Processo ativo
0748859-05.2024.8.11.0027
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0748859-05.2024.8.11.0027
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
a)Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na forma recolhidos pela Prefeitura, ou descartados de forma ecologicamente correta,
de DOAÇÃO listados mo Anexo I deste Edital; ou seja, deverão ser encaminhados a uma Associação ou Cooperativa
b)Os bens públicos encontram-se antieconômicos ou irrecuperáveis para os especializada em reciclagem para destinação adequada, mediante termo de
objetivos deste Poder Judiciário; entrega.
c)A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que se encontram, Os casos omissos serão decididos pela COMPIBI ou Juiz de Direito e Diretor
mediante Termo de Doação Público. do Foro da Comarca de Itaúba/MT.
2. DO LOCAL E HORÁRIO PARA VISTORIA DOS BENS: Itaúba,2 de setembro de 2024.
a)Os bens ficarão disponibilizados para vistorias no horário das 13 às 18 Edson Carlos Wrubel Junior
horas, entre os dias 19 a 29 de outubro de 2024, no Fórum da Comarca de JuizDireito e DiretordoForo
Itaúba/MT, sito na Rua Tancredo Neves s/n Fórum local, Centro; * Os anexos do EDITAL DE DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS N. 4/2024/DF,
b)A visita para vistoria dos bens, listados no Anexo I, deverá ser procedida da Comarca de ITAÚBA, encontram-se no Caderno de Anexos do Diário da
por representante legal da interessada, e acompanhada por servidores Justiça Eletrônico no final desta Edição.
membros da Comissão. Clique aqui
3. DA PARTICIPAÇÃO: Caderno de Anexo
Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos qualquer
órgão municipal, estadual, federal, entidade pública ou privada, sem fins Comarca de Itiquira
lucrativos, reconhecida de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e
organização da sociedade civil de interesse público.
4. DA DOCUMENTAÇÃOEXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO: Expediente
As entidades interessadas em se tornarem beneficiárias deverãofazer:
PEDIDO FORMAL - Requerimento.
A solicitação deverá ser dirigida ao Excelentíssimo Senhor Dr.Edson Carlos
CIA nº 0748859-05.2024.8.11.0027
Wrubel Junior, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Itaúba, com
SENTENÇA
indicação expressa do material pretendido, conforme descritos no Anexo I do
Vistos etc.
presente Edital, bem como justificativa da necessidade do bem indicado.
Trata-se de requerimento de concessão de licença-prêmio por assiduidade
Deverão conter junto ao Requerimento de solicitação, de acordo com os
apresentado pela servidora JUCILEIDE SILVEIRA PEREIRA, matrícula
segmentos das instituições interessadas, as seguintes documentações:
5.628, Auxiliar Judiciário, lotada na Central de Mandados da Comarca de
I -Lei ou ato constitutivo do órgão e/ou estatuto de constituição da entidade;
Itiquira, em relação ao quinquênio compreendido entre 0 1/08/2019 a
II -número do CNPJ da entidade;
01/08/2024.
III -cópia do Ato de nomeação da autoridade competente para representar o
A Central de Administração certificou a inexistência de motivo que implique no
órgão interessado, devidamente habilitado para assinar documentos públicos,
indeferimento do pedido e trouxe aos autos relatório de faltas detalhad o em
devidamente registrado em cartório, e/ou cópia da Portaria de nomeação do
que consta apenas 01 (uma) falta injustificada no quinquênio, conforme
representante, em caso de órgão público;
andamentos 7 e 8.
IV -cópia dos documentos pessoais do representante legal (RG/CPF);
É o relatório.
V -comprovantes de endereço atualizado;
Fundamento. Decido.
VI-Certidão de regularidade fiscal perante a fazenda pública estadual e
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04/90, que
federal.
dispõe os artigos 109 e 110, “in verbis”:
5. DAHABILITAÇÃO:
“Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
presente edital, considerada a condição da solicitante;
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...) § 1° (...) § 2
Será habilitada a solicitante que apresentar todas as documentações acima,
° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03
no prazo estabelecido neste edital.
(três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da
A relação das entidades habilitadas, será publicado no Diário da Justiça
licença. ”
Eletrônico - DJE e nos meios de comunicação local.
“Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE
aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II - afastar-se do
DOAÇÕES:
cargo em virtude de:
As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b)
constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria
licença para tratar de interesses particulares; c) condenação a pena privativa
355/2023/C.ADM, seguindo a ordem de preferência:
de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar
I -órgãos públicos municipais;
cônjuge ou companheiro.
II -órgãos públicos estaduais;
Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
III -órgãos públicos federais;
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas”.
IV -entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de
No presente caso, verifica-se que a Requerente faz jus ao benefício,
utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso;
preenchendo o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei
V -organização da sociedade civil de interesse público;
Complementar nº 04, de 15/10/90, bem como não incidiu em nenhuma das
Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de preferência,
hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no
será dada prioridade àquela que, primeiramente, protocolou a solicitação.
processo.
Os bens listados no Anexo I, deste Edital, sem manifestações de interesses,
Portanto, DEFIRO o pedido de concessão de 03 (três) meses de licença
serão automaticamente, disponibilizados às interessadas habilitadas nos
prêmio, relativo ao quinquênio compreendido no período de 01/08/2019 a
procedimentos, respeitando-se a ordem de preferência.
01/08/2024, condicionando seu usufruto à conveniência do serviço público, à
7. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO:
servidora JUCILEIDE SILVEIRA PEREIRA, matrícula 5.628, Auxiliar
Os pedidos de doação de bens, juntamente com os documentos exigidos no
Judiciário, lotada na Central de Mandados desta Comarca de Itiquira, nos
item 4, deverão ser encaminhados via Protocolo Adminstrativo (PAV)
termos do artigo 109, “caput”, da Lei Complementar n. 04/1990.
pav.tjmt.jus.br, devendo direcionar à comarca de Itaúba no período de 21 à 31
Cientifique-se a Requerente.
de outubro de 2024. Para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e questões
Publique-se.
referentes a este Edital por intermédio do telefone n. (66) 3561-1041 ou 3561-
Informe a CGP - Divisão de Registro de Frequência, Afastamentos e Férias-
1039.
SDCR, para que seja anotado na ficha funcional da servidora.
DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS:
Sem custas.
As donatárias serão convocadas para retirarem os bens disponíveis, por
Após, ao arquivo com as baixas e anotações necessárias.
sistema eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação indicado pelo
Às providências.
doador onde constarão todas as informações relativas as retiradas dos bens,
Itiquira/MT,data registrada no sistema.
quanto ao prazo, data e horário da retirada dos bens.
-assinado digitalmente-
Caso haja desistência de órgão/entidades solicitantes, devidamente
Fernanda Mayumi Kobayashi
habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem
Juíza de Direito e Diretora do Foro
subsequente de preferência.
As despesas decorrente da retirada e transporte dos bens correrão por conta
da donatária. Comarca de Juscimeira
A entrega dos bens será processada mediante coleta de assinatura no Termo
de Doação. Diretoria do Fórum
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A qualquer tempo é reservado ao Excelentíssimo Senhor Dr. Edson Carlos
Wrubel Junior, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Itaúba o direito Portaria
de retirar qualquer bem listados no anexo I deste Edital, desde que
justificadamente lhe seja conveniente.
Os bens que ao final não forem objetos de doação e/ou os inúteis deverão ser
Disponibilizado 3/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11801 13
de DOAÇÃO listados mo Anexo I deste Edital; ou seja, deverão ser encaminhados a uma Associação ou Cooperativa
b)Os bens públicos encontram-se antieconômicos ou irrecuperáveis para os especializada em reciclagem para destinação adequada, mediante termo de
objetivos deste Poder Judiciário; entrega.
c)A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que se encontram, Os casos omissos serão decididos pela COMPIBI ou Juiz de Direito e Diretor
mediante Termo de Doação Público. do Foro da Comarca de Itaúba/MT.
2. DO LOCAL E HORÁRIO PARA VISTORIA DOS BENS: Itaúba,2 de setembro de 2024.
a)Os bens ficarão disponibilizados para vistorias no horário das 13 às 18 Edson Carlos Wrubel Junior
horas, entre os dias 19 a 29 de outubro de 2024, no Fórum da Comarca de JuizDireito e DiretordoForo
Itaúba/MT, sito na Rua Tancredo Neves s/n Fórum local, Centro; * Os anexos do EDITAL DE DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS N. 4/2024/DF,
b)A visita para vistoria dos bens, listados no Anexo I, deverá ser procedida da Comarca de ITAÚBA, encontram-se no Caderno de Anexos do Diário da
por representante legal da interessada, e acompanhada por servidores Justiça Eletrônico no final desta Edição.
membros da Comissão. Clique aqui
3. DA PARTICIPAÇÃO: Caderno de Anexo
Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos qualquer
órgão municipal, estadual, federal, entidade pública ou privada, sem fins Comarca de Itiquira
lucrativos, reconhecida de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e
organização da sociedade civil de interesse público.
4. DA DOCUMENTAÇÃOEXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO: Expediente
As entidades interessadas em se tornarem beneficiárias deverãofazer:
PEDIDO FORMAL - Requerimento.
A solicitação deverá ser dirigida ao Excelentíssimo Senhor Dr.Edson Carlos
CIA nº 0748859-05.2024.8.11.0027
Wrubel Junior, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Itaúba, com
SENTENÇA
indicação expressa do material pretendido, conforme descritos no Anexo I do
Vistos etc.
presente Edital, bem como justificativa da necessidade do bem indicado.
Trata-se de requerimento de concessão de licença-prêmio por assiduidade
Deverão conter junto ao Requerimento de solicitação, de acordo com os
apresentado pela servidora JUCILEIDE SILVEIRA PEREIRA, matrícula
segmentos das instituições interessadas, as seguintes documentações:
5.628, Auxiliar Judiciário, lotada na Central de Mandados da Comarca de
I -Lei ou ato constitutivo do órgão e/ou estatuto de constituição da entidade;
Itiquira, em relação ao quinquênio compreendido entre 0 1/08/2019 a
II -número do CNPJ da entidade;
01/08/2024.
III -cópia do Ato de nomeação da autoridade competente para representar o
A Central de Administração certificou a inexistência de motivo que implique no
órgão interessado, devidamente habilitado para assinar documentos públicos,
indeferimento do pedido e trouxe aos autos relatório de faltas detalhad o em
devidamente registrado em cartório, e/ou cópia da Portaria de nomeação do
que consta apenas 01 (uma) falta injustificada no quinquênio, conforme
representante, em caso de órgão público;
andamentos 7 e 8.
IV -cópia dos documentos pessoais do representante legal (RG/CPF);
É o relatório.
V -comprovantes de endereço atualizado;
Fundamento. Decido.
VI-Certidão de regularidade fiscal perante a fazenda pública estadual e
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04/90, que
federal.
dispõe os artigos 109 e 110, “in verbis”:
5. DAHABILITAÇÃO:
“Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
presente edital, considerada a condição da solicitante;
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...) § 1° (...) § 2
Será habilitada a solicitante que apresentar todas as documentações acima,
° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03
no prazo estabelecido neste edital.
(três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da
A relação das entidades habilitadas, será publicado no Diário da Justiça
licença. ”
Eletrônico - DJE e nos meios de comunicação local.
“Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE
aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II - afastar-se do
DOAÇÕES:
cargo em virtude de:
As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b)
constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria
licença para tratar de interesses particulares; c) condenação a pena privativa
355/2023/C.ADM, seguindo a ordem de preferência:
de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar
I -órgãos públicos municipais;
cônjuge ou companheiro.
II -órgãos públicos estaduais;
Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
III -órgãos públicos federais;
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas”.
IV -entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de
No presente caso, verifica-se que a Requerente faz jus ao benefício,
utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso;
preenchendo o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei
V -organização da sociedade civil de interesse público;
Complementar nº 04, de 15/10/90, bem como não incidiu em nenhuma das
Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de preferência,
hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no
será dada prioridade àquela que, primeiramente, protocolou a solicitação.
processo.
Os bens listados no Anexo I, deste Edital, sem manifestações de interesses,
Portanto, DEFIRO o pedido de concessão de 03 (três) meses de licença
serão automaticamente, disponibilizados às interessadas habilitadas nos
prêmio, relativo ao quinquênio compreendido no período de 01/08/2019 a
procedimentos, respeitando-se a ordem de preferência.
01/08/2024, condicionando seu usufruto à conveniência do serviço público, à
7. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO:
servidora JUCILEIDE SILVEIRA PEREIRA, matrícula 5.628, Auxiliar
Os pedidos de doação de bens, juntamente com os documentos exigidos no
Judiciário, lotada na Central de Mandados desta Comarca de Itiquira, nos
item 4, deverão ser encaminhados via Protocolo Adminstrativo (PAV)
termos do artigo 109, “caput”, da Lei Complementar n. 04/1990.
pav.tjmt.jus.br, devendo direcionar à comarca de Itaúba no período de 21 à 31
Cientifique-se a Requerente.
de outubro de 2024. Para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e questões
Publique-se.
referentes a este Edital por intermédio do telefone n. (66) 3561-1041 ou 3561-
Informe a CGP - Divisão de Registro de Frequência, Afastamentos e Férias-
1039.
SDCR, para que seja anotado na ficha funcional da servidora.
DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS:
Sem custas.
As donatárias serão convocadas para retirarem os bens disponíveis, por
Após, ao arquivo com as baixas e anotações necessárias.
sistema eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação indicado pelo
Às providências.
doador onde constarão todas as informações relativas as retiradas dos bens,
Itiquira/MT,data registrada no sistema.
quanto ao prazo, data e horário da retirada dos bens.
-assinado digitalmente-
Caso haja desistência de órgão/entidades solicitantes, devidamente
Fernanda Mayumi Kobayashi
habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem
Juíza de Direito e Diretora do Foro
subsequente de preferência.
As despesas decorrente da retirada e transporte dos bens correrão por conta
da donatária. Comarca de Juscimeira
A entrega dos bens será processada mediante coleta de assinatura no Termo
de Doação. Diretoria do Fórum
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A qualquer tempo é reservado ao Excelentíssimo Senhor Dr. Edson Carlos
Wrubel Junior, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Itaúba o direito Portaria
de retirar qualquer bem listados no anexo I deste Edital, desde que
justificadamente lhe seja conveniente.
Os bens que ao final não forem objetos de doação e/ou os inúteis deverão ser
Disponibilizado 3/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11801 13