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0748134-31.2023.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0748134-31.2023.8.11.0001
Vara: DA COMARCA DE PRIMAVERA
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Texto Completo do Processo
0055709- 03.2024.8.11.0000
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA
CARREIRA DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO –
Tribunal Pleno
INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art.
93 da CF, na Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos
Acórdão sucessivos já pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ
(Pedido de Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641),
e, em razão da inexistência de concorrência, possível a realização da
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROPOSIÇÃO 6/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO remoção ou promoção do candidato sem a realização de avaliação e
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0748134-31.2023.8.11.0001 atribuição de pontos.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA DECISÃO: POR UNANIMIDADE DEFERIU AS INSCRIÇÕES DOS JUÍZES
EMENTA: TRIBUNAL PLENO – MATÉRIA ADMINISTRATIVA – DE DIREITO AMINI HADDAD CAMPOS E ANTÔNIO VELOSO PELEJA
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA – ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR JÚNIOR, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
– ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO – PROJETO DE EMENDA REGIMENTAL – 2- CONCURSO 59/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
APROVAÇÃO. I. Caso em exame 1.1. Proposta que objetiva a aprovação do 0055710-85.2024.8.11.0000
anteprojeto de Lei Complementar, que objetiva alterar a Lei n. 6.176, de 18 de RELATORA: EXMA. SR. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
janeiro de 1993 (Lei dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso), bem Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
como aprovação de projeto de emenda regimental, que dispõe sobre a CONSEQUENTE REMOÇÃO DO JUIZ DE DIREITO ALEXANDRE
revogação do inciso XIX do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de DELICATO PAMPADO PARA A 3ª VARA DA COMARCA DE PRIMAVERA
Justiça do Estado de Mato Grosso, para fins de adequação. II. Questão em DO LESTE, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA
discussão 2.1. A questão em discussão implica em modificações no RELATORA.
funcionamento e na organização dos órgãos do Sistema dos Juizados Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –
Especiais do Estado de Mato Grosso e da composição do Conselho de CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS
Supervisão dos Juizados Especiais. 2.2. Ademais, se faz necessária a ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
revogação de dispositivo regimental (art. 28, XIX, do Regimento Interno do critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
TJMT), para fins de suprimir competência do Conselho da Magistratura para se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada.
deliberar sobre a designação de magistrados para atuar nas unidades dos
órgãos do Sistema de Juizados Especiais, em razão de que tal competência
está afeta ao Órgão Especial, nos termos do art. 14-A, I, do RITJMT, segundo 3- PROPOSIÇÃO 8/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e no ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0722773-75.2024.8.11.0001
art. 19, I, da Resolução TJMT-TP n. 04, de 04 de dezembro de 2006. III. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Razões de decidir 3.1. A proposta visa aprimorar a legislação estadual (Lei n. EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – ÓRGÃO ESPECIAL – PROJETO
6.176, de 18 de janeiro de 1993), para dispor sobre a organização e DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA REGIONAL DA 5ª
funcionamento dos órgãos pertencentes ao Sistema de Juizados Especiais do VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SINOP E DA 7ª VARA CRIMINAL DA
Estado de Mato Grosso, de acordo com as necessidades atuais. IV. COMARCA DE CUIABÁ – APRIMORAMENTO DA JURISDIÇÃO CRIMINAL
Dispositivo e tese 4.1. Proposta aprovada – APROVAÇÃO I. Caso em exame 1. Proposta de ato normativo que altera a
DECISÃO: POR UNANIMIDADE APROVOU A PROPOSIÇÃO, NOS Resolução TJMT/OE n. 14 de 23 de novembro de 2023, para atribuir
TERMOS DO VOTO DA RELATORA. competência à 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop, e altera a competência
da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. II. Questão em discussão 2. A
Cuiabá, 5 de novembro de 2024. questão em discussão consiste na ampliação da competência regional da 5ª
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Vara Criminal da Comarca de Sinop como forma de aprimorar a jurisdição
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial estadual e instituir meios à efetivação da prestação e celeridade processual,
em relação ao julgamento das ações penais afetas aos crimes de associação
Decisão / Intimação da Presidente para o tráfico e organização criminosa, lavagem de dinheiro e contra a ordem
tributária, econômica e contra as relações de consumo. III. Razões de decidir
3. O objetivo do Poder Judiciário é garantir a agilidade na tramitação dos
DIVERSOS N. 12/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO processos judiciais e administrativos e assegurar a razoável duração do
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0058691-87.2024.8.11.0000 processo. 4. No interesse do Poder Judiciário, a alteração de competência
REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO das unidades judiciárias há de ser realizada, considerando o aporte de
EDITAL 6/2024-DTP processos que justifique essa medida. 5. Em observância ao disposto na
Intimação aos candidatos abaixo listados para que sanem as irregularidades Resolução n. 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política
apontadas nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, compete ao
DRA. STEFFANNY FIDÉLIS CARDOSO (OAB/MT 15058/O) Tribunal de Justiça estruturar e implementar medidas concretas e
I - Certidão da Justiça Eleitoral de que não é filiada a nenhum partido politico. permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários. IV. Dispositivo e
tese 6. Resolução aprovada.
DR. DELCI BALEEIRO SOUZA (OAB/MT 10246) DECISÃO: POR UNANIMIDADE APROVOU A MINUTA DE RESOLUÇÃO
I- Certidão Cível e Criminal das Justiças Estadual e Federal (2º grau); QUE AMPLIA A COMPETÊNCIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE SINOP E
II- Certidão de Militância; ALTERA A COMPETÊNCIA DA 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
DRA. SAMANTHA RONDON GAHYVA (OAB/MT 9047/O)
I- Certidão Cível e Criminal das Justiças Estadual e Federal (2º grau); 4- PROPOSIÇÃO 31/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E
DO ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0042736-16.2024.8.11.0000
DR. JOAQUIM LISBOA NETO (OAB/MT 10557) RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
I- Certidão Cível da Justiça Federal; EMENTA: ÓRGÃO ESPECIAL. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. PROPOSTA
II- Certidão de que não é filiado a partido político DE ATO NORMATIVO. PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE INSTITUI A
POLÍTICA DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL FEMININA,
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Presidente do TJMT. RESOLUÇÃO APROVADA. I. Caso em exame 1. Proposta de ato normativo
que institui a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina, no
Cuiabá, 6 de novembro de 2024. âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. II. Questão em
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA discussão 2. A questão em discussão consiste em instituir a Política de
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial Incentivo à Participação Institucional Feminina, no âmbito do Poder Judiciário
do Estado de Mato Grosso, à luz da Política Nacional de Incentivo à
Órgão Especial Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, instituída por meio da
Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018. III. Razões de decidir 3.
Ato normativo que objetiva instituir política voltada à promoção da igualdade de
Acórdão gênero no ambiente institucional, com perspectiva interseccional de raça e
etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais, no âmbito do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso (art. 5º, I, da Constituição Federal de
1988, e Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018). IV. Dispositivo e
tese 4. Resolução aprovada.
1- CONCURSO 58/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
DECISÃO: POR UNANIMIDADE APROVOU A MINUTA DE RESOLUÇÃO,
Disponibilizado 6/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11824 3
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA
CARREIRA DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO –
Tribunal Pleno
INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art.
93 da CF, na Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos
Acórdão sucessivos já pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ
(Pedido de Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641),
e, em razão da inexistência de concorrência, possível a realização da
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROPOSIÇÃO 6/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO remoção ou promoção do candidato sem a realização de avaliação e
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0748134-31.2023.8.11.0001 atribuição de pontos.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA DECISÃO: POR UNANIMIDADE DEFERIU AS INSCRIÇÕES DOS JUÍZES
EMENTA: TRIBUNAL PLENO – MATÉRIA ADMINISTRATIVA – DE DIREITO AMINI HADDAD CAMPOS E ANTÔNIO VELOSO PELEJA
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA – ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR JÚNIOR, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
– ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO – PROJETO DE EMENDA REGIMENTAL – 2- CONCURSO 59/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
APROVAÇÃO. I. Caso em exame 1.1. Proposta que objetiva a aprovação do 0055710-85.2024.8.11.0000
anteprojeto de Lei Complementar, que objetiva alterar a Lei n. 6.176, de 18 de RELATORA: EXMA. SR. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
janeiro de 1993 (Lei dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso), bem Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
como aprovação de projeto de emenda regimental, que dispõe sobre a CONSEQUENTE REMOÇÃO DO JUIZ DE DIREITO ALEXANDRE
revogação do inciso XIX do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de DELICATO PAMPADO PARA A 3ª VARA DA COMARCA DE PRIMAVERA
Justiça do Estado de Mato Grosso, para fins de adequação. II. Questão em DO LESTE, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA
discussão 2.1. A questão em discussão implica em modificações no RELATORA.
funcionamento e na organização dos órgãos do Sistema dos Juizados Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –
Especiais do Estado de Mato Grosso e da composição do Conselho de CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS
Supervisão dos Juizados Especiais. 2.2. Ademais, se faz necessária a ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
revogação de dispositivo regimental (art. 28, XIX, do Regimento Interno do critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
TJMT), para fins de suprimir competência do Conselho da Magistratura para se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada.
deliberar sobre a designação de magistrados para atuar nas unidades dos
órgãos do Sistema de Juizados Especiais, em razão de que tal competência
está afeta ao Órgão Especial, nos termos do art. 14-A, I, do RITJMT, segundo 3- PROPOSIÇÃO 8/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e no ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0722773-75.2024.8.11.0001
art. 19, I, da Resolução TJMT-TP n. 04, de 04 de dezembro de 2006. III. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Razões de decidir 3.1. A proposta visa aprimorar a legislação estadual (Lei n. EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – ÓRGÃO ESPECIAL – PROJETO
6.176, de 18 de janeiro de 1993), para dispor sobre a organização e DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA REGIONAL DA 5ª
funcionamento dos órgãos pertencentes ao Sistema de Juizados Especiais do VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SINOP E DA 7ª VARA CRIMINAL DA
Estado de Mato Grosso, de acordo com as necessidades atuais. IV. COMARCA DE CUIABÁ – APRIMORAMENTO DA JURISDIÇÃO CRIMINAL
Dispositivo e tese 4.1. Proposta aprovada – APROVAÇÃO I. Caso em exame 1. Proposta de ato normativo que altera a
DECISÃO: POR UNANIMIDADE APROVOU A PROPOSIÇÃO, NOS Resolução TJMT/OE n. 14 de 23 de novembro de 2023, para atribuir
TERMOS DO VOTO DA RELATORA. competência à 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop, e altera a competência
da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. II. Questão em discussão 2. A
Cuiabá, 5 de novembro de 2024. questão em discussão consiste na ampliação da competência regional da 5ª
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Vara Criminal da Comarca de Sinop como forma de aprimorar a jurisdição
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial estadual e instituir meios à efetivação da prestação e celeridade processual,
em relação ao julgamento das ações penais afetas aos crimes de associação
Decisão / Intimação da Presidente para o tráfico e organização criminosa, lavagem de dinheiro e contra a ordem
tributária, econômica e contra as relações de consumo. III. Razões de decidir
3. O objetivo do Poder Judiciário é garantir a agilidade na tramitação dos
DIVERSOS N. 12/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO processos judiciais e administrativos e assegurar a razoável duração do
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0058691-87.2024.8.11.0000 processo. 4. No interesse do Poder Judiciário, a alteração de competência
REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO das unidades judiciárias há de ser realizada, considerando o aporte de
EDITAL 6/2024-DTP processos que justifique essa medida. 5. Em observância ao disposto na
Intimação aos candidatos abaixo listados para que sanem as irregularidades Resolução n. 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política
apontadas nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, compete ao
DRA. STEFFANNY FIDÉLIS CARDOSO (OAB/MT 15058/O) Tribunal de Justiça estruturar e implementar medidas concretas e
I - Certidão da Justiça Eleitoral de que não é filiada a nenhum partido politico. permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários. IV. Dispositivo e
tese 6. Resolução aprovada.
DR. DELCI BALEEIRO SOUZA (OAB/MT 10246) DECISÃO: POR UNANIMIDADE APROVOU A MINUTA DE RESOLUÇÃO
I- Certidão Cível e Criminal das Justiças Estadual e Federal (2º grau); QUE AMPLIA A COMPETÊNCIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE SINOP E
II- Certidão de Militância; ALTERA A COMPETÊNCIA DA 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
DRA. SAMANTHA RONDON GAHYVA (OAB/MT 9047/O)
I- Certidão Cível e Criminal das Justiças Estadual e Federal (2º grau); 4- PROPOSIÇÃO 31/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E
DO ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0042736-16.2024.8.11.0000
DR. JOAQUIM LISBOA NETO (OAB/MT 10557) RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
I- Certidão Cível da Justiça Federal; EMENTA: ÓRGÃO ESPECIAL. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. PROPOSTA
II- Certidão de que não é filiado a partido político DE ATO NORMATIVO. PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE INSTITUI A
POLÍTICA DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL FEMININA,
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Presidente do TJMT. RESOLUÇÃO APROVADA. I. Caso em exame 1. Proposta de ato normativo
que institui a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina, no
Cuiabá, 6 de novembro de 2024. âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. II. Questão em
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA discussão 2. A questão em discussão consiste em instituir a Política de
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial Incentivo à Participação Institucional Feminina, no âmbito do Poder Judiciário
do Estado de Mato Grosso, à luz da Política Nacional de Incentivo à
Órgão Especial Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, instituída por meio da
Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018. III. Razões de decidir 3.
Ato normativo que objetiva instituir política voltada à promoção da igualdade de
Acórdão gênero no ambiente institucional, com perspectiva interseccional de raça e
etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais, no âmbito do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso (art. 5º, I, da Constituição Federal de
1988, e Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018). IV. Dispositivo e
tese 4. Resolução aprovada.
1- CONCURSO 58/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
DECISÃO: POR UNANIMIDADE APROVOU A MINUTA DE RESOLUÇÃO,
Disponibilizado 6/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11824 3