Processo ativo

0749303-16.2024.8.11.0002

0749303-16.2024.8.11.0002
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
PORTARIA Nº. 073/2024.
A Doutora DAIANE MARILYN VAZ, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
CIA: 0749303-16.2024.8.11.0002
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições,
VISTOS, Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
no uso de suas atribuições legais,
apresentado pela servidora KARINE CRISTIANE DE ALMEIDA, Auxiliar
CONSIDERANDO a solicitação do MM. Juiz Direito da Segunda Vara Cível,
Judiciário, matrícula 7796, em relação ao quinquênio de 20.07. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2019 a
Dr. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS;
20.07.2024. Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao
RESOLVE:
benefício requerido, a servidora não registrou falta, conforme certidão da
NOMEAR DAIANE BOLZAN DEL SANTORO, portadora do RG n. 2322176-3
Central de Recursos Humanos, encartada no mov. 05, bem como a
e CPF n. 053.360.841-40, para exercer em comissão o cargo de Assessora
inexistência de processo administrativo ou sindicância em desfavor da
de Gabinete II - PDA CNE - VIII, do Gabinete da Segunda Vara Cível da
requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas funções,
Comarca de Água Boa/MT, a partir da assinatura do termo de posse e
atendendo ao parágrafo único do artigo supramencionado. É sucinto o
entrada em exercício, que deverá ser assinado e editado a partir da
relatório. Decido. Fundamento e decido. Pois bem, nos termos do artigo 30, §
publicação desta.
1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
compete ao Diretor do Foro da Comarca na qual o servidor encontra-se
Água Boa/MT, 27 de setembro de 2024.
lotado, conhecer e julgar os procedimentos que versarem sobre à licença-
DAIANE MARILYN VAZ
prêmio por assiduidade formulado por servidores de 1ª Instância, cabendo
Juíza de Direito e Diretora do Foro
recurso ao Conselho da Magistratura. Tal direito está previsto no artigo 109 da
Lei Complementar Estadual n. 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Estado), vejamos: Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo
exercício no serviço público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 PORTARIA N. 71/2024-ABO
(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração A Doutora DAIANE MARILYN VAZ, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
do cargo efetivo, não permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições,
tempo em dobro para fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei no uso de suas atribuições legais,
Complementar n. 59, de 03 de fevereiro de 1999). Destarte, além do exercício CONSIDERANDO a solicitação do MM. Juiz Substituto da Segunda Vara
efetivo e ininterrupto do serviço público pelo período de 05 (cinco) anos, se Cível, Dr. Luís Otávio Tonello dos Santos;
faz necessário o enquadramento ao disposto no artigo 110 da mesma Lei, RESOLVE:
senão vejamos: Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, NOMEAR SARA GARDINAL, portadora do n. 225.586-40 e CPF n.
no período aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – 064.376.271-07, para exercer em comissão o cargo de Assessora de
afastar-se do cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa Gabinete I - PDA CNE - VII, do Gabinete da Segunda Vara Cível da Comarca
da família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; de Água Boa/MT, a partir da assinatura do termo de posse e entrada em
c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) exercício, que deverá ser assinado e editado a partir da publicação desta.
afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista Água Boa/MT, 27 de setembro de 2024.
neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas. E ainda, (assinado digitalmente)
corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os membros DAIANE MARILYN VAZ
e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo Juíza de Direito e Diretora do Foro
de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de
efetivo exercício“. Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou
PORTARIA Nº. 074/2024.
pelo período de cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato
A Doutora DAIANE MARILYN VAZ , Juíza de Direito e Diretora do Foro da
que pudesse retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições,
Complementar n. 04/90, c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o
no uso de suas atribuições legais, Considerando a solicitação do Dr. Luís
pedido de concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao
Otávio Tonello dos Santos, Juiz Substituto da Segunda Vara Cível da Comarca
quinquênio de 20.07.2019 a 20.07.2024, condicionando o gozo à conveniência
de Água Boa- MT; RESOLVE: EXONERAR a servidora ANA LUIZA
do serviço. Expeça-se o necessário, em seguida, arquive-se.
MENDES MARCON, matrícula funcional nº 50503, do cargo em Comissão de
Várzea Grande/MT, 30 de setembro de 2024.
Assessora de Gabinete II - PDA CNE - VIII, do Gabinete da 2ª Vara Cível da
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Comarca de Água Boa, a partir do dia 01 de outubro de 2024. Publique-se,
Juiz de Direito Diretor do Foro
registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
Humanos do Tribunal de Justiça.
Entrância Intermediária Água Boa/MT, 01 de Outubro de 202 4.
DAIANE MARILYN VAZ
Comarca de Água Boa Juíza de Direito e Diretora do Foro
Comarca de Juína
Diretoria do Fórum
Portaria
Portaria
PORTARIA 19/2024-CNPar
PORTARIA Nº. 072/2024. A Doutora RAIANE SANTOS ARTEMAN DALL“ACQUA, Juíza Diretora do
A DOUTORA DAIANE MARILYN VAZ, JUÍZA DE DIREITO E DIRETOR DO Foro desta Comarca de Juína, no uso de suas atribuições legais,
FORO DACOMARCA DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO CONSIDERANDO que a Servidora Camila Barros dos Santos Correia -
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NA FORMA DA LEI, ETC... Técnica Judiciária, matrícula 33315, lotado na Secretaria da Terceira Vara da
CONSIDERANDO a solicitação do MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível, Comarca de Juína, estará em gozo de férias no período de 23 de setembro à
Dr. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS; 02 de outubro de 2024 .
RESOLVE: RESOLVE,
Art.1º - EXONERAR a servidora DIANE MARA DA SILVA, matrícula funcional DESIGNAR o Servidor Paulo Ricardo Passinato Amorim, Analista Judiciário,
nº 20130, portadora do RG n. 17481287 e CPF n. 016.849.831-69, do cargo matricula n. 24416, lotada na Secretaria da Terceira Vara da Comarca de
em Comissão de Assessora de Gabinete I - PDA CNE - VII, do Gabinete da 2 Juína, como Gestor Judiciário em substituição, no período de 23 de setembro
ª Vara Cível da Comarca de Água Boa, a partir da publicação desta Portaria. à 02 de outubro de 2024.
Art.2º - NOMEAR a servidora DIANE MARA DA SILVA, matrícula funcional nº Registre-se.
20130, portadora do RG n. 17481287 e CPF n. 016.849.83, para exercer em Publique-se.
Comissão o cargo de Assessora de Gabinete II - PDA CNE - VIII, do Cumpra-se.
Gabinete da 2ª Vara Cível da Comarca de Água Boa, a partir da assinatura do Remeta-se cópia à Divisão de Controle e Informação para anotações.
Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a Juína, 11 de setembro de 2024.
publicação desta. Raiane Santos Arteman Dall“Acqua
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento Juíza de Direito e Diretora do Foro
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Água Boa, 27 de setembro de 2024.
(assinado digitalmente)
DAIANE MARILYN VAZ A Doutora RAIANE SANTOS ARTEMAN DALL“ACQUA, Juíza Diretora do
Juíza de Direito e Diretora do Foro Foro desta Comarca de Juína, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Servidor Edelvan Mezomo Maurer - Técnico
Judiciário, matrícula 35037, lotado na Secretaria do Cejusc, estará afastado
por licença paternidade nos dias 23 de setembro à 12 de outubro de 2024 .
Disponibilizado 2/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11800 13
Cadastrado em: 14/08/2025 18:10
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