Processo ativo

0744622-68.2023.8.11.0024

0744622-68.2023.8.11.0024
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Mestrado na área de atuação - 6.1.2.b. documento de comprovação de 02 (dois) anos de experiência profissional
Especialização na área de atuação - 6.1.2.c. após a graduação; o) atestado de sanidade física e mental; p) declaração
1,0 acerca da existência de outras ocupações (empregos, cargos públicos etc), e
Participação em congressos, seminários e cursos de extensão na área de carga horária do respectivo vínculo; q) declaração de autenticidade dos
atuação - 6.1.2.d. documentos apresentados; r) 01 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fotografia 3x4 recente.
0,5 Assim, após análise dos documentos apresentados pelos candidatos e já
Nota final juntados ao processo, passo à habilitação dos candidatos para o
4,5 credenciamento como fisioterapeuta.
Classificação GUILHERME CARDOSO SAMPAIO DA SILVA - O candidato não apresentou
Classificado (1º) os seguintes documentos exigidos pelo edital: cópia da Carteira de Inscrição
CANDIDATOS/AS NÃO HABILITADOS/AS no Conselho de Classe; certidão negativa expedida pelo Conselho Regional
CANDIDATO correspondente à profissão do(a) candidato(a); cópia do diploma de curso
MOTIVO superior em Fisioterapia; documento de comprovação de 02 (dois) anos de
(Não cumpriu com o exigido pelo subitem 5.1. do Edital n. 1/2024-ChG ) experiência profissional após a graduação; declaração acerca da existência
GUILHERME CARDOSO SAMPAIO DA SILVA de outras ocupações (empregos, cargos públicos etc), e carga horária do
(itens 5.1, g, l, m, n, o, p, q e r) respectivo vínculo; atestado de sanidade física e mental; declaração de
CAMILA LOUREIRO DE OLIVEIRA autenticidade dos documentos apresentados; 01 fotografia 3x4 recente (itens
(itens 5.1, g, l, m, n, o, p e q) 5.1, g, l, m, n, o, p, q e r do Edital ), motivo por que, indefiro a inscrição.
JOCIMARY CARVALHO AMARILIO CAMILA LOUREIRO DE OLIVEIRA – A candidata não apresentou os
(itens 5.1, g, l, m, n, o, p e q) seguintes documentos exigidos pelo edital: cópia da Carteira de Inscrição no
ALTAIR GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Conselho de Classe; certidão negativa expedida pelo Conselho Regional
(item 5.1, l) correspondente à profissão do(a) candidato(a); cópia do diploma de curso
MARIA CAROLINA MORAES NUNES superior em Fisioterapia; documento de comprovação de 02 (dois) anos de
(item 5.1, m - não entregou o verso do diploma) experiência profissional após a graduação; declaração acerca da existência
ROSANGELA ALVES DOS SANTOS de outras ocupações (empregos, cargos públicos etc), e carga horária do
(itens 5.1, l e q) respectivo vínculo; atestado de sanidade física e mental; declaração de
DO RECURSO: autenticidade dos documentos apresentados (itens 5.1, g, l, m, n, o, p e q do
Ficam os candidatos notificados para, querendo, interpor recurso contra o Edital), motivo por que, indefiro a inscrição.
resultado preliminar, no prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação do JOCIMARY CARVALHO AMARILIO: A candidata não apresentou os
presente edital no Diário da Justiça Eletrônico - MT, conforme subitem n. 7.1 seguintes documentos exigidos pelo edital: cópia da Carteira de Inscrição no
do Edital n. 1/2024-ChG. Conselho de Classe; certidão negativa expedida pelo Conselho Regional
Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente correspondente à profissão do(a) candidato(a); cópia do diploma de curso
por meio do endereço eletrônico: cgu.processoseletivo@tjmt.jus.br, conforme superior em Fisioterapia; documento de comprovação de 02 (dois) anos de
prazo estabelecido no subitem 7.1. experiência profissional após a graduação; declaração acerca da existência
Não serão aceitos recursos encaminhados por meio diverso do indicado no de outras ocupações (empregos, cargos públicos etc), e carga horária do
subitem 7.1. respectivo vínculo; atestado de sanidade física e mental; declaração de
Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao autenticidade dos documentos apresentados (itens 5.1, g, l, m, n, o, p e q do
Processo Seletivo. Edital), motivo por que, indefiro a inscrição.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão ou reconsideração ALEXANDRE SILVA PINTO NETO – O candidato apresentou todos os
da decisão que julgar o recurso. documentos exigidos pelo item 5.1 do Edital, motivo por que, defiro a
Os Para que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, inscrição.
que deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico, para conhecimento ALTAIR GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR - O candidat o não apresentou o
dos interessados. seguinte documento exigido pelo edital: cópia da Carteira de Inscrição no
Publique-se. Cumpra-se. Conselho de Classe; (ite m 5.1, l, do Edital), motivo por que, indefiro a
Chapada dos Guimarães, 27 de junho de 2024. inscrição.
(assinado eletronicamente) MARIA CAROLINA MORAES NUNES - A candidat a não apresentou o
Leonísio Salles de Abreu Júnior seguinte documento exigido pelo edital: cópia do diploma de curso superior em
Juiz de Direito Diretor do Foro e Presidente da Comissão de Processo Fisioterapia; (item 5.1, m, do Edital - não entregou o verso do diploma ), motivo
Seletivo por que, indefiro a inscrição.
ROSANGELA ALVES DOS SANTOS - A candidata não apresentou os
Decisão seguintes documentos exigidos pelo edital: certidão negativa expedida pelo
Conselho Regional correspondente à profissão do(a) candidato(a) e
declaração de autenticidade dos documentos apresentados (itens 5.1, l e q do
DECISÃO Edital), motivo por que, indefiro a inscrição.
0744622-68.2023.8.11.0024 2. Quanto aos critérios de avaliação, o Edital de Abertura do certame
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO - estabelece:
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS - ATENDIMENTO AO 6.1. O processo de seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será
SERVIDOR realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela
Vistos etc. Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a)
Cuida-se de processo seletivo para credenciamento e formação de cadastro candidato(a) considerado(a) habilitado(a), com a entrega de todos os
de reserva, visando ao credenciamento de profissional da área de Fisioterapia documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a ordem de
desta Comarca. classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos
Publicado o Edital de Abertura da seleção, sobrevieram as inscrições dos documentos comprobatórios constantes no item 6, composta da seguinte
candidatos ao cargo de fisioterapeuta: Guilherme Cardoso Sampaio da Silva; forma: 6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
Camila Loureiro de Oliveira; Jocimary Carvalho Amarilio; Alexandre Silva Pinto específica de credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão
Neto; Altair Gonçalves da Silva Junior; Maria Carolina Moraes Nunes e contados da seguinte forma: a) O tempo de serviço público tem o valor de 1
Rosangela Alves dos Santos. (um) ponto a cada ano de exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois)
1. No Tocante aos requisitos para o Credenciamento, o Edital nº 1/2024-ChG pontos. b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto
assim dispõe: a cada ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. 5.1. A inscrição, a ser protocolada 6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1,
virtualmente, conforme disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruída letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1, letra “b“.
com documentação em formato PDF, de alta resolução e versão colorida, 6.1.1.3. O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão ser
relacionada a seguir: a) requerimento de inscrição - Anexo I; b) ficha cadastral fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por ano completado.
- Anexo II; c) declaração de conhecimento e concordância com as regras 6.1.1.4. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
estabelecidas neste edital e no Provimento TJMT/CMn. 17/2023, sob as poderão exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. 6.1.2. À formação
penas da lei - Anexo III; d) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o título de graduação
e) documento de identificação com foto (RG, Passaporte ou CNH); f) cópia do requerido para o credenciamento, contados da seguinte forma: a) ao título de
Cadastro de Pessoa Física (CPF); g) cópia da Carteira de Inscrição no doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento,
Conselho de Classe; h) certidão negativa criminal expedida pela Justiça são atribuídos 3 (três) pontos; b) ao título de mestrado, reconhecido ou
Estadual de 1º Grau de Jurisdição; i) certidão negativa criminal expedida pela revalidado, na área específica de credenciamento, é atribuído 2 (dois) pontos;
Justiça Estadual de 2º Grau de Jurisdição; j) certidão negativa criminal c) ao título de especialização de pós-graduação, na forma da legislação
expedida pela Justiça Federal de 1º Grau de Jurisdição; k) certidão negativa educacional em vigor, na área específica de credenciamento, é atribuído 1,0
criminal expedida pela Justiça Federal de 2º Grau de Jurisdição; l) certidão (um) ponto; d) à participação em congressos, seminários e cursos de
negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à profissão do(a) extensão, na área específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de
candidato(a); m) cópia do diploma de curso superior em Fisioterapia; n) ponto, uma única vez. 6.1.3. a pontuação a título de formação acadêmica não
Disponibilizado 1/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11733 32
Cadastrado em: 14/08/2025 02:47
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