Processo ativo

0743322-56.2023.8.11.0029

0743322-56.2023.8.11.0029
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
positivo, declinar o nome, a relação de parentesco, e a sua lotação; 12.10. As despesas relativas à participação no processo seletivo correrão a
n) Declaração de Não Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, expensas do próprio candidato.
devidamente preenchida, datada e assinada. Caso haja acúmulo de função, 12.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
deverá declarar qual o cargo, a entidade e a carga horária do desempenho da ou acréscimos enquanto não c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onsumada a providência ou evento, que lhe
outra função, bem como sua remuneração; disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser
o) Declaração de Penalidades, fazendo constar não ter sofrido, no exercício publicado.
da função pública, as penalidades previstas no Art. 159, I, VI, VIII, X e XI, da 12.12. Conforme estabelecido no § 2º do artigo 8, do Provimento n.
Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990, devidamente preenchida, 26/2023/CM, este Edital poderá ser impugnado no prazo de 5 (cinco) dias, a
datada e assinada; contar da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
p) Declaraçãopara fins do cumprimentodo Art. 5º da Resolução n. 156/2012- impugnação ser encaminhada por meio de Protocolo Administrativo Virtual, no
CNJ, fazendo constar a afirmaçãode que não incide em quaisquer das site http://pav.tjmt.jus.br/ endereçado ao Presidente da Comissão
hipóteses de vedação previstasem lei ou na referida Resolução; Examinadora do Processo Seletivo.
q) Certidão Negativa de Distribuiçãoda Justiça Estadual de 1º e 2º Grau; 12.13. Os casos omissosserão resolvidos pela Comissão Examinadora do
r) Certidão Negativa de Distribuiçãoda Justiça Federal do Estado de Mato Processo Seletivo.
Grosso; 12.14. Fazem parte deste Edital: Anexo I: Vagas para o cargo temporário de
s) Certidão Negativa de Distribuiçãoda Justiça Eleitoral– Quitação Eleitoral; Oficial de Justiça; Anexo II: Metas/requisitos básicos/remuneração/atribuições
t) Certidão Negativa de Distribuiçãoda Justiça Eleitoral– Crimes Eleitorais; do cargo; Anexo III: Títulos classificatórios,valor de cada título, limite e
u) Certidão Negativa de Distribuiçãodo Tribunalde Contas do Estado; pontuação máxima, e Experiência profissional, valor limite e pontuação
v) Certidão Negativa de Distribuiçãodo Tribunalde Contas da União; máxima; Anexo IV: Ficha de inscrição e requerimento de juntada de
w) Certidão Negativa de Distribuiçãoda Justiça Militar; documentos; Anexo V: Declaração da veracidade das informações
x) Certidão Negativa de Distribuiçãodo Conselho Nacional de Justiça (§1º do prestadas; Anexo VI: Declaraçãode Relação de Parentesco.
Art. 5º da Resolução n. 156 do CNJ); Cuiabá-MT,1º de fevereirode 2024.
y) Informativo de Conta-Salário do Banco Bradesco, devidamente preenchido, (documento assinado digitalmente)
datado e assinado, contendo os dados da conta e agência; Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
z) Termode confidencialidade e sigilo. *O EDITAL N. 01/2024/PRES, em seu inteiro teor, encontra-se no Caderno de
aa) No caso de candidatos portadores de deficiência, Laudo médico original Anexo do Diário da Justiça Eletrônico, ao final desta edição.
ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 06 (seis) meses, que Clique aqui
ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Caderno de Anexo
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem
como provável causa da deficiência. Decisão da Presidente
11.8. O candidato classificado,ao ser contratado, ficará sujeito, no que couber,
à legislaçãovigente, qual seja, a Lei Complementar Estadual n. 04/1990 e Lei
n. 8.814/08, e suas respectivas alterações e aos Termosdo Contrato de CIA 0743322-56.2023.8.11.0029 – Credenciamento
TrabalhoTemporário. [...] Diante do contexto apresentado, autorizo o credenciamento da 6ª
11.9. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer classificada no processo seletivo, Vanessa Rodrigues Tiarini, CPF n.
documento, declaração falsa ou inexata para fins da contratação e que não 027.237.981-60, para atuar como Juíza Leiga no Juizado Especial da
possuir, na data da contratação, os requisitos mínimosexigidos neste Edital. Comarca de Canarana, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 29/2014, bem
11.10. O resultado final será homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado como homologo as desistências de Stéphanie Winck Ribeiro de Moura (3ª
de Mato Grosso mediante publicaçãono Diário da Justiça Eletrônico (DJE-MT) classificada), Amado José Ferreira Filho (4º classificado) e Claire Aparecida
,bem como divulgado no site deste Tribunalde Justiça. Maciel Silva (5ª classificada).
11.11. Os candidatos classificadosserão convocados para contratação por À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
meiodo Diário da Justiça Eletrônico do Tribunalde Justiça do Estado de Mato inclusive ciência ao Departamento do Funajuris e ao Daje para as anotações
Grosso. cabíveis.
11.12. O candidato classificado que não se apresentar no prazo de 20 (vinte) Cuiabá, 29 de janeiro de 2024.
dias contados da sua convocação no DJE-MT, comprovando todas as (assinado digitalmente)
condições e exigências dispostas neste Edital, mediante a apresentação dos Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
documentos solicitados, perderá a vaga conquistada no Processo Seletivo e Presidente do Tribunal de Justiça
será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a
convocação do candidato subsequente imediatamente classificado. Atos da Presidente
11.12.1. Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no
ato da contratação, recusar a vaga que lhe for disponibilizadapara assunção
do cargo.
11.12.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos
convocatórios publicados após a homologaçãodo Processo Seletivo. ATO TJMT/PRES N. 89 DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
11.12.3. O candidato, que possuir carteira da OAB ativa deve estar ciente que
o exercício da função é incompatível com o exercício da advocacia. É de
responsabilidade do candidato, por ocasião da contratação, realizaro A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
cancelamento ou licenciamento da inscriçãojunto a Ordem dos Advogados do GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Brasil. com a decisão proferida no CIA n. 0743322-56.2023.8.11.0029,
12. Das disposiçõesgerais RESOLVE:
12.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de Art. 1º Credenciar Vanessa Rodrigues Tiarini, pelo prazo de 2 (dois) anos,
todos os atos, editais e comunicados referentes a este processoseletivo. prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como Juíza Leiga do
12.2. Durante a validade do processoseletivo, o candidato deverá manter Juizado Especial da Comarca de Canarana, nos termos do Provimento
atualizado o seu cadastro com o Tribunalde Justiça do Estado de Mato TJMT/CM n. 29/2014.
Grosso. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
12.3. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o processo (assinado digitalmente)
seletivo, referentes a editais e resultados, no endereço Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
eletrônicohttp://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/concursos./
12.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou
classificação do candidato, valendo para esse fim a publicaçãono Diário da
ATO TJMT/PRES N. 88 DE 2 9 DE JANEIRO DE 2024.
Justiça Eletrônico.
12.5. Todas as informaçõesrelativasao processo seletivo deverão ser obtidas
no Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
12.6. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano,
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em conformidade
contado a partir da data publicação da decisão de homologação, podendo ser
a decisão proferida no CIA n. 0075970-76.2023.8.11.0047,
prorrogado por igual período, desde que haja interessedo Tribunalde Justiça
RESOLVE:
do Estado de Mato Grosso.
Art. 1º Credenciar Isadóra Carla Grillo, pelo prazo de 2 (dois) anos,
12.7. Todas as convocações, os avisos e os resultados do processo seletivo
prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como Conciliadora do
serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e estarão disponíveis no
Juizado Especial da Comarca de Jauru, nos termos do Provimento TJMT/CM
endereço eletrônico http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/concursos./
n. 30/2021.
12.8. O candidato concorreráapenas para as vagas do local para qual se
inscreveu.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
12.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a
(assinado digitalmente)
contratação do candidato, se constatadas irregularidadesnas declarações,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
nos documentos ou na inscrição.
Disponibilizado 1/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11635 7
Cadastrado em: 13/08/2025 22:43
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