Processo ativo TJ-MT

0746302-42.2023.8.11.0007

0746302-42.2023.8.11.0007
Disponibilizado: 25/01/2024 Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: desta Comarca, com efeitos a partir da assinatura
Disponibilizado: 25/01/2024
Diário (linha): 23/01/2024, disponibilizada no DJE n. 11.629, em 24/01/2024, que lotou o Comarca de Chapada dos Guimarães
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 2.000,00 (dois Entrância Intermediária
mil reais), referente à guia de n. 95786.901.07.2019-0.
Publique-se. Intime(m)-se.
Comarca de Alta Floresta
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Despacho
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) Expediente 0746302-42.202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3.8.11.0007
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo servidor ERICON DIAS DA SILVA,
Juíza de Direito Diretora do Foro matrícula n. 25454, oficial de justiça, visando usufruir 30 (trinta) dias de licença
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos prêmio, referente ao quinquênio 05/02/2013 a 05/02/2018, no período de
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em 01/02/2024 a 01/03/2024. É o breve relatório. DECIDO. É cediço que o artigo
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx 1º da Lei Estadual n. 8.816/2008 e o artigo 109 da Lei Complementar n.
04/1990 dispõem que os servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso farão jus ao gozo de licença prêmio por assiduidade, após cada
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício, podendo, inclusive, ser fracionada
Processo CIA n.:
a licença em até três parcelas. Ademais, de acordo com o artigo 30, parágrafo
0066695-81.2022.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Classe:
compete ao Juiz Diretor do Foro a análise dos pedidos de concessão de
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 298/2022
licença prêmio apresentados por servidores do Fórum sob sua jurisdição. É
Requerente (s):
salutar registrar que, consoante entendimento assente do Superior Tribunal de
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Justiça e dos Tribunais pátrios, a fruição da licença prêmio pelo servidor
Advogado (a):
público está condicionada à discricionariedade da administração pública,
DR. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB/MS Nº 5.871)
sobretudo visando a continuidade do serviço público. Desta feita, é cediço
DR. FAGNER DA SILVABOTOF (OAB/MT Nº 12.903)
que, ao analisar a pretensão do servidor de usufruto de licença-prêmio, cabe
Vistos.
ao Diretor do Foro, no exercício da competência discricionária, aferir a
Trata-se de Pedido de Restituição de Valores de Taxas e Custas Judiciais
conveniência e a oportunidade de o servidor gozar da aludida licença no
proposto por SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
período pleiteado.Pois bem. No caso em apreço verifico, de acordo com os
DPVAT, a fim de solicitar a devolução do valor recolhido indevidamente na
critérios da conveniência e oportunidade, ser o caso de deferimento do pleito,
importância de R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos).
porquanto o afastamento da postulante não causará prejuízo ao serviço
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
público, uma vez que o Gestor Administrativo 2 e a Servidora responsável
interessada (andamento n. 45/46), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
pela Central de Mandados apresentaram anuência ao pleito, inclusive
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
mencionado quanto à escalda dos demais oficiais de justiça. Assim, verifico
observada às formalidades legais.
ser o caso de acolhimento do pedido de usufruto de licença-prêmio, diante das
Publique-se. Intime(m)-se.
circunstâncias do caso concreto. Ante o exposto, considerando que o
Cumpra-se, expedindo o necessário.
servidor ERICON DIAS DA SILVA possui saldo suficiente, DEFIRO o pedido
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
de usufruto de 30 (TRINTA) dias de licença-prêmio, no período de 01/02/2024
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
a 01/03/2024, devendo ser descontado do quinquênio 05/02/2013 a
Serviço n. 02/2021/DF).
05/02/2018, com base no artigo 109, § 2º da Lei Complementar nº 04/90.
Cuiabá, data registrada no sistema.
BAIXE-SE Portaria, encaminhando cópia ao Departamento de Recursos
(assinado digitalmente)
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça, e PROCEDA-SE as anotações
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
necessárias. PUBLIQUE-SE no DJE e INTIME-SE a postulante. Após a
Juíza de Direito Diretora do Foro
adoção das providências necessárias, arquive-se com as baixas pertinentes.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Antônio Fábio Marquezini - Juiz de Direito e Diretor do Fórum
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Comarca de Cáceres
Gerência de Recursos Humanos
Diretoria do Fórum
Portaria
Portaria
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 045 DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
autos do CIA n. 0703100-96.2024.8.11.0001, PORTARIA Nº 16/2024-CAC
RESOLVE: JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
Art. 1º. Nomear Renata Mattos Camargo de Paiva, matrícula 49719, para DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII DE MATO GROSSO, E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
no Gabinete do Juiz 1 do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca REGIMENTAIS E EM CONFORMIDADE AOS TERMOS DA LEI 12.331, DE
de Cuiabá - SDCR - Dra. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva , a 28 DE NOVEMBRO DE 2023;
partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e RESOLVE
assinado após a publicação desta. NOMEAR a senhora EVELYN NEURA GOMES ALMEIDA, portadora da
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cédula de Identificação nº 2340220-2 SSP/ PB e do CPF nº 044.311.251-75,
(assinado digitalmente) para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE -
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA VIII, no Gabinete da 4ª Vara desta Comarca, com efeitos a partir da assinatura
Juíza de Direito Diretora do Foro do termo de posse e exercício, que deverá ser editado e assinado a partir da
publicação desta.
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 046 DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
do Egrégio Tribunal de Justiça.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Cáceres, 23 de janeiro de 2024.
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
autos do CIA n. 0703058-47.2024.8.11.0001,
Juíza de Direito Diretora do Fórum
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar, em parte, a Portaria TJMT/CUIABÁ n. 044/2024, de
23/01/2024, disponibilizada no DJE n. 11.629, em 24/01/2024, que lotou o Comarca de Chapada dos Guimarães
servidor GERALDO BATISTA DA SILVA JUNIOR, Distribuidor, Contador e
Partidor, matrícula n. 26035, na Central de Distribuição da Comarca de Cuiabá Despacho
(Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA). Onde se lê: a partir de
24/01/2023. Leia-se: a partir de 24/01/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DESPACHO
(assinado digitalmente) 667 - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA 0030156-13.2023.8.11.0024
Juíza de Direito Diretora do Foro Vistos etc.
Disponibilizado 25/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11630 7
Cadastrado em: 13/08/2025 23:58
Reportar