Processo ativo
0750152-25.2023.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0750152-25.2023.8.11.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Referência: CIA 0750152-25.2023.8.11.0001
[...]
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à
servidora Sandra Santini Veber, matrícula n. 5.071, Auxiliar Judiciária lotada
na Comarca de Cuiabá, referente ao período de 16.3.2018 a 16.3.2023.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Importante ressaltar que o pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas,
CONCORRENCIA N. 7/2023
correspondentes à remuneração mensal percebida, condicionado à abertura
CIA 0006648-18.2020.8.11.0000
da ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecução orçamentária de 2024.
A Presidente do Tribunal de Justiça comunica aos interessados que foi
Publique-se a parte dispositiva desta decisão.
HOMOLOGADA a CONCORRENCIA PUBLICA N. 7/2023 – CIA 0006648-
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
18.2020.8.11.0000, de acordo com a Instrução Normativa SCL Nº02/2011,
Cuiabá, 11 de janeiro de 2024.
item 18.1, In verbis:
(assinado digitalmente)
(...)“Ante o exposto, homologo a Concorrência Pública n. 7/2023 em favor da
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
empresa T.T. MORENO ELETRICA E CIVIL LTDA, CNPJ: 22.835.021/0001-
Presidente do Tribunal de Justiça
60 pelo valor negociado de R$ 9.550.000,00 (nove milhões, quinhentos e
cinquenta mil reais). Publique-se. A Coordenadoria Administrativa para as
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. providências pertinentes, conferindo-se as certidões fiscais das vencedoras.
301/2023 Cumpra-se
Solicitante : Kelly Marcela Major Cuiabá, 11 de dezembro de 2023.
Decisão: 104/2024 Assinado digitalmente
Referência: CIA 0751229-69.2023.8.11.0001 Desembargadora CLARICECLAUDINO DA SILVA
[...] Presidente do Tribunal de Justiça”
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: licitacao@tjmt.jus.br.
servidora Kelly Marcela Major, Analista Judiciária[1]PTJ, matrícula 34.156, Cuiabá, 15 de janeiro de 2024.
da Comarca de Cuiabá, concernente ao período de 20.4.2017 a 20.4.2022, Fernando Davoli Batista
devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, correspondente à Gerente de Licitação
remuneração percebida, condicionado à abertura da execução orçamentária
de 2024.
Publique-se a parte dispositiva desta decisão. COMARCAS
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Cuiabá, 11 de janeiro de 2024.
Entrância Final
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Comarca de Cuiabá
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.
302/2023 Diretoria do Fórum
Solicitante : Guiomar Rocha Guimarães
Decisão: 112/2024
Referência: CIA 0749722-82.2023.8.11.0095 Decisão
[...]
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à
Processo CIA n.:
servidora Guiomar Rocha Guimarães, matrícula n. 10.733, Técnica
0078697-49.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Judiciária lotada na Comarca de Paranaíta, referente ao período de
Classe:
17.12.2018 a 17.12.2023.
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA N. 27/2023
Importante ressaltar que o pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas,
Serventia:
correspondentes à remuneração mensal percebida, condicionado à abertura
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
da execução orçamentária de 2024. Publique-se o dispositivo desta decisão.
Vistos.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Trata-se do procedimento de suscitação de dúvida apresentada pelo
Cuiabá, 11 de janeiro de 2024.
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT ante a pretensão
(assinado digitalmente)
da (s) parte(s) interessada (s) WALDYR DE PAULA LIBERATO JUNIOR.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Em síntese, a pretensão visa o registro de um contrato de venda e compra de
Presidente do Tribunal de Justiça
imóvel, mútuo e alienação fiduciária em garantia no Sistema Financeiro de
Habitação – SFH, em que consta a parte interessada/suscitada como
Coordenadoria Administrativa
promitente comprador, referente ao imóvel matriculado sob n. 13.071 perante
a serventia imobiliária em destaque (unidade 1002 do Edifício Florença,
Departamento Administrativo localizado em Cuiabá/MT); entretanto, houve recusa do ato mediante a
exposição da nota de devolução n. 20553, com base em consulta formulada
na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, apontando, para
Extrato tanto, a impossibilidade de se proceder ao registro, ante o gravame de
indisponibilidade de bens decretada contra o suscitado proveniente da
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Instado a se manifestar (andamento n. 6), o Ministério Público Estadual se
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
posicionou no andamento n. 15, concluindo pela improcedência do feito,
PREGÃO ELETRÔNICO N. 60/2023
perfilhando no entendimento pela possibilidade de se proceder ao registro do
CIA 0725753-26.2023.8.11.0002
negócio jurídico de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária,
A Presidente do Tribunal de Justiça comunica aos interessados que foi
mesmo após a decretação do gravame.
ANULADO o PREGÃO ELETRÔNICO N. 60/2023 – CIA 0725753-
É o relatório.
26.2023.8.11.0002, de acordo com a Instrução Normativa SCL Nº02/2011,
DECIDO.
item 18.1, In verbis:
Registre-se, preambularmente, que o responsável pelo expediente da
(...)“Dessa forma, diante da inconsistência no cadastramento do pregão no
serventia extrajudicial (delegatário, interino e interventor) tem como vocação
Sistema Comprasgov que inviabilizou a participação de licitantes na sessão
inata recepcionar os títulos e os direitos neles incorporados, com o escopo de
pública, decido anular o certame, como forma de evitar qualquer prejuízo à
proporcionar à população a garantia do sistema de publicidade registral;
livre competitividade. Em ato contínuo, tratando-se de mero erro de
assim, caso se depare com uma situação a qual não possa ser cumprida ou
lançamento dos dados no Sistema, autorizo, desde já, o relançamento do
não se conformando com a exigência, cabe ao interessado requerer ao
certame, nos mesmos moldes do procedimento anteriormente realizado. À
cartório que seja declarada ao juiz competente para dirimi-la, nos termos do
Coordenadoria Administrativa para providências pertinentes. Cumpra-se.
artigo 198 e seguintes da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP).
Cuiabá, 12 de janeiro de 2024.
Destarte, compulsando os autos, não vislumbro qualquer irregularidade
Assinado digitalmente
cometida pela serventia imobiliária em questão, dado que a averbação de
Desembargadora CLARICECLAUDINO DA SILVA
indisponibilidade advém de ordem legalmente expedida e inscrita
Presidente do Tribunal de Justiça”
anteriormente, de forma a retirar da propriedade imobiliária a sua
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: licitacao@tjmt.jus.br.
disponibilidade.
Cuiabá, 15 de janeiro de 2024.
Assim, em que pese o entendimento diverso do Parquet no sentido de
Fernando Davoli Batista
viabilizar o registro do negócio jurídico em questão, é sabido que a
Gerente de Licitação
qualificação registral segue o princípio tempus regit actum,o que significa que
Disponibilizado 16/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11623 7
[...]
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à
servidora Sandra Santini Veber, matrícula n. 5.071, Auxiliar Judiciária lotada
na Comarca de Cuiabá, referente ao período de 16.3.2018 a 16.3.2023.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Importante ressaltar que o pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas,
CONCORRENCIA N. 7/2023
correspondentes à remuneração mensal percebida, condicionado à abertura
CIA 0006648-18.2020.8.11.0000
da ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecução orçamentária de 2024.
A Presidente do Tribunal de Justiça comunica aos interessados que foi
Publique-se a parte dispositiva desta decisão.
HOMOLOGADA a CONCORRENCIA PUBLICA N. 7/2023 – CIA 0006648-
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
18.2020.8.11.0000, de acordo com a Instrução Normativa SCL Nº02/2011,
Cuiabá, 11 de janeiro de 2024.
item 18.1, In verbis:
(assinado digitalmente)
(...)“Ante o exposto, homologo a Concorrência Pública n. 7/2023 em favor da
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
empresa T.T. MORENO ELETRICA E CIVIL LTDA, CNPJ: 22.835.021/0001-
Presidente do Tribunal de Justiça
60 pelo valor negociado de R$ 9.550.000,00 (nove milhões, quinhentos e
cinquenta mil reais). Publique-se. A Coordenadoria Administrativa para as
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. providências pertinentes, conferindo-se as certidões fiscais das vencedoras.
301/2023 Cumpra-se
Solicitante : Kelly Marcela Major Cuiabá, 11 de dezembro de 2023.
Decisão: 104/2024 Assinado digitalmente
Referência: CIA 0751229-69.2023.8.11.0001 Desembargadora CLARICECLAUDINO DA SILVA
[...] Presidente do Tribunal de Justiça”
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: licitacao@tjmt.jus.br.
servidora Kelly Marcela Major, Analista Judiciária[1]PTJ, matrícula 34.156, Cuiabá, 15 de janeiro de 2024.
da Comarca de Cuiabá, concernente ao período de 20.4.2017 a 20.4.2022, Fernando Davoli Batista
devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, correspondente à Gerente de Licitação
remuneração percebida, condicionado à abertura da execução orçamentária
de 2024.
Publique-se a parte dispositiva desta decisão. COMARCAS
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Cuiabá, 11 de janeiro de 2024.
Entrância Final
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Comarca de Cuiabá
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.
302/2023 Diretoria do Fórum
Solicitante : Guiomar Rocha Guimarães
Decisão: 112/2024
Referência: CIA 0749722-82.2023.8.11.0095 Decisão
[...]
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à
Processo CIA n.:
servidora Guiomar Rocha Guimarães, matrícula n. 10.733, Técnica
0078697-49.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Judiciária lotada na Comarca de Paranaíta, referente ao período de
Classe:
17.12.2018 a 17.12.2023.
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA N. 27/2023
Importante ressaltar que o pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas,
Serventia:
correspondentes à remuneração mensal percebida, condicionado à abertura
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
da execução orçamentária de 2024. Publique-se o dispositivo desta decisão.
Vistos.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Trata-se do procedimento de suscitação de dúvida apresentada pelo
Cuiabá, 11 de janeiro de 2024.
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT ante a pretensão
(assinado digitalmente)
da (s) parte(s) interessada (s) WALDYR DE PAULA LIBERATO JUNIOR.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Em síntese, a pretensão visa o registro de um contrato de venda e compra de
Presidente do Tribunal de Justiça
imóvel, mútuo e alienação fiduciária em garantia no Sistema Financeiro de
Habitação – SFH, em que consta a parte interessada/suscitada como
Coordenadoria Administrativa
promitente comprador, referente ao imóvel matriculado sob n. 13.071 perante
a serventia imobiliária em destaque (unidade 1002 do Edifício Florença,
Departamento Administrativo localizado em Cuiabá/MT); entretanto, houve recusa do ato mediante a
exposição da nota de devolução n. 20553, com base em consulta formulada
na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, apontando, para
Extrato tanto, a impossibilidade de se proceder ao registro, ante o gravame de
indisponibilidade de bens decretada contra o suscitado proveniente da
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Instado a se manifestar (andamento n. 6), o Ministério Público Estadual se
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
posicionou no andamento n. 15, concluindo pela improcedência do feito,
PREGÃO ELETRÔNICO N. 60/2023
perfilhando no entendimento pela possibilidade de se proceder ao registro do
CIA 0725753-26.2023.8.11.0002
negócio jurídico de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária,
A Presidente do Tribunal de Justiça comunica aos interessados que foi
mesmo após a decretação do gravame.
ANULADO o PREGÃO ELETRÔNICO N. 60/2023 – CIA 0725753-
É o relatório.
26.2023.8.11.0002, de acordo com a Instrução Normativa SCL Nº02/2011,
DECIDO.
item 18.1, In verbis:
Registre-se, preambularmente, que o responsável pelo expediente da
(...)“Dessa forma, diante da inconsistência no cadastramento do pregão no
serventia extrajudicial (delegatário, interino e interventor) tem como vocação
Sistema Comprasgov que inviabilizou a participação de licitantes na sessão
inata recepcionar os títulos e os direitos neles incorporados, com o escopo de
pública, decido anular o certame, como forma de evitar qualquer prejuízo à
proporcionar à população a garantia do sistema de publicidade registral;
livre competitividade. Em ato contínuo, tratando-se de mero erro de
assim, caso se depare com uma situação a qual não possa ser cumprida ou
lançamento dos dados no Sistema, autorizo, desde já, o relançamento do
não se conformando com a exigência, cabe ao interessado requerer ao
certame, nos mesmos moldes do procedimento anteriormente realizado. À
cartório que seja declarada ao juiz competente para dirimi-la, nos termos do
Coordenadoria Administrativa para providências pertinentes. Cumpra-se.
artigo 198 e seguintes da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP).
Cuiabá, 12 de janeiro de 2024.
Destarte, compulsando os autos, não vislumbro qualquer irregularidade
Assinado digitalmente
cometida pela serventia imobiliária em questão, dado que a averbação de
Desembargadora CLARICECLAUDINO DA SILVA
indisponibilidade advém de ordem legalmente expedida e inscrita
Presidente do Tribunal de Justiça”
anteriormente, de forma a retirar da propriedade imobiliária a sua
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: licitacao@tjmt.jus.br.
disponibilidade.
Cuiabá, 15 de janeiro de 2024.
Assim, em que pese o entendimento diverso do Parquet no sentido de
Fernando Davoli Batista
viabilizar o registro do negócio jurídico em questão, é sabido que a
Gerente de Licitação
qualificação registral segue o princípio tempus regit actum,o que significa que
Disponibilizado 16/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11623 7