Processo ativo
0746859-07.2024.8.11.0003
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Identificação
Nº Processo: 0746859-07.2024.8.11.0003
Vara: Criminal Judiciária, matrícula n. 12454, na Secretaria da 7ª Vara Cível da Comarca de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Juízo da 3ª Vara Criminal Judiciária, matrícula n. 12454, na Secretaria da 7ª Vara Cível da Comarca de
Gestor (a) Judiciário (a): Cuiabá, a partir de 18/09/2024.
Joilson Ribeiro Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Telefone(s):
(65) 99949-0558 (assinado digitalmente)
DEZEMBRO/2024 EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Das 19h01 do dia 29/11/2024 até as 11h59 do dia 06/12/2024 Juíza de Direito Diretora do Foro
Juiz (a) Plantonista
Juíza de Direito Silvana Ferrer Arruda
PO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RTARIA TJMT/CUIABÁ N. 499/2024 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Juízo da 5ª Vara Criminal
Gestor (a) Judiciário (a):
Erevelto Fernando Eberhart Brachtvogel
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Telefone(s):
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
(65) 99949-0558
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0733280-
Das 19h01 do dia 06/12/2024 até as 11h59 do dia 13/12/2024
32.2023.8.11.0001,
Juiz (a) Plantonista
Juíza de Direito Gleidson de Oliveira Grisote Barbosa
Juízo da 6ª Vara Criminal
RESOLVE:
Gestor (a) Judiciário (a):
Elinete Santana Nunes de Araújo Kestring
Telefone(s):
Art. 1º. Exonerar a servidor a Carolina Bittencourt Caldarelli, matrícula n.
(65) 99949-0558
36400, nomeada pela Portaria n. 543/2023-GRHFC, de 18/08/2023, para
Das 19h01 do dia 13/12/2024 até as 11h59 do dia 19/12/2024
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-V II,
Juiz (a) Plantonista
no Gabinete 2 do Juiz do Núcleo de Justiça 4.0 de Execução Fiscal da
Juiz de Direito Jean Garcia Bezerra
Comarca de Cuiabá - SDCR, com efeitos retroativos a 16/09/2024.
Juízo da 7ª Vara Criminal – Gab. 01
Gestor (a) Judiciário (a):
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Douglas Messias Gusmão
Telefone(s):
(65) 99949-0558
(assinado digitalmente)
ART. 3º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento
Juíza de Direito Diretora do Foro
n. 22/2024-CM.
ART. 4º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 498/2024 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
ART. 5º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail. Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
ART. 6º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0747769-
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. 40.2024.8.11.0001,
ART. 7º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar
os servidores para auxiliar na realização do plantão.
ART. 8º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas RESOLVE:
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger,
nos finais de semana e feriados, sendo que cada Comarca contará com sua
equipe de apoio (Gestor Judiciário e Oficial de Justiça). Art. 1º. Nomear Thalissa Caroline de Magalhães Baicere , matrícula 37159,
ART. 9º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com VI I, no Gabinete do Juiz 2 do Núcleo Justiça 4.0 - Execução Fiscal Estadual -
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a Comarca de Cuiabá - Dr. Luís Aparecido Bortolussi Júnior, a partir da
critério do próprio Juiz-Diretor. assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
ART. 10º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de assinado após a publicação desta.
Direito responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso
não ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos, Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição (assinado digitalmente)
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
primeira oportunidade quando da vez deste. Juíza de Direito Diretora do Foro
ART. 11. Nos termos do artigo 17, do Provimento n 22/2024, o juiz plantonista
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
impedimento ou suspeição.
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista.
Edital
ART. 12. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
* O Edital n. 03/2024 de ciência de eliminação de processos/documentos
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
juciciais, do Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá encontra-se em seu
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
inteiro teor no Caderno de
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Registre-se e cumpra-se.
Clique aqui
Caderno de Anexo
(assinado digitalmente)
* A lista dos processos do Edital n. 03/2024 de ciência de eliminação de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
processos/documentos juciciais, do Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juíza de Direito Diretora do Foro
encontra-se
no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 503/2024 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024. Caderno de Anexo
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Comarca de Rondonópolis
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0055565-
26.2024.8.11.0001,
Decisão
RESOLVE:
CIA 0746859-07.2024.8.11.0003 Trata-se de expediente administrativo
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade da servidora
Art. 1º. Lotar a servidor a Gesinéli Rodrigues Leite e Campos, Analista
Disponibilizado 19/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11791 19
Gestor (a) Judiciário (a): Cuiabá, a partir de 18/09/2024.
Joilson Ribeiro Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Telefone(s):
(65) 99949-0558 (assinado digitalmente)
DEZEMBRO/2024 EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Das 19h01 do dia 29/11/2024 até as 11h59 do dia 06/12/2024 Juíza de Direito Diretora do Foro
Juiz (a) Plantonista
Juíza de Direito Silvana Ferrer Arruda
PO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RTARIA TJMT/CUIABÁ N. 499/2024 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Juízo da 5ª Vara Criminal
Gestor (a) Judiciário (a):
Erevelto Fernando Eberhart Brachtvogel
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Telefone(s):
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
(65) 99949-0558
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0733280-
Das 19h01 do dia 06/12/2024 até as 11h59 do dia 13/12/2024
32.2023.8.11.0001,
Juiz (a) Plantonista
Juíza de Direito Gleidson de Oliveira Grisote Barbosa
Juízo da 6ª Vara Criminal
RESOLVE:
Gestor (a) Judiciário (a):
Elinete Santana Nunes de Araújo Kestring
Telefone(s):
Art. 1º. Exonerar a servidor a Carolina Bittencourt Caldarelli, matrícula n.
(65) 99949-0558
36400, nomeada pela Portaria n. 543/2023-GRHFC, de 18/08/2023, para
Das 19h01 do dia 13/12/2024 até as 11h59 do dia 19/12/2024
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-V II,
Juiz (a) Plantonista
no Gabinete 2 do Juiz do Núcleo de Justiça 4.0 de Execução Fiscal da
Juiz de Direito Jean Garcia Bezerra
Comarca de Cuiabá - SDCR, com efeitos retroativos a 16/09/2024.
Juízo da 7ª Vara Criminal – Gab. 01
Gestor (a) Judiciário (a):
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Douglas Messias Gusmão
Telefone(s):
(65) 99949-0558
(assinado digitalmente)
ART. 3º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento
Juíza de Direito Diretora do Foro
n. 22/2024-CM.
ART. 4º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 498/2024 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
ART. 5º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail. Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
ART. 6º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0747769-
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. 40.2024.8.11.0001,
ART. 7º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar
os servidores para auxiliar na realização do plantão.
ART. 8º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas RESOLVE:
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger,
nos finais de semana e feriados, sendo que cada Comarca contará com sua
equipe de apoio (Gestor Judiciário e Oficial de Justiça). Art. 1º. Nomear Thalissa Caroline de Magalhães Baicere , matrícula 37159,
ART. 9º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com VI I, no Gabinete do Juiz 2 do Núcleo Justiça 4.0 - Execução Fiscal Estadual -
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a Comarca de Cuiabá - Dr. Luís Aparecido Bortolussi Júnior, a partir da
critério do próprio Juiz-Diretor. assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
ART. 10º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de assinado após a publicação desta.
Direito responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso
não ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos, Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição (assinado digitalmente)
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
primeira oportunidade quando da vez deste. Juíza de Direito Diretora do Foro
ART. 11. Nos termos do artigo 17, do Provimento n 22/2024, o juiz plantonista
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
impedimento ou suspeição.
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista.
Edital
ART. 12. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
* O Edital n. 03/2024 de ciência de eliminação de processos/documentos
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
juciciais, do Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá encontra-se em seu
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
inteiro teor no Caderno de
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Registre-se e cumpra-se.
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Caderno de Anexo
(assinado digitalmente)
* A lista dos processos do Edital n. 03/2024 de ciência de eliminação de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
processos/documentos juciciais, do Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juíza de Direito Diretora do Foro
encontra-se
no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
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PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 503/2024 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024. Caderno de Anexo
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Comarca de Rondonópolis
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0055565-
26.2024.8.11.0001,
Decisão
RESOLVE:
CIA 0746859-07.2024.8.11.0003 Trata-se de expediente administrativo
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade da servidora
Art. 1º. Lotar a servidor a Gesinéli Rodrigues Leite e Campos, Analista
Disponibilizado 19/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11791 19