Processo ativo
0748128-24.2023.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0748128-24.2023.8.11.0001
Vara: competente.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
deverá ser paga, impreterivelmente, no prazo disposto caput deste item (em para sua retirada, promovendo a tradição no prazo de 15 (quinze) dias.
até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão). 13.3. Tratando-se de bem imóvel, o interessado deverá dirigir-se diretamente
9.3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá ao Cartório de Registro Público para proceder à transferência da propriedade,
apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quisição no prazo de 20 (vinte) dias.
do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo 13.4.Na hipótese de eventual impossibilidade de retirada ou de transferência
leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. do bem, o arrematante deverá comunicar, formalmente e por escrito, nos
9.4. Em caso de parcelamento do valor da arrematação, conforme previsto no autos de processo respectivo, o fato ao MM. Juiz da Vara, sob pena de
artigo 895 § 1º do CPC, se exigirá o pagamento da 1ª (primeira) parcela à caracterização de abandono pelo arrematante e pena de perdimento do bem.
vista, devidamente acrescida da comissão do leiloeiro e da garantia por 13.5. Tão logo recebida a Carta de Arrematação ou Ordem de Entrega do
hipoteca do próprio bem, se imóvel, de modo que as demais parcelas serão Bem Móvel, o arrematante deverá requerer o levantamento de outras
corrigidas a 1% (hum por cento) ao mês mais o INPC, limitadas a 30 (trinta) penhoras, arrestos ou quaisquer ordens judiciais que impliquem em limitação
parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da do direito de propriedade, reconhecidamente existentes sobre o bem, devendo
arrematação. encaminhar o pedido, por escrito, nos próprios autos em que a ordem judicial
9.5. Somente haverá a possibilidade de parcelamento da arrematação de bens foi proferida.
imóveis, os quais serão garantidos por hipoteca do próprio bem. No caso de 13.6. Correrão, por conta exclusiva do arrematante vencedor, as despesas
bens móveis (veículos, motocicletas, sucatas e demais itens), não será tradicionais ou custos relativos à desmontagem, retirada e transporte dos
permitido o parcelamento da arrematação. bens arrematados, bem como todos os riscos de perecimento dos bens
9.6. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá correm por conta do arrematante a partir do momento da arrematação;
multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas 13.7. Deverá, ainda, o arrematante apresentar documentação exigida e
vincendas. comprovação de quitação total do lote, das taxas, das multas e da comissão,
9.7. A apresentação da proposta prevista neste item não suspende o leilão. SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ABANDONO PELO
9.8. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as ARREMATANTE, ficando disponível para nova destinação.
propostas de pagamento parcelado. 13.8. Para fins de transferência de propriedade dos veículos adquiridos no
9.9. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em presente certame, não haverá fornecimento do CRV e/ou DUT, sendo a Cópia
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim do Edital e a Carta de Arrematação os documentos hábeis a instruir os
compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz processos junto ao Detran do Estado de destino para fins de regularização e
decidirá pela formulada em primeiro lugar. baixa de pendências como eventuais multas e impostos.
9.10. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento da 14. DA ENTREGA DO VALOR DA ARREMATAÇÃO: Os valores oriundos
primeira parcela em percentual superior ao previsto. das arrematações de bens móveis e imóveis serão liberados ao exequente
9.11. Aquele que desistir da arrematação perderá o sinal de 25% (vinte e nos primeiros10 (dez) dias úteis após o decurso do prazo previsto no item
cinco por cento) dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro. 13.2, do presente regulamento, pelo Juízo da Vara competente.
9.12. A expedição mensal das guias, no caso de parcelamento que trata o 15. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias
item 9.5, será de responsabilidade do leiloeiro. para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos
9.13. Deverá o leiloeiro prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas
depósito. através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefones (11) 93207-1308 –
10. DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis são Davi e 0800-707-9272 – Luiz Balbino.
meramente enunciativas, podendo não ser exatas. Chat no site do leiloeiro, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente pelo
10.1. Ao arrematante não é dado o direito de devolução do bem móvel ou endereço de e-mail: contato@alfaleiloes.com e contato@leiloesjudiciais.com.br
imóvel em face de vícios redibitórios. 16. FORO: Para dirimir dúvidas ou questões relacionadas com o presente
11. DA REMIÇÃO: A execução poderá ser remida, pelo executado, até a leilão, fica eleito o foro da Comarca da Capital, com exclusão de qualquer
assinatura do Auto de Arrematação, mediante pagamento ou depósito em outro, por mais privilegiado que seja.
conta judicial vinculada aos autos e partes respectivas, do valor total do bem 16.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo da Vara respectiva.
igual ao do maior lance oferecido, na forma do art. 902 do CPC. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS: ESTADO DE MATO GROSSO – PODER
11.1. Também poderá remir, em igual prazo e condições, o cônjuge, o JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA – FORO DE CUIABÁ-MT NÃO
descendente e o ascendente. RECONHECERÁ RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS COM QUEM VENHA O
11.2. A sustação do bem do leilão, depois de expedidos os editais, ficará ARREMATANTE A TRANSACIONAR O PRODUTO ADQUIRIDO NO
condicionada à comprovação, nos autos respectivos, da quitação de todos os PRESENTE LEILÃO.
débitos pendentes no processo, conforme art. 826 do CPC. 17.1. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor,
12. DAS RESPONSABILIDADES: Serão de responsabilidade do arrematante intermediador ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando, assim,
todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no
tais como ITBI, ITR, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, troca, consertos,
registros e quaisquer outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados em conformidade com a Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão 17.2. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de
competente. quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1
12.1. O valor das dívidas não prescritas, relativas ao IPTU de exercícios º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
anteriores, denunciadas pelo arrematante será abatido no preço. arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
12.2. O arrematante ou adjudicatário arcará com todas as providências e as E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa
despesas com a transferência de veículos junto ao DETRAN, ressalvadas alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma
eventuais multas e impostos relativos a períodos/competências pretéritas à da Lei, bem como no sítio eletrônico: www.alfaleiloes.com e
data da expropriação. www.balbinoleiloes.com.br.
12.3. O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais O Leiloeiro, por ocasião do leilão fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura
ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os
consumo, à comercialização ou à industrialização dos produtos e interessados.
mercadorias, tais como: recolhimento de ICMS sobre o valor da arrematação Publique-se observando as disposições do § 1º, do artigo 887, do Código de
nos termos da legislação tributária aplicável, certificados de qualidade, Processo Civil.
certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação, Cuiabá, data registrada no sistema.
manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante. (assinado digitalmente)
12.4. Para liberação dos veículos arrematados, o arrematante deverá efetuar EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
o pagamento do valor devido, incluindo a comissão do Leiloeiro, juntamente ao Juíza de Direito e Diretora do Foro
valor dos tributos calculados (ICMS), incidente conforme a destinação em * Os Anexos I e II encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da
potencial a ser empregada ao bem adquirido, dentro do prazo estipulado para Justiça Eletrônico no final desta Edição.
retirada dos veículos, a contar do primeiro dia útil subsequente à realização do Clique aqui
leilão, devendo ser apresentado, no momento da entrega, o comprovante de
recolhimento do valor respectivo. Gerência de Recursos Humanos
13. RETIRADA E DA LIBERAÇÃO DOS BENS: Os bens ficaram disponíveis
para retirada pelos arrematantes ou procuradores com poderes específicos,
mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida por até 10 Portaria
(dez) dias úteis, após assinado o auto de arrematação pelo Juiz da Vara.
13.1. O arrematante deverá comparecer junto à Secretaria da Vara em caso
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 080 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. A
de bens oriundos de processos cíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, após ter
JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
sido intimado para retirá-la, sob pena de a Carta de Arrematação ou Ordem de
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Entrega do Bem Móvel, ser-lhe remetida para o endereço constante do auto
autos do CIA n. 0748128-24.2023.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a
de arrematação ou adjudicação, via postal, com aviso de recebimento (AR).
servidor a Amanda Alves Gasparoti, matrícula n. 48458, nomeada pela
13.2. De posse da Ordem de Entrega do Bem Móvel, o interessado deverá
Portaria n. 801/2023-GRHFC, de 29/11/2023, para exercer, em comissão, o
entrar em contato com o fiel depositário do bem móvel e marcar dia e hora
cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-V II, no Gabinete do Juiz da 9ª
Disponibilizado 23/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11648 9
até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão). 13.3. Tratando-se de bem imóvel, o interessado deverá dirigir-se diretamente
9.3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá ao Cartório de Registro Público para proceder à transferência da propriedade,
apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quisição no prazo de 20 (vinte) dias.
do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo 13.4.Na hipótese de eventual impossibilidade de retirada ou de transferência
leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. do bem, o arrematante deverá comunicar, formalmente e por escrito, nos
9.4. Em caso de parcelamento do valor da arrematação, conforme previsto no autos de processo respectivo, o fato ao MM. Juiz da Vara, sob pena de
artigo 895 § 1º do CPC, se exigirá o pagamento da 1ª (primeira) parcela à caracterização de abandono pelo arrematante e pena de perdimento do bem.
vista, devidamente acrescida da comissão do leiloeiro e da garantia por 13.5. Tão logo recebida a Carta de Arrematação ou Ordem de Entrega do
hipoteca do próprio bem, se imóvel, de modo que as demais parcelas serão Bem Móvel, o arrematante deverá requerer o levantamento de outras
corrigidas a 1% (hum por cento) ao mês mais o INPC, limitadas a 30 (trinta) penhoras, arrestos ou quaisquer ordens judiciais que impliquem em limitação
parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da do direito de propriedade, reconhecidamente existentes sobre o bem, devendo
arrematação. encaminhar o pedido, por escrito, nos próprios autos em que a ordem judicial
9.5. Somente haverá a possibilidade de parcelamento da arrematação de bens foi proferida.
imóveis, os quais serão garantidos por hipoteca do próprio bem. No caso de 13.6. Correrão, por conta exclusiva do arrematante vencedor, as despesas
bens móveis (veículos, motocicletas, sucatas e demais itens), não será tradicionais ou custos relativos à desmontagem, retirada e transporte dos
permitido o parcelamento da arrematação. bens arrematados, bem como todos os riscos de perecimento dos bens
9.6. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá correm por conta do arrematante a partir do momento da arrematação;
multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas 13.7. Deverá, ainda, o arrematante apresentar documentação exigida e
vincendas. comprovação de quitação total do lote, das taxas, das multas e da comissão,
9.7. A apresentação da proposta prevista neste item não suspende o leilão. SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ABANDONO PELO
9.8. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as ARREMATANTE, ficando disponível para nova destinação.
propostas de pagamento parcelado. 13.8. Para fins de transferência de propriedade dos veículos adquiridos no
9.9. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em presente certame, não haverá fornecimento do CRV e/ou DUT, sendo a Cópia
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim do Edital e a Carta de Arrematação os documentos hábeis a instruir os
compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz processos junto ao Detran do Estado de destino para fins de regularização e
decidirá pela formulada em primeiro lugar. baixa de pendências como eventuais multas e impostos.
9.10. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento da 14. DA ENTREGA DO VALOR DA ARREMATAÇÃO: Os valores oriundos
primeira parcela em percentual superior ao previsto. das arrematações de bens móveis e imóveis serão liberados ao exequente
9.11. Aquele que desistir da arrematação perderá o sinal de 25% (vinte e nos primeiros10 (dez) dias úteis após o decurso do prazo previsto no item
cinco por cento) dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro. 13.2, do presente regulamento, pelo Juízo da Vara competente.
9.12. A expedição mensal das guias, no caso de parcelamento que trata o 15. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias
item 9.5, será de responsabilidade do leiloeiro. para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos
9.13. Deverá o leiloeiro prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas
depósito. através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefones (11) 93207-1308 –
10. DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis são Davi e 0800-707-9272 – Luiz Balbino.
meramente enunciativas, podendo não ser exatas. Chat no site do leiloeiro, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente pelo
10.1. Ao arrematante não é dado o direito de devolução do bem móvel ou endereço de e-mail: contato@alfaleiloes.com e contato@leiloesjudiciais.com.br
imóvel em face de vícios redibitórios. 16. FORO: Para dirimir dúvidas ou questões relacionadas com o presente
11. DA REMIÇÃO: A execução poderá ser remida, pelo executado, até a leilão, fica eleito o foro da Comarca da Capital, com exclusão de qualquer
assinatura do Auto de Arrematação, mediante pagamento ou depósito em outro, por mais privilegiado que seja.
conta judicial vinculada aos autos e partes respectivas, do valor total do bem 16.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo da Vara respectiva.
igual ao do maior lance oferecido, na forma do art. 902 do CPC. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS: ESTADO DE MATO GROSSO – PODER
11.1. Também poderá remir, em igual prazo e condições, o cônjuge, o JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA – FORO DE CUIABÁ-MT NÃO
descendente e o ascendente. RECONHECERÁ RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS COM QUEM VENHA O
11.2. A sustação do bem do leilão, depois de expedidos os editais, ficará ARREMATANTE A TRANSACIONAR O PRODUTO ADQUIRIDO NO
condicionada à comprovação, nos autos respectivos, da quitação de todos os PRESENTE LEILÃO.
débitos pendentes no processo, conforme art. 826 do CPC. 17.1. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor,
12. DAS RESPONSABILIDADES: Serão de responsabilidade do arrematante intermediador ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando, assim,
todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no
tais como ITBI, ITR, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, troca, consertos,
registros e quaisquer outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados em conformidade com a Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão 17.2. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de
competente. quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1
12.1. O valor das dívidas não prescritas, relativas ao IPTU de exercícios º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
anteriores, denunciadas pelo arrematante será abatido no preço. arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
12.2. O arrematante ou adjudicatário arcará com todas as providências e as E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa
despesas com a transferência de veículos junto ao DETRAN, ressalvadas alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma
eventuais multas e impostos relativos a períodos/competências pretéritas à da Lei, bem como no sítio eletrônico: www.alfaleiloes.com e
data da expropriação. www.balbinoleiloes.com.br.
12.3. O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais O Leiloeiro, por ocasião do leilão fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura
ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os
consumo, à comercialização ou à industrialização dos produtos e interessados.
mercadorias, tais como: recolhimento de ICMS sobre o valor da arrematação Publique-se observando as disposições do § 1º, do artigo 887, do Código de
nos termos da legislação tributária aplicável, certificados de qualidade, Processo Civil.
certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação, Cuiabá, data registrada no sistema.
manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante. (assinado digitalmente)
12.4. Para liberação dos veículos arrematados, o arrematante deverá efetuar EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
o pagamento do valor devido, incluindo a comissão do Leiloeiro, juntamente ao Juíza de Direito e Diretora do Foro
valor dos tributos calculados (ICMS), incidente conforme a destinação em * Os Anexos I e II encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da
potencial a ser empregada ao bem adquirido, dentro do prazo estipulado para Justiça Eletrônico no final desta Edição.
retirada dos veículos, a contar do primeiro dia útil subsequente à realização do Clique aqui
leilão, devendo ser apresentado, no momento da entrega, o comprovante de
recolhimento do valor respectivo. Gerência de Recursos Humanos
13. RETIRADA E DA LIBERAÇÃO DOS BENS: Os bens ficaram disponíveis
para retirada pelos arrematantes ou procuradores com poderes específicos,
mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida por até 10 Portaria
(dez) dias úteis, após assinado o auto de arrematação pelo Juiz da Vara.
13.1. O arrematante deverá comparecer junto à Secretaria da Vara em caso
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 080 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. A
de bens oriundos de processos cíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, após ter
JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
sido intimado para retirá-la, sob pena de a Carta de Arrematação ou Ordem de
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Entrega do Bem Móvel, ser-lhe remetida para o endereço constante do auto
autos do CIA n. 0748128-24.2023.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a
de arrematação ou adjudicação, via postal, com aviso de recebimento (AR).
servidor a Amanda Alves Gasparoti, matrícula n. 48458, nomeada pela
13.2. De posse da Ordem de Entrega do Bem Móvel, o interessado deverá
Portaria n. 801/2023-GRHFC, de 29/11/2023, para exercer, em comissão, o
entrar em contato com o fiel depositário do bem móvel e marcar dia e hora
cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-V II, no Gabinete do Juiz da 9ª
Disponibilizado 23/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11648 9