Processo ativo
0743990-35.2024.8.11.0015
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0743990-35.2024.8.11.0015
Vara: Cível desta Comarca, no período de novembro de 2023, com efeitos a partir da Assinatura do Termo de Posse
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a prêmio, referente aos quinquênios 2009/2014 e 2014/2019. A Central de
anuência deste e a conveniência do serviço público. Administração informa ainda, que no período solicitado, o servidor não infringiu
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão as disposições do artigo 110 da Lei Complementar 04/90, que prevê a
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. concessã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o do benefício.
02/2021/DF). É o Breve Relato
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e O pedido encontra respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio:
Intime-se a parte requerente via e-mail. Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Publique-se. Cumpra-se. Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
Cuiabá/MT, 3 de setembro de 2024. quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
(assinado digitalmente) § 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em
Juíza de Direito Diretora do Foro espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
Juizado Especial do Torcedor - JET Órgão.
§ 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
Portaria O artigo 110 assim prevê:
Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo:
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
PORTARIA Nº 24/2024-JET
II – afastar-se do cargo em virtude de:
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Juíza
Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
de Direito designado para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos
Licença para tratar de interesses particulares;
Grandes Eventos do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
legais;
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
RESOLVE:
Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos
Diante disso, defiro a concessão de 90 (noventa)dias de licença-prêmio,
Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 16h00min às 22
relativos ao quinquênio de 26.8.2019 a 26.8.2024, para serem usufruídas
h00min de 31 de agosto de 2024 (Sábado).
oportunamente.
JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
Cientifique o servidor, encaminhe cópia desta decisão ao DRH/TJ e proceda-
Marcelo Sebastião Prado de Moraes– Juiz de Direito
se às anotações na ficha funcional.
Camille Jaqueline Cavalcante Ribeiro – Assessora
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Maria Angela Viñé – Gestora Judiciário “ad hoc”
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Edvilson da Silva Ferrão – Motorista Van
Sinop, 03 de setembro de 2024.
Gabriel Souza Asche– Técnico de Informática
Assinado eletronicamente
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
Cleber Luis Zeferino de Paula
Cuiabá, 31 de agosto de 2024.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Marcelo Sebastião Prado de Moraes
Juiz de Direito
Comarca de Várzea Grande
Comarca de Sinop Diretoria do Fórum
Portaria Portaria
PORTARIA N. 70 /202 4-cnpar
PORTARIA N. 30/2024/CA
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos André da Silva- MM. Juiz de Direito
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião Estado de Mato Grosso,
legais, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: RESOLVE:
DESIGNAR, o servidor Edivaldo Ubaldo Martins da Silva, Matrícula nº 37963, NOMEAR, Gabriel Moura Lima, RG 3241845/SSDS/PB e CPF 086.861.034-
Analista Judiciário PTJ, para exercer, em substituição, sem ônus, a Função 80, no cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE – VIII. Lei 12.331 de 28
de Gestor Judiciário da secretaria da 1ª Vara Cível desta Comarca, no período de novembro de 2023, com efeitos a partir da Assinatura do Termo de Posse
de 02 a 06/09/2024, durante o afastamento da titular Livia Furquim Rodrigues e Exercício que deverá ser editado e assinado após a publicação deste.
Queiroz de Souza, Analista Judiciári a PTJ, matrícula 11057. Publique-se, Registre-se remetendo cópias à Egrégia Corregedoria Geral da
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Justiça, informando ainda o departamento de Recursos Humanos e
Sinop, 03 de setembro de 2024 Departamento de Pagamento Pessoal do Tribunal de Justiça e a Divisão de
Atos e Portarias do TJMT.
Assinada Digitalmente Porto Esperidião – MT, 20 de agosto de 2024.
Cleber Luis Zeferino de Paula Marcos André da Silva
Juiz de Direito e Diretor do Foro Juiz de Direito e Diretor do Foro
Decisão Divisão de Recursos Humanos
CIA N. 0743990-35.2024.8.11.0015 Portaria
PORTARIA N. 236/2024/RH O doutor LUÍS OTÁVIO PEREIRA MARQUES,
Juiz de Direito Diretor do Foro, da Comarca de Várzea Grande Estado de
Vistos,
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Considerando o Ofício n.
CLEBER ZUANAZZI, Analista Judiciário, matrícula 21486, requer a
011/2024/GAB, de 30.8.2024 subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Wladys Roberto
concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio, por assiduidade,
Freire do Amaral, Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Várzea
referentes ao quinquênio 26.8.2019 a 26.8.2024.
Grande; Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de
As informações prestadas pela Coordenadoria Administrativa são no sentido
2.12.2016, sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação,
de que o servidor Foi nomeado efetivamente no cargo de Analista Judiciário-
designação e desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato
PTJ, na Comarca de Lucas do Rio Verde-MT, conforme Ato 859/2009/CM, de
Grosso e dá outras providências. R E S O L V E Art. 1º - EXONERAR a
07.7.2009, tomou posse em 12.87.2009, entrou em exercício em 26.8.2009 e
senhora AMANDA NOBRES PEREIRA, Matrícula 49249, CPF: 047.776.151-
tornou-se estável em 26.8.2012, conforme Ato nº 5429/2012/CM de
89, do cargo em comissão de Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, da 2ª
26.8.2012. Foi removido para Comarca de Sinop conforme Ato nº 241/2018 de
Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, com efeitos a partir de
22.3.2018 e entrou em exercício em 09.4.2018. Requereu e obteve licença
Disponibilizado 4/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11780 9
anuência deste e a conveniência do serviço público. Administração informa ainda, que no período solicitado, o servidor não infringiu
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão as disposições do artigo 110 da Lei Complementar 04/90, que prevê a
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. concessã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o do benefício.
02/2021/DF). É o Breve Relato
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e O pedido encontra respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio:
Intime-se a parte requerente via e-mail. Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Publique-se. Cumpra-se. Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
Cuiabá/MT, 3 de setembro de 2024. quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
(assinado digitalmente) § 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em
Juíza de Direito Diretora do Foro espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
Juizado Especial do Torcedor - JET Órgão.
§ 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
Portaria O artigo 110 assim prevê:
Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo:
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
PORTARIA Nº 24/2024-JET
II – afastar-se do cargo em virtude de:
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Juíza
Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
de Direito designado para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos
Licença para tratar de interesses particulares;
Grandes Eventos do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
legais;
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
RESOLVE:
Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos
Diante disso, defiro a concessão de 90 (noventa)dias de licença-prêmio,
Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 16h00min às 22
relativos ao quinquênio de 26.8.2019 a 26.8.2024, para serem usufruídas
h00min de 31 de agosto de 2024 (Sábado).
oportunamente.
JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
Cientifique o servidor, encaminhe cópia desta decisão ao DRH/TJ e proceda-
Marcelo Sebastião Prado de Moraes– Juiz de Direito
se às anotações na ficha funcional.
Camille Jaqueline Cavalcante Ribeiro – Assessora
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Maria Angela Viñé – Gestora Judiciário “ad hoc”
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Edvilson da Silva Ferrão – Motorista Van
Sinop, 03 de setembro de 2024.
Gabriel Souza Asche– Técnico de Informática
Assinado eletronicamente
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
Cleber Luis Zeferino de Paula
Cuiabá, 31 de agosto de 2024.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Marcelo Sebastião Prado de Moraes
Juiz de Direito
Comarca de Várzea Grande
Comarca de Sinop Diretoria do Fórum
Portaria Portaria
PORTARIA N. 70 /202 4-cnpar
PORTARIA N. 30/2024/CA
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos André da Silva- MM. Juiz de Direito
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião Estado de Mato Grosso,
legais, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: RESOLVE:
DESIGNAR, o servidor Edivaldo Ubaldo Martins da Silva, Matrícula nº 37963, NOMEAR, Gabriel Moura Lima, RG 3241845/SSDS/PB e CPF 086.861.034-
Analista Judiciário PTJ, para exercer, em substituição, sem ônus, a Função 80, no cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE – VIII. Lei 12.331 de 28
de Gestor Judiciário da secretaria da 1ª Vara Cível desta Comarca, no período de novembro de 2023, com efeitos a partir da Assinatura do Termo de Posse
de 02 a 06/09/2024, durante o afastamento da titular Livia Furquim Rodrigues e Exercício que deverá ser editado e assinado após a publicação deste.
Queiroz de Souza, Analista Judiciári a PTJ, matrícula 11057. Publique-se, Registre-se remetendo cópias à Egrégia Corregedoria Geral da
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Justiça, informando ainda o departamento de Recursos Humanos e
Sinop, 03 de setembro de 2024 Departamento de Pagamento Pessoal do Tribunal de Justiça e a Divisão de
Atos e Portarias do TJMT.
Assinada Digitalmente Porto Esperidião – MT, 20 de agosto de 2024.
Cleber Luis Zeferino de Paula Marcos André da Silva
Juiz de Direito e Diretor do Foro Juiz de Direito e Diretor do Foro
Decisão Divisão de Recursos Humanos
CIA N. 0743990-35.2024.8.11.0015 Portaria
PORTARIA N. 236/2024/RH O doutor LUÍS OTÁVIO PEREIRA MARQUES,
Juiz de Direito Diretor do Foro, da Comarca de Várzea Grande Estado de
Vistos,
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Considerando o Ofício n.
CLEBER ZUANAZZI, Analista Judiciário, matrícula 21486, requer a
011/2024/GAB, de 30.8.2024 subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Wladys Roberto
concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio, por assiduidade,
Freire do Amaral, Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Várzea
referentes ao quinquênio 26.8.2019 a 26.8.2024.
Grande; Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de
As informações prestadas pela Coordenadoria Administrativa são no sentido
2.12.2016, sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação,
de que o servidor Foi nomeado efetivamente no cargo de Analista Judiciário-
designação e desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato
PTJ, na Comarca de Lucas do Rio Verde-MT, conforme Ato 859/2009/CM, de
Grosso e dá outras providências. R E S O L V E Art. 1º - EXONERAR a
07.7.2009, tomou posse em 12.87.2009, entrou em exercício em 26.8.2009 e
senhora AMANDA NOBRES PEREIRA, Matrícula 49249, CPF: 047.776.151-
tornou-se estável em 26.8.2012, conforme Ato nº 5429/2012/CM de
89, do cargo em comissão de Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, da 2ª
26.8.2012. Foi removido para Comarca de Sinop conforme Ato nº 241/2018 de
Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, com efeitos a partir de
22.3.2018 e entrou em exercício em 09.4.2018. Requereu e obteve licença
Disponibilizado 4/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11780 9