Processo ativo
0745820-36.2024.8.11.0015
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Identificação
Nº Processo: 0745820-36.2024.8.11.0015
Vara: Especializada da Fazenda Pública
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Sinop, 12 de setembro de 2024
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 485 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. Assinada Digitalmente
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Cleber Luis Zeferino de Paula
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Juiz de Direito e Diretor do Foro
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0746863-
50.2024.8.11.0001 Decisão
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Edenildo Luis da Rosa, Auxiliar Judiciário, CIA N. 0745820-36.2024.8.1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1.0015
matrícula n. 8995, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
confiança de Gestor Geral - PDA-FC, da Central de Administração da 1ª e 2ª
Varas Esp. da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá - SDCR, no
período de 07/10/2024 a 16/10/2024, durante o afastamento da titular Lucy Vistos.
Francisca de Oliveira, matrícula n. 404, em usufruto de férias referentes ao Trata-se de pedido formulado pela servidora Clarice Janete da Fonseca
exercício de 2024, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Oliveira, Técnica Judiciária, matrícula 5477 , para usufruto de 48 ( quarenta e
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. oito) dias licença prêmio, referente ao quinquênios 2019/2024, a serem
(assinado digitalmente) usufruídas 15 dias de 29.10.2024 a 12.11.2024 e 33 dias de 20.12.2024 a
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA 21.01.2025.
Juíza de Direito Diretora do Foro O pedido foi instruído com anuência do Gestora de Ponto da servidora.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de usufruto de
usufruto de 48 (quarenta e oito) dias licença prêmio, referente ao quinquênios
Decisão
2019/2024, a serem usufruídas no período de 29.10.2024 a 12.11.2024 e de
20.12.2024 a 21.01.2025.
Comunique-se ao DRH para anotações na ficha funcional da servidora, após
CIA n. 0744393-37.2024.8.11.0004 arquive-se os autos.
Vistos, etc. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuida-se de requerimento por meio do qual a servidora CAROLINA Sinop, 11 de setembro de 2024
BITTENCOURT CALDARELLI, matrícula 36400, Assessora de Gabinete I , Assinado digitalmente
lotada no Gabinete do Juiz 2 - Núcleo Justiça 4.0 de Execução Fiscal da Cleber Luis Zeferino de Paula
Comarca de Cuiabá - SDCR , pretende que lhe sejam concedidos 180 (cento Juiz de Direito e Diretor do Foro
e oitenta) dias de licença-maternidade, a partir de 26/08/2024.
O pedido veio acompanhado de certidão de nascimento da criança. Entrância Intermediária
A Gestão de Recursos Humanos do Foro da Comarca de Cuiabá prestou a
Informação n. 133/2024/GRHFC, acompanhada da ficha funcional da
Comarca de Chapada dos Guimarães
servidora.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
O instituto da licença-maternidade é um direito previsto pelo Estatuto dos Despacho
Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso, consagrado no artigo 235 da
Lei Complementar Estadual n. 04/1990, que assim estabelece: DESPACHO
“Art. 235 Será concedida licença à servidora gestante pelo período de 180 RELATÓRIO DE TRANSMISSÃO DE ACERVO
(cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da data de nascimento 0731339-41.2024.8.11.0024
da criança, sem prejuízo da remuneração, mediante apresentação de Vistos etc.
requerimento e certidão de nascimento. Intimem-se as interinas da transmissão de acervo para, no prazo de 15
(...)“ (quinze) dias, regularizarem o procedimento nos termos do parecer de id. 2.
Da documentação apresentada pela requerente e da informação prestada Colacione-se o referido documento à intimação.
pela Gestão de Recursos Humanos do presente Foro, observa-se que o pleito Cumpra-se, expedindo o necessário.
está de acordo com a previsão legal. Chapada dos Guimarães, 12 de setembro de 2024.
Posto isso, DEFIRO o pedido formulado pela servidora CAROLINA (assinado eletronicamente)
BITTENCOURT CALDARELLI, a fim de conceder-lhe o usufruto de 180 Leonísio Salles de Abreu Júnior
(cento e oitenta) dias de licença-maternidade, a contar de 26 /08/2024. Juiz de Direito Diretor do Foro
Comunique-se a requerente, via e-mail, acerca desta decisão.
À Gestão de Recursos Humanos, para conhecimento e adoção das medidas Comarca de Lucas do Rio Verde
pertinentes à espécie.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente servirá
Diretoria do Fórum
como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF).
Publique-se. Cumpra-se. Edital
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2024.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Excelentíssimo Senhor Dr. Evandro Juarez Rodrigues, Juiz de Direito e
Diretor do Foro da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, no uso de suas
Comarca de Sinop atribuições legais, considerando o disposto no Provimento TJMT/CM n.
02/2024 (DJE n. 11.621, de 12.01.2024), TORNA PÚBLICO, para ciência dos
interessados, retificar o edital n. 14/2024, resultado da classificação no
Portaria processo seletivo com a finalidade de credenciar Pessoas Físicas nas áreas
de Serviço Social e Psicologia, Disponibilizado no DJE 2024/11733 na data de
01/07/2024 .
1. DA CLASSIFICAÇÃO:
PORTARIA N. 71/2024-cnpar
1.1. Serviço Social
Ordem de Classificação
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
nota
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
1ª - Helida Ferreira da Silva Ribeiro
legais,
6,5
RESOLVE:
2ª- Elaine Aparecida de Andrade
DESIGNAR, a servidor a Caroline Fernanda Dorigo Hara, matrícula 7671,
1,5
Técnica Judiciári a PTJ, para exercer, em substituição, com ônus, a Função
3ª- Rosangela Aparecida Rothmund
de Gestor Judiciário da secretaria da Vara Especializada da Fazenda Pública
0,5
desta Comarca, no período de 9 a 18/09/2024, durante o afastamento da
4ª- Adriana do Nascimento Bonicontro
titular Célia Terezinha Gomes Amori m, Técnica Judiciária PTJ, matrícula
0,0
6469.
1.2. Psicologia
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ordem de Classificação
Disponibilizado 13/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11787 10
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 485 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. Assinada Digitalmente
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Cleber Luis Zeferino de Paula
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Juiz de Direito e Diretor do Foro
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0746863-
50.2024.8.11.0001 Decisão
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Edenildo Luis da Rosa, Auxiliar Judiciário, CIA N. 0745820-36.2024.8.1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1.0015
matrícula n. 8995, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
confiança de Gestor Geral - PDA-FC, da Central de Administração da 1ª e 2ª
Varas Esp. da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá - SDCR, no
período de 07/10/2024 a 16/10/2024, durante o afastamento da titular Lucy Vistos.
Francisca de Oliveira, matrícula n. 404, em usufruto de férias referentes ao Trata-se de pedido formulado pela servidora Clarice Janete da Fonseca
exercício de 2024, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Oliveira, Técnica Judiciária, matrícula 5477 , para usufruto de 48 ( quarenta e
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. oito) dias licença prêmio, referente ao quinquênios 2019/2024, a serem
(assinado digitalmente) usufruídas 15 dias de 29.10.2024 a 12.11.2024 e 33 dias de 20.12.2024 a
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA 21.01.2025.
Juíza de Direito Diretora do Foro O pedido foi instruído com anuência do Gestora de Ponto da servidora.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de usufruto de
usufruto de 48 (quarenta e oito) dias licença prêmio, referente ao quinquênios
Decisão
2019/2024, a serem usufruídas no período de 29.10.2024 a 12.11.2024 e de
20.12.2024 a 21.01.2025.
Comunique-se ao DRH para anotações na ficha funcional da servidora, após
CIA n. 0744393-37.2024.8.11.0004 arquive-se os autos.
Vistos, etc. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuida-se de requerimento por meio do qual a servidora CAROLINA Sinop, 11 de setembro de 2024
BITTENCOURT CALDARELLI, matrícula 36400, Assessora de Gabinete I , Assinado digitalmente
lotada no Gabinete do Juiz 2 - Núcleo Justiça 4.0 de Execução Fiscal da Cleber Luis Zeferino de Paula
Comarca de Cuiabá - SDCR , pretende que lhe sejam concedidos 180 (cento Juiz de Direito e Diretor do Foro
e oitenta) dias de licença-maternidade, a partir de 26/08/2024.
O pedido veio acompanhado de certidão de nascimento da criança. Entrância Intermediária
A Gestão de Recursos Humanos do Foro da Comarca de Cuiabá prestou a
Informação n. 133/2024/GRHFC, acompanhada da ficha funcional da
Comarca de Chapada dos Guimarães
servidora.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
O instituto da licença-maternidade é um direito previsto pelo Estatuto dos Despacho
Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso, consagrado no artigo 235 da
Lei Complementar Estadual n. 04/1990, que assim estabelece: DESPACHO
“Art. 235 Será concedida licença à servidora gestante pelo período de 180 RELATÓRIO DE TRANSMISSÃO DE ACERVO
(cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da data de nascimento 0731339-41.2024.8.11.0024
da criança, sem prejuízo da remuneração, mediante apresentação de Vistos etc.
requerimento e certidão de nascimento. Intimem-se as interinas da transmissão de acervo para, no prazo de 15
(...)“ (quinze) dias, regularizarem o procedimento nos termos do parecer de id. 2.
Da documentação apresentada pela requerente e da informação prestada Colacione-se o referido documento à intimação.
pela Gestão de Recursos Humanos do presente Foro, observa-se que o pleito Cumpra-se, expedindo o necessário.
está de acordo com a previsão legal. Chapada dos Guimarães, 12 de setembro de 2024.
Posto isso, DEFIRO o pedido formulado pela servidora CAROLINA (assinado eletronicamente)
BITTENCOURT CALDARELLI, a fim de conceder-lhe o usufruto de 180 Leonísio Salles de Abreu Júnior
(cento e oitenta) dias de licença-maternidade, a contar de 26 /08/2024. Juiz de Direito Diretor do Foro
Comunique-se a requerente, via e-mail, acerca desta decisão.
À Gestão de Recursos Humanos, para conhecimento e adoção das medidas Comarca de Lucas do Rio Verde
pertinentes à espécie.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente servirá
Diretoria do Fórum
como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF).
Publique-se. Cumpra-se. Edital
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2024.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Excelentíssimo Senhor Dr. Evandro Juarez Rodrigues, Juiz de Direito e
Diretor do Foro da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, no uso de suas
Comarca de Sinop atribuições legais, considerando o disposto no Provimento TJMT/CM n.
02/2024 (DJE n. 11.621, de 12.01.2024), TORNA PÚBLICO, para ciência dos
interessados, retificar o edital n. 14/2024, resultado da classificação no
Portaria processo seletivo com a finalidade de credenciar Pessoas Físicas nas áreas
de Serviço Social e Psicologia, Disponibilizado no DJE 2024/11733 na data de
01/07/2024 .
1. DA CLASSIFICAÇÃO:
PORTARIA N. 71/2024-cnpar
1.1. Serviço Social
Ordem de Classificação
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
nota
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
1ª - Helida Ferreira da Silva Ribeiro
legais,
6,5
RESOLVE:
2ª- Elaine Aparecida de Andrade
DESIGNAR, a servidor a Caroline Fernanda Dorigo Hara, matrícula 7671,
1,5
Técnica Judiciári a PTJ, para exercer, em substituição, com ônus, a Função
3ª- Rosangela Aparecida Rothmund
de Gestor Judiciário da secretaria da Vara Especializada da Fazenda Pública
0,5
desta Comarca, no período de 9 a 18/09/2024, durante o afastamento da
4ª- Adriana do Nascimento Bonicontro
titular Célia Terezinha Gomes Amori m, Técnica Judiciária PTJ, matrícula
0,0
6469.
1.2. Psicologia
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ordem de Classificação
Disponibilizado 13/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11787 10