Processo ativo

0743739-17.2024.8.11.0015

0743739-17.2024.8.11.0015
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal. Requereu e obteve licença prêmio, referente aos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
documentos. Art. 8º. Publique-se, remetendo-se cópia a Presidente e a Vice- CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao Corregedor-Geral da ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Justiça do Estado de Mato Grosso, ao Procurador Geral do Ministério Público, CONSIDERANDO o disposto no artigo 81, letra “b”, e artigo 86 da Lei nº
para o Defensor Público, a Presidente da Seccional da OAB, e ao Diretor do 4.964/85 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de Mato
Foro da Capital, afixando-se cópia no átrio desta unidade judiciária para Grosso), bem como o artigo 27, subseção 2 da CNGCE (Função Correcional
conhecimento público. P.R. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2024. da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso e do Foro Extrajudicial), que
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito e Dirigente do CJEC determina ao Magistrado a realização de correição ordinária anual até o mês
(Assinado eletronicamente) de agosto de cada ano nos ofícios da justiça sob sua jurisdição,
RESOLVE:
Comarca de Sinop I - Fixar o início da correição nas serventias extrajudiciais desta Comarca,
que compreendem os Cartórios de 1º Ofício, 2º Ofício e o Cartório de Paz e
Notas do Distrito de Caramujo, conforme designado abaixo:
Decisão * Cartório de 1º Ofício:
Data: 29 de agosto de 2024
Horário: das 08:00 às 17:00
CIA N. 0743739-17.2024.8.11.0015
*Cartório de Paz e Notas do Distrito de Caramujo:
Data: 29 de agosto de 2024
Horário: das 08:00 às 17:00
*Cartório de 2º Ofício:
Vistos,
Data: 30 de agosto de 2024
Marcos Rogério Pereira, Técnico Judiciário, matrícula 5697, requer a
Horário: das 08:00 às 17:00
concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio, por assiduidade,
A correição será realizada sem prejuízo do normal funcionamento da Diretoria.
referentes ao quinquênio 23.8.2019 a 23.8.2024.
II - Nomear os servidores Odanil Jara Gomes Corbelino, matrícula 8340,
As informações prestadas pela Coordenadoria Administrativa são no sentido
Ronaldo Ribeiro de Mello, matrícula 8303, e Luciano Faria Rodrigues,
de que o servidor Foi nomeado efetivamente no cargo de Técnico Judiciário,
matrícula 6455, para secretariar os trabalhos.
conforme Ato 180/94/CM, de 12/08/1994, tomou posse e entrou em exercício
III - Determinar aos Senhores Cartorários que providenciem para que todos
na Comarca de Diamantino em 23/08/1994, e tornou-se estável em
os livros e materiais utilizados no desenvolvimento do expediente estejam à
23/08/1996, conforme Ato nº 153/96/CM de 28.11.1996; Em 03/09/1996 foi
disposição da magistrada no início dos trabalhos de correição.
removido para Comarca de Cuiabá-MT Ato nº 104/98/CM. Veio pra comarca
IV - Encaminhar cópia da presente ao Egrégio Conselho da Magistratura, à
de Sinop em 25.02.2016, através de permuta com servidora com a servidora
Corregedoria Geral da Justiça e ao Presidente do Tribunal de Justiça de Mato
Verônica Marcílio Carvalho, Ato n°99/2016/CM de 18/01/2016, sendo lotado na
Grosso.
secretaria 2ª Vara Criminal. Requereu e obteve licença prêmio, referente aos
V - Revogar todas as disposições em contrário.
quinquênios 1994/1999, 1999/2004, 2004/2009 , 2009/2014. E no período
VI - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, notificando-se o insigne
solicitado, o servidor não infringiu as disposições do artigo 110 da Lei
Representante do Ministério Público e o Presidente da Subseção da OAB de
Complementar 04/90, que prevê a concessão do benefício.
Cáceres/MT.
É o Breve Relato
Cáceres, 22 de agosto de 2024.
O pedido encontra respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio:
Juíza de Direito Diretora do Fórum
Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
Comarca de Colíder
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em Portaria
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
Órgão. PORTARIA N. 38/2024-CA
§ 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei O Doutor Ricardo Frazon Menegucci, Juiz de Direito Diretor do Foro desta
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990. Comarca de Colíder- MT, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei
O artigo 110 assim prevê: etc.
Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período Considerando o requerimento formulado pelo servidor Eriton Andrade da
aquisitivo: Silva, matrícula 21368;
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
II – afastar-se do cargo em virtude de: Considerando a decisão prolatada nos autos n. 0737931-49.2024.8.11.0009;
Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
Licença para tratar de interesses particulares; RESOLVE:
Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. CONCEDER ao servidor Eriton Andrade da Silva, analista judiciário, matricula
Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da 21368, 03 (três) meses de licença prêmio, referente ao quinquênio de
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas. 17/07/2019 a 17/07/2024, nos termos do art. 109 da Lei Complementar n.
Diante disso, defiro a concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio, 04/90, condicionando o usufruto à conveniência do serviço público.
relativos ao quinquênio de 23.8.2019 a 23.8.2024, para serem usufruídas
oportunamente. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
Cientifique o servidor, encaminhe cópia desta decisão ao DRH/TJ e proceda- de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
se às anotações na ficha funcional. Colíder, 20 de agosto de 2024.
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos. (assinatura digital)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. RICARDO FRAZON MENEGUCCI
Sinop, 26 de agosto de 2024 Juiz de Direito Diretor do Foro
Assinado eletronicamente
Cleber Luis Zeferino de Paula Comarca de Jaciara
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Portaria
Entrância Intermediária
Comarca de Cáceres
PORTARIA N. 40/2024-CJA
O Excelentíssimo Senhor Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira, Ju iz de Direito
4ª Vara Cível Diretor do Foro da Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais,
Portaria CONSIDERANDO o contido nos autos Cia n. 0741992-47.2024.8.11.0010,
Pedido de Concessão de Licença Prêmio, em que figura como requerente:
Rita de Cássia Spanevello Álvares, matrícula n. 7812;
RESOLVE:
PORTARIA Nº 83/2024-CAC CONCEDER a servidora Rita de Cássia Spanevello Álvares , Distribuidora
EXCELENTÍSSIMA DRª JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO Judicial efetiva desta Comarca, matrícula n. 7812, 03 (três) meses de Licença
ANTUNES, JUIZA DE DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE Prêmio, referente ao quinquênio de 26/07/2019 à 26/07/2024, ficando
Disponibilizado 27/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11774 19
Cadastrado em: 14/08/2025 15:00
Reportar