Processo ativo
0748134-31.2023.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0748134-31.2023.8.11.0001
Vara: CRIMINAL DA COMARCA
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Presidência
EMENDA REGIMENTAL TJMT/TP N. 63, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
Revoga o inciso XIX do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução Estado de Mato Grosso.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
de Conflitos
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a deliberação do E. Tribunal Pleno na sessão administrativa de 24 de
Extrato outubro de 2024, na Proposição 6/2024 (CIA 0748134-31 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2023.8.11.0001),
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o inciso XIX do artigo 28 do Regimento Interno do Estado de
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 25-2024/NUPEMEC Mato Grosso:
CIA N. 0060288-91.2024.8.11.0000 “Art. 28 - (...)
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de (...)
Conflitos – NUPEMEC. XIX – Revogado.
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da (...).” (NR)
Comarca de Nova Mutum. Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
COOPERADO: Faculdade de Nova Mutum – UNIFAMA, mantida pela União Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
das Faculdades de Mato Grosso - UNIFAMA.
OBJETO: “O presente Termo de Cooperação tem como objetivo atender aos
Órgão Especial
termos da Resolução n.125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que trata
da política nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no
âmbito do Poder Judiciário. Além de estabelecer o plano de trabalho do Acórdão
CEJUSC/Nova Mutum face à demanda proposta pelo Núcleo de Prática
Jurídica Civil da UNIFAMA, como instrumento de cidadania”.
VIGÊNCIA: terá vigência a partir da data de sua publicação e validade por
prazo indeterminado. 1- CONCURSO 57/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
Cuiabá, 25 de outubro de 2024. 0055708-18.2024.8.11.0000
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT EMENTA:MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 26-2024/NUPEMEC
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
CIA N. 0061184-37.2024.8.11.0000
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada.
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
Conflitos – NUPEMEC.
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO JUIZ DE DIREITO ANTONIO CARLOS
COOPERADO: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Univales –
PEREIRA DE SOUSA JUNIOR PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
Sicredi Univales MT/RO.
DE CÁCERES, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA
OBJETO: “O presente termo tem por objeto a cooperação entre o
RELATORA.
COOPERANTE e o COOPERADO para realização de mutirões voltados à
2- PROPOSIÇÃO 25/2023 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E
resolução de conflitos nas esferas pré-processual e processual, de forma
DO ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0067645-59.2023.8.11.0000
massiva, visando o tratamento conjunto de demandas similares, observando-
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
se os seguintes critérios: a) implementação pelo COOPERADO de uma
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – ÓRGÃO ESPECIAL – PROJETO
política voltada especificamente à solução dos conflitos abrangidos pelo
DE EMENDA REGIMENTAL – ACRÉSCIMO DE DUAS VAGAS PARA
presente termo; b) indicação de tais políticas pelo COOPERADO, de forma
COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL – ALTERAÇÃO DO ART. 14-B DO
concreta, demonstrando o evidente benefício do trabalho em prol da
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
população em geral e especificamente para o público-alvo; c) Os mutirões que
MATO GROSSO – ACRÉSCIMO NO QUADRO DE GABINETES DOS
ocorrerão durante a vigência deste Termo serão organizados pelos
ÓRGÃOS JULGADORES COLEGIADOS – ANEXO ÚNICO – EMENDA
signatários de acordo com a conveniência e oportunidade identificadas na
REGIMENTAL TJMT/OE N. 58, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 –
ocasião”.
ADEQUAÇÃO – APROVAÇÃO No interesse do Poder Judiciário, a criação
VIGÊNCIA: terá vigência a partir da data de sua publicação e validade por
de órgãos fracionários há de ser concretizada, de modo a dotar o Tribunal de
prazo indeterminado.
Justiça com estrutura apta ao recebimento de seus novos membros, com
Cuiabá, 25 de outubro de 2024.
vistas à melhoria dos serviços judiciários. Proposta de Emenda Regimental
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO
que seguiu os trâmites previstos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
e logrou êxito em apresentar readequações decorrentes da criação de novos
órgãos julgadores no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que passará a
contar com 15 (quinze) cadeiras, sendo: 3 (três) compostas pelo Presidente,
Tribunal Pleno
Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça, 6 (seis) pelos membros mais
antigos (antiguidade) e 6 (seis) pelos membros eleitos pelo Tribunal Pleno.
Portaria DECISÃO: POR MAIORIA ACOLHEU A PROPOSIÇÃO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.
Cuiabá, 31 de outubro de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
PORTARIA TJMT/TP N. 1282 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Conselho da Magistratura
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
decisão do E. Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa de 24 de outubro de
Portaria da Presidência
2024, nos autos de Diversos 13/2024 (CIA 0062885-33.2024.8.11.0000),
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Desembargadores plantonistas no período do recesso de
* A Portaria TJMT/PRES n. 1261/2024 que estabelece a Escala de Férias
20.12.2024 a 06.01.2025, segundo a área de atuação:
do Ano de 2025, dos Senhores Desembargadores e Senhoras
I - Direito Público e Coletivo: Desembargadora Vandymara Galvão Ramos
Desembargadoras encontra-se no Caderno de Anexo ao Final desta
Paiva Zanolo;
Edição
II - Direito Privado: Desembargador Sebastião de Arruda Almeida e
Clique Aqui
Desembargador Marcos Regenold Fernandes;
Caderno de Anexo
III – Direito Criminal: Desembargador Rui Ramos Ribeiro e Desembargador
Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
Coordenadoria de Magistrados
Art. 2º Estabelecer o período das 14h01 de 19 de dezembro de 2024 até 11h
59 de 07 de janeiro de 2025, como o horário de funcionamento da Justiça
Estadual de Mato Grosso durante o recesso forense, ficando os plantonistas Portaria da Presidência
responsáveis pela análise das medidas urgentes durante esse período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Disponibilizado 1/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11821 2
EMENDA REGIMENTAL TJMT/TP N. 63, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
Revoga o inciso XIX do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução Estado de Mato Grosso.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
de Conflitos
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a deliberação do E. Tribunal Pleno na sessão administrativa de 24 de
Extrato outubro de 2024, na Proposição 6/2024 (CIA 0748134-31 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2023.8.11.0001),
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o inciso XIX do artigo 28 do Regimento Interno do Estado de
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 25-2024/NUPEMEC Mato Grosso:
CIA N. 0060288-91.2024.8.11.0000 “Art. 28 - (...)
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de (...)
Conflitos – NUPEMEC. XIX – Revogado.
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da (...).” (NR)
Comarca de Nova Mutum. Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
COOPERADO: Faculdade de Nova Mutum – UNIFAMA, mantida pela União Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
das Faculdades de Mato Grosso - UNIFAMA.
OBJETO: “O presente Termo de Cooperação tem como objetivo atender aos
Órgão Especial
termos da Resolução n.125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que trata
da política nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no
âmbito do Poder Judiciário. Além de estabelecer o plano de trabalho do Acórdão
CEJUSC/Nova Mutum face à demanda proposta pelo Núcleo de Prática
Jurídica Civil da UNIFAMA, como instrumento de cidadania”.
VIGÊNCIA: terá vigência a partir da data de sua publicação e validade por
prazo indeterminado. 1- CONCURSO 57/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
Cuiabá, 25 de outubro de 2024. 0055708-18.2024.8.11.0000
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT EMENTA:MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 26-2024/NUPEMEC
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
CIA N. 0061184-37.2024.8.11.0000
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada.
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
Conflitos – NUPEMEC.
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO JUIZ DE DIREITO ANTONIO CARLOS
COOPERADO: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Univales –
PEREIRA DE SOUSA JUNIOR PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
Sicredi Univales MT/RO.
DE CÁCERES, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA
OBJETO: “O presente termo tem por objeto a cooperação entre o
RELATORA.
COOPERANTE e o COOPERADO para realização de mutirões voltados à
2- PROPOSIÇÃO 25/2023 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E
resolução de conflitos nas esferas pré-processual e processual, de forma
DO ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0067645-59.2023.8.11.0000
massiva, visando o tratamento conjunto de demandas similares, observando-
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
se os seguintes critérios: a) implementação pelo COOPERADO de uma
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – ÓRGÃO ESPECIAL – PROJETO
política voltada especificamente à solução dos conflitos abrangidos pelo
DE EMENDA REGIMENTAL – ACRÉSCIMO DE DUAS VAGAS PARA
presente termo; b) indicação de tais políticas pelo COOPERADO, de forma
COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL – ALTERAÇÃO DO ART. 14-B DO
concreta, demonstrando o evidente benefício do trabalho em prol da
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
população em geral e especificamente para o público-alvo; c) Os mutirões que
MATO GROSSO – ACRÉSCIMO NO QUADRO DE GABINETES DOS
ocorrerão durante a vigência deste Termo serão organizados pelos
ÓRGÃOS JULGADORES COLEGIADOS – ANEXO ÚNICO – EMENDA
signatários de acordo com a conveniência e oportunidade identificadas na
REGIMENTAL TJMT/OE N. 58, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 –
ocasião”.
ADEQUAÇÃO – APROVAÇÃO No interesse do Poder Judiciário, a criação
VIGÊNCIA: terá vigência a partir da data de sua publicação e validade por
de órgãos fracionários há de ser concretizada, de modo a dotar o Tribunal de
prazo indeterminado.
Justiça com estrutura apta ao recebimento de seus novos membros, com
Cuiabá, 25 de outubro de 2024.
vistas à melhoria dos serviços judiciários. Proposta de Emenda Regimental
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO
que seguiu os trâmites previstos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
e logrou êxito em apresentar readequações decorrentes da criação de novos
órgãos julgadores no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que passará a
contar com 15 (quinze) cadeiras, sendo: 3 (três) compostas pelo Presidente,
Tribunal Pleno
Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça, 6 (seis) pelos membros mais
antigos (antiguidade) e 6 (seis) pelos membros eleitos pelo Tribunal Pleno.
Portaria DECISÃO: POR MAIORIA ACOLHEU A PROPOSIÇÃO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.
Cuiabá, 31 de outubro de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
PORTARIA TJMT/TP N. 1282 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Conselho da Magistratura
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
decisão do E. Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa de 24 de outubro de
Portaria da Presidência
2024, nos autos de Diversos 13/2024 (CIA 0062885-33.2024.8.11.0000),
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Desembargadores plantonistas no período do recesso de
* A Portaria TJMT/PRES n. 1261/2024 que estabelece a Escala de Férias
20.12.2024 a 06.01.2025, segundo a área de atuação:
do Ano de 2025, dos Senhores Desembargadores e Senhoras
I - Direito Público e Coletivo: Desembargadora Vandymara Galvão Ramos
Desembargadoras encontra-se no Caderno de Anexo ao Final desta
Paiva Zanolo;
Edição
II - Direito Privado: Desembargador Sebastião de Arruda Almeida e
Clique Aqui
Desembargador Marcos Regenold Fernandes;
Caderno de Anexo
III – Direito Criminal: Desembargador Rui Ramos Ribeiro e Desembargador
Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
Coordenadoria de Magistrados
Art. 2º Estabelecer o período das 14h01 de 19 de dezembro de 2024 até 11h
59 de 07 de janeiro de 2025, como o horário de funcionamento da Justiça
Estadual de Mato Grosso durante o recesso forense, ficando os plantonistas Portaria da Presidência
responsáveis pela análise das medidas urgentes durante esse período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Disponibilizado 1/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11821 2