Processo ativo
0745232-70.2023.8.11.0045
Recurso de Embargo de Declaração - Vinculado ao processo: formulado pelo servidor Olimpio Alves de Menezes. Dê-se ciência ao
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Identificação
Nº Processo: 0745232-70.2023.8.11.0045
Assunto: Recurso de Embargo de Declaração - Vinculado ao processo: formulado pelo servidor Olimpio Alves de Menezes. Dê-se ciência ao
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
0745232-70.2023.8.11.0045
Presidência REQUERENTE: EDEMAR ALCEU BALBINOT
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Edital “[...] Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pelo servidor
Edemar Alceu Balbinot e determino, por consequência, a averbação em sua
ficha funcional dos seguintes períodos de tempo de serviço:
* O EDITAL TJMT/PRES N. 54 DE 13 DE JUNHO DE 2024,CONVOCA - 24.07.1998 a 31.08.1999, prestado à empresa Bonfanti Construtora e
os/as candidatos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /as relacionados no Anexo I deste Edital, que foram Incorporadora Ltda., correspondente a 01 ano, 01 mês e 07 dias, para efeito
habilitados/as no processo seletivo simplificado destinado à de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
contratação temporáriapara o cargo de Oficial de Justiça do Poder Complementar Estadual n. 04/90;
Judiciário do Estado de Mato Grosso, deflagrado por meio do Edital n. - 01.08.2001 a 31.08.2004, prestado à empresa Carlos R da Silva e Cia Ltda.,
01/2024/PRES, cujo resultado final foi tornado público por intermédio correspondente a 03 anos e 01 mês, para efeito de aposentadoria e
do Edital n. 03/2024/PRES. disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Estadual n. 04/90;
Eletrônico no final desta Edição. - 01.03.2005 a 31.01.2006, prestado à empresa Transp. de Cargas e Com. De
Clique aqui Materiais de Construções ITEG, correspondente a 11 meses, para efeito de
Caderno de Anexo aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
Complementar Estadual n. 04/90;
Tribunal Pleno - 01.02.2006 a 31.05.2006, prestado à empresa Adams & Santos Ltda.,
correspondente a 04 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Decisão
- 24.03.2008 a 25.01.2017, prestado ao Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Sul, correspondente a 08 anos, 10 meses e 02 dias, para efeito de
ADMINISTRATIVO aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da Lei
CONCLUSÃO DE JULGAMENTO Complementar Estadual n. 04/90;
TRIBUNAL PLENO - 09.02.2017 a 21.04.2019, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso correspondente a 02 anos, 02 meses e 14 dias, para todos os
CONCURSO 35/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. efeitos, com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90.
0029602-19.2024.8.11.0000 Atente-se a Coordenadoria de Gestão de Pessoas para excluir da ficha
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA funcional do servidor os períodos de serviço prestado a este Tribunal de
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU TODAS AS INSCRIÇÕES Justiça e que agora foram averbados.
APRESENTADAS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Dê-se ciência ao Requerente.
Publique-se. Anote-se.
Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 14 de junho Após, arquive-se.
de 2024. Cumpra-se.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Cuiabá, 17 de maio de 2024.
Diretora do Departamento Assinado digitalmente
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça“
Conselho da Magistratura
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 14 de
Acórdão
junho de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
“RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO“ - 7/2023 - 0062400-
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
67.2023.8.11.0000
EMBARGANTE: ELZA FERNANDES BARBOSA - CARTORÁRIA DO 1º
OFÍCIO DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 38/2023 CIA N. 0054967-
ADVOGADO(A): IRÊNIO LIMA FERNANDES – OAB/MT N. 3507/B 12.2023.8.11.0000
ADVOGADO(A): LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA – OAB/MT 10006/O REQUERENTE: OLIMPIO ALVES DE MENEZES – Oficial de Justiça
PARTE INTERESSADA: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
DE PRIMAVERA DO LESTE-MT MATO GROSSO
EMBARGADO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO Vistos, etc. Diante do exposto e em consonância com o Parecer n. 30/2024-
DO ESTADO DE MATO GROSSO NUPREV, indefiro o pedido de reversão da aposentadoria voluntária
ASSUNTO: Recurso de Embargo de Declaração - Vinculado ao processo: formulado pelo servidor Olimpio Alves de Menezes. Dê-se ciência ao
0058822-33.2022.8.11.0000 - Requer seja recebido o Recurso de Embargos requerente. Após, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de maio
de Declaração, ante a natureza dos aperfeiçoamentos necessários e, no de 2024.
mérito conferindo-lhe provimento para, emprestando força do efeito Assinado digitalmente
infringente, para declarar a prescrição e determinar o arquivamento do Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
processo. b) Sucessivamente, caso não seja este o entendimento, que seja Presidente do Tribunal de Justiça
aperfeiçoada a decisão objurgada para aclarar os apontamentos constantes
destes embargos, e; c) Sucessivamente, caso também não seja esta a Coordenadoria de Magistrados
decisão, que promova pronunciamento quanto a matéria prequestionada,
constante das razões, sempre com atenção à sumula 98 do colendo Superior
Portaria da Presidência
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
2º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
PORTARIA TJMT/PRES N. 684 DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Decisão: “POR MAIORIA ACOLHERAM OS EMBARGOS DE
Convocação do Desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro para
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ELZA FERNANDES BARBOSA, A FIM DE
compor quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
SANAR A OMISSÃO NO JULGADO E, CONSEQUENTEMENTE
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
RECONHECER A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PENALIDADE DE
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
MULTA IMPOSTA À EMBARGANTE E, CONSEQUENTEMENTE,
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0035315-72.2024.8.11.0000,
EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
RESOLVE:
E DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO
Art. 1º Convocar o Desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro ,
VOTO DO RELATOR, COM A DIVERGÊNCIA PELO 1º MEMBRO QUE
membro da Terceira Câmara de Direito P úblico e Coletivo, cumulativamente,
ACOLHEU PARCIALMENTE O RECURSO DE EMBARGOS DE
com a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para compor quórum na
DECLARAÇÃO A FIM DE SANAR O ERRO MATERIAL APONTADO EX
sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada em
OFFICIO.”
Plenário Virtual, no dia 17.06.2024, às 8h, em razão de impedimento de
membros, para julgamento dos seguintes processos:
Decisão / Intimação da Presidente
- Impedimento Des. Rodrigo Roberto Curvo:
Disponibilizado 17/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11723 2
Presidência REQUERENTE: EDEMAR ALCEU BALBINOT
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Edital “[...] Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pelo servidor
Edemar Alceu Balbinot e determino, por consequência, a averbação em sua
ficha funcional dos seguintes períodos de tempo de serviço:
* O EDITAL TJMT/PRES N. 54 DE 13 DE JUNHO DE 2024,CONVOCA - 24.07.1998 a 31.08.1999, prestado à empresa Bonfanti Construtora e
os/as candidatos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /as relacionados no Anexo I deste Edital, que foram Incorporadora Ltda., correspondente a 01 ano, 01 mês e 07 dias, para efeito
habilitados/as no processo seletivo simplificado destinado à de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
contratação temporáriapara o cargo de Oficial de Justiça do Poder Complementar Estadual n. 04/90;
Judiciário do Estado de Mato Grosso, deflagrado por meio do Edital n. - 01.08.2001 a 31.08.2004, prestado à empresa Carlos R da Silva e Cia Ltda.,
01/2024/PRES, cujo resultado final foi tornado público por intermédio correspondente a 03 anos e 01 mês, para efeito de aposentadoria e
do Edital n. 03/2024/PRES. disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Estadual n. 04/90;
Eletrônico no final desta Edição. - 01.03.2005 a 31.01.2006, prestado à empresa Transp. de Cargas e Com. De
Clique aqui Materiais de Construções ITEG, correspondente a 11 meses, para efeito de
Caderno de Anexo aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
Complementar Estadual n. 04/90;
Tribunal Pleno - 01.02.2006 a 31.05.2006, prestado à empresa Adams & Santos Ltda.,
correspondente a 04 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Decisão
- 24.03.2008 a 25.01.2017, prestado ao Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Sul, correspondente a 08 anos, 10 meses e 02 dias, para efeito de
ADMINISTRATIVO aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da Lei
CONCLUSÃO DE JULGAMENTO Complementar Estadual n. 04/90;
TRIBUNAL PLENO - 09.02.2017 a 21.04.2019, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso correspondente a 02 anos, 02 meses e 14 dias, para todos os
CONCURSO 35/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. efeitos, com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90.
0029602-19.2024.8.11.0000 Atente-se a Coordenadoria de Gestão de Pessoas para excluir da ficha
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA funcional do servidor os períodos de serviço prestado a este Tribunal de
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU TODAS AS INSCRIÇÕES Justiça e que agora foram averbados.
APRESENTADAS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Dê-se ciência ao Requerente.
Publique-se. Anote-se.
Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 14 de junho Após, arquive-se.
de 2024. Cumpra-se.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Cuiabá, 17 de maio de 2024.
Diretora do Departamento Assinado digitalmente
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça“
Conselho da Magistratura
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 14 de
Acórdão
junho de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
“RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO“ - 7/2023 - 0062400-
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
67.2023.8.11.0000
EMBARGANTE: ELZA FERNANDES BARBOSA - CARTORÁRIA DO 1º
OFÍCIO DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 38/2023 CIA N. 0054967-
ADVOGADO(A): IRÊNIO LIMA FERNANDES – OAB/MT N. 3507/B 12.2023.8.11.0000
ADVOGADO(A): LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA – OAB/MT 10006/O REQUERENTE: OLIMPIO ALVES DE MENEZES – Oficial de Justiça
PARTE INTERESSADA: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
DE PRIMAVERA DO LESTE-MT MATO GROSSO
EMBARGADO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO Vistos, etc. Diante do exposto e em consonância com o Parecer n. 30/2024-
DO ESTADO DE MATO GROSSO NUPREV, indefiro o pedido de reversão da aposentadoria voluntária
ASSUNTO: Recurso de Embargo de Declaração - Vinculado ao processo: formulado pelo servidor Olimpio Alves de Menezes. Dê-se ciência ao
0058822-33.2022.8.11.0000 - Requer seja recebido o Recurso de Embargos requerente. Após, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de maio
de Declaração, ante a natureza dos aperfeiçoamentos necessários e, no de 2024.
mérito conferindo-lhe provimento para, emprestando força do efeito Assinado digitalmente
infringente, para declarar a prescrição e determinar o arquivamento do Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
processo. b) Sucessivamente, caso não seja este o entendimento, que seja Presidente do Tribunal de Justiça
aperfeiçoada a decisão objurgada para aclarar os apontamentos constantes
destes embargos, e; c) Sucessivamente, caso também não seja esta a Coordenadoria de Magistrados
decisão, que promova pronunciamento quanto a matéria prequestionada,
constante das razões, sempre com atenção à sumula 98 do colendo Superior
Portaria da Presidência
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
2º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
PORTARIA TJMT/PRES N. 684 DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Decisão: “POR MAIORIA ACOLHERAM OS EMBARGOS DE
Convocação do Desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro para
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ELZA FERNANDES BARBOSA, A FIM DE
compor quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
SANAR A OMISSÃO NO JULGADO E, CONSEQUENTEMENTE
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
RECONHECER A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PENALIDADE DE
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
MULTA IMPOSTA À EMBARGANTE E, CONSEQUENTEMENTE,
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0035315-72.2024.8.11.0000,
EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
RESOLVE:
E DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO
Art. 1º Convocar o Desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro ,
VOTO DO RELATOR, COM A DIVERGÊNCIA PELO 1º MEMBRO QUE
membro da Terceira Câmara de Direito P úblico e Coletivo, cumulativamente,
ACOLHEU PARCIALMENTE O RECURSO DE EMBARGOS DE
com a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para compor quórum na
DECLARAÇÃO A FIM DE SANAR O ERRO MATERIAL APONTADO EX
sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada em
OFFICIO.”
Plenário Virtual, no dia 17.06.2024, às 8h, em razão de impedimento de
membros, para julgamento dos seguintes processos:
Decisão / Intimação da Presidente
- Impedimento Des. Rodrigo Roberto Curvo:
Disponibilizado 17/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11723 2