Processo ativo

0749270-20.2024.8.11.0004

0749270-20.2024.8.11.0004
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada P.R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Gestão de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para proferida nos autos de Pedido de Licença-Prêmio, encaminhada para
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de anotação pelo CIA nº 0749270-20.2024.8.11.0004, conforme decisão proferida
fevereiro de 1999). nos autos CIA n. º 0744491-22.2024.8.11, a ser usufruída no período de
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo 07/07/2025 a 04/10/2025. Publique-se. Registre-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e. Cumpra-se. Barra do
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto Garças, 5 de junho de 2025. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos: DIREITO DIRETOR DO FORO
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
* A PORTARIA nº 47/2025, que ALTERAEM PARTE, a Portaria nº
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
40/2025/DF, datada de 22.05.2025, no que tange ao Plantão dos Oficiais de
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
Justiça na Comarca de Barra do Garças, encontra-se em seu inteiro teor, no
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
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ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
Caderno de Anexo
proporção de um mês para cada três faltas.
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os
membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão Comarca de Canarana
jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
ininterrupto de efetivo exercício“. Portaria
Ante o exposto, e considerando que o requerente laborou pelo período de
cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90, PORTARIA N. 026/2025-DFCAN
c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio.
90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 25.04.2020 a O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE
25.04.2025, condicionando o gozo à conveniência do serviço. MORAES E SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
Expeça-se o necessário. Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na
Várzea Grande/MT, 04 de junho de 2025. forma da lei, e considerando a Decisão proferida nos autos do expediente CIA
Christiane da Costa Marques Neves nº 0720776-36.2025.8.11.0029,
Juíza de Direito Diretora do Foro RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora REGINA AKEMI KIDO ALVES, Assistente
PORTARIA N. 148/2025/RH Social, matrícula 12009, 03 (três) meses de LICENÇA-PRÊMIO, referente ao
A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito quinquênio de 02/05/2020 a 02/05/2025 – nos termos da Decisão
Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – DJE/MT – Edição nº 11949
uso de suas atribuições legais; disponibilizada em 22/05/2025 e publicada em 23/05/2025, para ser usufruída
Considerando os termos do Ofício n. 11/2025-GAB, de 27.5.2025 subscrito oportunamente.
pelo Exmo. Sr. Dr. Ângelo Judai Júnior, Juiz de Direito da Vara Especializada P.R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Gestão de
em Direito Bancário da Comarca de Várzea Grande, que colocou à disposição Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
a servidora Rafaela Amorim Sampaio, Analista Judiciária, matrícula 37205 . Canarana - MT, 06 de junho de 2025.
RESOLVE (documento assinado digitalmente)
Art. 1º - LOTAR a servidora RAFAELA AMORIM SAMPAIO, Analista CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA
Judiciária matrícula 37205, CPF: 083.070.359-45, na Central de Administração Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Várzea Grande, com efeitos a partir de 02.6.2025, revogando-
se as disposições em contrário. Publique-se. Remeta-se cópia ao Comarca de Chapada dos Guimarães
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Várzea Grande, 10 de junho de 2025.
Sentença
CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES
Juíza de Direito Diretora do Foro
SENTENÇA
Entrância Intermediária PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
0753279-62.2024.8.11.0024
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Comarca de Barra do Garças
PAULA CRISTINA ORTIGARA
Vistos etc.
Diretoria do Fórum Trata-se de processo administrativo disciplinar instaurado em face de Paula
Cristina Ortigara, em razão da inadimplência com o pagamento da taxa do
FUNAJURIS, referente ao mês de setembro de 2024.
Portaria
Realizado o juízo de admissibilidade, determinou-se a citação da
representada, por e-mail, ferramenta utilizada pelo Sistema CIA, que gerencia
os PADs, contudo, quedou-se inerte.
PORTARIA Nº 48/2025
Relatei o necessário, fundamento e decido.
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
atribuições legais, etc...
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Diretor do Foro adotar medidas
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
adequadas para alcançar a eficiência e agilidade dos serviços forenses da
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Comarca;
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Outrossim, a Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado editou o Provimento
Lotar a servidora LUCINETE OLIVEIRA SOUSA, Distribuidora, Contadora e
nº 40/2024-CGJ, que instrumentaliza a apuração disciplinar em face de
Partidora - PTJ, Matrícula 24357, no Cartório Distribuidor desta Comarca,
delegatários e interinos de Serventias Registrais.
com efeitos a partir de 9.6.2025.
Preliminarmente, observo que devidamente citada, nos termos do art. 32, §1º
Art. 2º - DESIGNAR a referida servidora, para a função de Distribuidora,
do referido provimento, a Tabeliã quedou-se inerte.
Contadora e Partidora - PTJ, devendo exercer suas funções no Cartório
Desta forma, decreto a revelia, na forma do art. 35, in verbis:
Distribuidor desta Comarca, a partir de 9.6.2025.
“Art. 35. A revelia será decretada quando o acusado, regularmente citado, não
PUBLIQUE-SE. Registre-se. Cumpra-se.
apresentar defesa no prazo legal e nem constituir advogado.”
Barra do Garças-MT, 9 de junho de 2025.
Pois bem. No caso dos autos, observo que devidamente intimada para
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
recolher a taxa do FUNAJURIS, a Sra. Paula Cristina Ortigara, Tabeliã do
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
Cartório de Paz e Notas de Planalto da Serra, manteve silente.
O Código Geral de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça assim disciplina:
PORTARIA N. 46/2025-CNpar Art. 35. As atividades desempenhadas pelo responsável pelo expediente da
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro serventia extrajudicial não se distinguem em decorrência da classificação
desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas exposta no parágrafo único do art. 34 deste Código, uma vez que as funções
atribuições legais, etc... RESOLVE: CONCEDER a servidora ANA são intrínsecas ao expediente do ofício, independentemente de quem esteja
CAROLINA TOZO DA COSTA, Matrícula nº 40060, Analista Judiciária – PTJ, na administração do serviço notarial e/ou registral. Parágrafo único. O
lotada Secretaria da 4ª Vara Cível desta Comarca, 90 (noventa) dias de responsável pelo expediente da serventia, independentemente de sua
Licença-Prêmio, referente ao quinquênio de 2019/2024, conforme decisão natureza (delegatário, interino ou interventor), responde civil, administrativa e
Disponibilizado 11/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11963 14
Cadastrado em: 08/08/2025 03:47
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