Processo ativo

0747860-28.2024.8.11.0035

0747860-28.2024.8.11.0035
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Execução Penal.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
R E S O L V E: CONSIDERANDO o Provimento n. 005/2015, alterado pelos provimentos nos
I – DESIGNAR a Servidora LOYNE BORGES ANDRADE, matrícula 20415, 29/2019, 34/2019 e 39/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de
Analista Judiciária, para desempenhar a função de Gestora Administrativa II, Mato Grosso;
na Central de Administração da Comarca de Paranatinga, por 15 (quinze) CONSIDERANDO a parcela de jurisdição desta Unidade Judiciária
dias, no período de 14/10/2024 a 28/10/2024, durante o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. afastamento da consistente na execução de sanções penais;
Gestora Administrativa II, Ângela Cristina Stiirmer, matrícula 7909, em razão RESOLVE:
de férias. Art. 1º. Convocar as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social,
Publique-se. Cumpra-se. sediadas nesta para participarem do cadastro e habilitação, com a finalidade
Paranatinga - MT, 11 de outubro de 2024. de obter recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias oriundas
(Assinado digitalmente) das penas restritivas de direitos cumpridas nesta Vara de Execução Penal.
Luciana Braga Simão Tomazetti Parágrafo Único. O Conselho da Comunidade desta cidade e Comarca é
Juíza de Direito Diretora do Foro dispensado deste chamamento público quando os recursos forem destinados
ao financiamento de projetos que contemplem a prestação de assistência
Entrância Inicial material, à saúde, à educação, ao trabalho e social aos sentenciados e a
melhoria do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (CNGC, 578).
Art. 2º. As referidas entidades deverão observar os seguintes objetivos:
Comarca de Alto Garças - Cumprir com a finalidade pública da Vara de Execução Penal, enquanto
instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das
Diretoria do Fórum prestações pecuniárias;
- Selecionar as entidades candidatas com objetivo de prestar apoio financeiro
a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse público e que se
Sentença adequem as exigências da Resolução n. 558 de 06/05/2024 do CNJ;
- Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto
espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
CIA n. 0747860-28.2024.8.11.0035 Art. 3º. Poderão participar deste procedimento de cadastramento as
Vistos. Trata-se de PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO, entidades públicas ou privadas com finalidade social, que possua sede própria
formulado pela servidora REGILENE CAJANGO DE OLIVEIRA, matrícula nº na comarca e estejam regularmente constituídas há mais de 1 (um) ano.
6248, Técnica Judiciária, lotada nesta Comarca de Alto Garças/MT, referente §1º Serão financiados os projetos apresentados pelos beneficiários citados no
ao quinquênio 15.09.2019 a 15.09.2024. É o relato do necessário. PASSO A caput deste artigo, priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários
DECIDIR. A competência para processamento e julgamento do pedido está que (Art. 6º, §1º, da Resolução n. 558 de 06/05/2024 do CNJ e Provimento n.
assentada no § 1º, do art. 30 do RITJMT, bem como o pedido da requerente 005/2015 da CGJ):
está alicerçado nos artigos 109 e 110 da lei complementar nº 04 de – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de
15.10.1990, que determina: “Art. 109 após cada quinquênio ininterrupto de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, especialmente
efetivo exercício no serviço público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) aquelas organizações sociais inseridas em contexto de extrema pobreza;
meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do – atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de
cargo efetivo (...) § 1° (...) § 2° é facultado ao servidor fracionar a licença de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade,
que trata este artigo em até 03 (três) parcelas, desde que defina previamente incluídos os conselhos da comunidade; III – sejam parceiros ou integrantes do
os meses para gozo da licença Art. 110 não se concederá licença-prêmio ao Programa Novos Caminhos (Resolução CNJ nº 543/2024) ou de programa
servidor que, no período aquisitivo: i - sofrer penalidade disciplinar de similar de apoio à desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos
suspensão; ii - afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de e a egressos de unidades de acolhimento;
doença em pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de – prestem serviços de maior relevância social;
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade
GARÇAS DIRETORIA DO FORO 2 interesses particulares; c) condenação a e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas
pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para públicas específicas;
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único - as faltas – realizem atividades que visem à garantia de direitos de adolescentes após o
injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste cumprimento de medida socioeducativa e ao fortalecimento dos vínculos
artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.” Pois bem. No caso familiares e comunitários, de acordo com as diretrizes do CNJ;
dos autos verifico que a parte requerente faz jus ao benefício, na medida em – executem projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos,
que preencheu o lapso temporal estabelecido no art. 109, da Lei crimes e violências e que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça
Complementar nº 04, de 15.10.1990, assim como não incidiu em nenhuma das Restaurativa no sistema criminal, inclusive para pessoas em execução penal
hipóteses previstas no art. 110 da referida lei. Anto o exposto, DEFIRO O em meio aberto, pré-egressas e egressas;
PEDIDO, de modo que CONCEDO 03 (três) meses de licença-prêmio à – se dediquem ao fortalecimento do serviço de avaliação e acompanhamento
servidora REGILENE CAJANGO DE OLIVEIRA, matrícula nº 6248, Técnica de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em
Judiciária, lotada nesta Comarca de Alto Garças/MT, referente ao quinquênio conflito com a lei, especialmente por meio da Equipe de Avaliação e
15.09.2019 a 15.09.2024, condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com
LANCE-SE as informações na ficha funcional da servidora, arquivando-se Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) ou equipe conectora; e
cópia da decisão na pasta da servidora. ENCAMINHE-SE o pedido ao – atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas –
Departamento de Recursos Humanos e, por fim, certificadas as providências, desenvolvidos por entidades devidamente registradas nos órgãos públicos de
ARQUIVEM-SE os autos. Dê-se ciência à servidora, o que deverá ser controle competentes – e adotem metodologias compatíveis com a Lei nº
devidamente certificado. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10.216/2001 e a Resolução CNJ nº 487/2023, desde que se respeitem a
COMARCA DE ALTO GARÇAS DIRETORIA DO FORO 3 PUBLIQUE-SE. voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas e de crença das
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. INTIMEMSE. CUMPRA-SE. Às pessoas envolvidas, com prioridade ao atendimento na Rede da Atenção
providências. Alto Garças/MT, 11 de outubro de 2024. LUIZ ANTÔNIO MUNIZ Psicossocial.
ROCHA Juiz de Direito §2º. Não poderão participar deste procedimento:
- Empresas privadas com fins lucrativos;
Comarca de Cotriguaçu - Instituições do Sistema de Justiça, inclusive Poder Judiciário, Ministério
Público e Defensoria Pública;
- Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário;
Edital
- Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino
superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações
filantrópicas;
- Fundações e Instituições empresariais;
EDITAL n. 001/2024/DF - CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES
- Organizações internacionais;
A Excelentíssima Senhora Juíza Diretora do Foro Comarca de Cotriguaçu
- Entidades que não estejam regularmente constituídas há mais de 1 (um)
(MT), Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, no uso de suas atribuições legais
ano;
e regimentais, consubstanciado na Resolução n. 558 de 06 de maio de 2024,
- Entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão
alterada pela Resolução n. 559, de 10 de maio de 2024, do Conselho Nacional
religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso; IX - Entidades cujos
de Justiça, Provimento n. 21 de
membros, sócios, associados ou dirigentes sejam o magistrado ou o membro
30 de agosto de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça e Provimento n.
do Ministério Público vinculado à unidade judicial competente para a
005/2015, alterado pelos provimentos n. 29/2019, 34/2019 e 39/2020, da
disponibilização de recursos, ou seus cônjuges, companheiros e parentes em
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.
linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau;
CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 558 de 06 de maio de 2024,
- Entidades em que membros e servidores do tribunal, do respectivo
alterada pela Resolução n. 559, de 10 de maio de 2024, do Conselho Nacional
Ministério Público ou da respectiva Defensoria Pública tenham qualquer
de Justiça;
ingerência, ainda que informal, na constituição ou administração da entidade
CONSIDERANDO o Provimento n. 21 de 30 de agosto de 2012, da
ou na utilização de receitas, mesmo que para fins de patrocínio de eventos,
Corregedoria Nacional de Justiça;
Disponibilizado 15/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11809 13
Cadastrado em: 14/08/2025 18:17
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