Processo ativo
0743091-43.2024.8.11.0013
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Identificação
Nº Processo: 0743091-43.2024.8.11.0013
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0743091-43.2024.8.11.0013
Trata-se denúncia formulada na Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso
Vistos, etc.
(CIA 0046400-55.2024.8.11.0040), promovida por DINARTH ARAUJO
Trata-se de comunicação de inadimplência da serventia extrajudicial do 1°
CARDOSO JUNIOR em desfavor do Cartório do 2.º Ofício da Comarca de
Ofício da comarca de Pontes e Lacerda/MT nos serviços da plataforma ONR
Sorriso/MT.
no mês de julho de 2024.
Conforme se infere dos autos, o Sr. Daniel Pinheiro Barreto e Sra. Ant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ônia
Ao andamento 4 foi juntada resposta de regularização.
Pinheiro Barreto, descobriram a existência de protestos de notas
É o breve relato.
promissórias digitais levada a feito junto a serventia extrajudicial do 2° Ofício
Ciente este corregedor permanente da regularização.
da Comarca de Sorriso- MT, tendo como apresentante a empresa ATIVA
Ao DFE para ciência.
MATERIAIS ELETRICOS LTDA.
Intime-se. Cumpra-se.
Descreveu que foram protestadas 4 (quatro) notas promissórias no valor de
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) cada, totalizando R$ 116.000,00 (cento e
(Assinado digitalmente)
dezesseis mil reais), constando os mesmos como avalistas dos títulos.
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Narrou que em contato com o cartório solicitaram as referidas notas
Juiz de Direito Diretor do Foro
promissórias para análise e constataram que as notas promissórias digitais,
com assinaturas eletrônicas evidentemente falsas.
CIA
Trata-se denúncia formulada na Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso
Vistos, etc.
(CIA 0046400-55.2024.8.11.0040), promovida por DINARTH ARAUJO
Trata-se de comunicação de inadimplência da serventia extrajudicial do 1°
CARDOSO JUNIOR em desfavor do Cartório do 2.º Ofício da Comarca de
Ofício da comarca de Pontes e Lacerda/MT nos serviços da plataforma ONR
Sorriso/MT.
no mês de julho de 2024.
Conforme se infere dos autos, o Sr. Daniel Pinheiro Barreto e Sra. Ant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ônia
Ao andamento 4 foi juntada resposta de regularização.
Pinheiro Barreto, descobriram a existência de protestos de notas
É o breve relato.
promissórias digitais levada a feito junto a serventia extrajudicial do 2° Ofício
Ciente este corregedor permanente da regularização.
da Comarca de Sorriso- MT, tendo como apresentante a empresa ATIVA
Ao DFE para ciência.
MATERIAIS ELETRICOS LTDA.
Intime-se. Cumpra-se.
Descreveu que foram protestadas 4 (quatro) notas promissórias no valor de
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) cada, totalizando R$ 116.000,00 (cento e
(Assinado digitalmente)
dezesseis mil reais), constando os mesmos como avalistas dos títulos.
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Narrou que em contato com o cartório solicitaram as referidas notas
Juiz de Direito Diretor do Foro
promissórias para análise e constataram que as notas promissórias digitais,
com assinaturas eletrônicas evidentemente falsas.
CIA