Processo ativo

0747152-11.2024.8.11.0024

0747152-11.2024.8.11.0024
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal desta notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
0747152-11.2024.8.11.0024
Vistos etc.
PORTARIA Nº 88/2024-CAC Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE Justiça para apurar possível inadimplência na alimentação do sistema
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO CENSEC referente ao mês de agosto/2024, em face do s Tabeliã es do s
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Cartório s dos Distritos de Rio da Casca e Água Fria e do município ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
RESOLVE Planalto da Serra.
Art. 1º - EXONERAR LILIAN PEREIRA DE SOUZA, matricula 32189, do O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
cargo de Assessor de Gabinete I, do Gabinete da 4ª Vara Criminal desta notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Comarca, a partir da publicação desta. artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Art. 2º - NOMEAR a senhora LILIAN PEREIRA DE SOUZA, portadora da necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Cédula de Identificação nº 19158971 SSP/MT e do CPF nº 039.950.831-70, A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
V II, no Gabinete da 2ª Vara Criminal desta Comarca, com efeitos a partir da O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
assinatura do termo de posse e exercício, que deverá ser editado e assinado regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
a partir da publicação desta. “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
do Egrégio Tribunal de Justiça. Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Cáceres, 16 de setembro de 2024. Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Juíza de Direito Diretora do Fórum Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Comarca de Chapada dos Guimarães
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Despacho Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
DESPACHO Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
0747063-85.2024.8.11.0024 procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Vistos etc. Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Justiça para apurar possível inadimplência nos serviços da plataforma do encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
ONR - referente ao mês de agosto/2024, em face do Cartório de Registro de comarcas.“
Imóveis de Chapada dos Guimarães desta Comarca. Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, para regularização, com a devida comprovação documental.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de processo administrativo disciplinar.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Chapada dos Guimarães, 18 de setembro de 2024.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (assinado eletronicamente)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Juiz de Direito Diretor do Foro
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
DESPACHO
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
0747168-62.2024.8.11.0024
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Vistos etc.
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Justiça para apurar possível inadimplência com as informações da Plataforma
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
CRC referente ao mês de agosto/2024, em face dos Tabeliã es do s Cartório
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
s do Distrito de Rio da Casca e do 2º Ofício desta Comarca.
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
comarcas.“
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
resposta, vejamos:
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
para regularização, com a devida comprovação documental.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
processo administrativo disciplinar.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Chapada dos Guimarães, 18 de setembro de 2024.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
(assinado eletronicamente)
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
Juiz de Direito Diretor do Foro
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
DESPACHO Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Disponibilizado 20/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11792 15
Cadastrado em: 14/08/2025 17:56
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