Processo ativo

0744826-19.2023.8.11.0055

0744826-19.2023.8.11.0055
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
FERNANDES.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 E ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DE MATO GROSSO, A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA
Tribunal Pleno
CLARICE CLAUDINO DA SILVA – PRESIDENTE PROCEDEU À VOTAÇÃO
PARA FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE RELATIVA AO QUINTO
Edital CONSTITUCIONAL DESTINADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCLUÍDA
A VOTAÇÃO, O RESULTADO FOI O SEGUINTE: DR. WESLEY SANCHEZ
LACERDA: 29 (VINTE E NOVE) VOTOS; DRA. EUNICE HELENA
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO RODRIGUES DE BARROS: 28 (VINTE E OITO) VO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TOS; DR. MARCOS
EDITAL N. 01/2024-DTP REGENOLD FERNANDES: 22 (VINTE E DOIS) VOTOS; E DRA.
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de LINDINALVA CORREIA RODRIGUES: 08 (OITO) VOTOS. A LISTA
suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do Ofício n. TRÍPLICE FICOU ASSIM CONSTITUÍDA: DR. WESLEY SANCHEZ
15/2024-TRE/MT, nos autos Diversos n. 1/2024, Cia n. 0003541- LACERDA, DRA. EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS E DR.
24.2024.8.1.0000, comunicando o término, em 26 de maio de 2024, do MARCOS REGENOLD FERNANDES.
segundo biênio do Excelentíssimo Senhor JACKSON FRANCISCO COLETA
COUTINHO, no cargo de Juiz-MembroTitular, torna público a existência de 01 Cuiabá, 6 de fevereiro de 2024.
(uma) vaga para Juiz-Membro Titular, categoria jurista, no Tribunal Regional MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Eleitoral do Estado de Mato Grosso, e DECLARA aberto o prazo de 10 (dez) Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
dias, ininterruptos, contados a partir da publicação deste Edital, para as
inscrições ao seu provimento, mediante o estabelecido abaixo: Conselho da Magistratura
Art. 1º Poderá se inscrever,o profissional que estiver no exercício da
advocacia e possuir 10 (dez) anos consecutivos ou alternados de prática
profissional, ecujo grau de parentesco não configure a prática do nepotismo. Atos da Presidente
Art. 2º A inscrição deverá ser realizada, exclusivamente, via Protocolo
Administrativo Virtual - PAV, devendo o candidato instruiro requerimento com
ATO TJMT/CM N. 107 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
a documentação exigida pelas Resoluções TSE nºs 23.517, de 04 de abrilde
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
2017, e TJ-MT/TP nº 08, de 25 de Abril de 2019, juntando:
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
I - a declaração de que preenche os requisitos legais para o cargo,
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n.
observando as disposições previstas no arts. 5º, 7º, 8º e 9º da Resolução nº
24/2023 (CIA 0744826-19.2023.8.11.0055),
23.517/2017 do Tribunal SuperiorEleitoral;
RESOLVE:
II - a documentação elencada no art. 4º da Resolução nº 23.517/2017, do
Conceder à Senhora ELAINE TEREZINHA HORN DELUCA, o pagamento de
Tribunal Superior Eleitoral.
pensão vitalícia e a R. H. D.L., o pagamento da pensão temporária, até que
III – Formulário constante do Anexo, devidamente preenchido.
complete 21 (vinte e um) anos de idade, com fundamento no art. 140-C da
Art. 3º Decorrido o prazo de inscrição, a Presidente do Tribunal de Justiça
Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda
mandará publicar no Diário da Justiça Eletrônico a relação dos candidatos que
Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado com o art. 23 da Emenda
preenchem os requisitos.
Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º, II e V, “c”, §2º-B, da Lei n.
Parágrafo único. Publicada a relação prevista no caput deste artigo, qualquer
8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n. 424/2020 do Ministério da Economia; e art.
interessado poderá impugnar a inscrição do candidato, no prazo de 48
2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022, consignando expressamente
(quarenta e oito) horas.
que o valor do benefício corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor do
Art. 4º O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
último subsídio recebido pelo segurado OSMAR DELUCA, matrícula n. 2.416,
escolherá, em sessão pública, os nomes da lista, por meio de votação aberta,
Oficial de Justiça- PTJ da Comarca de Tangará da Serra, enquadrado pela Lei
nominal e fundamentada.
n. 8.709, de 18.9.2007, revogada pelaLei n. 8.814, de 15.01.2008, e ainda que
Art. 5º Até antes do início da sessão, os advogados poderão se inscrever
as cotas dos dependentes cessarão com a perda dessa qualidade, não sendo
para, por meio desustentação oral de 5 (cinco) minutos, defenderem
reversíveis aos demais dependentes, assim como que o pagamento da
pessoalmente sua candidatura, sendo vedada a realização do ato por
pensão perdurará até que sobrevenha quaisquer das hipóteses legais de
representação.
perda da condição de beneficiário; com efeitos a partir da data do óbito, 21 de
Art. 6º Considerar-se-ão indicados os três candidatos mais votados.
outubro de 2023.
Art. 7º Em caso de empate prevalecerá a indicação do candidato com
(assinado digitalmente)
inscrição mais antiga na Ordem dos Advogados do Brasil.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 8º Após a formação da lista tríplice, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso
encaminhará, ao Tribunal Regional Eleitoral, ofício com cópia do acórdão, ata
ou documento equivalente, indicando os nomes dos advogados em ordem de Decisão / Intimação da Presidente
classificação, a quantidade de votos computada a cada candidato e, se for o
caso, o número dos escrutínio sem que eventualmente se deliberou para a
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 24/2023 CIA 0744826-
escolha.
19.2023.8.11.0055
Cuiabá, 05 de fevereiro de 2024.
REQUERENTE: ELAINE TEREZINHA HORN DELUCA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
REQUERENTE: R. H. D.
Presidente
FALECIDO: OSMAR DELUCA – Oficial de Justiça
Cuiabá, 05 de fevereiro de 2024.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
DEMATO GROSSO
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão vitalícia a Elaine
*O Anexo encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça, ao final
Terezinha Horn Deluca e de pensão temporária a R. H. D., até que completar
desta Edição.
21 (vinte e um) anos de idade, na qualidade de dependentes do servidor
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falecido Osmar Deluca, o que faço com fundamento no art. 140-C da
Caderno de Anexo
Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda
Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado com o art. 23 da Emenda
Órgão Especial
Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º, II e V,“c”, §2º-B, da Lei n.
8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n. 424/2020 do Ministério da Economia; e art.
Acórdão 2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022, com efeitos a partir da data do
óbito, consignando expressamente que, na esteira da fundamentação
adotada, o benefício corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor do
DEPARTAMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL último subsídio recebido pelo segurado, e ainda que as cotas dos
ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO dependentes cessarão com a perda dessa qualidade, não sendo reversíveis
aos demais dependentes, assim como que o pagamento da pensão será
1- CONCURSO 174/2023 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. cessado caso sobrevenha alguma das hipóteses legais de perda da condição
0067524-31.2023.8.11.0000 de beneficiário. Observe o Departamento do Conselho da Magistratura o
RELATORA:EXMA. SRA. DESA.CLARICE CLAUDINO DA SILVA. prazo e a forma de envio deste processo ao Tribunal de Contas (art. 197 do
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE ACESSO AO RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
CARGO DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL – Cuiabá, 1º de fevereiro de 2024.
VAGA DESTINADA AO MINISTERIO PÚBLICO. Nos termos do 94 da CF e Assinado digitalmente
art. 5º, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
lista tríplice a ser encaminhada ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Presidente do Tribunal de Justiça
Grosso é composta por: DRA. EUNICE HELENA RODRIGUES DE
BARROS, DR. WESLEY SANCHEZ LACERDA e MARCOS REGENOLD
Disponibilizado 6/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11638 2
Cadastrado em: 13/08/2025 22:27
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