Processo ativo

0744066-38.2023.8.11.0001

0744066-38.2023.8.11.0001
Recorre da decisão proferida pela Juíza de Direito Diretora do setembro de 2024.
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da Comarca de Marcelândia, no período de 21 de outubro
Assunto: Recorre da decisão proferida pela Juíza de Direito Diretora do setembro de 2024.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
(Assinado digitalmente)

Órgão Especial PROVIMENTO TJMT/CM N. 26 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a declaração de mutirão judicial, por meio do Programa Mais
Júri, na Vara Única da Comarca de Marcelândia, no período de 21 de outubro
Acórdão
de 2024 a 19 de dezembro de 2024 .
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
PROPOSIÇÃO Nº26/2024 - DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
conformidade com a decisão proferida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nos autos de Proposição n. 10/2024
ÓRGÃO ESPECIAL - N.0744066-38.2023.8.11.0001
(0053872-10.2024.8.11.0000),
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – RESOLUÇÃO TJMT/OE N.
Art. 1º Autorizar, extraordinariamente, a realização de mutirão judicial, por
12/2019 - DISPÕE SOBRE O JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR E DOS
meio do Programa Mais Júri, na Vara Única da Comarca de Marcelândia, no
GRANDES EVENTOS DO ESTADO DE MATO GROSSO – LEI FEDERAL N.
período de 21 de outubro de 2024 a 19 de dezembro de 2024.
14.597/2023 – MINUTA DE RESOLUÇÃO – REGULAMENTAÇÃO DO
Art. 2º Fica designado o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça,
FUNCIONAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TORCEDOR E
Emerson Luis Pereira Cajango, para atuar como coordenador do Programa
GRANDES EVENTOS – REVISÃO – ADEQUAÇÃO – ACOLHIMENTO DA
Mais Júri, a quem fica incumbida a distribuição dos processos aos
PROPOSIÇÃO. Proposição que tem por objeto a revisão das disposições da
magistrados colaboradores e apresentação de relatório ao final dos trabalhos.
Resolução TJMT/OE n. 12, de 24/10/2019, que trata do Juizado Especial do
Art. 3º Os Magistrados Francisco Alexandre Mendes Neto, Guilherme Carlos
Torcedor e dos Grandes Eventos do Estado de Mato Grosso, adequando-a
Kotovicz e Lawrence Pereira Midon ficam convocados para atuarem como
às disposições da Lei Federal n. 14.597/2023, que instituiu a Lei Geral do
juízes colaboradores, sem prejuízo de suas funções em suas unidades
Esporte e revogou a Lei Federal n. 10.671, de 15/05/2003, que dispunha
judiciárias e em conjunto com o titular daquela incluída no programa.
sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor.
Art. 4º Ficam convocados servidores para auxiliarem nos trabalhos da força-
DECISÃO: POR UNANIMIDADE APROVOU A MINUTA DE RESOLUÇÃO,
tarefa, registrando que a indicação dessas pessoas ficará a cargo do
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Corregedor-Geral da Justiça, bem como a lavratura das respectivas portarias,
dadas as particularidades das ações a serem desenvolvidas e a flutuabilidade
Cuiabá, 12 de setembro de 2024.
da necessidade de mão de obra.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Art. 5° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Conselho da Magistratura
Decisão / Intimação da Presidente
Acórdão
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO n. 35/2023 CIA
0051059-44.2023.8.11.0000
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) - REQUERENTE: JOÃO PAULO SANTOS DE OLIVEIRA – Oficial de Justiça
8/2024 -CIA 0033563-65.2024.8.11.0000 REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RECORRENTE: NILDA GOMES BENTA MATO GROSSO
ADVOGADO(A): BRUNO JOSE RICCI BOAVENTURA OAB/MT 9.271/O Vistos, etc. Diante da identificada divergência, intime-se o servidor, no prazo
RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ de 30 (trinta) dias, para que retifique a CTC. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pela Juíza de Direito Diretora do setembro de 2024.
Foro da Comarca de Cuiabá, nos autos de Pedido de Restituição n. 157/2024 Assinado digitalmente
- CIA 0012384-75.2024.811.0000, que indeferiu o pedido de devolução do Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
valor das custas judiciais recolhidas. Referente ao recurso protocolado sob n. Presidente do Tribunal de Justiça
0032232-48.2024.811.0000.
Relator: DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 12 de
1º Membro: DES. MARIA EROTIDES KNEIP
setembro de 2024
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE Corregedoria-Geral da Justiça
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 20/2024 - 0043499-
17.2024.8.11.0000
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
RECORRENTE: ÉVERTON DE CARVALHO
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO Provimentos
ASSUNTO: Recurso contra decisão proferida nos autos PEDIDO DE
PAGAMENTO N. 1/2022 - CIA N. 0002145-80.2022.8.11.0000.
Relator: DES. MARIA EROTIDES KNEIP PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 31, DE 02 SETEMBRO DE 2024
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Alterar redação do artigo 480 e dos parágrafos do artigo 521, todos do Código
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial–
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO CNGCE que disciplina o procedimento de protesto e intimação desses atos.
PRESENTE RECURSO, MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no
VERGASTADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
conformidade com as inovações normativas implantadas pelo Conselho
Atos da Presidente Nacional de Justiça por meio do Provimento n. 167/2024– CNJ que alterou o
Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho
Nacional de Justiça– Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra),
PROVIMENTO TJMT/CM N. 25 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. RESOLVE:
Prorroga o mutirão judicial por meio do Programa mais Júri, na 1ª Vara Art. 1º Alterar o caput do artigo 480 do Código de Normas Gerais da
Criminal da Capital e na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, até o dia 19 de Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, como também
dezembro de 2024. para acrescentar o §5º à referida norma, passando ter a seguinte redação:
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE Art. 480. Todos os títulos e documentos de dívidas apresentados no horário
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em regulamentar serão protocolizados até o primeiro dia útil subsequente e
conformidade com a decisão proferida nos autos de Proposição n. 2/2024 - obedecerão à ordem cronológica de entrega, devendo ser lavrado e
CIA 0010227-32.2024.8.11.0000, registrado no lugar da praça de pagamento constante das cambiais, dos
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: títulos de crédito ou a indicada nos documentos de dívida, facultada a opção
Art. 1º Prorrogar o mutirão judicial por meio do Programa mais Júri, na 1ª Vara pelo cartório da comarca do domicílio do devedor, nos termos do art. 356,
Criminal da Capital e na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, declarado pelo caput, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do
PROVIMENTO TJMT/CM N. 06 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, até o dia Conselho Nacional de Justiça– Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
19 de dezembro de 2024. (...)
Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. §5º Na falta de indicação ou sempre que assim desejar aquele que proceder
Disponibilizado 13/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11787 2
Cadastrado em: 14/08/2025 18:00
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