Processo ativo
0747242-90.2022.8.11.0023
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Identificação
Nº Processo: 0747242-90.2022.8.11.0023
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Administrativos, Coordenadoria de Magistrados; Portaria da Presidência
c) Marta Maria Rezende, Diretora do Departamento de Cadastro de
Magistrados;
d) Arlete Alves Pereira da Silva Marçal, Gerente de Cadastro de Magistrados, PORTARIA TJMT/PRES N. 382 DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Departamento de Cadastro de Magistrados; A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
e) Melissa Maria Freitas de Almeida, Chefe de Divisão, Departamento de GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conformidade
Cadastro de Magistrados; com os termos dos autos da Condição Especial de Trabalho - Teletrabalho n.
f) Angelo Fabrício de Souza Lima, Gerente de Projetos de Magistrados; 28/2023 (CIA n. 0747242-90.2022.8.11.0023),
Coordenadoria de Magistrados. RESOLVE:
Art. 4º São atribuições do Grupo de Gestão e Acompanhamento do Projeto de Art. 1º Conceder à servidora Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa, matrícula
Implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário n. 6.037, Analista Judiciária da Comarca de Peixoto de Azevedo, a Condição
do Estado de Mato Grosso: Especial de Trabalho, na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de
I - Garantir o alinhamento entre os membros do grupo e as metas do projeto; produtividade, com efeitos retroativos a 16 de fevereiro de 2024.
II - Garantir a execução de acordo com as priorizações definidas; Parágrafo único. A manutenção da Condição Especial de Trabalho está
III - Reportar o status, os riscos e os desvios à Presidência do Poder condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a
Judiciário; permanência da situação que deu ensejo à concessão.
IV - Fornecer direção estratégica e tomar decisões importantes relacionadas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ao projeto; (assinado digitalmente)
V - Definir as ações corretivas para solucionar e/ou minimizar os desvios e Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
riscos do projeto.
Art. 5º São deveres do Grupo e Trabalhode implantação do Sistema: Decisão da Presidente
I - Participar das reuniões agendadas;
II - Atender com prioridade as demandas, conforme os prazos fixados;
III - Preencher todos os formulários, planilhas e quaisquer outros documentos REMANEJAMENTO DE CREDENCIADO.
CIA 0743627-27.2023.8.11.0001
necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
Solicitante: A Juíza de Direito do Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá,
IV - Manter comunicação clara e eficaz entre todos os membros da equipe e
Lúcia Peruffo
as partes interessadas, garantindo que todos estejam alinhados quanto ao
autorizo o remanejamento do Juiz Leigo Diego José Leal de Proença,
progresso, desafios e próximos passos do projeto;
matrícula n. 28.271, para a Central de Juízes Leigos de Cuiabá, bem como
V - Promover ambiente de trabalho colaborativo, no qual os membros da
julgo prejudicado o pedido de credenciamento, pois a questão está sendo
equipe possam trabalhar em conjunto para superar desafios e alcançar os
objeto de análise nos autos n. 0015177-84.2024.8.11.0000, consoante
objetivos do projeto;
informação prestada pelo Departamento de Apoio aos Juizados Especiais.
VI - Identificar e resolver rapidamente quaisquer problemas ou obstáculos que
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis,
possam surgir durante o curso do projeto, minimizando impactos negativos no
expedindo-se o necessário. Após, ao Departamento de Apoio aos Juizados
andamento das atividades;
Especiais para as anotações cabíveis.
VII - Manter registros precisos e atualizados das atividades, decisões e
Cuiabá, 22 de março de 2024.
mudanças no projeto, facilitando o acompanhamento do progresso;
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VIII - Adaptar-se às mudanças nas condições ou requisitos do projeto,
Presidente do Tribunal de Justiça
ajustando planos e estratégias conforme necessário para garantir que o
projeto continue avançando;
IX - Priorizar a qualidade em todas as etapas do projeto, garantindo que os ABERTURA DE CONCURSO FORO EXTRAJUDICIAL n. 1/2022
entregáveis atendam aos padrões e requisitos definidos; Número único: 0059783-08.2021.8.11.0000
X - Participar das reuniões regulares de acompanhamento do projeto para Vistos etc.
revisar o progresso; Trata-se de processo administrativo instaurado para viabilizar a abertura de
XI - Reportar aos fiscais do contrato as ocorrências que não forem Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de
solucionadas pelo Grupo de Trabalhode Implantação para que sejam Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso.
mitigados pelo Grupo de Gestão e Acompanhamento do Projeto de Depois de publicado o Edital n.1-TJMT/NOTÁRIOS no Diário da Justiça
Implantação. Art. 6º São atribuições dos fiscais: Eletrônico de 27.03.2024 (edição n. 11671), surgiu a necessidade de
I - Fiscal demandante: responsável pelos aspectos funcionais, de negócios e retificação do subitem 10.9.1, a fim de tornar mais clara a redação, sem
ateste das entregas funcionais do sistema; alteração da regra inicialmente estabelecida, e do tópico 5 referente à área de
II - Fiscal técnico: responsável pelos aspectos técnicos, como arquitetura Direito Constitucional, constante do subitem 19.3.1, a fim de corrigir que o
tecnológica, arquitetura da informação, garantia e manutenção do sistema, conteúdo cobrado será referente à Constituição do Estado do Mato Grosso e
contagem de ponto de função, capacitação que envolvam questões técnicas, não à Constituição do Estado de Santa Catarina, consoante minuta
ateste das entregas de infraestrutura, licenciamento, entre outros; colacionada no mov. 197.
III - Fiscal administrativo: responsável pelos aspectos administrativos da Por se tratar de simples ajustes, APROVO a minuta do edital de retificação
contratação, como: recebimento, pagamento, sanções, obrigações colacionada no mov. 197 e determino a sua publicação na forma
contratuais, entre outros. regulamentar.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expeça-se o necessário.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de abril de 2024.
Coordenadoria Judiciária
Assinado digitalmente
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Presidente do Tribunal de Justiça
Privado
Atos da Presidente
Comunicado
ATO TJMT/PRES N. 357 DE 25 DE MARÇO DE 2024. A PRESIDENTE DO
COMUNICADOURGENTE
atribuições legais e regimentais, em conformidade com a decisão proferida no
O Presidente da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
CIA n. 0711284-38.2024.8.11.0002, RESOLVE: Art. 1º Descredenciar
Privado, integrada pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Marilena Rudy, matrícula n. 32.066, da atuação como Assistente Social da
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - Presidente, MARIA HELENA
Comarca de Várzea Grande , com efeitos retroativos a 25 de fevereiro de
GARGAGLIONE PÓVOAS, JOÃO FERREIRA FILHO, MARILSEN
2024. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
ANDRADE ADDARIO, SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS e NILZA MARIA
digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PÔSSAS DE CARVALHO, comunica aos Senhores Advogados, membros do
Ministério Público e demais interessados, que realizará noPlenário 2deste
Sodalício a sessão ordinária no dia04/04/2024 , às 14:00 horas,tendo em ATO TJMT/PRES N. 348 DE 2 2 DE MARÇO DE 2024. A PRESIDENTE DO
vista o Encontro Nacional de Vice-Presidentes que ocorrerá no Plenário 1. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO atribuições legais e regimentais, em conformidade com a decisão proferida no
Presidente da 1ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado CIA n. 0743627-27.2023.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º Remanejar o Juiz Leigo
(Assinatura Digital) Diego José Leal de Proença, matrícula n. 28.271, credenciado no Primeiro
Juizado Especial Cível da Capital, para atuar na Central de Juízes Leigos da
Coordenadoria de Gestão de Pessoas Comarca de Cuiabá. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação. (assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO
DA SILVA
Disponibilizado 2/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11673 5
c) Marta Maria Rezende, Diretora do Departamento de Cadastro de
Magistrados;
d) Arlete Alves Pereira da Silva Marçal, Gerente de Cadastro de Magistrados, PORTARIA TJMT/PRES N. 382 DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Departamento de Cadastro de Magistrados; A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
e) Melissa Maria Freitas de Almeida, Chefe de Divisão, Departamento de GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conformidade
Cadastro de Magistrados; com os termos dos autos da Condição Especial de Trabalho - Teletrabalho n.
f) Angelo Fabrício de Souza Lima, Gerente de Projetos de Magistrados; 28/2023 (CIA n. 0747242-90.2022.8.11.0023),
Coordenadoria de Magistrados. RESOLVE:
Art. 4º São atribuições do Grupo de Gestão e Acompanhamento do Projeto de Art. 1º Conceder à servidora Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa, matrícula
Implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário n. 6.037, Analista Judiciária da Comarca de Peixoto de Azevedo, a Condição
do Estado de Mato Grosso: Especial de Trabalho, na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de
I - Garantir o alinhamento entre os membros do grupo e as metas do projeto; produtividade, com efeitos retroativos a 16 de fevereiro de 2024.
II - Garantir a execução de acordo com as priorizações definidas; Parágrafo único. A manutenção da Condição Especial de Trabalho está
III - Reportar o status, os riscos e os desvios à Presidência do Poder condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a
Judiciário; permanência da situação que deu ensejo à concessão.
IV - Fornecer direção estratégica e tomar decisões importantes relacionadas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ao projeto; (assinado digitalmente)
V - Definir as ações corretivas para solucionar e/ou minimizar os desvios e Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
riscos do projeto.
Art. 5º São deveres do Grupo e Trabalhode implantação do Sistema: Decisão da Presidente
I - Participar das reuniões agendadas;
II - Atender com prioridade as demandas, conforme os prazos fixados;
III - Preencher todos os formulários, planilhas e quaisquer outros documentos REMANEJAMENTO DE CREDENCIADO.
CIA 0743627-27.2023.8.11.0001
necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
Solicitante: A Juíza de Direito do Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá,
IV - Manter comunicação clara e eficaz entre todos os membros da equipe e
Lúcia Peruffo
as partes interessadas, garantindo que todos estejam alinhados quanto ao
autorizo o remanejamento do Juiz Leigo Diego José Leal de Proença,
progresso, desafios e próximos passos do projeto;
matrícula n. 28.271, para a Central de Juízes Leigos de Cuiabá, bem como
V - Promover ambiente de trabalho colaborativo, no qual os membros da
julgo prejudicado o pedido de credenciamento, pois a questão está sendo
equipe possam trabalhar em conjunto para superar desafios e alcançar os
objeto de análise nos autos n. 0015177-84.2024.8.11.0000, consoante
objetivos do projeto;
informação prestada pelo Departamento de Apoio aos Juizados Especiais.
VI - Identificar e resolver rapidamente quaisquer problemas ou obstáculos que
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis,
possam surgir durante o curso do projeto, minimizando impactos negativos no
expedindo-se o necessário. Após, ao Departamento de Apoio aos Juizados
andamento das atividades;
Especiais para as anotações cabíveis.
VII - Manter registros precisos e atualizados das atividades, decisões e
Cuiabá, 22 de março de 2024.
mudanças no projeto, facilitando o acompanhamento do progresso;
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VIII - Adaptar-se às mudanças nas condições ou requisitos do projeto,
Presidente do Tribunal de Justiça
ajustando planos e estratégias conforme necessário para garantir que o
projeto continue avançando;
IX - Priorizar a qualidade em todas as etapas do projeto, garantindo que os ABERTURA DE CONCURSO FORO EXTRAJUDICIAL n. 1/2022
entregáveis atendam aos padrões e requisitos definidos; Número único: 0059783-08.2021.8.11.0000
X - Participar das reuniões regulares de acompanhamento do projeto para Vistos etc.
revisar o progresso; Trata-se de processo administrativo instaurado para viabilizar a abertura de
XI - Reportar aos fiscais do contrato as ocorrências que não forem Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de
solucionadas pelo Grupo de Trabalhode Implantação para que sejam Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso.
mitigados pelo Grupo de Gestão e Acompanhamento do Projeto de Depois de publicado o Edital n.1-TJMT/NOTÁRIOS no Diário da Justiça
Implantação. Art. 6º São atribuições dos fiscais: Eletrônico de 27.03.2024 (edição n. 11671), surgiu a necessidade de
I - Fiscal demandante: responsável pelos aspectos funcionais, de negócios e retificação do subitem 10.9.1, a fim de tornar mais clara a redação, sem
ateste das entregas funcionais do sistema; alteração da regra inicialmente estabelecida, e do tópico 5 referente à área de
II - Fiscal técnico: responsável pelos aspectos técnicos, como arquitetura Direito Constitucional, constante do subitem 19.3.1, a fim de corrigir que o
tecnológica, arquitetura da informação, garantia e manutenção do sistema, conteúdo cobrado será referente à Constituição do Estado do Mato Grosso e
contagem de ponto de função, capacitação que envolvam questões técnicas, não à Constituição do Estado de Santa Catarina, consoante minuta
ateste das entregas de infraestrutura, licenciamento, entre outros; colacionada no mov. 197.
III - Fiscal administrativo: responsável pelos aspectos administrativos da Por se tratar de simples ajustes, APROVO a minuta do edital de retificação
contratação, como: recebimento, pagamento, sanções, obrigações colacionada no mov. 197 e determino a sua publicação na forma
contratuais, entre outros. regulamentar.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expeça-se o necessário.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de abril de 2024.
Coordenadoria Judiciária
Assinado digitalmente
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Presidente do Tribunal de Justiça
Privado
Atos da Presidente
Comunicado
ATO TJMT/PRES N. 357 DE 25 DE MARÇO DE 2024. A PRESIDENTE DO
COMUNICADOURGENTE
atribuições legais e regimentais, em conformidade com a decisão proferida no
O Presidente da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
CIA n. 0711284-38.2024.8.11.0002, RESOLVE: Art. 1º Descredenciar
Privado, integrada pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Marilena Rudy, matrícula n. 32.066, da atuação como Assistente Social da
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - Presidente, MARIA HELENA
Comarca de Várzea Grande , com efeitos retroativos a 25 de fevereiro de
GARGAGLIONE PÓVOAS, JOÃO FERREIRA FILHO, MARILSEN
2024. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
ANDRADE ADDARIO, SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS e NILZA MARIA
digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PÔSSAS DE CARVALHO, comunica aos Senhores Advogados, membros do
Ministério Público e demais interessados, que realizará noPlenário 2deste
Sodalício a sessão ordinária no dia04/04/2024 , às 14:00 horas,tendo em ATO TJMT/PRES N. 348 DE 2 2 DE MARÇO DE 2024. A PRESIDENTE DO
vista o Encontro Nacional de Vice-Presidentes que ocorrerá no Plenário 1. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO atribuições legais e regimentais, em conformidade com a decisão proferida no
Presidente da 1ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado CIA n. 0743627-27.2023.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º Remanejar o Juiz Leigo
(Assinatura Digital) Diego José Leal de Proença, matrícula n. 28.271, credenciado no Primeiro
Juizado Especial Cível da Capital, para atuar na Central de Juízes Leigos da
Coordenadoria de Gestão de Pessoas Comarca de Cuiabá. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação. (assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO
DA SILVA
Disponibilizado 2/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11673 5