Processo ativo
0746980-06.2023.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0746980-06.2023.8.11.0024
Vara: Esp ecializada da Infância e Juventude da Comarca de de Conciliador nesta Comarca:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VI I, no Gabinete Credenciamento de cadastro de reserva para atuação de profissional na área
do Juiz da 2ª Vara Esp ecializada da Infância e Juventude da Comarca de de Conciliador nesta Comarca:
Cuiabá , a partir de 16/01/2024. Presidente: Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes - Juíza de Direito;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Membro: Odanil Jara Gomes Corbelino - Servidora;
(assinado digitalmente) Membr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o: Ronaldo Ribeiro de Mello - Servidor;
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Membro: Luciano Faria Rodrigues - Servidor.
Juíza de Direito Diretora do Foro Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
Entrância Intermediária Juíza de Direito Diretora do Fórum
Comarca de Chapada dos Guimarães
Comarca de Água Boa
Despacho
Diretoria do Fórum
Portaria DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
0746980-06.2023.8.11.0024
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
PORTARIA Nº. 002/2024. Vistos etc.
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Justiça para apurar possível ato omissivo na alimentação da Plataforma SIRC,
no mês de Junho de 2023, por parte da Tabeliã do Cartório de Paz e Notas do
A Doutora DAIANE MARILYN VAZ , Juíza de Direito e Diretora do Foro da Distrito de Água Fria, desta Comarca.
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
no uso de suas atribuições legais, notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
RESOLVE: artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
EXONERAR a servidora ANA CAROLINA ECCO STROEHER, matrícula necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
funcional nº 32.802, do cargo em Comissão de Assessora de Gabinete II - A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
PDA CNE - VIII, do Gabinete da 2ª Vara Cível da Comarca de Água Boa, a 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
partir do dia 17/01/2024 . O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Água Boa/MT, 16 de janeiro de 202 4. informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
DAIANE MARILYN VAZ Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Juíza de Direito e Diretora do Foro Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Comarca de Barra do Garças Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Diretoria do Fórum 88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
Portaria
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
PORTARIA nº 7/2024-CNpar procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
atribuições legais, etc... encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
CONSIDERANDO o disposto no art. 236, da Lei Complementar nº 263, de comarcas.“
26.12.2006, e do Decreto nº 8.737, de 3.5.2016, da Presidência da República; Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
RESOLVE: resposta, vejamos:
CONCEDER ao servidor WAGNO CARVALHO DE BRITO, Matrícula nº 8153, “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Auxiliar Judiciário - PTJ, designado Gestor Judiciário Substituto da Secretaria Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
da 2ª Vara Criminal desta Comarca, 20 (vinte) dias de Licença Paternidade, de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
no período de 7.1.2024 a 26.1.2024. do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
Barra do Garças, 10 de janeiro de 2024. Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA para regularização, com a devida comprovação documental.
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
DF/mgs conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
processo administrativo disciplinar.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Comarca de Cáceres
Chapada dos Guimarães, 16 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Diretoria do Fórum Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
Portaria
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
0746784-36.2023.8.11.0024
PORTARIA Nº 12/2024-CAC PAULA CRISTINA ORTIGARA
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE Vistos etc.
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Justiça para apurar possível ato omissivo no recolhimento da Taxa
CONSIDERANDO a Decisão 2796/2023-PRES, proferida nos autos do FUNAJURIS, referente ao mês de agosto de 2023, por parte da Tabeliã do
expediente Cia nº 0034980-87.2023.8.11.0000, que autorizou a abertura de Cartório de Paz e Notas de Planalto da Serra, desta Comarca.
Processo Seletivo para Credenciamento de Juízes Leigos na comarca de O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Cáceres-MT. notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
RESOLVE artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Art. 1º - DESIGNAR a comissão de apoio ao Processo Seletivo para necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Disponibilizado 17/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11624 9
do Juiz da 2ª Vara Esp ecializada da Infância e Juventude da Comarca de de Conciliador nesta Comarca:
Cuiabá , a partir de 16/01/2024. Presidente: Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes - Juíza de Direito;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Membro: Odanil Jara Gomes Corbelino - Servidora;
(assinado digitalmente) Membr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o: Ronaldo Ribeiro de Mello - Servidor;
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Membro: Luciano Faria Rodrigues - Servidor.
Juíza de Direito Diretora do Foro Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
Entrância Intermediária Juíza de Direito Diretora do Fórum
Comarca de Chapada dos Guimarães
Comarca de Água Boa
Despacho
Diretoria do Fórum
Portaria DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
0746980-06.2023.8.11.0024
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
PORTARIA Nº. 002/2024. Vistos etc.
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Justiça para apurar possível ato omissivo na alimentação da Plataforma SIRC,
no mês de Junho de 2023, por parte da Tabeliã do Cartório de Paz e Notas do
A Doutora DAIANE MARILYN VAZ , Juíza de Direito e Diretora do Foro da Distrito de Água Fria, desta Comarca.
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
no uso de suas atribuições legais, notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
RESOLVE: artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
EXONERAR a servidora ANA CAROLINA ECCO STROEHER, matrícula necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
funcional nº 32.802, do cargo em Comissão de Assessora de Gabinete II - A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
PDA CNE - VIII, do Gabinete da 2ª Vara Cível da Comarca de Água Boa, a 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
partir do dia 17/01/2024 . O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Água Boa/MT, 16 de janeiro de 202 4. informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
DAIANE MARILYN VAZ Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Juíza de Direito e Diretora do Foro Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Comarca de Barra do Garças Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Diretoria do Fórum 88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
Portaria
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
PORTARIA nº 7/2024-CNpar procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
atribuições legais, etc... encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
CONSIDERANDO o disposto no art. 236, da Lei Complementar nº 263, de comarcas.“
26.12.2006, e do Decreto nº 8.737, de 3.5.2016, da Presidência da República; Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
RESOLVE: resposta, vejamos:
CONCEDER ao servidor WAGNO CARVALHO DE BRITO, Matrícula nº 8153, “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Auxiliar Judiciário - PTJ, designado Gestor Judiciário Substituto da Secretaria Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
da 2ª Vara Criminal desta Comarca, 20 (vinte) dias de Licença Paternidade, de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
no período de 7.1.2024 a 26.1.2024. do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
Barra do Garças, 10 de janeiro de 2024. Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA para regularização, com a devida comprovação documental.
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
DF/mgs conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
processo administrativo disciplinar.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Comarca de Cáceres
Chapada dos Guimarães, 16 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Diretoria do Fórum Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
Portaria
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
0746784-36.2023.8.11.0024
PORTARIA Nº 12/2024-CAC PAULA CRISTINA ORTIGARA
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE Vistos etc.
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Justiça para apurar possível ato omissivo no recolhimento da Taxa
CONSIDERANDO a Decisão 2796/2023-PRES, proferida nos autos do FUNAJURIS, referente ao mês de agosto de 2023, por parte da Tabeliã do
expediente Cia nº 0034980-87.2023.8.11.0000, que autorizou a abertura de Cartório de Paz e Notas de Planalto da Serra, desta Comarca.
Processo Seletivo para Credenciamento de Juízes Leigos na comarca de O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Cáceres-MT. notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
RESOLVE artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Art. 1º - DESIGNAR a comissão de apoio ao Processo Seletivo para necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Disponibilizado 17/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11624 9