Processo ativo
0747297-73.2023.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0747297-73.2023.8.11.0001
Vara: Especializada em Direito Bancário
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 350/2024-GRHFC DE 26 de junho de 2024.
Justiça”.
Cuiabá, 26 de junho de 2024 AA JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, EDLEUZA
Moacyr José Couto Daima Filho ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são
Diretor do Departamento Administrativo, em Substituição Legal conferidas, bem como o n. 0747297-73.2023.8.11.0001,
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESOLVE:
N. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 176/2023 CIA 0079796-57.2023.8.11.0000
ART. 1.º Alterar em parte a ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de
Contratante: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso-Funajuris
semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da
CNPJ: 03.535.606/0001-10 - 01.872.837/0001-93
Comarca de Cuiabá, no mês de JUNHO/2024, da área CÍVEL, da seguinte
Contratado: Licitashop Comercio e Serviços Ltda
forma:
CNPJ: 50.958.011/0001-57
Objeto: O presente Termo de Aditamento tem por objeto alterar a marca
Das 19h01 do dia 25/06/2024 até as 11h59 do dia 28/06/2024
originariamente registrada nesta Ata de Registro de Preços, constante na
Juiz (a) Plantonista
Cláusula Segunda, Item 2.1, Grupo 2, Item 15 do Objeto Aditivado.
Juiz de Direito Luis Aparecido Bortolussi Juníor
Da Alteração: Na Cláusula Segunda desta Ata de Registro de Preços, no
Juízo do 3ª Vara Especializada em Direito Bancário
Grupo 2 Item 15 a Marca: MULTILASER- Modelo: WC050 será substituída
Gestor (a) Judiciário (a):
pela Marca: MUTILASER Modelo: RA021.
Iridê Simone Misael Silva, de 19h01min de 21/06 às 11h59min de 24/06/2024
Cuiabá, 26 de junho de 2024
Juirdes Maria Silva Santos, de 19h01min de 24/06 às 11h59min de 25/06//2024
Moacyr José Couto Daima Filho
Cirlei Inês Crestani, de 19h01min de 25/06 às 11h59 de 26/06/2024
Diretor do DepartamentoAdministrativo, em SubstituiçãoLegal
Edmar Delgado Magalhães, de 19h01min de 26/06 às 11h59 de 27/06/2024
Francisca de Sá, de 19h01min de 27/06 às 11h59min de 28/06/2024
COMARCAS
Telefone(s): 99948-8823
Telefone(s):
Entrância Final (65) 99948-8823
ART. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
Comarca de Cuiabá obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento
n. 02/2022-CM.
Diretoria do Fórum ART. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
ART. 4º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a
Edital Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail.
ART. 5º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas
EDITAL DE CIÊNCIA E ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS E fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível.
DOCUMENTOS JUDICIAIS Nº 10/2024-GA A Comissão de Avaliação e ART. 6º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar
Descarte de Documentos no âmbito da Comarca de Cuiabá/MT, designada os servidores para auxiliar na realização do plantão.
pela Portaria nº 4, de 9 de fevereiro de 2023 e publicado em 10/02/2023, no ART. 7º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas
Diário Eletrônico nº 11402, de acordo com as 70 Listagens de Processos Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger,
anexas, aprovada pela Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo
Cuiabá, Excelentíssima Senhora Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, bem que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e
como do(a) magistrado(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT – Oficial de Justiça).
Excelentíssima Senhora Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, faz saber a ART. 8º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por
quem posso interessar que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias corridos permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com
da data da publicação deste Edital no DJE, se não houver oposição, o setor pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a
responsável pelo arquivo deste Juízo providenciará a eliminação de todos os critério do próprio Juiz-Diretor.
processos constantes na lista, conforme Recomendação nº 37/2011 e ART. 9º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Direito
Recomendação nº 46, de 17 de dezembro de 2013, ambas do CNJ, bem responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso não
como em cumprimento à determinação contida na Resolução n. 324/2020 ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
também do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e ainda, em atenção à tabela devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
de temporalidade do Sistema SIAP – Sistema de Inspeção e substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
Acompanhamento de Produção do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição
interessados no prazo citado poderão requerer, as suas expensas, o quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
desentranhamento ou cópias de peças do processo, mediante agendamento e primeira oportunidade quando da vez deste.
petição, com a respectiva qualificação, demonstração de legitimidade do ART. 10. Nos termos do artigo 23, do Provimento n. 02/2022, o juiz plantonista
pedido e pagamento de custas para desarquivamento, se houver. A petição será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de
deverá ser enviada através do e-mail HYPERLINK “ impedimento ou suspeição.
mailto:cba.arquivo@tjmt.jus.br“ cba.arquivo@tjmt.jus.br. Publique-se. Cumpra- §1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista.
se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) EDLEUZA ART. 11. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro Tribunal de Justiça.
* Os Anexos 1 a 70 encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
Justiça Eletrônico no final desta Edição. Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
Clique aqui ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
Gerência de Recursos Humanos Registre-se e cumpra-se.
(assinado digitalmente)
Portaria
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 349 DE 26 DE JUNHO DE 2024. A JUÍZA-
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti Comarca de Várzea Grande
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0733512- Diretoria do Fórum
10.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar a servidor a Francisca Gon
çalves de Lima, Técnica Judiciária, matrícula n. 8097, na Central de
Administração da Comarca de Cuiabá, enquanto perdurar sua requisi ção Portaria
para prestar serviços ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato
Grosso, a partir de 26/06/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro PORTARIA N. 21/2024/CA
O Doutor Marcos André da Silva, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca
de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no
Disponibilizado 27/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11731 9
Justiça”.
Cuiabá, 26 de junho de 2024 AA JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, EDLEUZA
Moacyr José Couto Daima Filho ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são
Diretor do Departamento Administrativo, em Substituição Legal conferidas, bem como o n. 0747297-73.2023.8.11.0001,
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESOLVE:
N. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 176/2023 CIA 0079796-57.2023.8.11.0000
ART. 1.º Alterar em parte a ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de
Contratante: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso-Funajuris
semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da
CNPJ: 03.535.606/0001-10 - 01.872.837/0001-93
Comarca de Cuiabá, no mês de JUNHO/2024, da área CÍVEL, da seguinte
Contratado: Licitashop Comercio e Serviços Ltda
forma:
CNPJ: 50.958.011/0001-57
Objeto: O presente Termo de Aditamento tem por objeto alterar a marca
Das 19h01 do dia 25/06/2024 até as 11h59 do dia 28/06/2024
originariamente registrada nesta Ata de Registro de Preços, constante na
Juiz (a) Plantonista
Cláusula Segunda, Item 2.1, Grupo 2, Item 15 do Objeto Aditivado.
Juiz de Direito Luis Aparecido Bortolussi Juníor
Da Alteração: Na Cláusula Segunda desta Ata de Registro de Preços, no
Juízo do 3ª Vara Especializada em Direito Bancário
Grupo 2 Item 15 a Marca: MULTILASER- Modelo: WC050 será substituída
Gestor (a) Judiciário (a):
pela Marca: MUTILASER Modelo: RA021.
Iridê Simone Misael Silva, de 19h01min de 21/06 às 11h59min de 24/06/2024
Cuiabá, 26 de junho de 2024
Juirdes Maria Silva Santos, de 19h01min de 24/06 às 11h59min de 25/06//2024
Moacyr José Couto Daima Filho
Cirlei Inês Crestani, de 19h01min de 25/06 às 11h59 de 26/06/2024
Diretor do DepartamentoAdministrativo, em SubstituiçãoLegal
Edmar Delgado Magalhães, de 19h01min de 26/06 às 11h59 de 27/06/2024
Francisca de Sá, de 19h01min de 27/06 às 11h59min de 28/06/2024
COMARCAS
Telefone(s): 99948-8823
Telefone(s):
Entrância Final (65) 99948-8823
ART. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
Comarca de Cuiabá obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento
n. 02/2022-CM.
Diretoria do Fórum ART. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
ART. 4º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a
Edital Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail.
ART. 5º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas
EDITAL DE CIÊNCIA E ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS E fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível.
DOCUMENTOS JUDICIAIS Nº 10/2024-GA A Comissão de Avaliação e ART. 6º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar
Descarte de Documentos no âmbito da Comarca de Cuiabá/MT, designada os servidores para auxiliar na realização do plantão.
pela Portaria nº 4, de 9 de fevereiro de 2023 e publicado em 10/02/2023, no ART. 7º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas
Diário Eletrônico nº 11402, de acordo com as 70 Listagens de Processos Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger,
anexas, aprovada pela Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo
Cuiabá, Excelentíssima Senhora Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, bem que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e
como do(a) magistrado(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT – Oficial de Justiça).
Excelentíssima Senhora Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, faz saber a ART. 8º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por
quem posso interessar que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias corridos permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com
da data da publicação deste Edital no DJE, se não houver oposição, o setor pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a
responsável pelo arquivo deste Juízo providenciará a eliminação de todos os critério do próprio Juiz-Diretor.
processos constantes na lista, conforme Recomendação nº 37/2011 e ART. 9º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Direito
Recomendação nº 46, de 17 de dezembro de 2013, ambas do CNJ, bem responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso não
como em cumprimento à determinação contida na Resolução n. 324/2020 ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
também do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e ainda, em atenção à tabela devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
de temporalidade do Sistema SIAP – Sistema de Inspeção e substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
Acompanhamento de Produção do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição
interessados no prazo citado poderão requerer, as suas expensas, o quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
desentranhamento ou cópias de peças do processo, mediante agendamento e primeira oportunidade quando da vez deste.
petição, com a respectiva qualificação, demonstração de legitimidade do ART. 10. Nos termos do artigo 23, do Provimento n. 02/2022, o juiz plantonista
pedido e pagamento de custas para desarquivamento, se houver. A petição será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de
deverá ser enviada através do e-mail HYPERLINK “ impedimento ou suspeição.
mailto:cba.arquivo@tjmt.jus.br“ cba.arquivo@tjmt.jus.br. Publique-se. Cumpra- §1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista.
se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) EDLEUZA ART. 11. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro Tribunal de Justiça.
* Os Anexos 1 a 70 encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
Justiça Eletrônico no final desta Edição. Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
Clique aqui ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
Gerência de Recursos Humanos Registre-se e cumpra-se.
(assinado digitalmente)
Portaria
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 349 DE 26 DE JUNHO DE 2024. A JUÍZA-
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti Comarca de Várzea Grande
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0733512- Diretoria do Fórum
10.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar a servidor a Francisca Gon
çalves de Lima, Técnica Judiciária, matrícula n. 8097, na Central de
Administração da Comarca de Cuiabá, enquanto perdurar sua requisi ção Portaria
para prestar serviços ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato
Grosso, a partir de 26/06/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro PORTARIA N. 21/2024/CA
O Doutor Marcos André da Silva, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca
de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no
Disponibilizado 27/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11731 9