Processo ativo

0750080-38.2024.8.11.0000

0750080-38.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
da Lista acostada no CIA – 0750080-38.2024.8.11.0000, pela COMPIBI- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE
Comarca, resolve doá-los a título gratuito. MARCELO SEBASTIAO PRADO ACORIZAL, inscrita no CNPJ sob n° 03.507.571/0001-05, com sede na Av.
DE MORAES:10580 Assinado de forma digital por MARCELO SEBASTIAO Nossa Senhora das Brotas, s/n, Bairro Nova Acorizal, CEP 78.480-000, neste
PRADO DE MORAES:10580 Dados: 2024.03.21 17:51:42 -04'00' CLÁUSULA ato representada pelo Senhor E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DMILSON SANTANA DO NASCIMENTO,
SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS 2.1 - Os bens descritos na cláusula portador do CPF n° 824.934.488-04, Secretario Municipal de Educação,
anterior foram distribuídos para fins de interesse público, uma vez que não doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente
possuem capacidade técnica para serem utilizados por esta instituição, de instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
conformidade com à decisão do Presidente do TJMT, exarada no CIA –
0750080-38.2024.8.11.0000, andamento n° 43. 2.2 - Neste ato e por este CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar ao DONATÁRIA,
a qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos bens constantes no
anexo destes autos, na Cláusula Primeira supramencionada, mediante as - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer
condições ajustadas no presente termos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ônus, os bens inservíveis classificados e avaliados como
INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO 3.1 - O presente termo tem por objetivo ANTIECONÔMICOS, constantes da Lista acostada no CIA 0031175-
a doação de bens móveis cadeiras, mesas, armário, geladeiras, 92.2024.8.11.0000, andamento n° 23, pela COMPIBI-Comarca, resolve
computadores, monitores, ar condicionado, frigobar e outros bens inservíveis, doá-los a título gratuito.
a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadas às atividades
de atendimento da população. CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA
DOAÇÃO 4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio
econômica em relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
autorizativo de licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II
do artigo 76 da Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais 2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
desde que atenda as seguintes condições: 4.2 - Em caso da não utilização utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente
dos bens doados, para os fins e forma a que se propõe esta DOAÇÃO, de do TJMT, exarada no CIA 0031175-92.2024.8.11.0000, andamento n° 50.
modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias, será promovida a revogação parcial ou total deste termo, 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
estando reservado o direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo a doar ao DONATÁRIA, a qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
realocá-lo em outra instituição ou órgão previamente estudado, sem direito de bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
indenização ao DONATÁRIO. 4.3 - Fica vedada a alienação dos bens supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
inservíveis doados ao DONATÁRIO; 4.4 - A DONATÁRIA declara que a
utilização do bem objeto deste termo de doação dar-se-á em consonância CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
com os princípios constantes do caput do Art. 37 da Constituição Federal,
bem como todos aqueles aplicáveis à Administração Pública. CLÁUSULA 3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras,
QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS 5.1- Os bens doados foram retirados mesas, armário, geladeiras, ar condicionado, frigobar e outros bens
do depósito do COMPLEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUAIBA, nesta inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadas às
data, conforme se comprova com o Termo de Entrega e Recebimento - Por: atividades de atendimento da população.
Comissão de Inventário de Bens Inservíveis-Comarca, dos autos do CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
Processo de Doação de Bens Inservíveis - CIA N. 0750080- 4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
38.2024.8.11.0000. CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA 6.1 - O relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a posse, o licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
direito e as obrigações referentes aos bens doados, em conformidade com o Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 da nova Portaria para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco Regulatório que seguintes condições:
estabelece normas gerais sobre a administração do patrimônio - bens móveis 4.2 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
providências. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1 - O presente pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
Termo de Doação e Entrega será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
por extrato, até o quinto dia útil o mês seguinte da sua assinatura. MARCELO reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
SEBASTIAO PRADO DE MORAES:10580 Assinado de forma digital por ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES:10580 Dados: 2024.03.21
17:52:17 -04'00' CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1 - Fica eleita a Comarca 4.3 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que 4.4 - A DONATÁRIA declara que a utilização do bem objeto deste termo de
seja, como o foro competente para a propositura de qualquer medida judicial doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
para dirimir questões oriundas do presente Termo de Doação, não resolvidas Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
na esfera administrativa. E, para validade deste ato jurídico, assinam o Administração Pública.
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Cuiabá-MT, 14
de março de 2024. CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
DR. MARCELO SEBASTIÃO MORAES MM. Juiz de Direito do Complexo dos 5.1- Os bens doados foram retirados do depósito do COMPLEXO DOS
Juizado Especiais da Comarca de Cuiabá-MT DOADOR JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA, nesta data, conforme se comprova
ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ SECRETARIO DE ESTADO com o Termo de Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEICITECI DONATÁRIO E Bens Inservíveis-Comarca, dos autos do Processo de Doação de Bens
RECEBEDOR Inservíveis - CIA CIA 0030640-66.2024.8.11.0000.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
TERMO DE DOAÇÃO Nº 013/2024 da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso e dá outras providências.
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O TRIBUNAL CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO-COMPLEXO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA E A DONATÁRIA, SECRETARIA 7.1 - O presente Termo de Doação e Entrega será publicado no Diário da
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ACORIZAL, ESTADO DE Justiça Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil o mês seguinte da sua
MATO GROSSO. assinatura.
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO- COMPLEXO DOS CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA, Órgão da Administração Pública do
Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na Avenida 8.1 - Fica eleita a Comarca de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro,
Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de
CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000, doravante qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de
denominado DOADOR, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
Juiz de Direito e Dirigente do Complexo dos Juizados Especiais Dr.
MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES, e, do outro lado E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
Disponibilizado 15/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11743 13
Cadastrado em: 14/08/2025 14:42
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