Processo ativo
0744941-71.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0744941-71.2024.8.11.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0745211-
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação 95.2024.8.11.0001,
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se RESOLVE:
pretendia com o pagamento não foi r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ealizado, isto é, o valor pleiteado não fora
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 413,40 Art. 1º. Nomear Gabriela Souza Loures, para exercer, em comissão, o cargo
(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos), referente à guia de n. de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete do Juiz 1 do Núcleo
38549.901.05.2022-0. Justiça 4.0 - Execução Fiscal Estadual da Comarca de Cuiabá - Dr.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – Francisco Ney Gaíva, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício,
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da que deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente (assinado digitalmente)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Serviço n. 02/2021/DF). Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) Decisão
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos CIA n. 0744941-71.2024.8.11.0001
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 065/2024
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx REQUERENTE: MARTA FERREIRA MACIEL
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
Gerência de Recursos Humanos servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por MARTA FERREIRA MACIEL,
matrícula n. 40266, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade
Portaria referente ao quinquênio de 23/05/2019 a 23/05/2024, condicionando o
usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste
e a conveniência do serviço público.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 472 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF).
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0745267-
Intime-se a parte requerente via e-mail.
31.2024.8.11.0001,
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 3 de setembro de 2024.
(assinado digitalmente)
RESOLVE:
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Art. 1º. Revogar a Portaria n. 628/2019-GRHFC, de 12/12/2019, que designou
a servidor a Gabriella Cristina Costa Amorim, Analista Judiciária, matrícula n.
8290, para exercer o cago e m comissão de Assessora Técnica Jurídica -
CIA n. 0744949-48.2024.8.11.0001
PDA-CNE-II, no Gabinete do Juiz 1 do Núcleo de Falência e Recuperação
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 066/2024
Judicial da Comarca da Cuiabá - SDCR, a partir de 04/09/2024.
REQUERENTE: DIEGO CORREA DA COSTA DE LACERDA SOUZA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
(assinado digitalmente)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por DIEGO CORREA DA COSTA DE
Juíza de Direito Diretora do Foro
LACERDA SOUZA, matrícula n. 21521, a fim de conceder-lhe a licença-
prêmio por assiduidade referente ao quinquênio de 24-8-2019 a 24-8-2024,
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 469 DE 2 DE SETEMBRO DE 2024. condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
anuência deste e a conveniência do serviço público.
Por fim, deixo de analisar o pedido de conversão em espécie da licença-
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza prêmio por assiduidade, uma vez que excede à competência do Juiz Diretor
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e do Foro, porquanto é de atribuição do Presidente do Tribunal de Justiça,
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0747629- conforme disposto no artigo 35, XXXI, do Regimento Interno e no artigo 3º da
40.2023.8.11.0001, Portaria n. 540/2010/DGTJ, devendo o(a) servidor(a) requerer diretamente no
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
RESOLVE: servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF).
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
Art. 1º. Exonerar a servidora Carolina Elma Pereira Schuck, matrícula n. comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
21630, nomeada pela Portaria n. 793/2023-GRHFC, de 29/11/2023, para Intime-se a parte requerente via e-mail.
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, Publique-se. Cumpra-se.
no Gabinete 1 do Juiz do Núcleo de Justiça 4.0 de Execução Fiscal da Cuiabá/MT, 3 de setembro de 2024.
Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta. (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juíza de Direito Diretora do Foro
CIA n. 0745072-46.2024.8.11.0001
(assinado digitalmente) PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 067/2024
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA REQUERENTE: THIAGO AUGUSTO AQUINO TAQUES
Juíza de Direito Diretora do Foro [...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 471 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por THIAGO AUGUSTO AQUINO
TAQUES, matrícula n. 40874, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
assiduidade referente ao quinquênio de 21/08/2019 a 21/08/2024,
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Disponibilizado 4/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11780 8
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação 95.2024.8.11.0001,
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se RESOLVE:
pretendia com o pagamento não foi r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ealizado, isto é, o valor pleiteado não fora
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 413,40 Art. 1º. Nomear Gabriela Souza Loures, para exercer, em comissão, o cargo
(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos), referente à guia de n. de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete do Juiz 1 do Núcleo
38549.901.05.2022-0. Justiça 4.0 - Execução Fiscal Estadual da Comarca de Cuiabá - Dr.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – Francisco Ney Gaíva, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício,
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da que deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente (assinado digitalmente)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Serviço n. 02/2021/DF). Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) Decisão
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos CIA n. 0744941-71.2024.8.11.0001
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 065/2024
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx REQUERENTE: MARTA FERREIRA MACIEL
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
Gerência de Recursos Humanos servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por MARTA FERREIRA MACIEL,
matrícula n. 40266, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade
Portaria referente ao quinquênio de 23/05/2019 a 23/05/2024, condicionando o
usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste
e a conveniência do serviço público.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 472 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF).
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0745267-
Intime-se a parte requerente via e-mail.
31.2024.8.11.0001,
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 3 de setembro de 2024.
(assinado digitalmente)
RESOLVE:
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Art. 1º. Revogar a Portaria n. 628/2019-GRHFC, de 12/12/2019, que designou
a servidor a Gabriella Cristina Costa Amorim, Analista Judiciária, matrícula n.
8290, para exercer o cago e m comissão de Assessora Técnica Jurídica -
CIA n. 0744949-48.2024.8.11.0001
PDA-CNE-II, no Gabinete do Juiz 1 do Núcleo de Falência e Recuperação
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 066/2024
Judicial da Comarca da Cuiabá - SDCR, a partir de 04/09/2024.
REQUERENTE: DIEGO CORREA DA COSTA DE LACERDA SOUZA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
(assinado digitalmente)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por DIEGO CORREA DA COSTA DE
Juíza de Direito Diretora do Foro
LACERDA SOUZA, matrícula n. 21521, a fim de conceder-lhe a licença-
prêmio por assiduidade referente ao quinquênio de 24-8-2019 a 24-8-2024,
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 469 DE 2 DE SETEMBRO DE 2024. condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
anuência deste e a conveniência do serviço público.
Por fim, deixo de analisar o pedido de conversão em espécie da licença-
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza prêmio por assiduidade, uma vez que excede à competência do Juiz Diretor
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e do Foro, porquanto é de atribuição do Presidente do Tribunal de Justiça,
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0747629- conforme disposto no artigo 35, XXXI, do Regimento Interno e no artigo 3º da
40.2023.8.11.0001, Portaria n. 540/2010/DGTJ, devendo o(a) servidor(a) requerer diretamente no
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
RESOLVE: servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF).
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
Art. 1º. Exonerar a servidora Carolina Elma Pereira Schuck, matrícula n. comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
21630, nomeada pela Portaria n. 793/2023-GRHFC, de 29/11/2023, para Intime-se a parte requerente via e-mail.
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, Publique-se. Cumpra-se.
no Gabinete 1 do Juiz do Núcleo de Justiça 4.0 de Execução Fiscal da Cuiabá/MT, 3 de setembro de 2024.
Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta. (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juíza de Direito Diretora do Foro
CIA n. 0745072-46.2024.8.11.0001
(assinado digitalmente) PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 067/2024
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA REQUERENTE: THIAGO AUGUSTO AQUINO TAQUES
Juíza de Direito Diretora do Foro [...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 471 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por THIAGO AUGUSTO AQUINO
TAQUES, matrícula n. 40874, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
assiduidade referente ao quinquênio de 21/08/2019 a 21/08/2024,
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Disponibilizado 4/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11780 8