Processo ativo
0746255-88.2024.8.11.0086
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0746255-88.2024.8.11.0086
Vara: Judicial, de atuação em processos que Ronise de Almeida Sabadin (65)99902-0046
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do 23/12/2024
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que Ronise de Almeida Sabadin (65)99902-0046
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses Ana Rita Cordenonsi Buchmann (65)99948-2594
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso, 26/12/2024
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em Ronise de Almeida Sabadin (65)99902-0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 046
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já Ronise de Almeida Sabadin (65)99948-2594
tenha sido atingido. 27/12/2024
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto Ronise de Almeida Sabadin (65)99902-0046
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os Ronise de Almeida Sabadin (65)99948-2594
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para 30/12/2024
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto Ronise de Almeida Sabadin (65)99902-0046
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços Ronise de Almeida Sabadin (65)99948-2594
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de 02/01/2025
intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n. Dennis Henrique Gretter Lima Gatto (65)99995-1686
61/2020-CM. Narjana Roberta Kroth (65)99948-2594
DISPOSIÇÕES FINAIS 03/01/2025
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas Dennis Henrique Gretter Lima Gatto (65)99995-1686
especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Narjana Roberta Kroth (65)99948-2594
Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo 06/01/2025
Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça Dennis Henrique Gretter Lima Gatto (65)99995-1686
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022. Narjana Roberta Kroth (65)99948-2594
12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos Nova Mutum-MT, datado e assinado digitalmente.
atos que, nessa condição, praticarem. ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, Sentença
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 12/2024 (CIA
artigo 20 deste Provimento. 0746255-88.2024.8.11.0086)
12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão VISTO.
devolvidos. Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar apresentado por MAURY LOPES DE ALMEIDA, matrícula 5693, Oficial de
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com lotação nesta Comarca
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual – de Nova Mutum-MT, em relação ao quinquênio de 23/08/2019 a 23/08/2024.
PAV,nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da Depreende-se dos autos que no período incidente ao benefício requerido foi
Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020. respeitado o disposto no artigo 110 da Lei complementar 04/90, não houve
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao falta injustificada, bem como não há incidência de processo administrativo ou
Processo Seletivo. sindicância à Requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas
12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II funções.
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e Em que pese o Requerente estar respondendo a Sindicância (Andamento Nº:
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº 5), o mesmo não sofreu pena de suspensão dentro do período aquisitivo
61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de conforme Certidão 43/2024-Cnpar, lavrada em conformidade com o parecer
vagas. da Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Gestão de Pessoas através do
12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o Despacho n. 35/2024-AJCGP - consulta CIA n. 0750992-37.2024.8.11.0086
presente edital. (Andamento Nº: 8).
Lucas do Rio Verde, 03 de dezembro de 2024. É o suficiente a relatar.
(assinado digitalmente) EVANDRO JUAREZ DA SILVA Decido.
Juiz de Direito e Diretor do Foro O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de
* Os ANEXOS DO EDITAL Nº 21/2024/DF, da Comarca de LUCAS DO RIO 15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, in verbis:
VERDE, encontram-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
no final desta Edição. público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
Clique aqui prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...) § 1° (...) § 2
Caderno de Anexo ° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03
(três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da
Comarca de Nova Mutum licença.
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo:
Diretoria do Fórum I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
II - afastar-se do cargo em virtude de:
Portaria a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
b) licença para tratar de interesses particulares;
c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
PORTARIA N. 77/2024/DF/NM d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum, licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, No presente caso, verifico que o Requerente faz jus ao benefício, que
CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES n. 1275 de 30 de outubro de 2024, preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
que estabelece o horário de funcionamento da Justiça Estadual de Mato nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
Grosso durante o recesso forense de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo.
de 2025; Pelo exposto, DEFIRO o pleito, concedo 03 (três) meses de licença-prêmio
CONSIDERANDO necessidade de alteração da escala de servidores por assiduidade ao servidor MAURY LOPES DE ALMEIDA, matrícula 5693,
estabelecida através da Portaria N. 75/2024/DF/NM; referente ao quinquênio de 23/08/2019 a 23/08/2024, condicionando o usufruto
RESOLVE: à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-
Art 1.º ALTERAR a escala de servidores que ficarão responsáveis durante o se.
horário de funcionamento da comarca de Nova Mutum no recesso forense, Nova Mutum-MT, datado e assinado digitalmente.
nos dias úteis do período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
das 13h às 18h, a fim de garantir o atendimento quando necessário, os quais Juíza de Direito Diretora do Foro
atuarão na modalidade de teletrabalho, cujo atendimento ao público será
realizado via contato telefônico conforme números a seguir disponibilizados: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 11/2024 (CIA
Dia útil 0743770-18.2024.8.11.0086)
Central de Administração VISTO.
Expediente Forense Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
20/12/2024 apresentado por EVALDO DE PAULA, matrícula 5692, Oficial de Justiça do
Ronise de Almeida Sabadin (65)99902-0046 Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com lotação nesta Comarca de Nova
Ana Rita Cordenonsi Buchmann (65)99948-2594 Mutum-MT, em relação ao quinquênio de 25/08/2019 a 25/08/2024.
Disponibilizado 4/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11842 16
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que Ronise de Almeida Sabadin (65)99902-0046
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses Ana Rita Cordenonsi Buchmann (65)99948-2594
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso, 26/12/2024
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em Ronise de Almeida Sabadin (65)99902-0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 046
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já Ronise de Almeida Sabadin (65)99948-2594
tenha sido atingido. 27/12/2024
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto Ronise de Almeida Sabadin (65)99902-0046
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os Ronise de Almeida Sabadin (65)99948-2594
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para 30/12/2024
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto Ronise de Almeida Sabadin (65)99902-0046
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços Ronise de Almeida Sabadin (65)99948-2594
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de 02/01/2025
intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n. Dennis Henrique Gretter Lima Gatto (65)99995-1686
61/2020-CM. Narjana Roberta Kroth (65)99948-2594
DISPOSIÇÕES FINAIS 03/01/2025
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas Dennis Henrique Gretter Lima Gatto (65)99995-1686
especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Narjana Roberta Kroth (65)99948-2594
Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo 06/01/2025
Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça Dennis Henrique Gretter Lima Gatto (65)99995-1686
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022. Narjana Roberta Kroth (65)99948-2594
12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos Nova Mutum-MT, datado e assinado digitalmente.
atos que, nessa condição, praticarem. ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, Sentença
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 12/2024 (CIA
artigo 20 deste Provimento. 0746255-88.2024.8.11.0086)
12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão VISTO.
devolvidos. Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar apresentado por MAURY LOPES DE ALMEIDA, matrícula 5693, Oficial de
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com lotação nesta Comarca
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual – de Nova Mutum-MT, em relação ao quinquênio de 23/08/2019 a 23/08/2024.
PAV,nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da Depreende-se dos autos que no período incidente ao benefício requerido foi
Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020. respeitado o disposto no artigo 110 da Lei complementar 04/90, não houve
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao falta injustificada, bem como não há incidência de processo administrativo ou
Processo Seletivo. sindicância à Requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas
12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II funções.
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e Em que pese o Requerente estar respondendo a Sindicância (Andamento Nº:
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº 5), o mesmo não sofreu pena de suspensão dentro do período aquisitivo
61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de conforme Certidão 43/2024-Cnpar, lavrada em conformidade com o parecer
vagas. da Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Gestão de Pessoas através do
12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o Despacho n. 35/2024-AJCGP - consulta CIA n. 0750992-37.2024.8.11.0086
presente edital. (Andamento Nº: 8).
Lucas do Rio Verde, 03 de dezembro de 2024. É o suficiente a relatar.
(assinado digitalmente) EVANDRO JUAREZ DA SILVA Decido.
Juiz de Direito e Diretor do Foro O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de
* Os ANEXOS DO EDITAL Nº 21/2024/DF, da Comarca de LUCAS DO RIO 15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, in verbis:
VERDE, encontram-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
no final desta Edição. público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
Clique aqui prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...) § 1° (...) § 2
Caderno de Anexo ° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03
(três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da
Comarca de Nova Mutum licença.
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo:
Diretoria do Fórum I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
II - afastar-se do cargo em virtude de:
Portaria a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
b) licença para tratar de interesses particulares;
c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
PORTARIA N. 77/2024/DF/NM d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum, licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, No presente caso, verifico que o Requerente faz jus ao benefício, que
CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES n. 1275 de 30 de outubro de 2024, preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
que estabelece o horário de funcionamento da Justiça Estadual de Mato nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
Grosso durante o recesso forense de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo.
de 2025; Pelo exposto, DEFIRO o pleito, concedo 03 (três) meses de licença-prêmio
CONSIDERANDO necessidade de alteração da escala de servidores por assiduidade ao servidor MAURY LOPES DE ALMEIDA, matrícula 5693,
estabelecida através da Portaria N. 75/2024/DF/NM; referente ao quinquênio de 23/08/2019 a 23/08/2024, condicionando o usufruto
RESOLVE: à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-
Art 1.º ALTERAR a escala de servidores que ficarão responsáveis durante o se.
horário de funcionamento da comarca de Nova Mutum no recesso forense, Nova Mutum-MT, datado e assinado digitalmente.
nos dias úteis do período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
das 13h às 18h, a fim de garantir o atendimento quando necessário, os quais Juíza de Direito Diretora do Foro
atuarão na modalidade de teletrabalho, cujo atendimento ao público será
realizado via contato telefônico conforme números a seguir disponibilizados: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 11/2024 (CIA
Dia útil 0743770-18.2024.8.11.0086)
Central de Administração VISTO.
Expediente Forense Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
20/12/2024 apresentado por EVALDO DE PAULA, matrícula 5692, Oficial de Justiça do
Ronise de Almeida Sabadin (65)99902-0046 Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com lotação nesta Comarca de Nova
Ana Rita Cordenonsi Buchmann (65)99948-2594 Mutum-MT, em relação ao quinquênio de 25/08/2019 a 25/08/2024.
Disponibilizado 4/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11842 16