Processo ativo
0746115-80.2024.8.11.0045
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Identificação
Nº Processo: 0746115-80.2024.8.11.0045
Vara: Especializada do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Raisa Tavares Pessoa Nicolau
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Destarte, o cancelamento de todos os lotes oriundos deste loteamento, estaria Henrique Martins Souza , bem como a Gestora da Unidade Judicial, Larysse
se criando uma irregularidade urbanística gravíssima com milhares de Fernanda Rodrigues, para secretariar os trabalhos correcionais.
interessados, não sabendo qual seria a solução para o caso, eis que esses Art. 4º – Estabelecer que, durante a correição não haverá suspensão dos
interessados proporiam milhares de ações judiciais ocasionando uma ato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s processuais e os serviços judiciários funcionarão normalmente.
enxurrada processual para, ao final, manter as pessoas nas formas que já se Art. 5º – Determinar ao Gestor Judiciário que providencie a cobrança dos
encontram, uma vez que nunca foram citados no processo em que se processos que estão com carga para advogados, peritos, Ministério Público,
declarou a fraude à execução, bem como já possuírem, em tese, direito a Defensoria Pública e outros, para que devolvam os autos na Secretaria.
usucapião tabular previsto no parágrafo único do artigo 1.242 do Código Civil: Art. 6º – Convocar o Representante do Ministério Público, Defensoria Pública,
“Art. 1.242. (...) a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Nova Xavantina-MT,
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel Advogados e as partes, que poderão apresentar reclamações e sugestões
houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do relacionadas com o andamento dos serviços do Judiciário.
respectivo cartório, Art. 7º – Determinar a remessa de cópia a Excelentíssim a Senhor a
cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem Desembargador a Presidente do Conselho da Magistratura, Corregedor Geral
estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Presidente da Subsecção
econômico”. (grifei) - OAB de Nova Xavantina-MT.
Assim, não resta alternativa jurídica a não ser estabilizar os atos já praticados Publique-se.
e manter o registro do loteamento válido, uma vez que seu cancelamento, Cumpra-se.
mesmo que por ação judicial própria (com a citação de todos) ocasionaria a Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2024.
irregularidade fundiária de um bairro inteiro do Município de Jaciara/MT. (assinado digitalmente)
Conclusão: Tabatha Tosetto
Ante o exposto, determino a manutenção do registro do loteamento Juíza Substituta
denominado “Zé Araça”, estabilizando os atos já praticados, bem como
determino o cancelamento das averbações acima descritas nas 328 Comarca de São José do Rio Claro
matrículas em questão, nos termos desta decisão.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO COM A MÁXIMA URGÊNCIA INTIMADO
INCONTINENTI O CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO PARA AS Diretoria do Fórum
PROVIDÊNCIAS DEVIDAS.
Ciência ao Ministério Público. Portaria
Cumpra-se expedindo o necessário.
Jaciara, 10 de setembro de 2024.
Assinado de forma digital por PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA:23985
Dados: 2024.09.10 08:28:28 -04'00' PORTARIA N. 14/2024-CNPAR - SJRC
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito Diretor do Foro. A Excelentíssima Senhora Doutora RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU,
Meritíssima Juíza de Direito Diretora do Foro desta Comarca de São José do
Comarca de Lucas do Rio Verde Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 497/2010/DGTJ, de 15.6.2010,
que recomenda procedimentos a serem adotados pela Coordenadoria de
Diretoria do Fórum
Recursos Humanos (TJ), Gestores Gerais (Comarcas) e Gestores
Administrativos 2 (Juizados Especiais), quanto à nomeação de servidores
Portaria para o exercício de cargos em comissão;
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº 19/2011-DF , que designou a servidora Roseni Vieira
Portaria n. 67/2024-DF, de 09 de setembro de 2024. Caetano, Auxiliar Judiciária - PTJ, matrícula 8699, Gestora Administrativa III
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no desta Comarca a partir de 10/09/2024;
uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade aos termos DESIGNAR a servidora ROSENI VIEIRA CAETANO, Auxiliar Judiciária- PTJ,
da Lei 12.331, de 28 de novembro de 2023 (Cia nº matrícula nº 8699, para desempenhar as funções de Gestora Administrativa II
0746115-80.2024.8.11.0045) desta Comarca, a partir da publicação desta Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR Kamila Androcheski Antunes, para exercer, em comissão, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
o cargo de Assessor de Gabinete II – PDA - CNE - VIII do Gabinete do Juiz São José do Rio Claro, 9 de setembro de 2024.
da Vara Especializada do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Raisa Tavares Pessoa Nicolau
Lucas do Rio Verde, a partir da assinatura do termo de posse e exercício, que Juíza de Direito e Diretora do Foro
deverá ser editado e assinado após a publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comarca de Sorriso
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Evandro Juarez Rodrigues Diretoria do Fórum
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Portaria
Comarca de Nova Xavantina
Diretoria do Fórum
PORTARIA N.º 79/2024-SOR
Portaria A EXM A. SRA. DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA
ANDRADE, JUÍZA DE DIREITO DIRETOR A DO FORO DA COMARCA DE
SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
P O R T A R I A N.º 26/2024 LEGAIS, E
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA TABATHA TOSETTO, JUÍZA SUBSTITUTA CONSIDERANDO a abertura de Processo Seletivo com a finalidade de
DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO credenciar pessoas físicas na área de Serviço Social - Provimento n.º
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS... 61/2020/CM, alterado, em parte, pelos Provimentos TJMT/CM n.º 25/2022 e
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 81, alínea “b”, 82 e 86, do Código 34/2023, na Comarca de Sorriso/MT.
de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso - COJE, (Lei RESOLVE:
Estadual nº 4.964, de 26.12.1985), bem como o disposto nos artigos 24 a 27, Art. 1º - Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Apoio
da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do ao Processo Seletivo com a finalidade de credenciar pessoas físicas na área
Estado de Mato Grosso – CNGC, que prevê a atividade correcional de Serviço Social - Provimento n.º 61/2020/CM, alterado, em parte, pelos
permanente do magistrado... Provimentos TJMT/CM n.º 25/2022 e 34/2023, na Comarca de Sorriso/MT:
RESOLVE: - Dra. Giselda Regina Sobreira de OliveiraAndrade – Juíza de Direito Diretora
Art. 1º - Fixar o início da “autocorreição” na Primeira Vara desta Comarca do Foro
para o dia 20.09.2024, com término previsto para o dia 30.09.2024. - MicheleAndréa Pfeifer De Paris – Gestora Geral
Art. 2º - Durante o período de correição, fica autorizada a prorrogação diária - JanainaPaula Stuani Alves da Silva - Gestora Administrativa 2
de, no máximo, 02 (duas) horas de serviços, além de realização de - Edemar Antônio Bier - Gestor Administrativa 3
expediente aos sábados e domingos, que serão compensados - Wanderley Joaquim de Barros - Técnico Judiciário
oportunamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Art. 3º – Designar os Assessores Victor Garcia Marques Duque Albino e Sorriso/MT, 06 de setembro de 2024.
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 20
se criando uma irregularidade urbanística gravíssima com milhares de Fernanda Rodrigues, para secretariar os trabalhos correcionais.
interessados, não sabendo qual seria a solução para o caso, eis que esses Art. 4º – Estabelecer que, durante a correição não haverá suspensão dos
interessados proporiam milhares de ações judiciais ocasionando uma ato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s processuais e os serviços judiciários funcionarão normalmente.
enxurrada processual para, ao final, manter as pessoas nas formas que já se Art. 5º – Determinar ao Gestor Judiciário que providencie a cobrança dos
encontram, uma vez que nunca foram citados no processo em que se processos que estão com carga para advogados, peritos, Ministério Público,
declarou a fraude à execução, bem como já possuírem, em tese, direito a Defensoria Pública e outros, para que devolvam os autos na Secretaria.
usucapião tabular previsto no parágrafo único do artigo 1.242 do Código Civil: Art. 6º – Convocar o Representante do Ministério Público, Defensoria Pública,
“Art. 1.242. (...) a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Nova Xavantina-MT,
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel Advogados e as partes, que poderão apresentar reclamações e sugestões
houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do relacionadas com o andamento dos serviços do Judiciário.
respectivo cartório, Art. 7º – Determinar a remessa de cópia a Excelentíssim a Senhor a
cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem Desembargador a Presidente do Conselho da Magistratura, Corregedor Geral
estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Presidente da Subsecção
econômico”. (grifei) - OAB de Nova Xavantina-MT.
Assim, não resta alternativa jurídica a não ser estabilizar os atos já praticados Publique-se.
e manter o registro do loteamento válido, uma vez que seu cancelamento, Cumpra-se.
mesmo que por ação judicial própria (com a citação de todos) ocasionaria a Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2024.
irregularidade fundiária de um bairro inteiro do Município de Jaciara/MT. (assinado digitalmente)
Conclusão: Tabatha Tosetto
Ante o exposto, determino a manutenção do registro do loteamento Juíza Substituta
denominado “Zé Araça”, estabilizando os atos já praticados, bem como
determino o cancelamento das averbações acima descritas nas 328 Comarca de São José do Rio Claro
matrículas em questão, nos termos desta decisão.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO COM A MÁXIMA URGÊNCIA INTIMADO
INCONTINENTI O CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO PARA AS Diretoria do Fórum
PROVIDÊNCIAS DEVIDAS.
Ciência ao Ministério Público. Portaria
Cumpra-se expedindo o necessário.
Jaciara, 10 de setembro de 2024.
Assinado de forma digital por PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA:23985
Dados: 2024.09.10 08:28:28 -04'00' PORTARIA N. 14/2024-CNPAR - SJRC
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito Diretor do Foro. A Excelentíssima Senhora Doutora RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU,
Meritíssima Juíza de Direito Diretora do Foro desta Comarca de São José do
Comarca de Lucas do Rio Verde Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 497/2010/DGTJ, de 15.6.2010,
que recomenda procedimentos a serem adotados pela Coordenadoria de
Diretoria do Fórum
Recursos Humanos (TJ), Gestores Gerais (Comarcas) e Gestores
Administrativos 2 (Juizados Especiais), quanto à nomeação de servidores
Portaria para o exercício de cargos em comissão;
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº 19/2011-DF , que designou a servidora Roseni Vieira
Portaria n. 67/2024-DF, de 09 de setembro de 2024. Caetano, Auxiliar Judiciária - PTJ, matrícula 8699, Gestora Administrativa III
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no desta Comarca a partir de 10/09/2024;
uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade aos termos DESIGNAR a servidora ROSENI VIEIRA CAETANO, Auxiliar Judiciária- PTJ,
da Lei 12.331, de 28 de novembro de 2023 (Cia nº matrícula nº 8699, para desempenhar as funções de Gestora Administrativa II
0746115-80.2024.8.11.0045) desta Comarca, a partir da publicação desta Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR Kamila Androcheski Antunes, para exercer, em comissão, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
o cargo de Assessor de Gabinete II – PDA - CNE - VIII do Gabinete do Juiz São José do Rio Claro, 9 de setembro de 2024.
da Vara Especializada do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Raisa Tavares Pessoa Nicolau
Lucas do Rio Verde, a partir da assinatura do termo de posse e exercício, que Juíza de Direito e Diretora do Foro
deverá ser editado e assinado após a publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comarca de Sorriso
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Evandro Juarez Rodrigues Diretoria do Fórum
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Portaria
Comarca de Nova Xavantina
Diretoria do Fórum
PORTARIA N.º 79/2024-SOR
Portaria A EXM A. SRA. DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA
ANDRADE, JUÍZA DE DIREITO DIRETOR A DO FORO DA COMARCA DE
SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
P O R T A R I A N.º 26/2024 LEGAIS, E
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA TABATHA TOSETTO, JUÍZA SUBSTITUTA CONSIDERANDO a abertura de Processo Seletivo com a finalidade de
DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO credenciar pessoas físicas na área de Serviço Social - Provimento n.º
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS... 61/2020/CM, alterado, em parte, pelos Provimentos TJMT/CM n.º 25/2022 e
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 81, alínea “b”, 82 e 86, do Código 34/2023, na Comarca de Sorriso/MT.
de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso - COJE, (Lei RESOLVE:
Estadual nº 4.964, de 26.12.1985), bem como o disposto nos artigos 24 a 27, Art. 1º - Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Apoio
da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do ao Processo Seletivo com a finalidade de credenciar pessoas físicas na área
Estado de Mato Grosso – CNGC, que prevê a atividade correcional de Serviço Social - Provimento n.º 61/2020/CM, alterado, em parte, pelos
permanente do magistrado... Provimentos TJMT/CM n.º 25/2022 e 34/2023, na Comarca de Sorriso/MT:
RESOLVE: - Dra. Giselda Regina Sobreira de OliveiraAndrade – Juíza de Direito Diretora
Art. 1º - Fixar o início da “autocorreição” na Primeira Vara desta Comarca do Foro
para o dia 20.09.2024, com término previsto para o dia 30.09.2024. - MicheleAndréa Pfeifer De Paris – Gestora Geral
Art. 2º - Durante o período de correição, fica autorizada a prorrogação diária - JanainaPaula Stuani Alves da Silva - Gestora Administrativa 2
de, no máximo, 02 (duas) horas de serviços, além de realização de - Edemar Antônio Bier - Gestor Administrativa 3
expediente aos sábados e domingos, que serão compensados - Wanderley Joaquim de Barros - Técnico Judiciário
oportunamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Art. 3º – Designar os Assessores Victor Garcia Marques Duque Albino e Sorriso/MT, 06 de setembro de 2024.
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 20