Processo ativo

0745813-62.2024.8.12.0009

0745813-62.2024.8.12.0009
do livro lido), observadas as seguintes características:
Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Fórum desta Comarca no dia
Assunto: do livro lido), observadas as seguintes características:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
RESOLVE:
Art. 1 0. Regulamentar no âmbito da Execução Penal da Comarca de Alta
PORTARIA Nº 90/2024-AAR
Floresta-MT a comissão de validação para fins de .remição de pena pela
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
leitura aos privados de liberdade em regime fechado ou prisão cautelar.
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
§1°. A Comissão de Validação objetiva a análise do relatório de leitura,
atribuições legais,
considerando-se, conforme o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. grau de letramento, alfabetização e
CONSIDERANDO que a senhora NEYLA CRISTINA DE SOUZA
escolarização da pessoa privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e
CAVALCANTE DE SOUZA, matrícula 34503, Juíza de Paz desta comarca,
organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema
está de atestado médico no período de 25/11 a 09/12/2024;
e assunto do livro lido), observadas as seguintes características:
CONSIDERANDO que dia 27/11/2024 há casamento para celebração,
I- Composição por membros do Poder Executivo, especialmente aqueles
RESOLVE:
ligados aos órgãos gestores da educação nas comarcas onde estiverem às
DESIGNAR o senhor LEONARDO DOS SANTOS, matrícula 34501, Suplente,
unidades penais contempladas, preferencialmente aquelas vinculadas aos
para exercer as funções de Juiz de Paz, no dia 27/11/2024 , exercendo todas
órgãos de gestão da educação do Estado e responsáveis pelas políticas de
as atribuições e deveres inerentes ao desempenho do cargo.
educação no sistema prisional da unidade, incluindo docentes e bibliotecários
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
que atuam na unidade, bem como representantes de organizações da
Alto Araguaia-MT, 26 de novembro de 2024.
sociedade civil, de iniciativas autônomas e de instituições de ensino públicas
Daniel de Sousa Campos
ou privadas, além de pessoas privadas de liberdade e familiares.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
II- A participação na Comissão de Validação terá caráter voluntário e não
gerará qualquer tipo de vínculo empregatício ou laboral com a Administração
Comarca de Campo Novo do Parecis
Pública ou com o Poder Judiciário.
III — a validação do relatório de leitura não assumirá caráter de avaliação
pedagógica ou de prova, devendo limitar-se à verificação da leitura e ser Portaria
realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do documento pela
pessoa privada de liberdade.
IV — O relatório de validação poderá ser realizado individualmente ou PORTARIA N.º 86/2024-DF
contemplar a totalidade de resumos encaminhados pela unidade penal à Dr. Bruno César Singulani França – MM. Juiz de Direito e Diretor do Fórum da
Comissão, devendo ser assinada por no mínimo 02 (dois) representantes da Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições legais.
Comissão ora institucionalizada. CONSIDERANDO que a servidora Dilma Alves de Melo, matricula 4172,
§ 2°. Deverão ser previstas formas de auxílio para fins de validação do Técnico Judiciário designada Gestora Judiciária Substituta da Secretaria da 1ª
relatório de leitura de pessoas em fase de alfabetização, podendo-se adotar Vara, estará de licença médica no dia 22/11/2024. RESOLVE: Art. 1º -
estratégias específicas de leitura entre pares, leitura de audiobooks, relatório DESIGNAR o servidor KAYO FELIPE LOURENÇO, Matricula 42815, Técnico
de leitura oral de pessoas não alfabetizadas ou, ainda, registro do conteúdo Judiciário, para desempenhar as funções de Gestor Judicial em Substituição
lido por meio de outras formas de expressão, como o desenho. Legal - PDA-FC, na Secretaria da 1ª Vara do Fórum desta Comarca no dia
Art. 2° . A Comissão de Validação será composta por: 22/11/2024, 01(um) dia, na ausência da Gestora Judicial Titular. Publique-se,
a) Equipe Pedagógica da Cadeia Pública local, com supervisão e apoio do registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia, com a Declaração de
Presidente do Conselho da Comunidade; Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Art. 3°. A Comissão analisará os trabalhos produzidos, e emitirá parecer Campo Novo do Parecis-MT, 21 de novembro de 2024. Bruno César Singulani
individualizado, observando os aspectos relacionados à compreensão e França Juiz de Direito e Diretor do Foro (assinado digitalmente)
compatibilidade do texto com o livro, objeto da leitura, e em caso de
incompreensão do texto produzido, poderá arguir o participante sobre o Comarca de Colíder
conteúdo do livro e do relatório por ele elaborado. o resultado dos relatórios
validados será enviado mensalmente ao respectivo Juízo por ofício assinado
por todos os membros da Comissão de Validação. O encaminhamento deverá Portaria
ser devidamente instruído com:
a) Formulário para elaboração do relatório de leitura (ver modelo no anexo I da
NOTA TÉCNICA N O 72/2021/COECE/CGCAP/DlRPP/DEPEN/MJ.); PORTARIA Nº 58/2024-DF, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
b) Formulário padrão para validação dos relatórios (ver modelo no anexo II da Dispõe sobre a escala do serviço de plantão judiciário de Magistrados(as),
NOTA TÉCNICA N O 72/2021/COECE/CGCAP/DlRPP/DEPEN/MJ); e, Servidores(as), Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça auxiliares, referente ao
c) Listagem de participantes e cômputo de remição (ver modelo no anexo V mês de DEZEMBRO/2024;
da NOTA TÉCNICA N O 72/2021/COECE/CGCAP/DlRPP/DEPEN/MJ). Considerando a entrada em vigor do Provimento nº 22/2024-CM, que
II - o Juízo, após prévia oitiva do Ministério Público e da Defesa, decidirá estabelece o serviço de Plantão Regional no Primeiro Grau de Jurisdição;
sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remição; Considerando as disposições sobre organização do Plantão Judiciário do
II na hipótese de declaração ou suspeição de plágio, a requerimento das Primeiro Grau de Jurisdição constantes da Portaria TJMT/CM n. 28 de 25 de
partes ou de ofício, o Juízo poderá realizar elou determinar arguição oral do setembro de 2024;
participante; Considerando que a Portaria TJMT/PRES n. 1.602/2023 de 17 de novembro
III - quando constatado o plágio, não haverá aproveitamento para fins de de 2023 estabelece os dias 24 e 31, como ponto facultativo e dia 25 como
remição, ainda que o participante apresente outro relatório sobre a mesma feriado, em razão das comemorações do Natal e Ano Novo, bem como no dia
obra literária; e 18, em razão do aniversário do Município de Colíder (feriado municipal);
IV- à pessoa presa deverá receber o resultado da avaliação do relatório e a Considerando as regulamentações estabelecidas pelo Provimento TJMT/CM
relação de seus dias remidos. n. 33 de 18 de outubro de 2024 acerca do Recesso Forense no Poder
Art. 4° . A Unidade Prisional será responsável por encaminhar as redações Judiciário do Estado de Mato Grosso, no período de 20 de dezembro de 2024
para o e-mail instituído pela equipe pedagógica, no prazo de 30 (trinta) dias a 06 de janeiro de 2025;
após a elaboração. Considerando as disposições acerca do horário de funcionamento da Justiça
Art. 5°. O Diretor da Unidade Prisional deverá encaminhar cópia das Estadual de Mato Grosso nos dias úteis, no período do recesso forense 2024-
avaliações ao Juízo das Execuções Penais, no prazo de 30 (trinta) dias. 25, estabelecidas na Portaria TJMT/PRES n. 1275 de 30 de outubro de 2024;
Parágrafo único. No mesmo prazo, deverá encaminhar ao reeducando o Considerando o deferimento da sucessão da servidora Maria Suely Herreiro
resultado da redação apresentada. Carvalho Dias pelo servidor Aray Henrique Barbosa na escala do corrente
Art. 6°. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução Penal mês, conforme decisão constante do CIA nº 0745813-62.2024.8.12.0009;
desta Comarca. Considerando as alterações promovidas pela Portaria nº 51/2024, de 11 de
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. novembro de 2024, no que concerne a escala de servidores desta Comarca;
Art. 8°. Publique-se a presente portaria via DJE e, após, encaminhe- se cópia Considerando a permuta havida entre os servidores Eriton Andrade da Silva e
à Corregedoria Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à Secretaria de Segurança Vyviane Cristina da Silva, Luiza Calderelli Bonin Bachiega e Israel Cléber
Pública, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, ao Ministério Machado da Silva e Ana Maria Guimarães e Aray Henrique Barbosa.
Público, à Defensoria Pública, à Seccional da OAB, e à Direção da unidade RESOLVE:
prisional. Art. 1º ALTERAR a escala de plantão dos Juízes, Gestores Judiciários e
Alta Floresta-MT, 22/11/2024. Oficiais de Justiça desta Comarca, referente ao mês de DEZEMBRO/2024,
TIBÉRIO DE LUCENA BATISTA que se encontra no Anexo I da presente portaria.
JUIZ DE DIREITO Art. 2º Os meios de contato dos magistrados e servidores plantonistas
poderão ser encontrados no Anexo II da presente portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
Comarca de Alto Araguaia
em contrário.
Publique-se. Registre-se. Encaminhe-se cópia ao Ministério Público Estadual,
Diretoria do Fórum à Defensoria Pública Estadual, à Subseção da OAB e às Autoridades
Policiais.
Assinatura Digital
Portaria
Disponibilizado 29/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11839 18
Cadastrado em: 15/08/2025 00:47
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