Processo ativo

0747297-73.2023.8.11.0001

0747297-73.2023.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada em Execução Fiscal – Gabinete 02
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Comarca de Cuiabá devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição
Diretoria do Fórum
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
primeira oportunidade quando da vez deste.
Gerência de Recursos Humanos ART. 11. Nos termos do artigo 23, do Provimento n. 02/2022, o juiz plantonista
será substituído pelo seu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. substituto direto na escala, nos casos de
impedimento ou suspeição.
Portaria §1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista.
ART. 12. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do

Portaria TJMT/CUIABÁ n. 215/2024-GRHFC DE 12 de abril de 2024.
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
A JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ em substituição
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
legal, ADAIR JULIETA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
conferidas,
Registre-se e cumpra-se.
CONSIDERANDO CIA n. 0747297-73.2023.8.11.0001, com requerimentos de
permuta e informações de erro material nas Portarias n. 004/2024 (DJE n.
(assinado digitalmente)
11617, disponibilizada em 08/01/2024) e n.184/2024 (DJE n. 11674,
ADAIR JULIETA DA SILVA
disponibilizada em 03/04/2024), nos termos do Provimento n. 02/2022-CM;
Juíza de Direito Diretora do Foro em substituição legal
RESOLVE:
Portaria TJMT/CUIABÁ n. 216/2024-GRHFC DE 12 de abril de 2024.
ART. 1.º Alterar em parte a ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de
semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da A JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ em substituição
Comarca de Cuiabá, no mês de MAIO, AGOSTO e SETEMBRO/2024, da área legal, ADAIR JULIETA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são
CÍVEL, da seguinte forma: conferidas,
Das 19h01 do dia 26/04/2024 até as 11h59 do dia 03/05/2024 CONSIDERANDO solicitação de substituição, nos termos do Provimento n.
Juiz (a) Plantonista 02/2022-CM;
Juíza de Direito Adair Julieta da Silva
Juízo da Vara Especializada em Execução Fiscal – Gabinete 02
Gestor (a) Judiciário (a): RESOLVE:
Mairlon de Queiroz Rosa
Telefone(s): ART. 1.º Alterar em parte a ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de
(65) 99948-8823 semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da
Das 19h01 do dia 03/05/2024 até as 11h59 do dia 10/05/2024 Comarca de Cuiabá, no mês de ABRIL/2024, da área CÍVEL, da seguinte
Juiz (a) Plantonista forma:
Juiz de Direito Érico de Almeida Duarte Das 19h01 do dia 12/04/2024 até as 11h59 do dia 19/04/2024
Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública – JEFAZ - Gabinete 02 Juiz (a) Plantonista
Gestor (a) Judiciário (a): Juiz de Direito Francisco Ney Gaiva
Anne Loize de Oliveira Reveles de Figueiredo Juízo da 4ª Vara Especializada de Fazenda Pública
Telefone(s): Gestor (a) Judiciário (a):
(65) 99948-8823 Edemar Delgado Magalhães, de 19h01min de 12/04 às 11h59min de
Das 19h01 do dia 26/07/2024 até as 11h59 do dia 02/08/2024 15/04/2024
Juiz (a) Plantonista Iridê Simone Misael Silva, de 19h01min de 15/04 às 11h59min de 16/04/2024
Juíza de Direito Lamisse Roder Feguri Alves Correa Samhia Galvin Mohamad, de 19h01min de 16/04 às 11h59min de 17/04/2024 e
Juízo do 5º Juizado Especial Cível – Gabinete 02 de 19h01min de 17/04 às 11h59min de 18/04/2024
Gestor (a) Judiciário (a): Juirdes Maria Silva Santos, de 19h01min de 18/04 às 11h59min de 19/04/2024
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Telefone(s):
Telefone(s): (65) 99948-8823
(65) 99948-8823 ART. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
2º. Alterar em parte a ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de semana e obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento
feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da Comarca de n. 02/2022-CM.
Cuiabá, no mês de JUNHO/2024, da área CRIMINAL, da seguinte forma: ART. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de
Das 19h01 do dia 14/06/2024 até as 11h59 do dia 21/06/2024 publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
Juiz (a) Plantonista ART. 4º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a
Juiz de Direito João Francisco Campos de Almeida Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem
Juízo da 2ª Vara Criminal – Gab. 02 conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail.
Gestor (a) Judiciário (a): ART. 5º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas
Gélison Nunes de Souza fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível.
Telefone(s): ART. 6º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar
(65) 99949-0558 os servidores para auxiliar na realização do plantão.
ART. 3º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá ART. 7º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger,
n. 02/2022-CM. nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo
ART. 4º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. Oficial de Justiça).
ART. 5º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a ART. 8º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail. pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a
ART. 6º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas critério do próprio Juiz-Diretor.
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. ART. 9º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Direito
ART. 7º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso não
os servidores para auxiliar na realização do plantão. ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
ART. 8º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição
que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
Oficial de Justiça). primeira oportunidade quando da vez deste.
ART. 9º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por ART. 10. Nos termos do artigo 23, do Provimento n. 02/2022, o juiz plantonista
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a impedimento ou suspeição.
critério do próprio Juiz-Diretor. §1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista.
ART. 10º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de ART. 11. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do
Direito responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso Tribunal de Justiça.
não ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos, Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
Disponibilizado 15/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11681 8
Cadastrado em: 14/08/2025 09:16
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