Processo ativo
0744066-38.2023.8.11.0001
Recorre da decisão proferida pela Juíza de Direito Diretora do setembro de 2024.
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0744066-38.2023.8.11.0001
Vara: Única da Comarca de Marcelândia, no período de 21 de outubro
Assunto: Recorre da decisão proferida pela Juíza de Direito Diretora do setembro de 2024.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
(Assinado digitalmente)
Órgão Especial PROVIMENTO TJMT/CM N. 26 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a declaração de mutirão judicial, por meio do Programa Mais
Júri, na Vara Única da Comarca de Marcelândia, no período de 21 de outubro
Acórdão
de 2024 a 19 de dezembro de 2024 .
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
PROPOSIÇÃO Nº26/2024 - DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
conformidade com a decisão proferida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nos autos de Proposição n. 10/2024
ÓRGÃO ESPECIAL - N.0744066-38.2023.8.11.0001
(0053872-10.2024.8.11.0000),
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – RESOLUÇÃO TJMT/OE N.
Art. 1º Autorizar, extraordinariamente, a realização de mutirão judicial, por
12/2019 - DISPÕE SOBRE O JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR E DOS
meio do Programa Mais Júri, na Vara Única da Comarca de Marcelândia, no
GRANDES EVENTOS DO ESTADO DE MATO GROSSO – LEI FEDERAL N.
período de 21 de outubro de 2024 a 19 de dezembro de 2024.
14.597/2023 – MINUTA DE RESOLUÇÃO – REGULAMENTAÇÃO DO
Art. 2º Fica designado o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça,
FUNCIONAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TORCEDOR E
Emerson Luis Pereira Cajango, para atuar como coordenador do Programa
GRANDES EVENTOS – REVISÃO – ADEQUAÇÃO – ACOLHIMENTO DA
Mais Júri, a quem fica incumbida a distribuição dos processos aos
PROPOSIÇÃO. Proposição que tem por objeto a revisão das disposições da
magistrados colaboradores e apresentação de relatório ao final dos trabalhos.
Resolução TJMT/OE n. 12, de 24/10/2019, que trata do Juizado Especial do
Art. 3º Os Magistrados Francisco Alexandre Mendes Neto, Guilherme Carlos
Torcedor e dos Grandes Eventos do Estado de Mato Grosso, adequando-a
Kotovicz e Lawrence Pereira Midon ficam convocados para atuarem como
às disposições da Lei Federal n. 14.597/2023, que instituiu a Lei Geral do
juízes colaboradores, sem prejuízo de suas funções em suas unidades
Esporte e revogou a Lei Federal n. 10.671, de 15/05/2003, que dispunha
judiciárias e em conjunto com o titular daquela incluída no programa.
sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor.
Art. 4º Ficam convocados servidores para auxiliarem nos trabalhos da força-
DECISÃO: POR UNANIMIDADE APROVOU A MINUTA DE RESOLUÇÃO,
tarefa, registrando que a indicação dessas pessoas ficará a cargo do
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Corregedor-Geral da Justiça, bem como a lavratura das respectivas portarias,
dadas as particularidades das ações a serem desenvolvidas e a flutuabilidade
Cuiabá, 12 de setembro de 2024.
da necessidade de mão de obra.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Art. 5° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Conselho da Magistratura
Decisão / Intimação da Presidente
Acórdão
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO n. 35/2023 CIA
0051059-44.2023.8.11.0000
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) - REQUERENTE: JOÃO PAULO SANTOS DE OLIVEIRA – Oficial de Justiça
8/2024 -CIA 0033563-65.2024.8.11.0000 REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RECORRENTE: NILDA GOMES BENTA MATO GROSSO
ADVOGADO(A): BRUNO JOSE RICCI BOAVENTURA OAB/MT 9.271/O Vistos, etc. Diante da identificada divergência, intime-se o servidor, no prazo
RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ de 30 (trinta) dias, para que retifique a CTC. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pela Juíza de Direito Diretora do setembro de 2024.
Foro da Comarca de Cuiabá, nos autos de Pedido de Restituição n. 157/2024 Assinado digitalmente
- CIA 0012384-75.2024.811.0000, que indeferiu o pedido de devolução do Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
valor das custas judiciais recolhidas. Referente ao recurso protocolado sob n. Presidente do Tribunal de Justiça
0032232-48.2024.811.0000.
Relator: DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 12 de
1º Membro: DES. MARIA EROTIDES KNEIP
setembro de 2024
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE Corregedoria-Geral da Justiça
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 20/2024 - 0043499-
17.2024.8.11.0000
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
RECORRENTE: ÉVERTON DE CARVALHO
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO Provimentos
ASSUNTO: Recurso contra decisão proferida nos autos PEDIDO DE
PAGAMENTO N. 1/2022 - CIA N. 0002145-80.2022.8.11.0000.
Relator: DES. MARIA EROTIDES KNEIP PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 31, DE 02 SETEMBRO DE 2024
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Alterar redação do artigo 480 e dos parágrafos do artigo 521, todos do Código
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial–
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO CNGCE que disciplina o procedimento de protesto e intimação desses atos.
PRESENTE RECURSO, MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no
VERGASTADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
conformidade com as inovações normativas implantadas pelo Conselho
Atos da Presidente Nacional de Justiça por meio do Provimento n. 167/2024– CNJ que alterou o
Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho
Nacional de Justiça– Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra),
PROVIMENTO TJMT/CM N. 25 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. RESOLVE:
Prorroga o mutirão judicial por meio do Programa mais Júri, na 1ª Vara Art. 1º Alterar o caput do artigo 480 do Código de Normas Gerais da
Criminal da Capital e na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, até o dia 19 de Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, como também
dezembro de 2024. para acrescentar o §5º à referida norma, passando ter a seguinte redação:
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE Art. 480. Todos os títulos e documentos de dívidas apresentados no horário
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em regulamentar serão protocolizados até o primeiro dia útil subsequente e
conformidade com a decisão proferida nos autos de Proposição n. 2/2024 - obedecerão à ordem cronológica de entrega, devendo ser lavrado e
CIA 0010227-32.2024.8.11.0000, registrado no lugar da praça de pagamento constante das cambiais, dos
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: títulos de crédito ou a indicada nos documentos de dívida, facultada a opção
Art. 1º Prorrogar o mutirão judicial por meio do Programa mais Júri, na 1ª Vara pelo cartório da comarca do domicílio do devedor, nos termos do art. 356,
Criminal da Capital e na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, declarado pelo caput, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do
PROVIMENTO TJMT/CM N. 06 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, até o dia Conselho Nacional de Justiça– Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
19 de dezembro de 2024. (...)
Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. §5º Na falta de indicação ou sempre que assim desejar aquele que proceder
Disponibilizado 13/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11787 2
Órgão Especial PROVIMENTO TJMT/CM N. 26 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a declaração de mutirão judicial, por meio do Programa Mais
Júri, na Vara Única da Comarca de Marcelândia, no período de 21 de outubro
Acórdão
de 2024 a 19 de dezembro de 2024 .
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
PROPOSIÇÃO Nº26/2024 - DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
conformidade com a decisão proferida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nos autos de Proposição n. 10/2024
ÓRGÃO ESPECIAL - N.0744066-38.2023.8.11.0001
(0053872-10.2024.8.11.0000),
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – RESOLUÇÃO TJMT/OE N.
Art. 1º Autorizar, extraordinariamente, a realização de mutirão judicial, por
12/2019 - DISPÕE SOBRE O JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR E DOS
meio do Programa Mais Júri, na Vara Única da Comarca de Marcelândia, no
GRANDES EVENTOS DO ESTADO DE MATO GROSSO – LEI FEDERAL N.
período de 21 de outubro de 2024 a 19 de dezembro de 2024.
14.597/2023 – MINUTA DE RESOLUÇÃO – REGULAMENTAÇÃO DO
Art. 2º Fica designado o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça,
FUNCIONAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TORCEDOR E
Emerson Luis Pereira Cajango, para atuar como coordenador do Programa
GRANDES EVENTOS – REVISÃO – ADEQUAÇÃO – ACOLHIMENTO DA
Mais Júri, a quem fica incumbida a distribuição dos processos aos
PROPOSIÇÃO. Proposição que tem por objeto a revisão das disposições da
magistrados colaboradores e apresentação de relatório ao final dos trabalhos.
Resolução TJMT/OE n. 12, de 24/10/2019, que trata do Juizado Especial do
Art. 3º Os Magistrados Francisco Alexandre Mendes Neto, Guilherme Carlos
Torcedor e dos Grandes Eventos do Estado de Mato Grosso, adequando-a
Kotovicz e Lawrence Pereira Midon ficam convocados para atuarem como
às disposições da Lei Federal n. 14.597/2023, que instituiu a Lei Geral do
juízes colaboradores, sem prejuízo de suas funções em suas unidades
Esporte e revogou a Lei Federal n. 10.671, de 15/05/2003, que dispunha
judiciárias e em conjunto com o titular daquela incluída no programa.
sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor.
Art. 4º Ficam convocados servidores para auxiliarem nos trabalhos da força-
DECISÃO: POR UNANIMIDADE APROVOU A MINUTA DE RESOLUÇÃO,
tarefa, registrando que a indicação dessas pessoas ficará a cargo do
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Corregedor-Geral da Justiça, bem como a lavratura das respectivas portarias,
dadas as particularidades das ações a serem desenvolvidas e a flutuabilidade
Cuiabá, 12 de setembro de 2024.
da necessidade de mão de obra.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Art. 5° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Conselho da Magistratura
Decisão / Intimação da Presidente
Acórdão
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO n. 35/2023 CIA
0051059-44.2023.8.11.0000
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) - REQUERENTE: JOÃO PAULO SANTOS DE OLIVEIRA – Oficial de Justiça
8/2024 -CIA 0033563-65.2024.8.11.0000 REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RECORRENTE: NILDA GOMES BENTA MATO GROSSO
ADVOGADO(A): BRUNO JOSE RICCI BOAVENTURA OAB/MT 9.271/O Vistos, etc. Diante da identificada divergência, intime-se o servidor, no prazo
RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ de 30 (trinta) dias, para que retifique a CTC. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pela Juíza de Direito Diretora do setembro de 2024.
Foro da Comarca de Cuiabá, nos autos de Pedido de Restituição n. 157/2024 Assinado digitalmente
- CIA 0012384-75.2024.811.0000, que indeferiu o pedido de devolução do Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
valor das custas judiciais recolhidas. Referente ao recurso protocolado sob n. Presidente do Tribunal de Justiça
0032232-48.2024.811.0000.
Relator: DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 12 de
1º Membro: DES. MARIA EROTIDES KNEIP
setembro de 2024
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE Corregedoria-Geral da Justiça
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 20/2024 - 0043499-
17.2024.8.11.0000
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
RECORRENTE: ÉVERTON DE CARVALHO
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO Provimentos
ASSUNTO: Recurso contra decisão proferida nos autos PEDIDO DE
PAGAMENTO N. 1/2022 - CIA N. 0002145-80.2022.8.11.0000.
Relator: DES. MARIA EROTIDES KNEIP PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 31, DE 02 SETEMBRO DE 2024
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Alterar redação do artigo 480 e dos parágrafos do artigo 521, todos do Código
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial–
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO CNGCE que disciplina o procedimento de protesto e intimação desses atos.
PRESENTE RECURSO, MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no
VERGASTADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
conformidade com as inovações normativas implantadas pelo Conselho
Atos da Presidente Nacional de Justiça por meio do Provimento n. 167/2024– CNJ que alterou o
Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho
Nacional de Justiça– Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra),
PROVIMENTO TJMT/CM N. 25 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. RESOLVE:
Prorroga o mutirão judicial por meio do Programa mais Júri, na 1ª Vara Art. 1º Alterar o caput do artigo 480 do Código de Normas Gerais da
Criminal da Capital e na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, até o dia 19 de Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, como também
dezembro de 2024. para acrescentar o §5º à referida norma, passando ter a seguinte redação:
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE Art. 480. Todos os títulos e documentos de dívidas apresentados no horário
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em regulamentar serão protocolizados até o primeiro dia útil subsequente e
conformidade com a decisão proferida nos autos de Proposição n. 2/2024 - obedecerão à ordem cronológica de entrega, devendo ser lavrado e
CIA 0010227-32.2024.8.11.0000, registrado no lugar da praça de pagamento constante das cambiais, dos
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: títulos de crédito ou a indicada nos documentos de dívida, facultada a opção
Art. 1º Prorrogar o mutirão judicial por meio do Programa mais Júri, na 1ª Vara pelo cartório da comarca do domicílio do devedor, nos termos do art. 356,
Criminal da Capital e na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, declarado pelo caput, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do
PROVIMENTO TJMT/CM N. 06 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, até o dia Conselho Nacional de Justiça– Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
19 de dezembro de 2024. (...)
Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. §5º Na falta de indicação ou sempre que assim desejar aquele que proceder
Disponibilizado 13/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11787 2