Processo ativo
0743218-87.2023.8.11.0086
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Identificação
Nº Processo: 0743218-87.2023.8.11.0086
Vara: Cível desta Comarca de Lucas do Rio Verde, a partir da Constituição Federal; pelo Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Diretoria do Fórum Edital
Despacho PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE CONCILIADOR
COMARCA DE NOVA MUTUM
EDITAL N. 1/2024-DF
CIA 0743218-87.2023.8.11.0086
CIA 0703244-19.2024.8.11.0018 A Excelentíssima Senhora Dra. ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI,
Vistos etc. Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum/MT, no uso
Trata-se de pedido formulado pelo Servidor UAGNER ROGERIO MARTINS, de suas atribuições legais, considerando o disposto no Provimento n.
matrícula 26707, o qual re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quer Licença Prêmio relativa ao quinquênio de 30/2021/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.082, de
07/01/2019 a 07/01/2024. 14/10/2021, TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a abertura de
A Central de Administração informou que o servidor faz jus a Licença Prêmio processo seletivo para o credenciamento de Conciliador da Comarca de Nova
requerida. Mutum/MT cujo procedimento obedecerá às regras estabelecidas neste edital.
A Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, em seu artigo 109, dispõe sobre a DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
concessão do quinquênio: 1.1. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio
Art. 109: Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 5/2024/DF/NM,
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de composta pelos seguintes membros, Presidente Doutora ANA HELENA
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo permitida ALVES PORCEL RONKOSKI, Juíza de Direito; Membro RONISE DE
sua conversão em espécie parcial ou total, por opção do servidor. ALMEIDA SABADIN, matrícula 20615, Analista Judiciário; Membro DENNIS
Diante dos dispositivos legais e da informação acostada aos presentes autos, HENRIQUE GRETTER LIMA GATTO, matrícula 32947, Técnico Judiciário;
DEFIRO ao servidor à concessão de 03 (três) meses de Licença-Prêmio, Presidente Suplente Doutor CÁSSIO LEITE DE BARROS NETTO, Juiz de
relativa ao quinquênio que faz jus, devendo ser usufruídas oportunamente. Direito; Membro Suplente DIEGO FRANCISCO DE CAMPOS, matrícula
Publique-se. Após a publicação, comunicação ao Departamento de Recursos 25319, Analista Judiciário; Membro Suplente MOACIR RIBOLLI JÚNIOR,
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça e anotação na ficha funcional do matrícula 41506, Técnico Judiciário.
servidor, após, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. 1.2. O processo seletivo se destina a selecionar candidatos para o exercício
Juara-MT, 31 de janeiro de 202 4 da função de conciliador e far-se-á mediante prévia inscrição e aplicação de
FÁBIO ALVES CARDOSO prova de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório.
Juiz de Direito e Diretor do Foro 1.3. Os conciliadores são auxiliares da Justiça que prestam serviço público
relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e
Comarca de Lucas do Rio Verde responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo,
mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações
ao Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso.
Diretoria do Fórum
1.4. O candidato classificado no processo seletivo será credenciado pelo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, após
Portaria requerimento formulado pelo Juiz-Diretor do Foro da comarca ou pela
Corregedoria-Geral da Justiça, pelo período de até 2 (dois) anos, admitida
uma única prorrogação, por igual período.
Portaria n. 19/2024-DF, de 26 de janeiro de 2024. DAS VAGAS
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no 2.1. A seleção visa à criação de cadastro de reserva para função de
uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade aos termos conciliador, que ficará sob a resposabilidade da Corregedoria-Geral da
da Lei 12.331, de 28 de novembro de 2023 (Cia nº Justiça, que definirá, por portaria, a distribuição das respectivas vagas de
0703863-62.2024.8.11.0045), conciliadores, de forma centralizada (centrais) ou para cada unidade judiciária
RESOLVE: (descentralizada).
Art. 1º- NOMEAR Nathalia Vieira Barbosa, para exercer, em comissão, o DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
cargo de Assessor de Gabinete II – PDA - CNE - VIII do Gabinete do Juiz da 3.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da
Terceira Vara Cível desta Comarca de Lucas do Rio Verde, a partir da Constituição Federal; pelo Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com
assinatura do termo de posse e exercício, que deverá ser editado e assinado as alterações introduzidas pelo Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004,
após a publicação desta Portaria. pelo art. 21 da Lei Complementar n. 114, de 25 de novembro de 2002, e
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. enunciado administrativo n. 12 do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de Providências n. 2008100000018125, poderão, nos termos do presente edital,
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. concorrer a 10% (dez por cento) das vagas previstas e das que surgirem
Evandro Juarez Rodrigues dentro do prazo de validade do processo seletivo.
Juiz de Direito e Diretor do Foro 3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em
número fracionário, igual ou superior a 0,7, este deverá ser elevado até o
Comarca de Nova Mutum primeiro número subsequente.
3.3. Serão consideradas pessoas com deficiência, os candidatos que se
enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto 3.298, de
Diretoria do Fórum
20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296,
de 02 e dezembro de 2004.
Portaria 3.4. Além das exigências comuns a todos os candidatos, aqueles que se
inscreverem na condição de pessoa com deficiência – PCD deverão
mencionar o tipo de deficiência em campo próprio da Ficha de Inscrição
PORTARIA N. 8/2024/DF/NM (Anexo I), bem como, encaminhar atestado médico que comprove a causa,
Cia 0704758-94.2024.8.11.0086 espécie, o grau ou o nível da deficiência alegada, e ainda a CID (Classificação
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL Internacional de Doenças), e a provável causa dessa deficiência, emitido por
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum, médico da rede pública, por meio de relatório médico circunstanciado.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 3.4.1. O não encaminhamento de qualquer um dos documentos especificados
CONSIDERANDO que a servidora MILENE ARISSAVA VILELA, matrícula no item 3.4. implicará no indeferimento do pedido de inscrição do candidato na
20596, Analista Judiciário PTJ, designada Gestor Judiciário da Primeira Vara condição de pessoa com deficiência - PCD, passando o candidato,
estará afastada de suas funções por motivo de licença-médica , no período de automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos sem
30 de janeiro de 2024 a 3 de fevereiro de 2024 , conforme expediente Cia deficiência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste
0704732-96.2024.8.11.0086; edital.
RESOLVE: 3.4.2. A Comissão do Processo Seletivo deverá observar na documentação
Art 1.º DESIGNAR o servidor JAISON FABIO VICENSI, matrícula n. 39999, apresentada no subitem 3.4.:
Técnico Judiciário PTJ, para exercer cumulativamente a Função de Gestor a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo
Judiciário Substituto da Primeira Vara da Comarca de Nova Mutum, no seletivo;
período 30 de janeiro de 2024 a 3 de fevereiro de 2024, sem prejuízos à b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo ou da função
designação para o cargo de Gestor Judiciário Substituto do CEJUSC, a desempenhar;
conforme estabelecido na Portaria Nº 78/2023/DF/NM. c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. de trabalho na execução das tarefas.
Nova Mutum-MT, 31 de janeiro de 2024. 3.5. Os candidatos que se inscreveram na condição de pessoa com
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI deficiência – PCD deverão apresentar no DRH/Diretoria do Foro os originais
do atestado médico e demais exames necessários que comprovem a
Disponibilizado 1/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11635 15
Despacho PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE CONCILIADOR
COMARCA DE NOVA MUTUM
EDITAL N. 1/2024-DF
CIA 0743218-87.2023.8.11.0086
CIA 0703244-19.2024.8.11.0018 A Excelentíssima Senhora Dra. ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI,
Vistos etc. Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum/MT, no uso
Trata-se de pedido formulado pelo Servidor UAGNER ROGERIO MARTINS, de suas atribuições legais, considerando o disposto no Provimento n.
matrícula 26707, o qual re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quer Licença Prêmio relativa ao quinquênio de 30/2021/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.082, de
07/01/2019 a 07/01/2024. 14/10/2021, TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a abertura de
A Central de Administração informou que o servidor faz jus a Licença Prêmio processo seletivo para o credenciamento de Conciliador da Comarca de Nova
requerida. Mutum/MT cujo procedimento obedecerá às regras estabelecidas neste edital.
A Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, em seu artigo 109, dispõe sobre a DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
concessão do quinquênio: 1.1. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio
Art. 109: Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 5/2024/DF/NM,
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de composta pelos seguintes membros, Presidente Doutora ANA HELENA
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo permitida ALVES PORCEL RONKOSKI, Juíza de Direito; Membro RONISE DE
sua conversão em espécie parcial ou total, por opção do servidor. ALMEIDA SABADIN, matrícula 20615, Analista Judiciário; Membro DENNIS
Diante dos dispositivos legais e da informação acostada aos presentes autos, HENRIQUE GRETTER LIMA GATTO, matrícula 32947, Técnico Judiciário;
DEFIRO ao servidor à concessão de 03 (três) meses de Licença-Prêmio, Presidente Suplente Doutor CÁSSIO LEITE DE BARROS NETTO, Juiz de
relativa ao quinquênio que faz jus, devendo ser usufruídas oportunamente. Direito; Membro Suplente DIEGO FRANCISCO DE CAMPOS, matrícula
Publique-se. Após a publicação, comunicação ao Departamento de Recursos 25319, Analista Judiciário; Membro Suplente MOACIR RIBOLLI JÚNIOR,
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça e anotação na ficha funcional do matrícula 41506, Técnico Judiciário.
servidor, após, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. 1.2. O processo seletivo se destina a selecionar candidatos para o exercício
Juara-MT, 31 de janeiro de 202 4 da função de conciliador e far-se-á mediante prévia inscrição e aplicação de
FÁBIO ALVES CARDOSO prova de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório.
Juiz de Direito e Diretor do Foro 1.3. Os conciliadores são auxiliares da Justiça que prestam serviço público
relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e
Comarca de Lucas do Rio Verde responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo,
mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações
ao Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso.
Diretoria do Fórum
1.4. O candidato classificado no processo seletivo será credenciado pelo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, após
Portaria requerimento formulado pelo Juiz-Diretor do Foro da comarca ou pela
Corregedoria-Geral da Justiça, pelo período de até 2 (dois) anos, admitida
uma única prorrogação, por igual período.
Portaria n. 19/2024-DF, de 26 de janeiro de 2024. DAS VAGAS
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no 2.1. A seleção visa à criação de cadastro de reserva para função de
uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade aos termos conciliador, que ficará sob a resposabilidade da Corregedoria-Geral da
da Lei 12.331, de 28 de novembro de 2023 (Cia nº Justiça, que definirá, por portaria, a distribuição das respectivas vagas de
0703863-62.2024.8.11.0045), conciliadores, de forma centralizada (centrais) ou para cada unidade judiciária
RESOLVE: (descentralizada).
Art. 1º- NOMEAR Nathalia Vieira Barbosa, para exercer, em comissão, o DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
cargo de Assessor de Gabinete II – PDA - CNE - VIII do Gabinete do Juiz da 3.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da
Terceira Vara Cível desta Comarca de Lucas do Rio Verde, a partir da Constituição Federal; pelo Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com
assinatura do termo de posse e exercício, que deverá ser editado e assinado as alterações introduzidas pelo Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004,
após a publicação desta Portaria. pelo art. 21 da Lei Complementar n. 114, de 25 de novembro de 2002, e
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. enunciado administrativo n. 12 do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de Providências n. 2008100000018125, poderão, nos termos do presente edital,
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. concorrer a 10% (dez por cento) das vagas previstas e das que surgirem
Evandro Juarez Rodrigues dentro do prazo de validade do processo seletivo.
Juiz de Direito e Diretor do Foro 3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em
número fracionário, igual ou superior a 0,7, este deverá ser elevado até o
Comarca de Nova Mutum primeiro número subsequente.
3.3. Serão consideradas pessoas com deficiência, os candidatos que se
enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto 3.298, de
Diretoria do Fórum
20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296,
de 02 e dezembro de 2004.
Portaria 3.4. Além das exigências comuns a todos os candidatos, aqueles que se
inscreverem na condição de pessoa com deficiência – PCD deverão
mencionar o tipo de deficiência em campo próprio da Ficha de Inscrição
PORTARIA N. 8/2024/DF/NM (Anexo I), bem como, encaminhar atestado médico que comprove a causa,
Cia 0704758-94.2024.8.11.0086 espécie, o grau ou o nível da deficiência alegada, e ainda a CID (Classificação
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL Internacional de Doenças), e a provável causa dessa deficiência, emitido por
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum, médico da rede pública, por meio de relatório médico circunstanciado.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 3.4.1. O não encaminhamento de qualquer um dos documentos especificados
CONSIDERANDO que a servidora MILENE ARISSAVA VILELA, matrícula no item 3.4. implicará no indeferimento do pedido de inscrição do candidato na
20596, Analista Judiciário PTJ, designada Gestor Judiciário da Primeira Vara condição de pessoa com deficiência - PCD, passando o candidato,
estará afastada de suas funções por motivo de licença-médica , no período de automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos sem
30 de janeiro de 2024 a 3 de fevereiro de 2024 , conforme expediente Cia deficiência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste
0704732-96.2024.8.11.0086; edital.
RESOLVE: 3.4.2. A Comissão do Processo Seletivo deverá observar na documentação
Art 1.º DESIGNAR o servidor JAISON FABIO VICENSI, matrícula n. 39999, apresentada no subitem 3.4.:
Técnico Judiciário PTJ, para exercer cumulativamente a Função de Gestor a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo
Judiciário Substituto da Primeira Vara da Comarca de Nova Mutum, no seletivo;
período 30 de janeiro de 2024 a 3 de fevereiro de 2024, sem prejuízos à b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo ou da função
designação para o cargo de Gestor Judiciário Substituto do CEJUSC, a desempenhar;
conforme estabelecido na Portaria Nº 78/2023/DF/NM. c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. de trabalho na execução das tarefas.
Nova Mutum-MT, 31 de janeiro de 2024. 3.5. Os candidatos que se inscreveram na condição de pessoa com
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI deficiência – PCD deverão apresentar no DRH/Diretoria do Foro os originais
do atestado médico e demais exames necessários que comprovem a
Disponibilizado 1/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11635 15