Processo ativo
0743227-44.2024.8.11.0044
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Identificação
Nº Processo: 0743227-44.2024.8.11.0044
Vara: da Comarca de Nova Mutum-MT, com efeitos a partir desta data.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
a 01/06/2022, condicionado seu usufruto de acordo com a conveniência do ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
serviço público.
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Comarca de Paranatinga
Evandro Juarez Rodrigues
Diretoria do Fórum
Juiz de Direito - Diretor do Foro
Comarca de Mirassol D'Oeste Expediente
Diretoria do Fórum INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - TERCEIROS INTERESSADOS
Nº DO PROCESSO CIA: 0743227-44.2024.8.11 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .0044
ESPÉCIE: PROCESSO ADMINISTRATIVO->PROCEDIMENTOS
Portaria
ADMINISTRATIVOS
PARTE AUTORA: ÂNGELA CRISTINA STIIRMER
PORTARIA Nº 064/2024-CA INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença do andamento n.4 a
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA, seguir transcrita: “Ângela Cristina Stiirmer, Técnica Judiciária, matrícula 7909,
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL lotada na Central de Administração desta Comarca, portadora do CPF
D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA 550.652.791-87, ingressou na Diretoria do Foro com pedido de Concessão de
LEI; Licença-Prêmio atinente ao quinquênio do período 17/08/2019 a 17/08/2024. O
R E S O L VE : pedido está instruído com certidão da Gestora Administrativa constando
EXONERAR o senhor MARIO NOVAES DE CAMPOS, brasileiro, solteiro, informações sobre a vida funcional da pleiteante (andamento n. 3). A seguir,
portador do RG 27128229 SSP/MT e do CPF 014.986.951-75, do cargo de vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do Gabinete do Juízo da Secretaria DECIDO. O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar nº 04,
da 1ª Vara, desta Comarca, a partir de 22/8/2024. Publique-se. Cumpra-se. de 15.10.1990, que determina in verbis: “Art 109. Após cada qüinqüênio
Encaminhe-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual, o servidor civil e
Justiça. Mirassol D“ Oeste, 23 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) militar fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade,
Fernando Kendi Ishikawa Juiz de Direito Diretor do Foro com remuneração do cargo efetivo, mão permitida sua conversão em pecúnia
ou contagem de tempo em dobro para fins de aposentadoria. § 1º (...) § 2º. É
facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03
Comarca de Nova Mutum
(três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da
licença. Artigo 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no
Diretoria do Fórum período aquisitivo: I- Sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II- Afastar-se
do cargo em virtude de: a)Licença por motivo de doença em pessoa da
família, sem remuneração; b)Licença para tratar de interesses particulares; c)
Portaria
Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva. d)
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo Único. As
faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista
neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.” Encontra-se
PORTARIA N. 54/2024/DF/NM
encartada no pedido, certidão expedida pela Gestora Geral deste Fórum com
Cia 0743517-30.2024.8.11.0086
as respectivas informações sobre a vida funcional da pleiteante. Verifica-se,
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL
portanto, que os requisitos legais foram preenchidos para acolhimento do
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum,
pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e de consequência
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONCEDO a servidora Ângela Cristina Stiirmer, matrícula n. 7909, lotada
Considerando PORTARIA TJMT/PRES N. 960 DE 19 DE AGOSTO DE 2024
nesta Comarca, a devida averbação do direito a 03 (três) meses de licença-
(Cia 0715151-96.2024.8.11.0080 );
prêmio, concernente ao quinquênio de 17/08/2019 a 17/08/2024, a ser
RESOLVE:
usufruído no momento oportuno. Façam-se as anotações e comunicações
Art 1.º LOTAR a servidora NARJANA ROBERTA KROTH, matrícula 32.658,
pertinentes. Após, arquive-se o presente feito, com as cautelas de estilo.
Analista Judiciário-PTJ, para exercer suas funções na Secretaria da Segunda
Cumpra-se. Paranatinga/MT, 23 de maio de 2024. (Documento assinado
Vara da Comarca de Nova Mutum-MT, com efeitos a partir desta data.
digitalmente)- LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI - Juíza Diretora do
Publique-se e encaminhe-se à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do
Foro.
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para conhecimento e
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - TERCEIROS INTERESSADOS
providências cabíveis.
Nº DO PROCESSO CIA: 0743221-37.2024.8.11.0044
Nova Mutum-MT, 22 de agosto de 2024.
ESPÉCIE: PROCESSO ADMINISTRATIVO->PROCEDIMENTOS
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
ADMINISTRATIVOS
PARTE AUTORA: Martins Astrolli Salazar
Edital
INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença do andamento n.4 a
seguir transcrita: “Visto. Martins Astrolli Salazar, Oficial de Justiça, matrícula
EDITAL N. 12/2024/DF
27075, lotado na Central de Mandados desta Comarca, portadora do CPF
Processo Seletivo CIA 0702477-68.2024.8.11.0086
931.698.501-30, ingressou na Diretoria do Foro com pedido de Concessão de
A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de
Licença-Prêmio atinente ao quinquênio do período 10/04/2019 a 10/04/2024. O
Nova Mutum-MT, Dra. ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI, no uso
pedido está instruído com certidão da Gestora Administrativa constando
de suas atribuições legais e na forma da Lei, em conformidade com o disposto
informações sobre a vida funcional do pleiteante. A seguir, vieram-me os
no Edital N. 10/2024/DF, torna público que não houve profissional pessoa
autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido
física na área de Fisioterapia habilitado na Comarca de Nova Mutum para
está respaldado nos termos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, que
credenciamento pela Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
determina in verbis: “Art 109. Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo
Grosso, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 17, de 14 de junho de 2023,
exercício no serviço público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03
publicado no Diário da Justiça Eletrônico-MT n. 11.483, de 16.6.2023, e torna
(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração
público a relação dos candidatos desclassificados por ausência da
do cargo efetivo, mão permitida sua conversão em pecúnia ou contagem de
documentação exigida no ato da inscrição.
tempo em dobro para fins de aposentadoria. § 1º (...) § 2º. É facultado ao
servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03 (três) parcelas,
CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS
desde que defina previamente os meses para gozo da licença. Artigo 110.
Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: I-
NOME
Sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II- Afastar-se do cargo em virtude
ITEM
de: a)Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
CLAUDIA CAETANO
b)Licença para tratar de interesses particulares; c)Condenação a pena
5.1, k
privativa de liberdade, por sentença definitiva. d)Afastamento para
LUIZ HENRIQUE VIEIRA SANTOS
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo Único. As faltas
5.1, h
injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste
artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.” Encontra-se encartada
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital,
no pedido, certidão expedida pela Gestora Administrativa deste Fórum com as
que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no átrio do Fórum.
respectivas informações sobre a vida funcional do pleiteante. Verifica-se,
portanto, que os requisitos legais foram preenchidos para acolhimento do
Nova Mutum-MT, 21 de agosto de 2024.
Disponibilizado 26/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11773 17
serviço público.
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Comarca de Paranatinga
Evandro Juarez Rodrigues
Diretoria do Fórum
Juiz de Direito - Diretor do Foro
Comarca de Mirassol D'Oeste Expediente
Diretoria do Fórum INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - TERCEIROS INTERESSADOS
Nº DO PROCESSO CIA: 0743227-44.2024.8.11 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .0044
ESPÉCIE: PROCESSO ADMINISTRATIVO->PROCEDIMENTOS
Portaria
ADMINISTRATIVOS
PARTE AUTORA: ÂNGELA CRISTINA STIIRMER
PORTARIA Nº 064/2024-CA INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença do andamento n.4 a
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA, seguir transcrita: “Ângela Cristina Stiirmer, Técnica Judiciária, matrícula 7909,
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL lotada na Central de Administração desta Comarca, portadora do CPF
D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA 550.652.791-87, ingressou na Diretoria do Foro com pedido de Concessão de
LEI; Licença-Prêmio atinente ao quinquênio do período 17/08/2019 a 17/08/2024. O
R E S O L VE : pedido está instruído com certidão da Gestora Administrativa constando
EXONERAR o senhor MARIO NOVAES DE CAMPOS, brasileiro, solteiro, informações sobre a vida funcional da pleiteante (andamento n. 3). A seguir,
portador do RG 27128229 SSP/MT e do CPF 014.986.951-75, do cargo de vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do Gabinete do Juízo da Secretaria DECIDO. O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar nº 04,
da 1ª Vara, desta Comarca, a partir de 22/8/2024. Publique-se. Cumpra-se. de 15.10.1990, que determina in verbis: “Art 109. Após cada qüinqüênio
Encaminhe-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual, o servidor civil e
Justiça. Mirassol D“ Oeste, 23 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) militar fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade,
Fernando Kendi Ishikawa Juiz de Direito Diretor do Foro com remuneração do cargo efetivo, mão permitida sua conversão em pecúnia
ou contagem de tempo em dobro para fins de aposentadoria. § 1º (...) § 2º. É
facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03
Comarca de Nova Mutum
(três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da
licença. Artigo 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no
Diretoria do Fórum período aquisitivo: I- Sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II- Afastar-se
do cargo em virtude de: a)Licença por motivo de doença em pessoa da
família, sem remuneração; b)Licença para tratar de interesses particulares; c)
Portaria
Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva. d)
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo Único. As
faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista
neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.” Encontra-se
PORTARIA N. 54/2024/DF/NM
encartada no pedido, certidão expedida pela Gestora Geral deste Fórum com
Cia 0743517-30.2024.8.11.0086
as respectivas informações sobre a vida funcional da pleiteante. Verifica-se,
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL
portanto, que os requisitos legais foram preenchidos para acolhimento do
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum,
pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e de consequência
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONCEDO a servidora Ângela Cristina Stiirmer, matrícula n. 7909, lotada
Considerando PORTARIA TJMT/PRES N. 960 DE 19 DE AGOSTO DE 2024
nesta Comarca, a devida averbação do direito a 03 (três) meses de licença-
(Cia 0715151-96.2024.8.11.0080 );
prêmio, concernente ao quinquênio de 17/08/2019 a 17/08/2024, a ser
RESOLVE:
usufruído no momento oportuno. Façam-se as anotações e comunicações
Art 1.º LOTAR a servidora NARJANA ROBERTA KROTH, matrícula 32.658,
pertinentes. Após, arquive-se o presente feito, com as cautelas de estilo.
Analista Judiciário-PTJ, para exercer suas funções na Secretaria da Segunda
Cumpra-se. Paranatinga/MT, 23 de maio de 2024. (Documento assinado
Vara da Comarca de Nova Mutum-MT, com efeitos a partir desta data.
digitalmente)- LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI - Juíza Diretora do
Publique-se e encaminhe-se à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do
Foro.
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para conhecimento e
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - TERCEIROS INTERESSADOS
providências cabíveis.
Nº DO PROCESSO CIA: 0743221-37.2024.8.11.0044
Nova Mutum-MT, 22 de agosto de 2024.
ESPÉCIE: PROCESSO ADMINISTRATIVO->PROCEDIMENTOS
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
ADMINISTRATIVOS
PARTE AUTORA: Martins Astrolli Salazar
Edital
INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença do andamento n.4 a
seguir transcrita: “Visto. Martins Astrolli Salazar, Oficial de Justiça, matrícula
EDITAL N. 12/2024/DF
27075, lotado na Central de Mandados desta Comarca, portadora do CPF
Processo Seletivo CIA 0702477-68.2024.8.11.0086
931.698.501-30, ingressou na Diretoria do Foro com pedido de Concessão de
A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de
Licença-Prêmio atinente ao quinquênio do período 10/04/2019 a 10/04/2024. O
Nova Mutum-MT, Dra. ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI, no uso
pedido está instruído com certidão da Gestora Administrativa constando
de suas atribuições legais e na forma da Lei, em conformidade com o disposto
informações sobre a vida funcional do pleiteante. A seguir, vieram-me os
no Edital N. 10/2024/DF, torna público que não houve profissional pessoa
autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido
física na área de Fisioterapia habilitado na Comarca de Nova Mutum para
está respaldado nos termos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, que
credenciamento pela Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
determina in verbis: “Art 109. Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo
Grosso, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 17, de 14 de junho de 2023,
exercício no serviço público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03
publicado no Diário da Justiça Eletrônico-MT n. 11.483, de 16.6.2023, e torna
(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração
público a relação dos candidatos desclassificados por ausência da
do cargo efetivo, mão permitida sua conversão em pecúnia ou contagem de
documentação exigida no ato da inscrição.
tempo em dobro para fins de aposentadoria. § 1º (...) § 2º. É facultado ao
servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03 (três) parcelas,
CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS
desde que defina previamente os meses para gozo da licença. Artigo 110.
Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: I-
NOME
Sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II- Afastar-se do cargo em virtude
ITEM
de: a)Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
CLAUDIA CAETANO
b)Licença para tratar de interesses particulares; c)Condenação a pena
5.1, k
privativa de liberdade, por sentença definitiva. d)Afastamento para
LUIZ HENRIQUE VIEIRA SANTOS
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo Único. As faltas
5.1, h
injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste
artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.” Encontra-se encartada
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital,
no pedido, certidão expedida pela Gestora Administrativa deste Fórum com as
que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no átrio do Fórum.
respectivas informações sobre a vida funcional do pleiteante. Verifica-se,
portanto, que os requisitos legais foram preenchidos para acolhimento do
Nova Mutum-MT, 21 de agosto de 2024.
Disponibilizado 26/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11773 17