servidora Edileuse da Silva Porto para a Judiciários e Oficiais de Justiça, para atender ao Serviço de Plantão Judiciário
Comarca de Sorriso, enquanto estiver no exercício do cargo em comissão ou na Comarca de Barra do Garças, encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno
função de confiança. de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
RESOLVE: Clique aqui
Art. 1º - REVOGAR a Portaria n. 190/2021/RH, de 19.07.2021, que designou Caderno de Anexo
a servidora EDILEUSE DA SILVA PORTO, Analista Judiciária, matrícula n.
10885, para exercer a função de Gestora Judiciária da 4ª Vara Cível da Sentença
Comarca de Várzea Grande a partir de 14.5.2025. Publique-se. Remetendo-
se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Várzea Grande, 20 de maio de 2025. PROCESSO CIA Nº: 0743033-72.2021.8.11.0004
CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Juíza de Direito Diretor do Foro REQUERENTE: GERSILEIDE PAULINO DE AGUIAR VILELA
REQUERIDO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS/MT
PORTARIA N. 128/2025/RH SENTENÇA
A doutora CHRISTIANE COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito 1. Trata-se de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, ajuizado por GERSILEIDE
Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no PAULINO DE AGUIAR VILELA em face do CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA
uso de suas atribuições legais; COMARCA DE BARRA DO GARÇAS/MT, visando à retificação da matrícula
Considerando o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 2.12.2016, sobre nº 41.856, para possibilitar o registro da escritura pública de compra e venda
a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e referente ao lote nº 12, quadra 05, com área de 198,07 m², situado no
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá loteamento Jardim Morada do Sol, neste município.
outras providências; 2. Na inicial, narra a autora que ao tentar registrar o lote 12, protegido pela
Considerando o Ofício 01/2025- GAB do Exmo. Sr. Dr. Flávio Miraglia matrícula nº 41.856, foi informada da impossibilidade, uma vez que esta
Fernandes, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande- matrícula refere-se atualmente à Fazenda Primavera, área rural localizada em
MT. Araguaiana, e encontra-se bloqueada judicialmente.
RESOLVE: 3. Alega que houve duplicidade de matrícula, uma vez que, à época da
Art. 1º - DESIGNAR a servidora JOANNE DA SILVA MESQUITA, Analista lavratura da escritura, a matrícula nº 41.856 referia-se ao lote 12 da quadra
Judiciária, matrícula n. 14396, para exercer a função de Gestora Judiciária da 05, conforme documentação anexada. Requereu, assim, a retificação da
4ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, com os efeitos a partir da matrícula, a fim de permitir o devido registro da escritura de compra e venda
publicação desta portaria. Publique-se. Remetendo-se cópia ao Departamento (andamento n. 02).
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Várzea Grande, 2 2 de maio de 4. Constata-se que o presente procedimento administrativo foi instaurado
2025. nesta Diretoria do Foro da Comarca de Barra do Garças, após redistribuição
CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES determinada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da mesma Comarca, nos autos do
Juíza de Direito Diretora do Foro processo nº 1007793-46.2021.8.11.0004.
5. Recebida a inicial, foi determinada a intimação do Oficial do 1º Ofício de
Registro de Imóveis para manifestar-se no prazo de cinco dias, e,
Entrância Intermediária posteriormente, realizada vistas dos autos ao Ministério Público para
manifestação na condição de curador dos Registros Públicos (andamento n.
19).
Comarca de Alto Araguaia
6. O Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca informou que
a matrícula nº 41.856 existente na serventia refere-se a imóvel rural
Diretoria do Fórum denominado Fazenda Primavera, com área de 12.583,06 ha, localizada no
município de Araguaiana, originária da unificação das matrículas nº 25.019-A,
nº 40.872, nº 40.875 e nº 41.018. Informou, ainda, que essa matrícula foi
Portaria
bloqueada por determinação judicial em decorrência de aparente ilicitude na
cadeia dominial.
7. Contudo, ao consultar a matrícula nº 30.824 do loteamento Jardim Morada
do Sol, verificou-se que consta a abertura da matrícula nº 41.856 para o lote
PORTARIA N. 48/2025-AAR
12 da quadra 05, com área de 198,07 m². Declarou, também, a existência de
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
registros e documentos arquivados relativos ao lote 12, originalmente
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
vinculados às matrículas de nº 41.856, destacando registros de compra e
atribuições legais,
venda realizados anteriormente à suposta unificação da área rural
CONSIDERANDO o requerimento da servidora Cassirene Vicente Miranda
(andamento n.24). Procedeu com a juntada das as “duas matrículas sob n.
Rodrigues, matrícula 21796, contido no Expediente 0722182-
41.856”.
22.2025.8.11.0020,
8. O Ministério Público manifestou-se favorável à restauração da matrícula nº
R E S O L V E :
41.856 referente ao lote urbano, ante a existência de documentação
Art. 1º - ALTERAR, em parte, a Portaria n.º 47/2025-AAR, exclusivamente
comprobatória e a ausência de indícios de fraude. Sugeriu, ainda, para evitar
quanto à composição da comissão processante designada para conduzir o
duplicidade registral, que seja atribuída nova numeração à matrícula a ser
Processo Administrativo Disciplinar distribuído sob o n.º 0721927-
restaurada (andamento n. 48).
Disponibilizado 23/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11950 15
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá ser integrada pelos seguintes membros:
outras providências. I - ROBERTO TELES MACHADO, Oficial de Justiça, matrícula 24715 -
Considerando a Portaria TJMT/PRES N.664 de 9 de maio de 2025 que Presidente ;
concedeu movimentação interna à servidora Edileuse da Silva Porto para a II - LE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONARDO RODRIGUES DE MORAES, Analista Judiciário, matrícula
Comarca de Sorriso, enquanto estiver no exercício do cargo em comissão ou 45718 - membro ;
função de confiança. III - SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA FREITAS, Analista Judiciaria,
RESOLVE: matrícula 24388 - m embro.
Art. 1º - REVOGAR a Portaria n. 190/2021/RH, de 19.07.2021, que designou Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n.º
a servidora EDILEUSE DA SILVA PORTO, Analista Judiciária, matrícula n. 47/2025-AAR.
10885, para exercer a função de Gestora Judiciária da 4ª Vara Cível da Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Comarca de Várzea Grande a partir de 14.5.2025. Publique-se. Remetendo- Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. (assinado digitalmente)
Várzea Grande, 20 de maio de 2025. Daniel de Sousa Campos
CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES Juiz de Direito e Diretor do Foro
Juíza de Direito Diretor do Foro
Comarca de Barra do Garças
PORTARIA N. 127/2025/RH
A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito Diretoria do Fórum
Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, sobre Portaria
a documentação necessária ao procedimento de nomeação, designação e
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
outras providências. * A PORTARIA nº 40/2025 - CNpar, que estabelece a ESCALA DE
Considerando a Portaria TJMT/PRES N.664 de 9 de maio de 2025 que PLANTÃO para o mês de JUNHO de 2025, integrada pelos Juízes, Gestores
concedeu movimentação interna à servidora Edileuse da Silva Porto para a Judiciários e Oficiais de Justiça, para atender ao Serviço de Plantão Judiciário
Comarca de Sorriso, enquanto estiver no exercício do cargo em comissão ou na Comarca de Barra do Garças, encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno
função de confiança. de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
RESOLVE: Clique aqui
Art. 1º - REVOGAR a Portaria n. 190/2021/RH, de 19.07.2021, que designou Caderno de Anexo
a servidora EDILEUSE DA SILVA PORTO, Analista Judiciária, matrícula n.
10885, para exercer a função de Gestora Judiciária da 4ª Vara Cível da Sentença
Comarca de Várzea Grande a partir de 14.5.2025. Publique-se. Remetendo-
se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Várzea Grande, 20 de maio de 2025. PROCESSO CIA Nº: 0743033-72.2021.8.11.0004
CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Juíza de Direito Diretor do Foro REQUERENTE: GERSILEIDE PAULINO DE AGUIAR VILELA
REQUERIDO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS/MT
PORTARIA N. 128/2025/RH SENTENÇA
A doutora CHRISTIANE COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito 1. Trata-se de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, ajuizado por GERSILEIDE
Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no PAULINO DE AGUIAR VILELA em face do CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA
uso de suas atribuições legais; COMARCA DE BARRA DO GARÇAS/MT, visando à retificação da matrícula
Considerando o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 2.12.2016, sobre nº 41.856, para possibilitar o registro da escritura pública de compra e venda
a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e referente ao lote nº 12, quadra 05, com área de 198,07 m², situado no
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá loteamento Jardim Morada do Sol, neste município.
outras providências; 2. Na inicial, narra a autora que ao tentar registrar o lote 12, protegido pela
Considerando o Ofício 01/2025- GAB do Exmo. Sr. Dr. Flávio Miraglia matrícula nº 41.856, foi informada da impossibilidade, uma vez que esta
Fernandes, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande- matrícula refere-se atualmente à Fazenda Primavera, área rural localizada em
MT. Araguaiana, e encontra-se bloqueada judicialmente.
RESOLVE: 3. Alega que houve duplicidade de matrícula, uma vez que, à época da
Art. 1º - DESIGNAR a servidora JOANNE DA SILVA MESQUITA, Analista lavratura da escritura, a matrícula nº 41.856 referia-se ao lote 12 da quadra
Judiciária, matrícula n. 14396, para exercer a função de Gestora Judiciária da 05, conforme documentação anexada. Requereu, assim, a retificação da
4ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, com os efeitos a partir da matrícula, a fim de permitir o devido registro da escritura de compra e venda
publicação desta portaria. Publique-se. Remetendo-se cópia ao Departamento (andamento n. 02).
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Várzea Grande, 2 2 de maio de 4. Constata-se que o presente procedimento administrativo foi instaurado
2025. nesta Diretoria do Foro da Comarca de Barra do Garças, após redistribuição
CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES determinada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da mesma Comarca, nos autos do
Juíza de Direito Diretora do Foro processo nº 1007793-46.2021.8.11.0004.
5. Recebida a inicial, foi determinada a intimação do Oficial do 1º Ofício de
Registro de Imóveis para manifestar-se no prazo de cinco dias, e,
Entrância Intermediária posteriormente, realizada vistas dos autos ao Ministério Público para
manifestação na condição de curador dos Registros Públicos (andamento n.
19).
Comarca de Alto Araguaia
6. O Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca informou que
a matrícula nº 41.856 existente na serventia refere-se a imóvel rural
Diretoria do Fórum denominado Fazenda Primavera, com área de 12.583,06 ha, localizada no
município de Araguaiana, originária da unificação das matrículas nº 25.019-A,
nº 40.872, nº 40.875 e nº 41.018. Informou, ainda, que essa matrícula foi
Portaria
bloqueada por determinação judicial em decorrência de aparente ilicitude na
cadeia dominial.
7. Contudo, ao consultar a matrícula nº 30.824 do loteamento Jardim Morada
do Sol, verificou-se que consta a abertura da matrícula nº 41.856 para o lote
PORTARIA N. 48/2025-AAR
12 da quadra 05, com área de 198,07 m². Declarou, também, a existência de
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
registros e documentos arquivados relativos ao lote 12, originalmente
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
vinculados às matrículas de nº 41.856, destacando registros de compra e
atribuições legais,
venda realizados anteriormente à suposta unificação da área rural
CONSIDERANDO o requerimento da servidora Cassirene Vicente Miranda
(andamento n.24). Procedeu com a juntada das as “duas matrículas sob n.
Rodrigues, matrícula 21796, contido no Expediente 0722182-
41.856”.
22.2025.8.11.0020,
8. O Ministério Público manifestou-se favorável à restauração da matrícula nº
R E S O L V E :
41.856 referente ao lote urbano, ante a existência de documentação
Art. 1º - ALTERAR, em parte, a Portaria n.º 47/2025-AAR, exclusivamente
comprobatória e a ausência de indícios de fraude. Sugeriu, ainda, para evitar
quanto à composição da comissão processante designada para conduzir o
duplicidade registral, que seja atribuída nova numeração à matrícula a ser
Processo Administrativo Disciplinar distribuído sob o n.º 0721927-
restaurada (andamento n. 48).
Disponibilizado 23/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11950 15