Processo ativo

0744588-10.2023.8.11.0084

0744588-10.2023.8.11.0084
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Texto Completo do Processo
Presidente do Tribunal de Justiça Complementar n. 04/90, bem como o art. 1º do Decreto Federal n.
20.910/1932.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
PORTARIA TJMT/PRES N. 372 DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Notifique-se a interessada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Após as devidas anotações, arquive-se
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
com a decisão proferida nos autos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Condições Especiais de Trabalho -
Cuiabá, 27 de fevereiro de 2025.
Teletrabalho 56/2023 (CIA n. 0744588-10.2023.8.11.0084),
(assinado digitalmente)
RESOLVE:
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 1º Conceder a Maura Aparecida de Souza Lopes, matrícula n. 10.914,
Presidente do Tribunal de Justiça
Técnica Judiciária - PTJ, lotada na Comarca de Apiacás, a Condição Especial
de Trabalho, na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade..
Parágrafo único. A manutenção da Condição Especial de Trabalho está PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.
condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a 49/2025
permanência da situação que deu ensejo à concessão. Solicitante: JUNITA PEREIRA DE ALMEIDA ARRUDA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIA. 0706023-93.2025.8.11.0055
(assinado digitalmente) [...]
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias
da licença-prêmio do período de 5.7.2019 a 5.7.2024 à servidora Junita
Decisão / Intimação do Presidente Pereira de Almeida Arruda, matrícula n. 7.747, da Comarca de Tangará da
Serra.
O pagamento ocorrerá em 03 (três) parcelas, correspondentes à
CIA 0006679-62.2025.8.11.0000 remuneração mensal percebida.
Decisão da Presidência n. 480/2025-PRES Dessa forma, autorizo a inclusão da importância devida no cronograma de
Trata-se do Ofício n. 001/2025-ADM-JECRIM (andamento n. 2), subscrito pagamento de passivos, nos termos da Resolução TJMT/TP n. 01/2010,
pela Exma. Dra. Maria Rosi de Meira Borba, Juíza de Direito do Juizado condicionado à abertura da execução orçamentária de 2025.
Especial Criminal Unificado da Comarca de Cuiabá/MT (Jecrim), no qual Publique-se o dispositivo desta decisão.
solicita o descredenciamento, a pedido, da conciliadora Naryanne Cristina À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Ramos Souza, com efeitos retroativos ao dia 07.01.2025, e o credenciamento Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.
de outros dois profissionais para ocuparem as vagas que se encontram em (assinado digitalmente)
aberto. O Departamento de Apoio aos Juizados Especiais – Daje prestou a Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
informação n. 36/2025-Daje-CGJ (andamento n. 34), onde registrou que o Presidente do Tribunal de Justiça
descredenciamento da conciliadora Naryane Cristina Ramos Souza e o
credenciamento 01 (um) conciliador (48º classificado) está em tramitação no
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.
expediente 0701995-50.2025.8.11.0001. Informou que, em razão da
46/2025
publicação das intimações de convocação dos próximos candidatos
Solicitante: JOÃO MARCIO CAMPOS
classificadosno DJE,o presente expediente terá como objeto tão somente a
CIA. 0007278-98.2025.8.11.0000
apreciação/homologação da desistência e pedidos de reposicionamento para
[...]
final de fila de classificados. As candidatas Paloma Oliveira da Silva (47ª
defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias
classificada – a.c) e Ana Paula Lara Pinto Nunes Alves (50ª classificada a/c),
da licença-prêmio do período de 5.7.2013 a 5.7.2018 ao servidor João Márcio
manifestaram interesse em serem reposicionadas para o final da fila de
Campos, matrícula n. 5.208, da Comarca de Cuiabá.
classificados, conforme andamentos n. 6 e 8; e n. 18, respectivamente. O
O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração
candidato Evaristo da Costa e Silva Neto (49º classificado a/c), deixou
mensal percebida.
transcorrer o prazo de apresentação da manifestação de interesse para a
Dessa forma, autorizo a inclusão da importância devida no cronograma de
vaga de conciliador (andamentos n. 10, 11 e 13). É o relatório. Decido. Diante
pagamento de passivos, nos termos da Resolução TJMT/TP n. 01/2010,
do exposto, homologo a desistência do candidato Evaristo Costa e Silva Neto,
condicionado à abertura da execução orçamentária de 2025.
49º classificado. No que tange ao pleito das candidatas Paloma Oliveira da
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Silva (47ª classificada a/c) e Ana Paula Lara Pinto Nunes Alves (50ª
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
classificada a/c) , o reposicionamento para o final da fila é situação que ocorre
Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.
com frequência no âmbito dos certames e, tendo em vista que não implicará
(assinado digitalmente)
em prejuízo ao erário ou violação ao princípio da legalidade, nem ao interesse
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
da Administração, defiro o pedido das candidatas supracitadas. À
Presidente do Tribunal de Justiça
Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências. Após, ao
Departamento do FUNAJURIS para as anotações pertinentes. Publique-se.
Comunique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de fevereiro de 2025. (assinado PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Presidente do PRÊMIO N. 15/2025

CIA 0005004-64.2025.8.11.0000
[...]
CIA 0701995-50.2025.8.11.0001
defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias
Decisão da Presidência n. 464/2025-PRES
da licença-prêmio do período de 19 de dezembro de 2019 e 19 de dezembro
Requerente: Comarca de Cuiabá,
de 2024 à servidora Mirian Cristina Batista, matrícula n. 5.791.
(...) Diante da informação prestada:
O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração
a) Autorizo o descredenciamento da candidataNaryanne Cristina Ramos
mensal percebida.
Souza, matrícula n. 44.688, com efeitos retroativos ao dia 07.01.2025;
Dessa forma, autorizo a inclusão da importância devida no cronograma de
b) Homologo a desistência da candidata Mariza Camilo de Oliveira, 45ª
pagamento de passivos, nos termos da Resolução TJMT/TP n. 01/2010, a ser
classificada na modalidade ampla concorrência;
pago tão logo haja disponibilidade orçamentária e financeira.
c) Autorizo o credenciamento do candidato Cristiano Gaiva, 44º classificado
Publique-se o dispositivo desta decisão.
na modalidade ampla concorrência, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
uma vez, por igual período, para exercer a função de conciliador na Central de
Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.
Conciliadores da Comarca de Cuiabá/MT, nos termos do Provimento
(assinado digitalmente)
TJMT/CM n. 30/2021.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Á Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências.
Presidente do Tribunal de Justiça
Após, ao Departamento do FUNAJURIS para as anotações pertinentes.
Publique-se. Comunique-se.
Cumpra-se. CIA n. 0068673-28.2024.8.11.0000
Cuiabá, 27 de fevereiro de 2025. Solicitante: Desembargador José Luiz Leite Lindote, Corregedor-Geral da
(assinado digitalmente) Justiça.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA [...] Diante do exposto, considerando a disparidade na forma de remuneração
Presidente do Tribunal de Justiça entre os conciliadores dos Provimentos TJMT/CM n. 40/2008 e n. 30/2021, o
disposto no parágrafo único do artigo 4º do Provimento 40/2008, que permite o
descredenciamento após o primeiro biênio, e a viabilidade da substituição sem
Pagamento de verbas rescisórias servidora aposentada
prejuízo às comarcas, DECIDO pela não prorrogação automática do
CIA 0060489-83.2024.8.11.0000-
credenciamento dos conciliadores vinculados ao Provimento TJMT/CM n.
Decisão da Presidência n. 484/2025-PRES
40/2008 (relacionados no andamento n. 3), devendo ocorrer o
Requerente: Regina Maria Silva Rodrigues
descredenciamento dos profissionais à medida que completarem seus
(...) indefiro o pedido, com fulcro no inciso I do art. 137 e art. 139 da Lei
Disponibilizado 7/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11902 7
Cadastrado em: 08/08/2025 02:26
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