Processo ativo

0747204-73.2024.8.11.0002

0747204-73.2024.8.11.0002
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Comarca de Cuiabá, para 13.9.2024, condicionando o gozo à conveniência do serviço.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
proporção de um mês para cada três faltas.
PORTARIA N. 249/2024/RH E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os
O doutor LUÍS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro, membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
atrib ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uições legais; ininterrupto de efetivo exercício“.
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 2.12.2016, Ante o exposto, e considerando que o requerente laborou pelo período de
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
outras providências; c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
Considerando a revogação da Portaria 503/2024, que designou o Dr. Moacir 90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 13.9.2019 a
Rogério Tortato, titular da 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, para 13.9.2024, condicionando o gozo à conveniência do serviço.
responder pela 3ª Vara Criminal de Várzea Grande; Expeça-se o necessário.
R E S O L V E Várzea Grande/MT, 16 de setembro de 2024.
Art. 1º - EXONERAR a senhora TAMYLLA NOGUEIRA RAMOS, Matrícula Luis Otávio Pereira Marques
49944, CPF: 062.211.311-97, do cargo em comissão de Assessora de Juiz de Direito Diretor do Foro
Gabinete I, PDA-CNE-VII, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, com efeitos
a partir de 17.09.2024. Publique-se. Remetendo-se cópia ao Departamento de Entrância Intermediária
Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça.
Várzea Grande, 16 de setembro de 2024.
Comarca de Água Boa
Luis Otávio Pereira Marques
Juiz de Direito Diretor do Foro
Diretoria do Fórum
PORTARIA N. 250/2024/RH
O doutor LUÍS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro, Portaria
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 2.12.2016,
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e PORTARIA N.º 065/2024
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá Constitui Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para Credenciamento de
outras providências; Profissionais regidos pelo Provimento nº 61/2020/TJMT/CM, Provimento
Considerando a revogação da Portaria 503/2024, que designou o Dr. Moacir 17/2023-CM, para atuar na Comarca de Água Boa.
Rogério Tortato, titular da 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, para A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO DESTA
responder pela 3ª Vara Criminal de Várzea Grande; COMARCA DE ÁGUA BOA, no uso de suas atribuições legais e na forma da
R E S O L V E lei,
Art. 1º - EXONERAR o senhor LUCAS VINICIOS DA CRUZ OLIVEIRA, R E S O L V E :
Matrícula 51637, CPF n. 081.487.531-99, do cargo em comissão de Assessor Art. 1º - Constituir Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para
de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, com Credenciamento de Profissionais das áreas de Psicologia e Assistência
efeitos a partir de 17.09.2024. Publique-se. Remetendo-se cópia ao Social nos termos do Provimento nº 61/2020/TJMT/CM e nas áreas de
Departamento de Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça. Psicologia e Fisioterapia, nos termos do Provimento 17/2023-CM.
Várzea Grande, 16 de setembro de 2024. Art. 2 º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Luis Otávio Pereira Marques I – Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Foro – Presidente;
Juiz de Direito Diretor do Foro II – Eliane Ruff Rebelatto, Gestora Geral - Membro;
III- Valcir Francisqueti, Gestora Adm. III - Membro.
Decisão Art. 3º - Compete à Comissão analisar e deliberar assuntos pertinentes ao
certame.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
CIA: 0747204-73.2024.8.11.0002 revoga as disposições em contrário.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Vistos, Água Boa/MT, 13 de setembro de 2024.
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade DAIANE MARILYN VAZ
apresentado pelo servidor HERONIDES BENEVIDES DE SOUZA, Auxiliar Juíza de Direito - Diretora do Foro
Judiciário, matrícula 3791, em relação ao quinquênio de 13.9.2019 a
13.9.2024. Edital
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
requerido, o servidor não registrou faltas injustificadas, conforme certidão da
Central de Recursos Humanos, encartada no mov.4, bem como a inexistência Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
de processo administrativo ou sindicância em desfavor do requerente, que violência;
atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
dispositivo da Lei Complementar 4/90. violência e aos filhos, se necessário;
É sucinto o relatório. X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
Fundamento e decido. XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de
na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos controle estatístico.
que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade formulada por E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura. I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n. questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos: II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença, econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não interativos detectados nos ambientes em que vivem;
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
fevereiro de 1999). Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo necessário, por determinação da autoridade judicial;
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos: institucionais, quando necessário;
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação necessidade;
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
Disponibilizado 18/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11790 14
Cadastrado em: 14/08/2025 21:09
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