Processo ativo

0748128-24.2023.8.11.0001

0748128-24.2023.8.11.0001
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Publique-se. Cumpra-se.
Comarca de Cuiabá
Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
Diretoria do Fórum EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Gerência de Recursos Humanos
Entrância Intermediária
Portaria
Comarca de Água Boa
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 092 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. A Diretoria do Fórum
JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
autos do CIA n. 074 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8128-24.2023.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Tornar sem Despacho
efeito a Portaria TJMT/Cuiabá n. 080, de 22 de fevereiro de 2024,
disponibilizada no DJE n. 11648, de 23/02/2024, publicada em 26/02/2024, que
Vistos, Ante o interesse da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, à Diretoria
exonerou a servidora Amanda Alves Gasparoti, matrícula n. 48458. Art. 2º.
para: INTIMAR o Município, para complementar o pedido com a relação de
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
equipamentos disponibilizados e qual a equipe de atendimento, com prazo de
digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito
10 (dez) dias para prestar as i nformações. Com resposta, conclusos. Água
Diretora do Foro
Boa-MT, 23 de fevereiro de 202 4. DAIANE MARILYN VAZ Juíza de Direito
Diretora do Foro
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 093 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Comarca de Chapada dos Guimarães
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
autos do CIA n. 0711333-82.2024.8.11.0001, Despacho
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidor a Railda Eugênia de Arruda, Auxiliar Judiciário, DESPACHO
matrícula n. 8656, para exercer, em substituição, com ônus, a função de PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
confiança de Gestor Administrativo 1 - PDA-FC, da Central de Administração 0704857-56.2024.8.11.0024
da Comarca de Cuiabá , no período de 26/02/2024 a 10/03/2024, durante o CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
afastamento da titular Ana Maria Rosa Locatelli, matrícula n. 21804, em CRISTÓVÃO PEDRIEL DA PAIXÃO
usufruto de licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. PAULO HENRIQUE HANS
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vistos etc.
(assinado digitalmente) Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Justiça para apurar possível ato omissivo na a inserção dos livros auxiliares
Juíza de Direito Diretora do Foro contidos nos artigos 38, 155-J e §7 do 161 do CNGCE, ou seja, as inserções
no sistema GIF dos livros auxiliares: receita e despesa, depósito prévio e
autocorreição, referentes ao mês de dezembro de 2023, pelos Tabeliães
Decisão
acima mencionados.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
CIA n. 0709533-90.2024.8.11.0042 notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 016/2024 artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
REQUERENTE: MARCIA MARIA CALDAS D OLIVEIRA necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
[...] A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por MARCIA MARIA CALDAS D regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
OLIVEIRA, matrícula n. 7315, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
assiduidade referente ao quinquênio de 11/02/2019 a 11/02/2024, informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
anuência deste e a conveniência do serviço público. Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
02/2021/DF). Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Intime-se a parte requerente via e-mail. 88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Publique-se. Cumpra-se. Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
Cuiabá/MT, 27 de fevereiro de 2024. o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
(assinado digitalmente) do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Juíza de Direito Diretora do Foro Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
CIA n. 0011159-20.2024.8.11.0000 Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 017/2024 preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
REQUERENTE: NIVALDO FRANCHINI encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
[...] comarcas.“
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso resposta, vejamos:
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por NIVALDO FRANCHINI, matrícula “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
n. 8777, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade referente ao Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
quinquênio de 01/11/2015 a 01/11/2020, condicionando o usufruto à prévia de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
do serviço público. deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
02/2021/DF). para regularização, com a devida comprovação documental.
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Intime-se a parte requerente via e-mail. processo administrativo disciplinar.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Disponibilizado 29/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11652 9
Cadastrado em: 13/08/2025 22:32
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