Processo ativo
0749694-17.2023.8.11.0095
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0749694-17.2023.8.11.0095
Vara: Única da Comarca de Colniza/MT, a partir do dia 06/02/2024.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
(Assinado digitalmente) ocorrerão outras situações, já que tão prática tem sido recorrente.
Djéssica Giseli Küntzer (28.06.2023 – doc. 12). Vieram os autos conclusos.
Juíza de Direito Diretor a do Foro em Substituição Legal DECIDO.
CANDIDATOS ELIMINADOS Em uma análise do processo, embora a Registradora requerente informe que
CANDIDATO ELIMINADO - FISIOTERAPIA - ZAYNE AZEVEDO GOMES - a situação apresentada na peça inicial é uma prática recorrente, ou seja, a
(INSCRIÇÃO ANDAMENTO N. 28) - o candid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ato não apresentou todos os Procuradoria Geral do Estado sempre exige a apresentação de certidão a ser
documentos obrigatórios mínimos para ser considerado habilitado, entre estes expedida pelo INTERMAT – Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso,
o exigido pelo subitem 5.1.N e 5.1.O do edital de abertura - Edital n. apesar de não haver fundamento legal para tanto, intimada, ela deixou de
05/2023/CNPAR (Documento de comprovação de dois anos de experiência apresentar qualquer documentação a respeito, se limitando a apontar que a
profissional após a graduação e Atestado de sanidade física e mental). questão foi dirimida.
CANDIDATO ELIMINADO - PSICOLOGIA - ELIANDRA DIAS DE SOUZA - Como é cediço, o interesse de agir, traduzido pela necessidade ou pela
(INSCRIÇÃO ANDAMENTO N. 3 0) - o candidato não apresentou todos os utilidade da tutela jurisdicional, que é um requisito prévio de admissibilidade do
documentos obrigatórios mínimos para ser considerado habilitado, entre estes exame da questão de mérito, deve existir tanto no momento do ajuizamento da
o exigido pelo subitem 5.1.N (documento de comprovação de 2 anos de ação, bem como durante toda a demanda, inclusive no instante em que a
experiência profissional após a graduação : considerada somente a sentença é prolatada.
declaração funcional emitida pela Prefeitura Municipal de Pontes e No caso, infere-se que não mais persiste a necessidade e a utilidade do
Lacerda/MT). prosseguimento da presente demanda, tendo em vista que como informado
CANDIDATO ELIMINADO - PSICOLOGIA - GLEICY KELLY BAEL RIBEIRO - pela requerente, o caso apresentado ao Judiciário foi dirimido, com a
(INSCRIÇÃO ANDAMENTO N. 31) - o candidato não apresentou todos os apresentação da certidão.
documentos obrigatórios mínimos para ser considerado habilitado, entre estes Ante o exposto,JULGO EXTINTOo processo sem resolução de mérito, com
o exigido pelo subitem 5.1.J e 5.1.K do edital de abertura - Edital n. fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
05/2023/CNPAR (certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 2.Dê-se ciência ao a Tabeliã.
1° e 2° Grau de Jurisdição). 3.Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
CANDIDATO ELIMINADO - FISIOTERAPIA - CAMILA ARANTES DANIELI - Cláudia, datado eletronicamente.
(INSCRIÇÃO ANDAMENTO N. 32) - o candidato não apresentou todos os THATIANA DOS SANTOS
documentos obrigatórios mínimos para ser considerado habilitado, entre estes Juíza de Direito
o exigido pelo subitem 5.1.H, 5.1.I e 5.1.K do edital de abertura - Edital n.
05/2023/CNPAR (certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de Comarca de Colniza
1° e 2° Grau de Jurisdição e certidão negativa criminal expedida pela Justiça
Federal de 2° Grau).
CANDIDATO ELIMINADO - PSICOLOGIA - MONIQUE DIAS DONATONI - Diretoria do Fórum
(INSCRIÇÃO ANDAMENTO N. 33) - o candidato não apresentou todos os
documentos obrigatórios mínimos para ser considerado habilitado, entre estes Portaria
o exigido pelo subitem 5.1.K do edital de abertura - Edital n. 05/2023/CNPAR
(certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 2° Grau de
Jurisdição: entregue certidão judicial cível).
CANDIDATOS HABILITADOS PORTARIA N. 4/2024/CA
COMARCA DE PONTES E LACERDA - PROVIMENTO N. 17/2023/CM Dr. Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N. 05/2023- Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CNPAR- DJE N. 11.404, DE 09/08/2023 RESOLVE:
FISIOTERAPIA Art. I EXONERAR KARINA LIANE BRACK GESTARO, matrícula 50498, do
Classificação cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do Gabinete
Candidato da Vara Única da Comarca de Colniza/MT, a partir do dia 06/02/2024.
Item 6.1.I.A Art. II - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Item 6.1.I.B
Item 6.1.IV. A Colniza/MT, 2 de fevereiro de 2024.
Item 6.1.IV.B (assinado digitalmente)
Item 6.1.IV. C Guilherme Leite Roriz
Item 6.1.IV .D Juiz Substituto e Diretor do Foro
Pontuação total
1º
MARISTELA CASADEI TAVORA
2
3
PORTARIA N. 2/2024/CA
0
0
Dr. Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
1
Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e
0,5
regimentais e em conformidade à decisão exarada nos autos do CIA n.
6,5
0749694-17.2023.8.11.0095, e nos termos dos artigos 37, 38 e 52 do COJE,
com fundamento no art. 38 da Lei Federal nº8.935/94, no artigo 18 da Lei
Entrância Inicial
Estadual nº6.940/97 e Lei n.12.331, de 28 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Comarca de Cláudia Art. I - NOMEAR PATRICK DE MORAIS, portador do CPF n. 089.781.519-06,
RG n. 103633397 IIPR/PR para exercer em comissão o cargo de Assessor
de Gabinete II- PDA-CNE-VIII, no Gabinete da Vara Única da Comarca de
Decisão Colniza/MT, a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício, que
deverá ser editado e assinada após a publicação deste.
Art. II - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Processo n° 0049792-59.2022.8.11.0101.
Colniza/MT, 1 de fevereiro de 2024.
Pedido de providências
(assinado digitalmente)
Vistos. 1.Trata-se de expediente instaurado pelo 1° Ofício de Cláudia/MT –
Guilherme Leite Roriz
Ofício 158/2022, onde argumenta que a Procuradoria Geral do Estado,
Juiz Substituto e Diretor do Foro
através do Ofício de n° 753/2018 exige a apresentação de certidão a ser
expedida pelo INTERMAT – Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso,
Comarca de Dom Aquino
contudo, que tal exigência não possui fundamento legal, acha vista que não se
acha contida no artigo 216-A da Lei n° 6.015/1973 e tampouco do Provimento
65/2017 do CNJ. Assim, pede dispensa da certidão para fins de usucapião de Decisão
imóveis situados na GLEBA CELESTE QUINTA PARTE.
Foi determinada a intimação da Oficial Registradora para que complemente o
requerimento com os documentos atinentes ao requerimento (21.05.2023 – CIA N. 0075797-91.2023.8.11.0034
doc. 07). Vistos etc.
Em reposta, a registradora informou que a questão já foi dirimida, sendo a Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO apresentado por ESPÓLIO DE
referida certidão apresentada e enviada, cujo desinteresse no feito foi MARIA ANTONIA GERALDINI, representado pela Inventariante Flávia Sibele
apresentado pela Procuradoria Geral do Estado, estando os procedimentos de Oliveira, através de sua advogada, sob o fundamento de que as Guias de
aguardando o cumprimento de outras exigências registrais. Afirma que pagamento de diligências nº 19921 valor de R$ 33,99 (trinta e três reais e
Disponibilizado 6/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11638 13
Djéssica Giseli Küntzer (28.06.2023 – doc. 12). Vieram os autos conclusos.
Juíza de Direito Diretor a do Foro em Substituição Legal DECIDO.
CANDIDATOS ELIMINADOS Em uma análise do processo, embora a Registradora requerente informe que
CANDIDATO ELIMINADO - FISIOTERAPIA - ZAYNE AZEVEDO GOMES - a situação apresentada na peça inicial é uma prática recorrente, ou seja, a
(INSCRIÇÃO ANDAMENTO N. 28) - o candid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ato não apresentou todos os Procuradoria Geral do Estado sempre exige a apresentação de certidão a ser
documentos obrigatórios mínimos para ser considerado habilitado, entre estes expedida pelo INTERMAT – Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso,
o exigido pelo subitem 5.1.N e 5.1.O do edital de abertura - Edital n. apesar de não haver fundamento legal para tanto, intimada, ela deixou de
05/2023/CNPAR (Documento de comprovação de dois anos de experiência apresentar qualquer documentação a respeito, se limitando a apontar que a
profissional após a graduação e Atestado de sanidade física e mental). questão foi dirimida.
CANDIDATO ELIMINADO - PSICOLOGIA - ELIANDRA DIAS DE SOUZA - Como é cediço, o interesse de agir, traduzido pela necessidade ou pela
(INSCRIÇÃO ANDAMENTO N. 3 0) - o candidato não apresentou todos os utilidade da tutela jurisdicional, que é um requisito prévio de admissibilidade do
documentos obrigatórios mínimos para ser considerado habilitado, entre estes exame da questão de mérito, deve existir tanto no momento do ajuizamento da
o exigido pelo subitem 5.1.N (documento de comprovação de 2 anos de ação, bem como durante toda a demanda, inclusive no instante em que a
experiência profissional após a graduação : considerada somente a sentença é prolatada.
declaração funcional emitida pela Prefeitura Municipal de Pontes e No caso, infere-se que não mais persiste a necessidade e a utilidade do
Lacerda/MT). prosseguimento da presente demanda, tendo em vista que como informado
CANDIDATO ELIMINADO - PSICOLOGIA - GLEICY KELLY BAEL RIBEIRO - pela requerente, o caso apresentado ao Judiciário foi dirimido, com a
(INSCRIÇÃO ANDAMENTO N. 31) - o candidato não apresentou todos os apresentação da certidão.
documentos obrigatórios mínimos para ser considerado habilitado, entre estes Ante o exposto,JULGO EXTINTOo processo sem resolução de mérito, com
o exigido pelo subitem 5.1.J e 5.1.K do edital de abertura - Edital n. fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
05/2023/CNPAR (certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 2.Dê-se ciência ao a Tabeliã.
1° e 2° Grau de Jurisdição). 3.Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
CANDIDATO ELIMINADO - FISIOTERAPIA - CAMILA ARANTES DANIELI - Cláudia, datado eletronicamente.
(INSCRIÇÃO ANDAMENTO N. 32) - o candidato não apresentou todos os THATIANA DOS SANTOS
documentos obrigatórios mínimos para ser considerado habilitado, entre estes Juíza de Direito
o exigido pelo subitem 5.1.H, 5.1.I e 5.1.K do edital de abertura - Edital n.
05/2023/CNPAR (certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de Comarca de Colniza
1° e 2° Grau de Jurisdição e certidão negativa criminal expedida pela Justiça
Federal de 2° Grau).
CANDIDATO ELIMINADO - PSICOLOGIA - MONIQUE DIAS DONATONI - Diretoria do Fórum
(INSCRIÇÃO ANDAMENTO N. 33) - o candidato não apresentou todos os
documentos obrigatórios mínimos para ser considerado habilitado, entre estes Portaria
o exigido pelo subitem 5.1.K do edital de abertura - Edital n. 05/2023/CNPAR
(certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 2° Grau de
Jurisdição: entregue certidão judicial cível).
CANDIDATOS HABILITADOS PORTARIA N. 4/2024/CA
COMARCA DE PONTES E LACERDA - PROVIMENTO N. 17/2023/CM Dr. Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N. 05/2023- Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CNPAR- DJE N. 11.404, DE 09/08/2023 RESOLVE:
FISIOTERAPIA Art. I EXONERAR KARINA LIANE BRACK GESTARO, matrícula 50498, do
Classificação cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do Gabinete
Candidato da Vara Única da Comarca de Colniza/MT, a partir do dia 06/02/2024.
Item 6.1.I.A Art. II - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Item 6.1.I.B
Item 6.1.IV. A Colniza/MT, 2 de fevereiro de 2024.
Item 6.1.IV.B (assinado digitalmente)
Item 6.1.IV. C Guilherme Leite Roriz
Item 6.1.IV .D Juiz Substituto e Diretor do Foro
Pontuação total
1º
MARISTELA CASADEI TAVORA
2
3
PORTARIA N. 2/2024/CA
0
0
Dr. Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
1
Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e
0,5
regimentais e em conformidade à decisão exarada nos autos do CIA n.
6,5
0749694-17.2023.8.11.0095, e nos termos dos artigos 37, 38 e 52 do COJE,
com fundamento no art. 38 da Lei Federal nº8.935/94, no artigo 18 da Lei
Entrância Inicial
Estadual nº6.940/97 e Lei n.12.331, de 28 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Comarca de Cláudia Art. I - NOMEAR PATRICK DE MORAIS, portador do CPF n. 089.781.519-06,
RG n. 103633397 IIPR/PR para exercer em comissão o cargo de Assessor
de Gabinete II- PDA-CNE-VIII, no Gabinete da Vara Única da Comarca de
Decisão Colniza/MT, a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício, que
deverá ser editado e assinada após a publicação deste.
Art. II - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Processo n° 0049792-59.2022.8.11.0101.
Colniza/MT, 1 de fevereiro de 2024.
Pedido de providências
(assinado digitalmente)
Vistos. 1.Trata-se de expediente instaurado pelo 1° Ofício de Cláudia/MT –
Guilherme Leite Roriz
Ofício 158/2022, onde argumenta que a Procuradoria Geral do Estado,
Juiz Substituto e Diretor do Foro
através do Ofício de n° 753/2018 exige a apresentação de certidão a ser
expedida pelo INTERMAT – Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso,
Comarca de Dom Aquino
contudo, que tal exigência não possui fundamento legal, acha vista que não se
acha contida no artigo 216-A da Lei n° 6.015/1973 e tampouco do Provimento
65/2017 do CNJ. Assim, pede dispensa da certidão para fins de usucapião de Decisão
imóveis situados na GLEBA CELESTE QUINTA PARTE.
Foi determinada a intimação da Oficial Registradora para que complemente o
requerimento com os documentos atinentes ao requerimento (21.05.2023 – CIA N. 0075797-91.2023.8.11.0034
doc. 07). Vistos etc.
Em reposta, a registradora informou que a questão já foi dirimida, sendo a Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO apresentado por ESPÓLIO DE
referida certidão apresentada e enviada, cujo desinteresse no feito foi MARIA ANTONIA GERALDINI, representado pela Inventariante Flávia Sibele
apresentado pela Procuradoria Geral do Estado, estando os procedimentos de Oliveira, através de sua advogada, sob o fundamento de que as Guias de
aguardando o cumprimento de outras exigências registrais. Afirma que pagamento de diligências nº 19921 valor de R$ 33,99 (trinta e três reais e
Disponibilizado 6/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11638 13