Processo ativo
0749921-26.2023.8.11.0024
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0749921-26.2023.8.11.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dotadas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, para regularização, com a devida comprovação documental.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de processo administrativo disciplinar.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Chapada dos Guimarães, 16 de janeiro de 2024.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (assinado eletronicamente)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Juiz de Direito Diretor do Foro
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
DESPACHO
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
0749921-26.2023.8.11.0024
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
TODOS OS CARTÓRIOS DA COMARCA
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Vistos etc.
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Justiça para apurar possível ato omissivo no lançamento de informações junto
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
ao Livro Auxiliar, no ano de 2023, por todos os Tabeliães da nossa comarca,
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
conforme relatório anexo.
comarcas.“
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
resposta, vejamos:
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
para regularização, com a devida comprovação documental.
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
processo administrativo disciplinar.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Chapada dos Guimarães, 16 de janeiro de 2024.
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
(assinado eletronicamente)
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Leonísio Salles de Abreu Júnior
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Juiz de Direito Diretor do Foro
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
DESPACHO do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
0749910-94.2023.8.11.0024 Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
TODOS OS CARTÓRIOS DA COMARCA procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Vistos etc. Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Justiça para apurar possível ato omissivo no lançamento de informações junto encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
ao Livro Auxiliar, no ano de 2021, por todos os Tabeliães da nossa comarca, comarcas.“
conforme relatório anexo. Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, para regularização, com a devida comprovação documental.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de processo administrativo disciplinar.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Chapada dos Guimarães, 16 de janeiro de 2024.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (assinado eletronicamente)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Juiz de Direito Diretor do Foro
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
DESPACHO
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
0750236-54.2023.8.11.0024
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
PAULO HENRIQUE HANS
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Vistos etc.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Justiça para apurar possível ato omissivo no fornecimento de informações
comarcas.“
solicitadas pela e. CGJ no Ofício nº 43/2023-GAB-AUX-CGJ, relacionado à
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
abertura de conta corrente para livro de depósito, pelos Tabeliães acima
resposta, vejamos:
mencionados, desta Comarca.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
Disponibilizado 17/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11624 10
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dotadas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, para regularização, com a devida comprovação documental.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de processo administrativo disciplinar.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Chapada dos Guimarães, 16 de janeiro de 2024.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (assinado eletronicamente)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Juiz de Direito Diretor do Foro
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
DESPACHO
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
0749921-26.2023.8.11.0024
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
TODOS OS CARTÓRIOS DA COMARCA
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Vistos etc.
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Justiça para apurar possível ato omissivo no lançamento de informações junto
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
ao Livro Auxiliar, no ano de 2023, por todos os Tabeliães da nossa comarca,
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
conforme relatório anexo.
comarcas.“
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
resposta, vejamos:
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
para regularização, com a devida comprovação documental.
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
processo administrativo disciplinar.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Chapada dos Guimarães, 16 de janeiro de 2024.
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
(assinado eletronicamente)
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Leonísio Salles de Abreu Júnior
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Juiz de Direito Diretor do Foro
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
DESPACHO do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
0749910-94.2023.8.11.0024 Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
TODOS OS CARTÓRIOS DA COMARCA procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Vistos etc. Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Justiça para apurar possível ato omissivo no lançamento de informações junto encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
ao Livro Auxiliar, no ano de 2021, por todos os Tabeliães da nossa comarca, comarcas.“
conforme relatório anexo. Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, para regularização, com a devida comprovação documental.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de processo administrativo disciplinar.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Chapada dos Guimarães, 16 de janeiro de 2024.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (assinado eletronicamente)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Juiz de Direito Diretor do Foro
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
DESPACHO
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
0750236-54.2023.8.11.0024
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
PAULO HENRIQUE HANS
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Vistos etc.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Justiça para apurar possível ato omissivo no fornecimento de informações
comarcas.“
solicitadas pela e. CGJ no Ofício nº 43/2023-GAB-AUX-CGJ, relacionado à
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
abertura de conta corrente para livro de depósito, pelos Tabeliães acima
resposta, vejamos:
mencionados, desta Comarca.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
Disponibilizado 17/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11624 10