Processo ativo

0747602-78.2024.8.11.0015

0747602-78.2024.8.11.0015
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Texto Completo do Processo
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Mirko Vicenzo Gianotte. Juiz de Direito.“ (andamento nº 18).
Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da É o relatório necessário.
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas. Fundamento e decido.
Diante disso, defiro a concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio, A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os
relativos ao quinquênio de 15.06.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 019 a 15.06.20 24, para serem usufruídas Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 -
oportunamente. Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o
Cientifique a servidora, encaminhe cópia desta decisão ao DRH/TJ e proceda- instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao
se às anotações na ficha funcional. Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos. do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. indevidamente, em duplicidade ou a maior.
Sinop, 17 de setembro de 2024 Vê- se que, nos autos fora deferido, de forma equivocada, o parcelamento
Assinado eletronicamente das custas processuais, tendo o requerente realizado o pagamento em seis
Cleber Luis Zeferino de Paula parcelas (Guias de nº 38719, 04709, 39034, 63865, 23336 e 34174), sendo as
Juiz de Direito e Diretor do Foro quatro primeiras no valor de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), a
quinta no valor de R$ 471,88 (quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e
oito centavos) e a sexta no importe de R$ 470,99 (quatrocentos e setenta
CIA N. 0747602-78.2024.8.11.0015
reais e noventa e nove centavos), totalizando a quantia de R$ 2.882,87(dois
Vistos. GILSON GAIESKI, Oficial de Justiça, matrícula 7697, requer a
mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos).
concessão de 90 dias de licença-prêmio, referentes ao quinquênio 08.07.2019
Posteriormente, a decisão que autorizou o parcelamento foi retificada, de
a 08.07.2024. As informações prestadas pela Central de Administração são
ofício, desconsiderando o parcelamento e deferindo os benefícios da justiça
no sentido de que o servidor foi nomeado efetivamente, no cargo de Agente
gratuita ao autor.
Judiciário, conforme Ato n° 108/99/CM, de 2/7/1999 tomou posse em 8/7/1999
Dessa forma, da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou,
e tornou-se estável em 8/7/2002. Em 28/2/2007, requereu a exoneração do
através da documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos
cargo de Agente Judiciário, para tomar posse no cargo de Oficial de Justiça,
necessários ao deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para
para o qual prestou concurso e foi nomeado pelo Ato n. 86/2007-CM, tomou
que o procedimento seja julgado procedente.
posse na mesma data e foi declarado estável em 9/7/2010. Requereu e
No entanto, ainda que todos os requisitos estejam preenchidos, tem-se na Lei
obteve a deferimento de licença prêmio referente aos quinquênios 1999/2004,
Estadual nº 4.547/1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o
2004/2009, 2009/2014 e 2014/2019, e não infringiu as disposições do artigo
processo administrativo tributário e dá outras providências, vedação expressa
110 da Lei Complementar 04/90, e o artigo 2º da LC nº 59, que preveem a
quanto à restituição da taxa judiciária. Vejamos:
concessão deste benefício. É o Breve Relato O pedido encontra respaldo
“Art. 17 Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe sobre concessão e
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
conversão em espécie de licença-prêmio: Art. 1º - Os membros e servidores
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo de licença-
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
prêmio por assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
exercício. § 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
período aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua
II -erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
conversão em espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
o direito anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade
de qualquer documento relativo ao pagamento;
financeira do Órgão. § 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e
III - reforma, anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
110 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990. O artigo 110 assim
Parágrafo único: A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída.
prevê: Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Extrai-se do dispositivo legal em destaque que a taxa judiciária não poderá
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
restituída a parte em caso algum. Sobre o assunto, já se manifestou o
cargo em virtude de: Licença por motivo de doença em pessoa da família,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio de
sem remuneração; Licença para tratar de interesses particulares;
consulta distribuída sob o CIA nº 0134921-54.2016.8.11.0000, conforme
Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
segue:
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único: As
“...12. Não compete ao julgador, ao menos no âmbito administrativo, fazer
faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista
juízo de valor sobre a lei, mas apenas cumpri-la, uma vez que os atos
neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas. Diante disso,
administrativos não podem ultrapassar o que foi positivado nas normas
defiro a concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio, relativos ao
jurídicas, mas apenas agir nos limites da lei, em observância ao Princípio da
quinquênio de 27.5.2019 a 27.5.2024, para serem usufruídas oportunamente.
Legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, que diz: Art. 37. A
Cientifique a servidora, encaminhe cópia desta decisão ao DRH/TJ e proceda-
administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos
se às anotações na ficha funcional. Cumpridas as formalidades legais e
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da
baixas necessárias, arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) 13. Desta
se.
forma, verifica-se que o ato normativo em comento (IN 02/2011-SCA), ao
Sinop, 19 de setembro de 2024
regulamentar o procedimento de restituição de taxa judiciária, ultrapassou os
Assinado digitalmente Cleber Luis Zeferino de Paula
limites impostos no parágrafo único do art. 17 da Lei nº 4.547/1982, o qual
Juiz de Direito e Diretor do Foro
veda a restituição do referido tributo em qualquer caso. 14. Por conseguinte,
referido ato normativo merece reparos, em especial, no que se refere à
CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 21:09
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