Processo ativo
0749391-85.2024.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0749391-85.2024.8.11.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
devidamente autorizado pelo E. Tribunal de Justiça, (andamento 09). Camin e Ricardo Frazon Menegucci.
Considerando que não houve candidato habilitado no seletivo, nos termos do Considerando o requerimento de permuta de plantão entre os servidores
Edital n.º 07/2024-DF e 09/2024-DF, determino a reabertura de prazo para Israel Cléber Machado da Silva e Luíza Calderelli Bonin Bachiega.
coleta de inscrição para Psicólogo para o período de 21/10/2024 a RESOLVE:
21.11.2024. Art. 1º ALTERAR a escala de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. plantão dos Juízes, Gestores Judiciários e
Expeça-se o necessário. Oficiais de Justiça desta Comarca, referente ao mês de OUTUBRO/2024, que
Cumpra-se. se encontra no Anexo I da presente portaria.
Campo Novo do Parecis, 10 de outubro de 2024. Art. 2º Os meios de contato dos magistrados e servidores plantonistas
(Assinado digitalmente) poderão ser encontrados no Anexo II da presente portaria.
Bruno César Singulani França Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
Juiz de Direito Diretor do Foro em contrário.
Publique-se. Registre-se. Encaminhe-se cópia ao Ministério Público Estadual,
Comarca de Chapada dos Guimarães à Defensoria Pública Estadual, à Subseção da OAB e às Autoridades
Policiais.
Assinatura Digital
Decisão RICARDO FRAZON MENEGUCCI
Juiz de Direito Diretor do Foro
ANEXO I
DECISÃO
Data
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO
Classe
Chapada dos Guimarães
Juiz(a)
0749391-85.2024.8.11.0024
Servidor(a)
Vistos etc.
Oficial(a)
Trata-se de pedido de concessão de licenças-prêmio por assiduidade
01.10.24
apresentado por DAYANE TRENTIN DE SOUZA, 14696, Oficial de Justiça
Terça-feira (Até às 12h)
lotada na Central de Mandados - Comarca de Chapada dos Guimarães -
Érika Cristina Camilo Camin
SDCR, em relação aos quinquênio s de 17/12/2008 a 17/12/2013; 17/12/2013
Ana Maria Guimarães
a 17/12/2018 e 17/12/2018 a 17/12/2023.
Rafaela da Silva Souza
Analisando o processo, vislumbro que a Central de Administração certificou a
01.10.24
inexistência de afastamento que implique no indeferimento do pedido.
Terça-feira (A partir das 19h)
Relatei o necessário, passo a decidir.
Érika Cristina Camilo Camin
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de
Ana Maria Guimarães
15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, “in verbis”:
Rafaela da Silva Souza
“Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
02.10.24
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
Quarta-feira (Até às 12h)
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...) § 1° (...) § 2
Érika Cristina Camilo Camin
° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03
Ana Maria Guimarães
(três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da
Urichelli G. S. Nicastro
licença. Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no
02.10.24
período aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II - afastar-
Quarta-feira (A partir das 19h)
se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de doença em pessoa da
Érika Cristina Camilo Camin
família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c)
Ana Maria Guimarães
condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d)
Urichelli G. S. Nicastro
afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As
03.10.24
faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista
Quinta-feira (Até às 12h)
neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.”
Érika Cristina Camilo Camin
No presente caso, verifico que a requerente faz jus ao benefício, preenchendo
Ana Maria Guimarães
o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04, de
José Roberto Fregato
15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no
03.10.24
artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo.
Quinta-feira (A partir das 19h)
Portanto, defiro o pedido de concessão de 9 ( nove) meses de licença prêmio,
Érika Cristina Camilo Camin
relativo aos quinquêni os compreendido s no s período s de 17/12/2008 a
Ana Maria Guimarães
17/12/2013; 17/12/2013 a 17/12/2018 e 17/12/2018 a 17/12/2023,
José Roberto Fregato
condicionando seu usufruto à conveniência do serviço público, à servidor a
04.10.24
DAYANE TRENTIN DE SOUZA, Oficial de Justiça lotada na Central de
Sexta-feira (Até às 12h)
Mandados - Comarca de Chapada dos Guimarães - SDCR nos termos do art.
Érika Cristina Camilo Camin
109, “caput”, da Lei Complementar n. 04/1990.
Ana Maria Guimarães
Cientifique-se a requerente.
Manuel E. Martins
Anote-se para usufruto no momento oportuno.
04.10.24
Após, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
Sexta-feira (A partir das 19h)
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Edson Carlos Wrubel Júnior
Chapada dos Guimarães, 8 de outubro de 2024.
Douglas Ferreira Corsini
(assinado eletronicamente)
Manuel E. Martins
Leonísio Salles de Abreu Júnior
05.10.24
Juiz de Direito Diretor do Foro
Sábado
Edson Carlos Wrubel Júnior
Comarca de Colíder Douglas Ferreira Corsini
Urichelli G. S. Nicastro
Portaria 06.10.24
Domingo
Edson Carlos Wrubel Júnior
PLANTÃO JUDICIÁRIO NA 1ª INSTÂNCIA – COMARCA DE COLÍDER Douglas Ferreira Corsini
PORTARIA Nº 44/2024-DF, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. Urichelli G. S. Nicastro
Dispõe sobre a escala do serviço de plantão judiciário de Magistrados(as), 07.10.24
Servidores(as), Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça auxiliares, referente ao Segunda-feira (Até às 11h59min)
mês de OUTUBRO/2024; Edson Carlos Wrubel Júnior
Considerando a entrada em vigor do Provimento nº 2/2024-CM, que Douglas Ferreira Corsini
estabelece o serviço de Plantão Regional no Primeiro Grau de Jurisdição; José Roberto Fregato
Considerando que a Portaria TJMT/PRES n. 1.602/2023 de 17 de novembro 07.10.24
de 2023 estabelece o dia 28 como feriado nacional, em razão das Segunda-feira (A partir das 19h)
comemorações do Dia do Servidor Público. Edson Carlos Wrubel Júnior
Considerando o afastamento do servidor José Roberto Fregato. Ana Maria Guimarães
Considerando requerimento de permuta de plantão entre os servidores José Roberto Fregato
Neuride Antônia Nunes, Douglas Ferreira Corsini e Ana Maria Guimarães; 08.10.24
Considerando permuta havida entre os Magistrados Erika Cristina Camilo Terça-feira (Até às 12h)
Disponibilizado 11/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11807 15
Considerando que não houve candidato habilitado no seletivo, nos termos do Considerando o requerimento de permuta de plantão entre os servidores
Edital n.º 07/2024-DF e 09/2024-DF, determino a reabertura de prazo para Israel Cléber Machado da Silva e Luíza Calderelli Bonin Bachiega.
coleta de inscrição para Psicólogo para o período de 21/10/2024 a RESOLVE:
21.11.2024. Art. 1º ALTERAR a escala de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. plantão dos Juízes, Gestores Judiciários e
Expeça-se o necessário. Oficiais de Justiça desta Comarca, referente ao mês de OUTUBRO/2024, que
Cumpra-se. se encontra no Anexo I da presente portaria.
Campo Novo do Parecis, 10 de outubro de 2024. Art. 2º Os meios de contato dos magistrados e servidores plantonistas
(Assinado digitalmente) poderão ser encontrados no Anexo II da presente portaria.
Bruno César Singulani França Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
Juiz de Direito Diretor do Foro em contrário.
Publique-se. Registre-se. Encaminhe-se cópia ao Ministério Público Estadual,
Comarca de Chapada dos Guimarães à Defensoria Pública Estadual, à Subseção da OAB e às Autoridades
Policiais.
Assinatura Digital
Decisão RICARDO FRAZON MENEGUCCI
Juiz de Direito Diretor do Foro
ANEXO I
DECISÃO
Data
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO
Classe
Chapada dos Guimarães
Juiz(a)
0749391-85.2024.8.11.0024
Servidor(a)
Vistos etc.
Oficial(a)
Trata-se de pedido de concessão de licenças-prêmio por assiduidade
01.10.24
apresentado por DAYANE TRENTIN DE SOUZA, 14696, Oficial de Justiça
Terça-feira (Até às 12h)
lotada na Central de Mandados - Comarca de Chapada dos Guimarães -
Érika Cristina Camilo Camin
SDCR, em relação aos quinquênio s de 17/12/2008 a 17/12/2013; 17/12/2013
Ana Maria Guimarães
a 17/12/2018 e 17/12/2018 a 17/12/2023.
Rafaela da Silva Souza
Analisando o processo, vislumbro que a Central de Administração certificou a
01.10.24
inexistência de afastamento que implique no indeferimento do pedido.
Terça-feira (A partir das 19h)
Relatei o necessário, passo a decidir.
Érika Cristina Camilo Camin
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de
Ana Maria Guimarães
15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, “in verbis”:
Rafaela da Silva Souza
“Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
02.10.24
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
Quarta-feira (Até às 12h)
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...) § 1° (...) § 2
Érika Cristina Camilo Camin
° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03
Ana Maria Guimarães
(três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da
Urichelli G. S. Nicastro
licença. Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no
02.10.24
período aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II - afastar-
Quarta-feira (A partir das 19h)
se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de doença em pessoa da
Érika Cristina Camilo Camin
família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c)
Ana Maria Guimarães
condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d)
Urichelli G. S. Nicastro
afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As
03.10.24
faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista
Quinta-feira (Até às 12h)
neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.”
Érika Cristina Camilo Camin
No presente caso, verifico que a requerente faz jus ao benefício, preenchendo
Ana Maria Guimarães
o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04, de
José Roberto Fregato
15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no
03.10.24
artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo.
Quinta-feira (A partir das 19h)
Portanto, defiro o pedido de concessão de 9 ( nove) meses de licença prêmio,
Érika Cristina Camilo Camin
relativo aos quinquêni os compreendido s no s período s de 17/12/2008 a
Ana Maria Guimarães
17/12/2013; 17/12/2013 a 17/12/2018 e 17/12/2018 a 17/12/2023,
José Roberto Fregato
condicionando seu usufruto à conveniência do serviço público, à servidor a
04.10.24
DAYANE TRENTIN DE SOUZA, Oficial de Justiça lotada na Central de
Sexta-feira (Até às 12h)
Mandados - Comarca de Chapada dos Guimarães - SDCR nos termos do art.
Érika Cristina Camilo Camin
109, “caput”, da Lei Complementar n. 04/1990.
Ana Maria Guimarães
Cientifique-se a requerente.
Manuel E. Martins
Anote-se para usufruto no momento oportuno.
04.10.24
Após, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
Sexta-feira (A partir das 19h)
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Edson Carlos Wrubel Júnior
Chapada dos Guimarães, 8 de outubro de 2024.
Douglas Ferreira Corsini
(assinado eletronicamente)
Manuel E. Martins
Leonísio Salles de Abreu Júnior
05.10.24
Juiz de Direito Diretor do Foro
Sábado
Edson Carlos Wrubel Júnior
Comarca de Colíder Douglas Ferreira Corsini
Urichelli G. S. Nicastro
Portaria 06.10.24
Domingo
Edson Carlos Wrubel Júnior
PLANTÃO JUDICIÁRIO NA 1ª INSTÂNCIA – COMARCA DE COLÍDER Douglas Ferreira Corsini
PORTARIA Nº 44/2024-DF, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. Urichelli G. S. Nicastro
Dispõe sobre a escala do serviço de plantão judiciário de Magistrados(as), 07.10.24
Servidores(as), Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça auxiliares, referente ao Segunda-feira (Até às 11h59min)
mês de OUTUBRO/2024; Edson Carlos Wrubel Júnior
Considerando a entrada em vigor do Provimento nº 2/2024-CM, que Douglas Ferreira Corsini
estabelece o serviço de Plantão Regional no Primeiro Grau de Jurisdição; José Roberto Fregato
Considerando que a Portaria TJMT/PRES n. 1.602/2023 de 17 de novembro 07.10.24
de 2023 estabelece o dia 28 como feriado nacional, em razão das Segunda-feira (A partir das 19h)
comemorações do Dia do Servidor Público. Edson Carlos Wrubel Júnior
Considerando o afastamento do servidor José Roberto Fregato. Ana Maria Guimarães
Considerando requerimento de permuta de plantão entre os servidores José Roberto Fregato
Neuride Antônia Nunes, Douglas Ferreira Corsini e Ana Maria Guimarães; 08.10.24
Considerando permuta havida entre os Magistrados Erika Cristina Camilo Terça-feira (Até às 12h)
Disponibilizado 11/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11807 15