Processo ativo
0749323-86.2024.8.11.0008
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Identificação
Nº Processo: 0749323-86.2024.8.11.0008
Vara: desta Comarca, de acordo com a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
grifo nosso) Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o presente Pedido de exercer em substituição sem ônus, a função de Gestor Judiciário da
Providências, de modo a manter o entendimento da Registradora do Cartório Secretaria da 2ª Vara, no dia 27/09/2024, período de afastamento do titular
do 1º Ofício de Sinop sobre a cobrança de emolumentos tanto no ato de Igor Cavalcante de Souza, matrícula 13494, em usufruto de folga
registro do memorial da incorporação, quanto no de averbação da instituição comp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ensatória, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.º 845/2022, ficando
de condomínio edilício. Intimem-se as partes para ciência e após, decorrido o desde já convocado a trabalhar das 12 às 19h (MT). Publique-se. Registre-
prazo recursal, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Por se. Cumpra-se.
medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente decisão Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação. (assinado digitalmente) Daniel de Sousa Campos
Sinop, 26 de setembro de 2024. Juiz de Direito e Diretor do Foro
Cleber Luis Zeferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Fórum Comarca de Barra do Bugres
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Portaria
Decisão
CIA n.0749323-86.2024.8.11.0008.
* A Portaria 77/2024-CNPAR de SINOP, que trata do plantão regional e
Requerente:FLAVIO ALVES DOS SANTOS. Vistos etc. FLAVIO ALVES
plantão local, encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do
DOS SANTOS, Oficial de Justiça, matrícula n. 7908, lotado na Central de
Diário da Justiça
Mandados da Comarca de Barra do Bugres/MT, requer aCONCESSÃO DE
Eletrônico no final desta Edição.
LICENÇA PRÊMIO, referente ao quinquênio 16/08/2019 a 16/08/2024.
Clique aqui
Analisando o processo, vislumbro que a Central de Administração certificou a
Caderno de Anexo
inexistência de afastamento que implique no indeferimento do pedido. Relatei o
necessário, passo a decidir. O pedido está respaldado nos termos da Lei
Entrância Intermediária
Complementar n. 04 de 15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110,in verbis:
“Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
Comarca de Alto Araguaia público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de
licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo
efetivo, não permitida sua conversão em pecúnia ou contagem de tempo em
Diretoria do Fórum dobro para fins de aposentadoria. § 1.º Para fins da licença-prêmio de que
trata este artigo, será considerado o tempo de serviço desde seu ingresso no
serviço público estadual.§ 2.º É facultado ao servidor fracionar a licença de
Portaria
que trata este artigo em até 03 (três) parcelas, desde que defina previamente
os meses para gozo da licença.”“Art. 110. Não se concederá licença-prêmio
PORTARIA N. 77/2024-AAR ao servidor que, no período aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar de
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da suspensão; II - afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas doença em pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de
atribuições legais, CONSIDERANDO que a servidora Cristiane Tolentino de interesses particulares; c) condenação a pena privativa de liberdade, por
Barros Borges, Gestora Geral, matrícula 11787, autorizada pela Portaria n. sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou
092/2016-DF, datada de 05/10/2016, a atestar as notas fiscais de prestação companheiro.Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a
de serviços, bem como certidões de produtividades e relatórios dos concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para
credenciados desta comarca, se encontrará de férias no mês de cada três faltas.” No presente caso, verifico que a parte requerente faz jus ao
Oububro/2024, RESOLVE: AUTORIZAR a servidora Salma Correa de benefício, preenchendo o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei
Moraes, Gestora Administrativo II, matrícula 2785, a atestar as notas fiscais Complementar n. 04, de 15/10/1990, bem como não incidiu em nenhuma das
de prestações de serviços, bem como certidões de produtividades e relatórios hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no
dos credenciados desta comarca, até ulterior deliberação. Publique-se. processo. Deste modo,DEFIROo pedido deCONCESSÃOde 3 (três) meses
Registre-se. Cumpra-se. Alto Araguaia-MT, 27 de setembro de 2024. deLICENÇA PRÊMIO, relativo ao quinquênio compreendido no período de
(assinado digitalmente) Daniel de Sousa Campos 16/08/2019 a 16/08/2024, condicionando seu usufruto à conveniência do
Juiz de Direito e Diretor do Foro serviço público, ao servidorFLAVIO ALVES DOS SANTOS, nos termos do
art. 109,caput, da Lei Complementar n.04/1990. CIENTIFIQUE-SEa
requerente. Anote-se para usufruto no momento oportuno. Após, ao
ARQUIVOcom as baixas e anotações de praxe. Cumpra-se, expedindo-se o
PORTARIA N. 76/2024-AAR necessário.
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Barra do Bugres/MT, 27 de setembro de 2024.
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas AROM OLIMPIO PEREIRA.
atribuições legais, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
CONSIDERANDO a decisão proferida no Expediente cia 0050731-
80.2024.8.11.0000, bem como a Portaria TJMT/CGJ n. 156 de 24 de setembro
2ª Vara
de 2024, que designou Suelene Cock Corrêa, delegatária do Cartório do 1º
Ofício desta comarca de Alto Araguaia-MT, para responder interinamente pelo
Cartório de Paz e Notas de Ribeirãozinho-MT, Edital
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores Roberto Teles Machado, Oficial de Justiça,
matrícula 24715 e Anderson de Oliveira Menzotti, Oficial de Justiça, matrícula
10865, para realizarem a transmissão do acervo do Cartório da cidade de EDITAL 01/2024-DF
Ribeirãozinho-MT, a ser realizada no dia 01/10/2024, a partir das 09h ELIMINAÇÃO DE AUTOS E DOCUMENTOS
(Brasília). Recomendação 37 do CNJ - Gestão Documental do Poder Judiciário
Art. 2º - Comuniquem-se o atual e futura interina para ciência. PRAZO DE 45 DIAS
Art. 3º - Comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça enviando, juntamente O MM. Juiz Presidente da Comissão Permanente de Avaliação, designado
com esta, o futuro Termo de Compromisso e Entrada em Exercício, bem pela Portaria nº 60/2024-DF, de 25/04/2024, publicada no Diário de Justiça
como os demais documentos relativos ao procedimento de transmissão de Eletrônico do TJMT nº 11724/2024, de 18/06/2024, de acordo com a Listagem
acervo. de Eliminação de Autos (anexa), faz saber, a quem possa interessar, que,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste Edital no
Alto Araguaia-MT, 27 de setembro de 2024. Diário da Justiça Eletrônico – DJE do TJMT, se não houver oposição, o Setor
(assinado digitalmente) de Arquivo do Fórum da Comarca de Barra do Bugres eliminará os
Daniel de Sousa Campos documentos relativos aos autos arquivados com baixa definitiva no período do
Juiz de Direito e Diretor do Foro ano 1966 até o ano 2024, da 2ª Vara desta Comarca, de acordo com a
temporalidade de cada arquivo.Os interessados, no prazo citado, poderão
requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias
PORTARIA N. 78/2024-AAR
de peças do processo/procedimento, mediante petição, com a respectiva
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Permanente de Avaliação de Documentos da Comarca de Barra do
atribuições legais, R E S O L V E : DESIGNAR o servidor LEONARDO
Bugres.Barra do Bugres-MT, 27 de setembro de 2024.
RODRIGUES DE MORAES, Técnico Judiciário, matrícula n. 45718, para
Disponibilizado 30/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11798 8
Providências, de modo a manter o entendimento da Registradora do Cartório Secretaria da 2ª Vara, no dia 27/09/2024, período de afastamento do titular
do 1º Ofício de Sinop sobre a cobrança de emolumentos tanto no ato de Igor Cavalcante de Souza, matrícula 13494, em usufruto de folga
registro do memorial da incorporação, quanto no de averbação da instituição comp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ensatória, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.º 845/2022, ficando
de condomínio edilício. Intimem-se as partes para ciência e após, decorrido o desde já convocado a trabalhar das 12 às 19h (MT). Publique-se. Registre-
prazo recursal, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Por se. Cumpra-se.
medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente decisão Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação. (assinado digitalmente) Daniel de Sousa Campos
Sinop, 26 de setembro de 2024. Juiz de Direito e Diretor do Foro
Cleber Luis Zeferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Fórum Comarca de Barra do Bugres
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Portaria
Decisão
CIA n.0749323-86.2024.8.11.0008.
* A Portaria 77/2024-CNPAR de SINOP, que trata do plantão regional e
Requerente:FLAVIO ALVES DOS SANTOS. Vistos etc. FLAVIO ALVES
plantão local, encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do
DOS SANTOS, Oficial de Justiça, matrícula n. 7908, lotado na Central de
Diário da Justiça
Mandados da Comarca de Barra do Bugres/MT, requer aCONCESSÃO DE
Eletrônico no final desta Edição.
LICENÇA PRÊMIO, referente ao quinquênio 16/08/2019 a 16/08/2024.
Clique aqui
Analisando o processo, vislumbro que a Central de Administração certificou a
Caderno de Anexo
inexistência de afastamento que implique no indeferimento do pedido. Relatei o
necessário, passo a decidir. O pedido está respaldado nos termos da Lei
Entrância Intermediária
Complementar n. 04 de 15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110,in verbis:
“Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
Comarca de Alto Araguaia público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de
licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo
efetivo, não permitida sua conversão em pecúnia ou contagem de tempo em
Diretoria do Fórum dobro para fins de aposentadoria. § 1.º Para fins da licença-prêmio de que
trata este artigo, será considerado o tempo de serviço desde seu ingresso no
serviço público estadual.§ 2.º É facultado ao servidor fracionar a licença de
Portaria
que trata este artigo em até 03 (três) parcelas, desde que defina previamente
os meses para gozo da licença.”“Art. 110. Não se concederá licença-prêmio
PORTARIA N. 77/2024-AAR ao servidor que, no período aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar de
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da suspensão; II - afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas doença em pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de
atribuições legais, CONSIDERANDO que a servidora Cristiane Tolentino de interesses particulares; c) condenação a pena privativa de liberdade, por
Barros Borges, Gestora Geral, matrícula 11787, autorizada pela Portaria n. sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou
092/2016-DF, datada de 05/10/2016, a atestar as notas fiscais de prestação companheiro.Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a
de serviços, bem como certidões de produtividades e relatórios dos concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para
credenciados desta comarca, se encontrará de férias no mês de cada três faltas.” No presente caso, verifico que a parte requerente faz jus ao
Oububro/2024, RESOLVE: AUTORIZAR a servidora Salma Correa de benefício, preenchendo o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei
Moraes, Gestora Administrativo II, matrícula 2785, a atestar as notas fiscais Complementar n. 04, de 15/10/1990, bem como não incidiu em nenhuma das
de prestações de serviços, bem como certidões de produtividades e relatórios hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no
dos credenciados desta comarca, até ulterior deliberação. Publique-se. processo. Deste modo,DEFIROo pedido deCONCESSÃOde 3 (três) meses
Registre-se. Cumpra-se. Alto Araguaia-MT, 27 de setembro de 2024. deLICENÇA PRÊMIO, relativo ao quinquênio compreendido no período de
(assinado digitalmente) Daniel de Sousa Campos 16/08/2019 a 16/08/2024, condicionando seu usufruto à conveniência do
Juiz de Direito e Diretor do Foro serviço público, ao servidorFLAVIO ALVES DOS SANTOS, nos termos do
art. 109,caput, da Lei Complementar n.04/1990. CIENTIFIQUE-SEa
requerente. Anote-se para usufruto no momento oportuno. Após, ao
ARQUIVOcom as baixas e anotações de praxe. Cumpra-se, expedindo-se o
PORTARIA N. 76/2024-AAR necessário.
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Barra do Bugres/MT, 27 de setembro de 2024.
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas AROM OLIMPIO PEREIRA.
atribuições legais, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
CONSIDERANDO a decisão proferida no Expediente cia 0050731-
80.2024.8.11.0000, bem como a Portaria TJMT/CGJ n. 156 de 24 de setembro
2ª Vara
de 2024, que designou Suelene Cock Corrêa, delegatária do Cartório do 1º
Ofício desta comarca de Alto Araguaia-MT, para responder interinamente pelo
Cartório de Paz e Notas de Ribeirãozinho-MT, Edital
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores Roberto Teles Machado, Oficial de Justiça,
matrícula 24715 e Anderson de Oliveira Menzotti, Oficial de Justiça, matrícula
10865, para realizarem a transmissão do acervo do Cartório da cidade de EDITAL 01/2024-DF
Ribeirãozinho-MT, a ser realizada no dia 01/10/2024, a partir das 09h ELIMINAÇÃO DE AUTOS E DOCUMENTOS
(Brasília). Recomendação 37 do CNJ - Gestão Documental do Poder Judiciário
Art. 2º - Comuniquem-se o atual e futura interina para ciência. PRAZO DE 45 DIAS
Art. 3º - Comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça enviando, juntamente O MM. Juiz Presidente da Comissão Permanente de Avaliação, designado
com esta, o futuro Termo de Compromisso e Entrada em Exercício, bem pela Portaria nº 60/2024-DF, de 25/04/2024, publicada no Diário de Justiça
como os demais documentos relativos ao procedimento de transmissão de Eletrônico do TJMT nº 11724/2024, de 18/06/2024, de acordo com a Listagem
acervo. de Eliminação de Autos (anexa), faz saber, a quem possa interessar, que,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste Edital no
Alto Araguaia-MT, 27 de setembro de 2024. Diário da Justiça Eletrônico – DJE do TJMT, se não houver oposição, o Setor
(assinado digitalmente) de Arquivo do Fórum da Comarca de Barra do Bugres eliminará os
Daniel de Sousa Campos documentos relativos aos autos arquivados com baixa definitiva no período do
Juiz de Direito e Diretor do Foro ano 1966 até o ano 2024, da 2ª Vara desta Comarca, de acordo com a
temporalidade de cada arquivo.Os interessados, no prazo citado, poderão
requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias
PORTARIA N. 78/2024-AAR
de peças do processo/procedimento, mediante petição, com a respectiva
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Permanente de Avaliação de Documentos da Comarca de Barra do
atribuições legais, R E S O L V E : DESIGNAR o servidor LEONARDO
Bugres.Barra do Bugres-MT, 27 de setembro de 2024.
RODRIGUES DE MORAES, Técnico Judiciário, matrícula n. 45718, para
Disponibilizado 30/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11798 8