Processo ativo

0747097-23.2024.8.11.0004

0747097-23.2024.8.11.0004
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
gerará qualquer tipo de vínculo empregatício ou laboral com a Administração Divisão de Recursos Humanos
Pública ou com o Poder Judiciário.
III – a validação do relatório de leitura não assumirá caráter de avaliação
Portaria
pedagógica ou de prova, devendo limitar-se à verificação da leitura e ser
realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do documento pela
pessoa privada de liberdade.
PORTARIA N. 272/2024/RH
IV – O relatório de validação poderá ser realizado individualmente ou
O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
contemplar a totalidade de resumos encaminhados pela unidade penal à
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Comissão, devendo ser assinada por no mínimo 02 (dois) representantes da
atribuições legais;
Comissão ora institucionalizada.
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
§ 2o Deverão ser previstas formas de auxílio para fins de validação do
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
relatório de leitura de pessoas em fase de alfabetização, podendo-se adotar
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
estratégias específicas de leitura entre pares, leitura de audiobooks, relatório
outras providências;
de leitura oral de pessoas não-alfabetizadas ou, ainda, registro do conteúdo
Considerando o disposto na Portaria 845/2022 que regulamenta os critérios
lido por meio de outras formas de expressão, como o desenho.
para substituição de cargo em comissão e de função comissionada no Poder
Art. 2º. A Comissão de Validação, cuja atuação é circunscrita às pessoas
Judiciário de Mato Grosso;
privadas de liberdade inseridas no Programa de Remição pela Leitura do
Considerando que a servidora Divânia Rosa Federici de Almeida, matrícula
Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, será composta
24375, Analista Judiciária designad a Gestor a Judiciári a da 1ª Vara
por:
Especializada da Fazend a Pública de Várzea Grande , usufruirá 10 (dez)
· Arlene Ferreira Zeferini - PNS Perfil Pedagogo
dias de férias de 14 a 23.10.2024, referente ao exercício de 2024, bem como
· Raysson de Almeida Vasconcellos Dias - Policial Penal
04 ( quatro) dias de folga s compensatória s ( 24 a 25.10.2024 e 29 a
· Eunice Crescêncio dos Santos - PNS Perfil Psicólogo
30.10.2024 ).
· Claumiranda Batista Valente - Professora
RESOLVE:
· Zelma Zieberg - Professora
Art. 1º - DESIGNAR a servidora TAÍZA ORMOND GRANJA, matrícula 32586
· Marcus Nathan Monteiro Ferreira - Pessoa Privada de Liberdade
, Analista Judiciário, para exercer o cargo de Gestora Judiciária na 1ª Vara
· Charles França de Campos - Pessoa Privada de Liberdade
Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, de 14 a 30.10.2024,
· Cacio José da Costa - Pessoa Privada de Liberdade
durante as férias e folgas compensatória s da Gestora titular. Publique-se.
Art. 3º. A Comissão analisará os trabalhos produzidos, e emitirá parecer
Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
individualizado, observando os aspectos relacionados à compreensão e
Justiça.
compatibilidade do texto com o livro, objeto da leitura, e em caso de
Várzea Grande, 11 de outubro de 2024.
incompreensão do texto produzido, poderá arguir o participante sobre o
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
conteúdo do livro e do relatório por ele elaborado.
Juiz de Direito Diretor do Foro
I - o resultado dos relatórios validados será enviado mensalmente ao
respectivo Juízo por ofício assinado pelo menos por 03 (três) membros da
Comissão de Validação. O encaminhamento deverá ser devidamente instruído
Entrância Intermediária
com:
a) Formulário para elaboração do relatório de leitura (ver modelo no anexo I da
NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ.); Comarca de Barra do Garças
b) Formulário padrão para validação dos relatórios (ver modelo no anexo II da
NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ); e,
c) Listagem de participantes e cômputo de remição (ver modelo no anexo V Diretoria do Fórum
da NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ).
II - o Juízo, após prévia oitiva do Ministério Público e da Defesa, decidirá
Portaria
sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remição;
II - na hipótese de declaração ou suspeição de plágio, a requerimento das
partes ou de ofício, o Juízo poderá realizar e/ou determinar arguição oral do PORTARIA n. 122/2024/DF
participante;
III - quando constatado o plágio, não haverá aproveitamento para fins de O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro
remição, ainda que o participante apresente outro relatório sobre a mesma da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
obra literária; e atribuições legais e nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 04/90,
IV - à pessoa presa deverá receber o resultado da avaliação do relatório e a bem como nas disposições do Código de Organização e Divisão Judiciária do
relação de seus dias remidos. Estado de Mato Grosso (Lei nº 4.964/85) e no Provimento nº
Art. 4º. A Unidade Prisional será responsável por encaminhar as redações 005/2008/CM/MT;
para o e-mail instituído pela Comissão de Validação, no prazo de 30 (trinta)
dias após a elaboração. CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo - CIA n. 0747097
Art. 5º. O Diretor da Unidade Prisional deverá encaminhar cópia das -23.2024.8.11.0004, que noticia a ocorrência de possível infringência aos
avaliações ao Juízo das Execuções Penais, no prazo de 30 (trinta) dias. deveres e proibições funcionais por JOSÉ VALTAIRES MENDES DE
CARVALHO e ANDREY DA SILVA CARVALHO, respectivamente, Titular e
Servidor do Cartório Distribuidor Não Oficializado desta Comarca.
§1º No mesmo prazo, deverá encaminhar ao reeducando o resultado da
redação apresentada. CONSIDERANDO que a decisão judicial proferida nos autos do CIA n.
Art. 6º. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução Penal 0747097-23.2024.8.11.0004, afastou cautelarmente JOSÉ VALTAIRES
desta Comarca. MENDES DE CARVALHO e ANDREY DA SILVA CARVALHO, enquanto
Artigo 7º – Publique-se a presente portaria via DJE e, após, encaminhe-se perdurar o processo supracitado.
cópia à Corregedoria Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à Secretaria de
Segurança Pública, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, ao CONSIDERANDO a existência da nomeação de VALDECI MENDES DE
Ministério Público, à Defensoria Pública, à Seccional da OAB, ao CONCEP, à CARVALHO como Substituto do Distribuidor, Contador e Partidor do Cartório
Federação dos Conselhos da Execução Penal de Mato Grosso, ao Escritório Não Oficializado desta Comarca, conforme decisão proferida nos autos do
Social de Cuiabá e à Direção das unidades prisionais. CIA n. 0747097-23.2024.8.11.0004.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único – Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da RESOLVE:
Execução Penal desta Comarca.
Art. 1º – INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em
Cuiabá/MT, 16 de outubro de 2024. face de JOSÉ VALTAIRES MENDES DE CARVALHO e ANDREY DA
SILVA CARVALHO, a fim de adotar as medidas necessárias para apuração
das irregularidades e aplicação das sanções administrativas e disciplinares
aos responsáveis acima nominados, nos termos dos artigos 31 a 36, da Lei
GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO 8.935/1994, art. 20 a 23, da Lei Estadual 6.940/1997, art. 15, §2º, da CNGCE
Juiz de Direito c/c art. 17, do Provimento 005/2008-CM/TJMT e do disposto na Lei
Complementar 04/90.
Comarca de Várzea Grande
Art. 2º - DESIGNAR como Distribuidor, Contador e Partidor desta Comarca, o
Substituto Legal VALDECI MENDES DE CARVALHO, que durante o período
Diretoria do Fórum de afastamento do titular, perceberá metade da renda liquida, devendo o
remanescente ser depositado em conta bancária (art. 36 § 2º da Lei Federal
Disponibilizado 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11811 20
Cadastrado em: 14/08/2025 18:08
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