Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
0745693-37.2024.8.11.0003
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0745693-37.2024.8.11.0003
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Vara: ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE BARRA DO como consequência do cumprimento do presente termo, em detrimento de
Disponibilizado: 8/10/2024
Diário (linha): Disponibilizado 8/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11804 9
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DE DEFESA, DR. E *** DE DEFESA, DR. EDUARDO GONÇALVES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e c) responsabilizar-se pela limpeza e manutenção do local;
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0056847- d) encaminhar para o e-mail a ser disponibilizado pela Universidade, os
05.2024.8.11.0000, RESOLVE: Art. 1º. Lotar a servidora Amanda Fernandes atendimentos de atermação que chegarem por e-mail da VEJE e as
El Tabbah, Analista Judiciária, matrícula n. 8933, na Central de Administração solicitações por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. meio do aplicativo WhatsApp;
da Comarca de Cuiabá, com efeitos retroativos a 23/09/2024. Art. 2º. Esta e) nos atendimentos presenciais, realizar uma pré-triagem para identificar se o
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. caso se enquadra na competência da VEJE. Desta forma, quando não for
(assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA inserido como Reclamação no âmbito dos Juizados Especiais, encaminhar o
Juíza de Direito Diretora do Foro atendimento para o Núcleo de Práticas Jurídicas da instituição.
São obrigações da UNIVAR:
Juizado Especial do Torcedor - JET a) atender aos jurisdicionados no âmbito da comarca de Barra do Garças por
meio de seus acadêmicos e professores orientadores;
b) orientar os jurisdicionados sobre dúvidas surgidas e prestar informações
Portaria jurídicas;
c) designar um professor orientador para atuar na VEJE;
d) realizar a triagem dos jurisdicionados que serão atendidos pelo NAPJ;
PORTARIA Nº 28/2024-JET
e) fixar em local visível os dias e horários das atividades, a frequência de
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Juiz de
atendimentos em dias fixos, pelo menos três vezes por semana, com
Direito designado para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos
exceção dos períodos das férias e recessos escolares e a ordem no local de
Grandes Eventos do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
atendimento ao público.
legais;
f) acompanhar com zelo profissional as ações promovidas até o seu
RESOLVE:
encerramento, incluindo a execução de sentença.
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
IV. DISPOSIÇÕES FINAIS E ESPECÍFICAS
extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos
O acordo objeto do presente termo não proporcionará ao acadêmico vínculo
Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, a partir das 15:00
empregatício com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme
horas de 05 de outubro de 2024 (sábado).
disposto no art. 3º da Lei 11.788/2008.
JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
As partes signatárias praticarão, por intermédio de seus representantes ou
Fernanda de Siqueira Arruda Campião - Gestora
pessoas previamente designadas, todos os atos que se fizerem necessárias
Adrieli Nathali da Trindade Silva – Assessora
à efetiva execução do objeto deste acordo, bem como se comprometem a
João Augusto de Almeida Joppert - Assessor
manter perfeita harmonia entre si, objetivando a plena execução deste termo,
Adriel Boaventura Matos - Técnico de Informática
procedendo periodicamente sua avaliação, solucionando suas eventuais
Laudenir Amadeu - Motorista
divergências surgidas por meio de consultas e mútuo entendimento e
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
ampliando ou suprimindo suas cláusulas e/ou condições, para obter, da
Cuiabá, 05 de outubro de 2024.
melhor forma, o fim ora proposto.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes
V. VIGÊNCIA E RESCISÃO
Juiz de Direito
O presente termo de cooperação terá vigência a partir da data de sua
publicação e validade por prazo indeterminado, podendo ser rescindido em
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá caso de inadimplemento de suas cláusulas, ou mediante prévio aviso de 120
(cento e vinte) dias para a hipótese de rescisão unilateral imotivada, não
Termo acarretando este ato qualquer tipo de indenização ou obstando o cumprimento
das obrigações assumidas por ambas as partes.
Havendo rescisão do presente termo, a UNIVAR deverá se retirar do local,
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2024-CONSELHO DE deixando-o como recebeu, podendo remover todo o mobiliário e demais
SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - CSJE materiais que sejam de sua propriedade.
I. PARTES VI. CASOS OMISSOS
1. CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS – CSJE, As dúvidas e casos omissos serão dirimidos de comum acordo pelas partes
situado no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Anexo “Des. signatárias, observados os atos normativos vigentes.
Antônio Arruda”, Telefones (65) 3617-3564 / (65) 3617-3269, e-mail VII. FORO
csje@tjmt.jus.br, representado neste ato por seu Presidente, o Exmo. Sr. As partes signatárias elegem o Foro da Comarca de Barra do Garças – MT,
Des. Marcos Machado, denominado doravante COOPERANTE. como o competente para dirimir quaisquer pendências que venham a surgir
2. VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE BARRA DO como consequência do cumprimento do presente termo, em detrimento de
GARÇAS – VEJE, situada no Fórum de Barra do Garças, Telefones (66) qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
3402-4407 / (66) 3402-4439 / (65) 9251-4840, e-mail E assim por estarem de pleno acordo, após lido e achando conforme, as
bga.gabvaraespjuizadoespeciais@tjmt.jus.br, representado neste ato pelo partes firmam o presente termo.
Exmo. Dr. Fernando da Fonsêca Melo, Juiz Titular. Barra do Garças – MT, 02 de outubro de 2024. Des. MARCOS MACHADO -
3. A SEAR - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ARAGUAIA LTDA, pessoa Presidente do CSJE. Fernando da Fonsêca Melo - Juiz Titular da VEJE. Magº
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.965.087/0001-31, com Marcelo Antonio Fuster Soler
sede na rua Moreira Cabral, n° 1000, Setor Mariano, no município de Barra do Reitor do UNIVAR. Testemunhas: Dr. Marcelo Sebastião Prado de Moraes -
Garças, Estado de Mato Grosso, mantenedora da UNIVAR - CENTRO Juiz e Coordenador do CSJE. Professora Mestra Dandara Christine Alves de
UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA, neste ato representada pelo Amorim
Magnífico Reitor Marcelo Antonio Fuster Soler, brasileiro, casado, Coordenadora do Curso de Direito
administrador de empresas, portador do RG n° 18.555.978-5 SSP/SP e
inscrito no CPF n° 070.602.308-07, domiciliado no mesmo endereço, com Comarca de Rondonópolis
interveniência da Coordenação do Curso de Direito neste ato representando
professora Mestra Dandara Christine Alves de Amorim, denominada
Diretoria do Fórum
doravante de COOPERADA.
II. OBJETO
Constitui o presente termo de cooperação técnica entre o CSJE, VEJE e a Intimação
UNIVAR a implantação do Núcleo Avançado de Práticas Jurídicas (NAPJ)
para atuar perante a Vara Especializada da Comarca de Barra do Garças –
MT, com o objetivo de possibilitar aos acadêmicos de Direito da referida Autos 0745693-37.2024.8.11.0003
instituição o desenvolvimento de assistência jurídica no âmbito da Lei nº INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DE DEFESA, DR. EDUARDO GONÇALVES
9.099/95, bem como possibilitar aos jurisdicionados que buscam o acesso ao AMORIM, OAB MT 23317, acerca do relatório apresentado pela Comissão
Sistema de Juizados Especiais, mediante orientação de professores, na Processante, bem como para que apresente, caso queira, os memoriais
categoria de advogados. finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
III. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Comarca de Sinop
Para a execução do objeto estabelecido neste termo, constituem obrigações
do CSJE/VEJE:
a) disponibilizar espaço físico adequado na Vara Especializada dos Juizados Portaria
Especiais de Barra do Garças, bem como computadores, impressoras e
scanner para utilização do UNIVAR pelos estagiários e professores
PORTARIA N. 78/2024-cnpar
orientadores, com ponto de internet;
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
b) permitir, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 12h00 às
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
18h00 (MT), livre acesso do espaço utilizado aos estudantes e professores
legais, RESOLVE: LOTAR a servidora Salanir da Silva, Auxiliar Judiciária,
orientadores da Universidade;
Disponibilizado 8/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11804 9
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0056847- d) encaminhar para o e-mail a ser disponibilizado pela Universidade, os
05.2024.8.11.0000, RESOLVE: Art. 1º. Lotar a servidora Amanda Fernandes atendimentos de atermação que chegarem por e-mail da VEJE e as
El Tabbah, Analista Judiciária, matrícula n. 8933, na Central de Administração solicitações por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. meio do aplicativo WhatsApp;
da Comarca de Cuiabá, com efeitos retroativos a 23/09/2024. Art. 2º. Esta e) nos atendimentos presenciais, realizar uma pré-triagem para identificar se o
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. caso se enquadra na competência da VEJE. Desta forma, quando não for
(assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA inserido como Reclamação no âmbito dos Juizados Especiais, encaminhar o
Juíza de Direito Diretora do Foro atendimento para o Núcleo de Práticas Jurídicas da instituição.
São obrigações da UNIVAR:
Juizado Especial do Torcedor - JET a) atender aos jurisdicionados no âmbito da comarca de Barra do Garças por
meio de seus acadêmicos e professores orientadores;
b) orientar os jurisdicionados sobre dúvidas surgidas e prestar informações
Portaria jurídicas;
c) designar um professor orientador para atuar na VEJE;
d) realizar a triagem dos jurisdicionados que serão atendidos pelo NAPJ;
PORTARIA Nº 28/2024-JET
e) fixar em local visível os dias e horários das atividades, a frequência de
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Juiz de
atendimentos em dias fixos, pelo menos três vezes por semana, com
Direito designado para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos
exceção dos períodos das férias e recessos escolares e a ordem no local de
Grandes Eventos do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
atendimento ao público.
legais;
f) acompanhar com zelo profissional as ações promovidas até o seu
RESOLVE:
encerramento, incluindo a execução de sentença.
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
IV. DISPOSIÇÕES FINAIS E ESPECÍFICAS
extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos
O acordo objeto do presente termo não proporcionará ao acadêmico vínculo
Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, a partir das 15:00
empregatício com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme
horas de 05 de outubro de 2024 (sábado).
disposto no art. 3º da Lei 11.788/2008.
JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
As partes signatárias praticarão, por intermédio de seus representantes ou
Fernanda de Siqueira Arruda Campião - Gestora
pessoas previamente designadas, todos os atos que se fizerem necessárias
Adrieli Nathali da Trindade Silva – Assessora
à efetiva execução do objeto deste acordo, bem como se comprometem a
João Augusto de Almeida Joppert - Assessor
manter perfeita harmonia entre si, objetivando a plena execução deste termo,
Adriel Boaventura Matos - Técnico de Informática
procedendo periodicamente sua avaliação, solucionando suas eventuais
Laudenir Amadeu - Motorista
divergências surgidas por meio de consultas e mútuo entendimento e
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
ampliando ou suprimindo suas cláusulas e/ou condições, para obter, da
Cuiabá, 05 de outubro de 2024.
melhor forma, o fim ora proposto.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes
V. VIGÊNCIA E RESCISÃO
Juiz de Direito
O presente termo de cooperação terá vigência a partir da data de sua
publicação e validade por prazo indeterminado, podendo ser rescindido em
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá caso de inadimplemento de suas cláusulas, ou mediante prévio aviso de 120
(cento e vinte) dias para a hipótese de rescisão unilateral imotivada, não
Termo acarretando este ato qualquer tipo de indenização ou obstando o cumprimento
das obrigações assumidas por ambas as partes.
Havendo rescisão do presente termo, a UNIVAR deverá se retirar do local,
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2024-CONSELHO DE deixando-o como recebeu, podendo remover todo o mobiliário e demais
SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - CSJE materiais que sejam de sua propriedade.
I. PARTES VI. CASOS OMISSOS
1. CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS – CSJE, As dúvidas e casos omissos serão dirimidos de comum acordo pelas partes
situado no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Anexo “Des. signatárias, observados os atos normativos vigentes.
Antônio Arruda”, Telefones (65) 3617-3564 / (65) 3617-3269, e-mail VII. FORO
csje@tjmt.jus.br, representado neste ato por seu Presidente, o Exmo. Sr. As partes signatárias elegem o Foro da Comarca de Barra do Garças – MT,
Des. Marcos Machado, denominado doravante COOPERANTE. como o competente para dirimir quaisquer pendências que venham a surgir
2. VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE BARRA DO como consequência do cumprimento do presente termo, em detrimento de
GARÇAS – VEJE, situada no Fórum de Barra do Garças, Telefones (66) qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
3402-4407 / (66) 3402-4439 / (65) 9251-4840, e-mail E assim por estarem de pleno acordo, após lido e achando conforme, as
bga.gabvaraespjuizadoespeciais@tjmt.jus.br, representado neste ato pelo partes firmam o presente termo.
Exmo. Dr. Fernando da Fonsêca Melo, Juiz Titular. Barra do Garças – MT, 02 de outubro de 2024. Des. MARCOS MACHADO -
3. A SEAR - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ARAGUAIA LTDA, pessoa Presidente do CSJE. Fernando da Fonsêca Melo - Juiz Titular da VEJE. Magº
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.965.087/0001-31, com Marcelo Antonio Fuster Soler
sede na rua Moreira Cabral, n° 1000, Setor Mariano, no município de Barra do Reitor do UNIVAR. Testemunhas: Dr. Marcelo Sebastião Prado de Moraes -
Garças, Estado de Mato Grosso, mantenedora da UNIVAR - CENTRO Juiz e Coordenador do CSJE. Professora Mestra Dandara Christine Alves de
UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA, neste ato representada pelo Amorim
Magnífico Reitor Marcelo Antonio Fuster Soler, brasileiro, casado, Coordenadora do Curso de Direito
administrador de empresas, portador do RG n° 18.555.978-5 SSP/SP e
inscrito no CPF n° 070.602.308-07, domiciliado no mesmo endereço, com Comarca de Rondonópolis
interveniência da Coordenação do Curso de Direito neste ato representando
professora Mestra Dandara Christine Alves de Amorim, denominada
Diretoria do Fórum
doravante de COOPERADA.
II. OBJETO
Constitui o presente termo de cooperação técnica entre o CSJE, VEJE e a Intimação
UNIVAR a implantação do Núcleo Avançado de Práticas Jurídicas (NAPJ)
para atuar perante a Vara Especializada da Comarca de Barra do Garças –
MT, com o objetivo de possibilitar aos acadêmicos de Direito da referida Autos 0745693-37.2024.8.11.0003
instituição o desenvolvimento de assistência jurídica no âmbito da Lei nº INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DE DEFESA, DR. EDUARDO GONÇALVES
9.099/95, bem como possibilitar aos jurisdicionados que buscam o acesso ao AMORIM, OAB MT 23317, acerca do relatório apresentado pela Comissão
Sistema de Juizados Especiais, mediante orientação de professores, na Processante, bem como para que apresente, caso queira, os memoriais
categoria de advogados. finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
III. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Comarca de Sinop
Para a execução do objeto estabelecido neste termo, constituem obrigações
do CSJE/VEJE:
a) disponibilizar espaço físico adequado na Vara Especializada dos Juizados Portaria
Especiais de Barra do Garças, bem como computadores, impressoras e
scanner para utilização do UNIVAR pelos estagiários e professores
PORTARIA N. 78/2024-cnpar
orientadores, com ponto de internet;
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
b) permitir, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 12h00 às
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
18h00 (MT), livre acesso do espaço utilizado aos estudantes e professores
legais, RESOLVE: LOTAR a servidora Salanir da Silva, Auxiliar Judiciária,
orientadores da Universidade;
Disponibilizado 8/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11804 9